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SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS

Página do DOU de 20/11/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
116

Processos citados

  • 860.404/2015

    11 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 860.404/2015-WANANDIR NERI SAMPAIO

  • 860.527/2015

    860.527/2015-CLOVES MARTINS DE ALMEIDA

  • 886.177/2012

    o- 67/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.177/2012-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°648/2015 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 886.172/2012

    886.172/2012-VALE S A

  • 886.328/2012

    886.328/2012-G. BERTÃO & CIA LTDA.

  • 886.329/2012

    886.329/2012-G. BERTÃO & CIA LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 886.093/2002

    886.093/2002-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF. N°643/2015

  • 886.117/2002

    886.117/2002-BASE SOLIDA EIRELI EPP-OF. N°635/2015

  • 886.018/2008

    886.018/2008-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°642/2015

  • 880.398/1988

    880.398/1988-EMPRESA RONDONIENSE DE REFRIGE- RANTES LTDA- Fonte: Santa Luzia II, Marca: Minalinda, Embalagem de 300 ml (Sem Gas); 350 ml (Com e Sem Gas); 500 ml (Com e Sem Gas); 2000 ml e 10L (Sem Gas) e 20L (Sem

  • 890.220/1986

    No Despacho do Secretário, de 17 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2015, Seção 1, página 57, onde se lê: "890.220/1986 - Rocha Branca Mineração, Comércio e Exportação Ltda." leia-se:

11 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n 860.404/2015-WANANDIR NERI SAMPAIO 860.527/2015-CLOVES MARTINS DE ALMEIDA DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 718/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS AÇÃO EMERGENCIAL(2072) 930.706/1982-SAMARCO MINERAÇÃO S A.-OF. N°1518/2015-FISC- No prazo de 05 dias PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 67/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.177/2012-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°648/2015 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 886.172/2012-VALE S A 886.328/2012-G. BERTÃO & CIA LTDA. 886.329/2012-G. BERTÃO & CIA LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 886.093/2002-PEDREIRA VALE DO ABUNÃ LTDA-OF. N°643/2015 886.117/2002-BASE SOLIDA EIRELI EPP-OF. N°635/2015 886.018/2008-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°642/2015 886.018/2008-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°641/2015 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 880.398/1988-EMPRESA RONDONIENSE DE REFRIGE- RANTES LTDA- Fonte: Santa Luzia II, Marca: Minalinda, Embalagem de 300 ml (Sem Gas); 350 ml (Com e Sem Gas); 500 ml (Com e Sem Gas); 2000 ml e 10L (Sem Gas) e 20L (Sem Gas) de Água MIneral- PORTO VELHO/RO DEOLINDO DE CARVALHO NETO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL RETIFICAÇÃO No Despacho do Secretário, de 17 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2015, Seção 1, página 57, onde se lê: "890.220/1986 - Rocha Branca Mineração, Comércio e Exportação Ltda." leia-se: "890.220/1986 - Rio Novo Mármore e Granito Ltda." INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA PORTARIA Nº 20, DE 17 DE NOVEMBRO 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO de Santa Catarina, no uso das incumbências que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 132 do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria MDA n° 20/2009, publicada no DOU de 9 de abril de 2009. Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Cabaçais", com área de 119,0600 hectares (cento e dezenove hectares e seis ares), localizado no município de Ponte Alta, no Estado de Santa Catarina, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 30 de dezembro de 2014, cuja imissão de posse se deu em 23 de setembro de 2014, em conformidade com o registro contábil no Sistema de Gerenciamentos dos imóveis de uso especial da União - SIPIUnet, conta 1231.01.00 - status "em processo de incorporação". Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise Processo Administrativo INCRA n° 54210.001114/2011-91 e decidiram pela regularidade da proposta de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 31, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) Para o Convenente por meio de liberação de tal operacionalidade no Portal dos Convênios (SICONV) em Termo de Parceria firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com a OSCIP - Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido - AP1MC. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições da Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2015, que alterou a Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012, resolve: Art. 1º Fica autorizada OSCIP Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido - AP1MC a operacionalizar OBTV Para o Convenente no Portal dos Convênios (SICONV) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme as condições e valores abaixo descritos: a) Termos de Parceria: OSCIP Parceira Nº TP Nº SICONV PROCESSO Valores - OBTV Para Convenente Associação Programa Um Milhão de Cisternas para o Semiárido - AP1MC 001/2015 817096 71000.009753/2014-32 R$ 2.264.344,52 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DE CAMPOS Art. 1°. Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel acima citado que prevê a criação de 07 (sete) unidades agrícolas familiares, tendo em vista o Laudo Agrônomico de Fiscalização (LAF), complementado pelo Estudo Acerca da Capacidade de Geração de Renda do Imóvel (ECGR). Art. 2º. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR(10)F desta Superintendência Regional para atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e inclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base de dados cartográficos. Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Antônio Ferreira de Souza - TONINHO, código SIPRA nº SC 0387000, área de 119,0600 (cento e dezenove hectares e seis ares) ha, localizado no município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, a ser implantado por esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias desta Instituição. Art. 4º. Providenciar a comunicação à Prefeitura municipal a criação deste Projeto de Assentamento para inclusão das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO LUCIO RODRIGUES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ PORTARIA N° 34, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO SUL DO PARÁ, no uso das incumbências que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 132 do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria MDA nº 20/2009, publicada no DOU de 9 de abril de 2009. Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Cristo Rei II, com a área de 1.366,0654, ha (hum mil, trezentos e sessenta e seis hectares, seis ares e cinquenta e quatro centiares), localizado no município de Conceição do Araguaia/PA, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2011, cuja imissão na posse se deu em 21/10/2015, em conformidade com o registro contábil no Sistema de Gerenciamento dos imóveis de uso especial da União - SIPIUnet, conta 12321.01.00 - status "em processo de incorporação". Considerado que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise processo administrativo INCRA nº 54600.001306/2015-38 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1°. Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel acima citado que prevê a criação de 34 (trinta e quatro) unidades agrícolas familiares, tendo em vista a peça técnica LVA. Art. 2°. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR (27)F desta Superintendência Regional para atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e inclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base de dados cartográficos. Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Cristo Rei II, código SIPRA nº MB0530000, com área de 1.366,0654 ha (hum mil, trezentos e sessenta e seis hectares, seis ares e cinquenta e quatro centiares), localizado no município de Conceição do Araguaia/PA, a ser implantado por esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias desta Instituição. Art. 4°. Providenciar a comunicação à Prefeitura municipal da criação deste Projeto de assentamento para inclusão das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO SERGIO GARCIA Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 577, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando o art. 5º da Lei nº 9.933/1999 que determina às pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado a obrigatoriedade da observância e do cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro; Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta; Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, cumprindo com as determinações da Lei no. 8.078, de 11 de setembro de 1990, independentemente do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela autoridade regulamentadora, e que a declaração da conformidade do fornecedor não afasta esta responsabilidade; Considerando a Portaria Inmetro nº 164, de 05 de abril de 2012, que cientifica que os objetos sujeitos à avaliação da conformidade, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, deverão ostentar, no ponto de venda, de forma claramente visível ao consumidor, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de abril de 2012, seção 01, páginas 54 a 55; Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de acidentes; Considerando a importância de os refrigeradores e assemelhados, comercializados no país, atenderem a requisitos mínimos de desempenho e segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Refrigeradores e Assemelhados, inserto no Anexo I desta Portaria, que estabelece os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes ao desempenho e segurança do produto, disponível em http://www.inm e t r o . g o v. b r / l e g i s l a c a o . Art. 2º Determinar que os fornecedores de refrigeradores deverão atender ao disposto no Regulamento ora aprovado. Art. 3º Determinar que todo refrigerador, abrangido pelo Regulamento ora aprovado, deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado, de forma a não oferecer riscos que com- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/11/2015, p. 116

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