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GABINETE DO MINISTRO

Página do DOU de 18/01/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 821.442/2001

    pelo código 000120180 11800064 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 821.442/2001-POLY EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE CASCALHO LTDA. E. P. P.-OF. N°726/2017-DTM/DNPM/SP

  • 821.405/2012

    821.405/2012-JRS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- RIOS LTDA-OF. N°742/2017-DTM/DNPM/SP Despacho publicado(756)

  • 820.585/1999

    820.585/1999-ANTONIO MARIANO DINIZ JUNIOR ME-Deferida a solicitação apresentada pelo titular em 24.04.2017. Fica retificada a poligonal do Processo, que passa a vigorar sob o seguinte memorial descritivo, em

  • 820.822/2017

    820.822/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO-OF. N°739/2017-DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 820.451/2012

    820.451/2012-FAULIN TELHAS LTDA. EPP

  • 820.579/2013

    820.579/2013-APARECIDO MALDONADO PONCE

  • 820.522/2014

    820.522/2014-CERÂMICA SÃO JOSÉ DE CAMPINAS

  • 820.198/2017

    820.198/2017-CLOVIS DE CASTRO E CAMPOS NETO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30

  • 820.846/2012

    820.846/2012-BRUNO LUIZ LEONARDI & CIA. LTDA- OF. N°493/17-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.009/2017

    820.009/2017-CONTERRA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-OF. N°713/2017-DTM/DNPM/SP Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)

  • 820.619/2014

    820.619/2014-L.C. FERNANDES MINERAÇÃO E

  • 820.620/2014

    820.620/2014-L.C. FERNANDES MINERAÇÃO E

pelo código 000120180 11800064 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 821.442/2001-POLY EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE CASCALHO LTDA. E. P. P.-OF. N°726/2017-DTM/DNPM/SP 821.405/2012-JRS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- RIOS LTDA-OF. N°742/2017-DTM/DNPM/SP Despacho publicado(756) 820.585/1999-ANTONIO MARIANO DINIZ JUNIOR ME-Deferida a solicitação apresentada pelo titular em 24.04.2017. Fica retificada a poligonal do Processo, que passa a vigorar sob o seguinte memorial descritivo, em coordenadas geodésicas no datum SIRGAS 2000 (Lat./Long.): -23°52'34''313/-49°16'23''618; - 23°52'34''313/-49°16'09''481; -23°53'06''656/-49°16'09''481; - 23°53'06''656/-49°16'23''618; -23°52'34''313/-49°16'23''618. Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 820.822/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO-OF. N°739/2017-DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 820.451/2012-FAULIN TELHAS LTDA. EPP 820.579/2013-APARECIDO MALDONADO PONCE 820.522/2014-CERÂMICA SÃO JOSÉ DE CAMPINAS LT D A . 820.198/2017-CLOVIS DE CASTRO E CAMPOS NETO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 820.846/2012-BRUNO LUIZ LEONARDI & CIA. LTDA- OF. N°493/17-SAP/DTM/DNPM/SP 820.009/2017-CONTERRA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-OF. N°713/2017-DTM/DNPM/SP Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 820.619/2014-L.C. FERNANDES MINERAÇÃO E TRANSPORTE ME 820.620/2014-L.C. FERNANDES MINERAÇÃO E TRANSPORTE ME VICENTE ROSOLIA Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 17 DE JANEIRO DE 2018 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL - ES- PAÇO DE DANÇA E ARTE CNPJ: 07.041.925/0001-20 Município: Jaboatão dos Guararapes/PE Processo nº: 71000.001654/2016-74 JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EM BELO HORIZONTE RETIFICAÇÃO Na Homologação e Adjudicação de imóveis publicadas no Diário Oficial da União n° 12, de 17 de janeiro de 2018 Seção 1, pagina n° 145 Onde se lê Despacho n° 7/2017 leia-se Despacho n° 08/2018 Onde se lê Despacho n° 8/2017 leia-se Despacho n° 09/2018 Onde se lê Despacho n° 9/2017 leia-se Despacho n° 10/2018 Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ÁREA DE REGULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ATOS DE OUTORGAS DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN- CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30 de outubro de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 686ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2018, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 51 - Associação Comunitária da Fazenda São Francisco, rio Pardo, Município de São João do Paraíso/MG, irrigação, por motivo de indisponibilidade hídrica (ponto de captação 1) e por insuficiência de informações, conforme §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1938, de 30/10/2017 (uso não consuntivo 1 - reservatório). Nº 52 - Agrícola Rio Pardo Ltda, rio Pardo, Município de Ninheira/MG, irrigação, por contrariar o disposto no art. 4º da Resolução ANA nº 1.570, de 25 de agosto de 2017. Nº 54 - Expedito Alves de Freitas, rio Verde Grande, Município de Montes Claros/MG, irrigação, por motivo de indisponibilidade hídrica. Nº 58 - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, rio Uruguai, Município de Iraí/RS, esgotamento sanitário, por motivo de o efluente não possuir o devido tratamento, conforme estabelece o art. 2º, da Resolução nº 2079, de 07 de dezembro de 2017. O inteiro teor destes Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES ATOS DE OUTORGAS DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN- CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30 de outubro de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 686ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2018, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 53 - Edinalvo José de Jesus, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/BA, irrigação. Nº 55 - Lucas Dantas Benevides Costa, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/BA, irrigação. Nº 56 - Flori Luiz Binotti, rio Bezerra, Município de Cabeceiras/GO, irrigação. Nº 59 - Jose Edimilson de Andrade Junior, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/BA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES ATO DE OUTORGA Nº 57, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN- CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30 de outubro de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 686ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2018, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir a outorga preventiva à: Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, rio Uruguai, Município de Iraí/RS, esgotamento sanitário. O inteiro teor desta Outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊN- CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 396, de 05 de dezembro de 2017, e o art. 103, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.934, de 30 de outubro de 2017, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes no Processo n° 02501.003391/2017-55, que com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; considerando a importância de serem fixadas condições de operação na bacia do rio Uruguai que visem conciliar os usos múltiplos da água, especialmente as necessidades dos Setores Elétrico e de Turismo; considerando as discussões ocorridas no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e as promovidas pela Agência Nacional de Águas a respeito da operação do reservatório da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó e sobre a importância turística do Salto do Yucumã, localizado a jusante; considerando os resultados dos testes de operação do reservatório da UHE Foz do Chapecó, realizados nos períodos de 28/04/2017 a 01/05/2017 e de 17/08/2017 a 19/08/2017; considerando o caráter estratégico dos aproveitamentos hidrelétricos na modulação de vazões do rio Uruguai para a geração de energia para o Sistema Interligado Nacional - SIN e para a estabilização das vazões a jusante dos aproveitamentos; considerando que o reservatório da UHE Foz do Chapecó é, atualmente, o último do rio Uruguai a montante do Salto do Yucumã, resolve: Art. 1º Estabelecer que, em períodos de baixas vazões afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, a descarga do mesmo deverá ser mantida igual ou inferior a 1.000 m³/s das 12h de sexta-feira até às 12:00 h do domingo de cada semana. § 1º Serão considerados períodos de baixa vazão aqueles em que as afluências médias diárias previstas para a UHE Foz do Chapecó, para o período de sexta-feira a domingo, obtidas pelo ONS sempre às quintas-feiras, forem iguais ou inferiores a 1.000 m³/s. § 2º Por meio de informe semanal, a ser emitido no máximo até as 12h de quinta-feira, o agente responsável pela operação da UHE Foz do Chapecó informará à Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul a programação de defluências da usina no período de 12h de sexta-feira a 12h de domingo, indicando a caracterização ou não de ocorrência de período de baixas vazões afluentes. No caso da caracterização de um período de baixas vazões afluentes ao reservatório de Foz do Chapecó, deverá ser informada também a vazão defluente máxima prevista para o no período. § 3º Durante o período caracterizado de baixas vazões afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, caso seja necessário operá-lo para controle de cheias, elevando a vazão defluente acima da vazão defluente máxima prevista para o período, o agente responsável pela operação da UHE Foz do Chapecó deverá informar imediatamente à Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul e à ANA. § 4º Durante o período de baixas vazões afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, caso seja necessário operálo elevando a vazão defluente acima da vazão defluente máxima prevista para o período com a finalidade de garantir o suprimento de energia elétrica no SIN, ante a ocorrência de evento no sistema elétrico, o agente responsável pela operação da UHE Foz do Chapecó deverá informar imediatamente à Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul e à ANA. Art. 2º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 3º Esta Resolução vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. NEY MARANHÃO Ministério do Trabalho GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 32, DE 16 JANEIRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - IN- TERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e haja vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2018, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada. Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. HELTON YOMURA

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/01/2018, p. 64

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