pelo código 000120180 11800064
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(718)
821.442/2001-POLY EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
CASCALHO LTDA. E. P. P.-OF. N°726/2017-DTM/DNPM/SP
820.585/1999-ANTONIO MARIANO DINIZ JUNIOR
ME-Deferida a solicitação apresentada pelo titular em 24.04.2017.
Fica retificada a poligonal do Processo, que passa a vigorar sob o
seguinte memorial descritivo, em
820.822/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO-OF. N°739/2017-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
pelo código 000120180 11800064
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(718)
821.442/2001-POLY EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
CASCALHO LTDA. E. P. P.-OF. N°726/2017-DTM/DNPM/SP
821.405/2012-JRS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS LTDA-OF. N°742/2017-DTM/DNPM/SP
Despacho publicado(756)
820.585/1999-ANTONIO MARIANO DINIZ JUNIOR
ME-Deferida a solicitação apresentada pelo titular em 24.04.2017.
Fica retificada a poligonal do Processo, que passa a vigorar sob o
seguinte memorial descritivo, em coordenadas geodésicas no datum SIRGAS 2000 (Lat./Long.): -23°52'34''313/-49°16'23''618; -
23°52'34''313/-49°16'09''481; -23°53'06''656/-49°16'09''481; -
23°53'06''656/-49°16'23''618; -23°52'34''313/-49°16'23''618.
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(825)
820.822/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO-OF. N°739/2017-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.451/2012-FAULIN TELHAS LTDA. EPP
820.579/2013-APARECIDO MALDONADO PONCE
820.522/2014-CERÂMICA SÃO JOSÉ DE CAMPINAS
LT D A .
820.198/2017-CLOVIS DE CASTRO E CAMPOS NETO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
820.846/2012-BRUNO LUIZ LEONARDI & CIA. LTDA-
OF. N°493/17-SAP/DTM/DNPM/SP
820.009/2017-CONTERRA SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA-OF. N°713/2017-DTM/DNPM/SP
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
820.619/2014-L.C. FERNANDES MINERAÇÃO E
TRANSPORTE ME
820.620/2014-L.C. FERNANDES MINERAÇÃO E
TRANSPORTE ME
VICENTE ROSOLIA
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da
sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL - ES-
PAÇO DE DANÇA E ARTE
CNPJ: 07.041.925/0001-20
Município: Jaboatão dos Guararapes/PE
Processo nº: 71000.001654/2016-74
JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EM BELO HORIZONTE
RETIFICAÇÃO
Na Homologação e Adjudicação de imóveis publicadas no
Diário Oficial da União n° 12, de 17 de janeiro de 2018 Seção 1,
pagina n° 145
Onde se lê Despacho n° 7/2017 leia-se Despacho n°
08/2018
Onde se lê Despacho n° 8/2017 leia-se Despacho n°
09/2018
Onde se lê Despacho n° 9/2017 leia-se Despacho n°
10/2018
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
ÁREA DE REGULAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ATOS DE OUTORGAS DE 15 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência
a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30 de outubro de 2017, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 686ª Reunião
Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2018, com fundamento no
art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu indeferir os
pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 51 - Associação Comunitária da Fazenda São Francisco, rio Pardo,
Município de São João do Paraíso/MG, irrigação, por motivo de
indisponibilidade hídrica (ponto de captação 1) e por insuficiência de
informações, conforme §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1938, de
30/10/2017 (uso não consuntivo 1 - reservatório).
Nº 52 - Agrícola Rio Pardo Ltda, rio Pardo, Município de Ninheira/MG, irrigação, por contrariar o disposto no art. 4º da Resolução
ANA nº 1.570, de 25 de agosto de 2017.
Nº 54 - Expedito Alves de Freitas, rio Verde Grande, Município de
Montes Claros/MG, irrigação, por motivo de indisponibilidade hídrica.
Nº 58 - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, rio
Uruguai, Município de Iraí/RS, esgotamento sanitário, por motivo de
o efluente não possuir o devido tratamento, conforme estabelece o art.
2º, da Resolução nº 2079, de 07 de dezembro de 2017.
O inteiro teor destes Indeferimentos, bem como as demais
informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
ATOS DE OUTORGAS DE 15 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência
a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30 de outubro de 2017, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 686ª Reunião
Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2018, com fundamento no
art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas
de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 53 - Edinalvo José de Jesus, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/BA, irrigação.
Nº 55 - Lucas Dantas Benevides Costa, rio Vaza-Barris, Município de
Jeremoabo/BA, irrigação.
Nº 56 - Flori Luiz Binotti, rio Bezerra, Município de Cabeceiras/GO,
irrigação.
Nº 59 - Jose Edimilson de Andrade Junior, rio Vaza-Barris, Município
de Jeremoabo/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
ATO DE OUTORGA Nº 57, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência
a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30 de outubro de 2017, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 686ª Reunião
Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2018, com fundamento no
art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir a outorga
preventiva à:
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, rio
Uruguai, Município de Iraí/RS, esgotamento sanitário.
O inteiro teor desta Outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 396, de 05 de dezembro de 2017, e o art.
103, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
1.934, de 30 de outubro de 2017, torna público, ad referendum da
DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos
elementos constantes no Processo n° 02501.003391/2017-55, que
com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º
da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à
ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios
por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo
dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso
de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será
efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS;
considerando a importância de serem fixadas condições de
operação na bacia do rio Uruguai que visem conciliar os usos
múltiplos da água, especialmente as necessidades dos Setores
Elétrico e de Turismo;
considerando as discussões ocorridas no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e as promovidas pela Agência Nacional de Águas a respeito da operação do reservatório da
Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó e sobre a importância
turística do Salto do Yucumã, localizado a jusante;
considerando os resultados dos testes de operação do
reservatório da UHE Foz do Chapecó, realizados nos períodos de
28/04/2017 a 01/05/2017 e de 17/08/2017 a 19/08/2017;
considerando o caráter estratégico dos aproveitamentos
hidrelétricos na modulação de vazões do rio Uruguai para a
geração de energia para o Sistema Interligado Nacional - SIN e
para a estabilização das vazões a jusante dos aproveitamentos;
considerando que o reservatório da UHE Foz do Chapecó
é, atualmente, o último do rio Uruguai a montante do Salto do
Yucumã, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, em períodos de baixas vazões
afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, a descarga do
mesmo deverá ser mantida igual ou inferior a 1.000 m³/s das 12h
de sexta-feira até às 12:00 h do domingo de cada semana.
§ 1º Serão considerados períodos de baixa vazão aqueles
em que as afluências médias diárias previstas para a UHE Foz do
Chapecó, para o período de sexta-feira a domingo, obtidas pelo
ONS sempre às quintas-feiras, forem iguais ou inferiores a 1.000
m³/s.
§ 2º Por meio de informe semanal, a ser emitido no
máximo até as 12h de quinta-feira, o agente responsável pela
operação da UHE Foz do Chapecó informará à Secretaria de
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul a programação de defluências da usina no período de
12h de sexta-feira a 12h de domingo, indicando a caracterização
ou não de ocorrência de período de baixas vazões afluentes. No
caso da caracterização de um período de baixas vazões afluentes
ao reservatório de Foz do Chapecó, deverá ser informada também
a vazão defluente máxima prevista para o no período.
§ 3º Durante o período caracterizado de baixas vazões
afluentes ao reservatório da UHE Foz do Chapecó, caso seja
necessário operá-lo para controle de cheias, elevando a vazão
defluente acima da vazão defluente máxima prevista para o período, o agente responsável pela operação da UHE Foz do Chapecó deverá informar imediatamente à Secretaria de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul e
à ANA.
§ 4º Durante o período de baixas vazões afluentes ao
reservatório da UHE Foz do Chapecó, caso seja necessário operálo elevando a vazão defluente acima da vazão defluente máxima
prevista para o período com a finalidade de garantir o suprimento
de energia elétrica no SIN, ante a ocorrência de evento no sistema
elétrico, o agente responsável pela operação da UHE Foz do
Chapecó deverá informar imediatamente à Secretaria de Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul
e à ANA.
Art. 2º Esta Resolução não dispensa nem substitui a
obtenção de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas
exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 3º Esta Resolução vigorará pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da data de sua publicação.
NEY MARANHÃO
Ministério do Trabalho
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 32, DE 16 JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - IN-
TERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e
haja vista a competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º do
Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2018, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, a proposta orçamentária do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Art. 2º Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade
que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa
e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e
Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na
rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.
Art. 3º A disponibilização das informações deverá ser
apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
HELTON YOMURA
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/01/2018, p. 64