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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — página do DOU de 16/08/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 800.544/2016

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6314/2017-800.544/2016-MINERAÇÃO COTO

  • 800.564/2016

    6315/2017-800.564/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-

  • 800.568/2016

    800.568/2016-AGROPECUÁRIA SAN MARCO

  • 800.569/2016

    6317/2017-800.569/2016-MINERAÇÃO COTO

  • 800.570/2016

    6318/2017-800.570/2016-ALEXANDRE HENRIQUE MA-

  • 800.572/2016

    6319/2017-800.572/2016-PEDREIRA ITATIBA LTDA-

  • 800.573/2016

    800.573/2016-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 800.575/2016

    800.575/2016-C. FERNANDO R. DA PAZ &

Documento assinado digitalmente conforme MP n 48000.003912/97-84 Pescada 0,55468 48000.003859/97-01 Pilar 0,44745 48610.003901/2000 Pintassilgo 1,45382 48000.003560/97-49 Pirambu 0,53574 48000.003495/97-89 Piranema 0,72695 48000.003733/97-65 Piraúna 0,68232 48610.010739/2001 Pitiguari 0,38821 48000.003814/97-65 Poço Verde 1,45382 48000.003815/97-28 Poço Xavier 0,62334 Pojuca 0,46852 48000.003680/97-09 Pojuca Norte 0,46314 48610.003888/2000 Polvo 1,09851 48000.003816/97-91 Ponta do Mel 0,67446 48000.003817/97-53 Porto Carão 1,45382 48000.003894/97-02 Quererá 0,39862 48610.009198/2005-58 Rabo Branco 1,45382 48000.003818/97-16 Redonda 1,45382 48000.003819/97-89 Redonda Profundo 1,45382 48000.003671/97-18 Remanso 0,47518 48000.003682/97-26 Riacho da Barra 0,59880 48000.003821/97-21 Riacho da Forquilha 0,73143 48000.003683/97-99 Riacho Ouricuri 0,77035 48000.003684/97-51 Riacho São Pedro 0,33987 48610.007480/2006-81 Riacho Velho 1,45382 48000.003860/97-82 Riachuelo 0,56053 48000.003765/97-51 Rio Barra Seca 0,38335 48000.003685/97-14 Rio da Serra 0,76571 48000.003686/97-87 Rio do Bu 0,76941 48610.007479/2006-57 Rio do Carmo 1,45382 48000.003687/97-40 Rio dos Ovos 0,51630 48610.007482/2006-71 Rio Ipiranga 0,42587 Rio Itariri 0,64409 48000.003766/97-14 Rio Itaúnas 0,38733 48000.003767/97-87 Rio Itaúnas Leste 0,37202 48000.003890/97-43 Rio Joanes 0,45900 48000.003768/97-40 Rio Mariricu 0,45894 3 11 48610.009188/2005-12 Rio Mariricu Sul 1,45382 48000.003824/97-19 Rio Mossoró 0,82216 48000.003674/97-06 Rio Pipiri 0,55343 48000.003689/97-75 Rio Pojuca 0,40395 Rio Preto 0,43507 48000.003770/97-91 Rio Preto Oeste 0,42140 48610.009188/2005-12 Rio Preto Sudeste 1,45382 48000.003771/97-54 Rio Preto Sul 0,38301 48000.003772/97-17 Rio São Mateus 0,37434 48610.007984/2004 Rio São Mateus Oeste 1,45382 48000.003690/97-54 Rio Sauípe 0,74252 48000.003691/97-17 Rio Subaúma 0,93782 48000.003628/97-81 Rio Urucu 0,44580 48610.009227/2002 Rolinha 1,45382 48000.003901/97-68 Roncador 0,47003 48000.003916/97-35 Sabiá 0,57448 48610.009128/2005-16 Sabiá Bico-de-Osso 0,39906 48610.009128/2005-16 Sabiá da Mata 0,37364 48610.010735/2001 Saíra 0,33840 48000.003710/97-60 Salema 0,66047 48000.003481/97-16 Salema Branca 1,45382 48000.003825/97-81 Salina Cristal 0,32896 48610.007998/2004 Sanhaçu 48000.003692/97-80 Santana 1,45382 48000.003693/97-42 São Domingos 0,61608 48000.003773/97-80 São Mateus 0,43684 48610.009188/2005-12 São Mateus Leste 1,45382 48000.003861/97-45 São Miguel dos Campos 0,44126 48000.003694/97-13 São Pedro 0,78627 48610.003884/2000 Sapinhoá 0,62734 48000.003695/97-78 Sauípe 1,45382 48000.003922/97-38 Sebastião Ferreira 1,45382 48610.009288/2005-49 Sempre Viva 1,45382 48610.012913/2010-05 Sepia 0,53621 48610.007984/2004 Seriema 0,34076 48000.003781/97-16 Serra 0,88244 48000.003828/97-70 Serra do Mel 0,72564 48000.003829/97-32 Serra Vermelha 1,45382 Serraria 0,76062 48000.003696/97-31 Sesmaria 0,60702 48610.009225/2002 Sibite 0,73143 48000.003479/97-22 Siri 1,45382 48000.003862/97-16 Siririzinho 0,49860 48000.003697/97-01 Socorro 0,52689 48000.003698/97-66 Socorro Extensão 0,52318 48000.003873/97-24 Sudoeste Urucu 0,44580 48610.012913/2010-05 Sul de Berbigão 1,45382 48000.003863/97-71 Sul de Coruripe 0,51966 48610.012913/2010-05 Sul de Lula 1,45382 48610.012913/2010-05 Sul de Sapinhoá 1,45382 48610.012913/2010-05 Sul de Sururu 1,45382 48610.003886/2000 Sururu 1,45382 48000.003699/97-29 Sussuarana 0,50672 48610.007986/2004 0,31561 48000.003864/97-33 Tabuleiro dos Martins 0,54710 48000.003577/97-41 Ta m b a ú 0,39268 48610.009488/2003 0,42647 48610.001430/2008-52 1,45382 48000.003700/97-14 0,58572 48000.003835/97-35 0,87637 48610.009156/2005-17 Tartaruga Verde 0,99020 48000.003834/97-72 Ta t u i 0,38265 48610.008013/2004 Ti c o - Ti c o 1,45382 48610.001427/2008-39A Ti ê 0,62184 48610.009279/05-58 Ti g r e 0,73727 48610.009225/2002 Ti z i u 1,45382 48000.003832/97-47 Três Marias 0,72186 48000.003708/97-18 Tr i l h a 0,56071 48610.008001/2004 Trinca Ferro 0,49708 48610.001293/2008-56 0,53184 48610.001369/2008-43 Tubarão Azul 0,76750 48610.001367/2008-54 Tubarão Martelo 0,94200 48610.001402/2008-35 Tu c a n o 1,45382 48000.003782/97-71 Ubarana 0,49700 48610.003899/2000 Uirapuru 0,41334 48000.003833/97-18 Upanema 0,49708 48000.003577/97-41 Uruguá 0,39268 48610.009151/2005-94 Urutau 1,45382 48610.004002/98 Va rg i n h a 0,62334 48000.003713/97-58 0,41401 48000.003734/97-28 Vi o l a 0,53481 48000.003704/97-67 Vo a d o r 1,04777 48000.003778/97-01 Xaréu 0,62185 48610.000176/2014-13 1,45382 48610.005458/2013-26 1,45382 48610.000069/2014-95 0,71364 48610.009193/2005-25 1,45382 48610.005403/2013-16 1,45382 1,45382 Autorização ANP 102/2001 UO SIX - São Mateus do Sul 0,42841 1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de julho de 2017 foi o valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,45382. 2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009. N.º do Contrato Nome do Campo PGP R$/m³ 48000.003627/97-18 Leste do Urucu 0,31450 48000.003628/97-81 Rio Urucu 0,31777 AUTORIZAÇÃO Nº 462, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013687/2012- 33, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da AGROPÉU - AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A, CNPJ nº 16.617.789/0001-64, com capacidade de produção de 450 m³/dia de etanol hidratado e 420 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia MG 060, km 82, Fazenda Barrocão, Pompéu - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 26, de 15/01/2013, publicada no DOU de 16/01/2013. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 463, DE 14 AGOSTO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014870/2012- 56, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 05.343.207/0001-82, com capacidade de produção de 264 m³/dia de etanol hidratado e 240 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda Sítio, S/N, Zona Rural, União - PI, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 494, de 28/05/2013, publicada no DOU de 29/05/2013. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 464, DE 15 DE AGOSTO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014350/2012- 43, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA., CNPJ nº 75.717.355/0008-71, com capacidade de produção de 350 m³/dia de etanol hidratado e 300 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda São José, S/N, Lote 35 e anexos, Três Morrinhos, Terra Rica - PR, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 55, de 17/01/2013, publicada no DOU de 18/01/2013, retificada no DOU de 22/01/2013. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 82/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6314/2017-800.544/2016-MINERAÇÃO COTO COMÉR- CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- 6315/2017-800.564/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA- 6316/2017-800.568/2016-AGROPECUÁRIA SAN MARCO LT D A . - 6317/2017-800.569/2016-MINERAÇÃO COTO COMÉR- CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- 6318/2017-800.570/2016-ALEXANDRE HENRIQUE MA- TOS FREIRE- 6319/2017-800.572/2016-PEDREIRA ITATIBA LTDA- 6320/2017-800.573/2016-DJ GRANITOS EIRELI ME- 6321/2017-800.575/2016-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-

Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/08/2017, p. 48

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