DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — página do DOU de 16/08/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 48
Processos citados
- 800.544/2016
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6314/2017-800.544/2016-MINERAÇÃO COTO
- 800.564/2016
6315/2017-800.564/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-
- 800.568/2016
800.568/2016-AGROPECUÁRIA SAN MARCO
- 800.569/2016
6317/2017-800.569/2016-MINERAÇÃO COTO
- 800.570/2016
6318/2017-800.570/2016-ALEXANDRE HENRIQUE MA-
- 800.572/2016
6319/2017-800.572/2016-PEDREIRA ITATIBA LTDA-
- 800.573/2016
800.573/2016-DJ GRANITOS EIRELI ME-
- 800.575/2016
800.575/2016-C. FERNANDO R. DA PAZ &
Documento assinado digitalmente conforme MP n
48000.003912/97-84
Pescada
0,55468
48000.003859/97-01
Pilar
0,44745
48610.003901/2000
Pintassilgo
1,45382
48000.003560/97-49
Pirambu
0,53574
48000.003495/97-89
Piranema
0,72695
48000.003733/97-65
Piraúna
0,68232
48610.010739/2001
Pitiguari
0,38821
48000.003814/97-65
Poço Verde
1,45382
48000.003815/97-28
Poço Xavier
0,62334
Pojuca
0,46852
48000.003680/97-09
Pojuca Norte
0,46314
48610.003888/2000
Polvo
1,09851
48000.003816/97-91
Ponta do Mel
0,67446
48000.003817/97-53
Porto Carão
1,45382
48000.003894/97-02
Quererá
0,39862
48610.009198/2005-58
Rabo Branco
1,45382
48000.003818/97-16
Redonda
1,45382
48000.003819/97-89
Redonda Profundo
1,45382
48000.003671/97-18
Remanso
0,47518
48000.003682/97-26
Riacho da Barra
0,59880
48000.003821/97-21
Riacho da Forquilha
0,73143
48000.003683/97-99
Riacho Ouricuri
0,77035
48000.003684/97-51
Riacho São Pedro
0,33987
48610.007480/2006-81
Riacho Velho
1,45382
48000.003860/97-82
Riachuelo
0,56053
48000.003765/97-51
Rio Barra Seca
0,38335
48000.003685/97-14
Rio da Serra
0,76571
48000.003686/97-87
Rio do Bu
0,76941
48610.007479/2006-57
Rio do Carmo
1,45382
48000.003687/97-40
Rio dos Ovos
0,51630
48610.007482/2006-71
Rio Ipiranga
0,42587
Rio Itariri
0,64409
48000.003766/97-14
Rio Itaúnas
0,38733
48000.003767/97-87
Rio Itaúnas Leste
0,37202
48000.003890/97-43
Rio Joanes
0,45900
48000.003768/97-40
Rio Mariricu
0,45894
3 11
48610.009188/2005-12
Rio Mariricu Sul
1,45382
48000.003824/97-19
Rio Mossoró
0,82216
48000.003674/97-06
Rio Pipiri
0,55343
48000.003689/97-75
Rio Pojuca
0,40395
Rio Preto
0,43507
48000.003770/97-91
Rio Preto Oeste
0,42140
48610.009188/2005-12
Rio Preto Sudeste
1,45382
48000.003771/97-54
Rio Preto Sul
0,38301
48000.003772/97-17
Rio São Mateus
0,37434
48610.007984/2004
Rio São Mateus Oeste
1,45382
48000.003690/97-54
Rio Sauípe
0,74252
48000.003691/97-17
Rio Subaúma
0,93782
48000.003628/97-81
Rio Urucu
0,44580
48610.009227/2002
Rolinha
1,45382
48000.003901/97-68
Roncador
0,47003
48000.003916/97-35
Sabiá
0,57448
48610.009128/2005-16
Sabiá Bico-de-Osso
0,39906
48610.009128/2005-16
Sabiá da Mata
0,37364
48610.010735/2001
Saíra
0,33840
48000.003710/97-60
Salema
0,66047
48000.003481/97-16
Salema Branca
1,45382
48000.003825/97-81
Salina Cristal
0,32896
48610.007998/2004
Sanhaçu
48000.003692/97-80
Santana
1,45382
48000.003693/97-42
São Domingos
0,61608
48000.003773/97-80
São Mateus
0,43684
48610.009188/2005-12
São Mateus Leste
1,45382
48000.003861/97-45
São Miguel dos Campos
0,44126
48000.003694/97-13
São Pedro
0,78627
48610.003884/2000
Sapinhoá
0,62734
48000.003695/97-78
Sauípe
1,45382
48000.003922/97-38
Sebastião Ferreira
1,45382
48610.009288/2005-49
Sempre Viva
1,45382
48610.012913/2010-05
Sepia
0,53621
48610.007984/2004
Seriema
0,34076
48000.003781/97-16
Serra
0,88244
48000.003828/97-70
Serra do Mel
0,72564
48000.003829/97-32
Serra Vermelha
1,45382
Serraria
0,76062
48000.003696/97-31
Sesmaria
0,60702
48610.009225/2002
Sibite
0,73143
48000.003479/97-22
Siri
1,45382
48000.003862/97-16
Siririzinho
0,49860
48000.003697/97-01
Socorro
0,52689
48000.003698/97-66
Socorro Extensão
0,52318
48000.003873/97-24
Sudoeste Urucu
0,44580
48610.012913/2010-05
Sul de Berbigão
1,45382
48000.003863/97-71
Sul de Coruripe
0,51966
48610.012913/2010-05
Sul de Lula
1,45382
48610.012913/2010-05
Sul de Sapinhoá
1,45382
48610.012913/2010-05
Sul de Sururu
1,45382
48610.003886/2000
Sururu
1,45382
48000.003699/97-29
Sussuarana
0,50672
48610.007986/2004
0,31561
48000.003864/97-33
Tabuleiro dos Martins
0,54710
48000.003577/97-41
Ta m b a ú
0,39268
48610.009488/2003
0,42647
48610.001430/2008-52
1,45382
48000.003700/97-14
0,58572
48000.003835/97-35
0,87637
48610.009156/2005-17
Tartaruga Verde
0,99020
48000.003834/97-72
Ta t u i
0,38265
48610.008013/2004
Ti c o - Ti c o
1,45382
48610.001427/2008-39A
Ti ê
0,62184
48610.009279/05-58
Ti g r e
0,73727
48610.009225/2002
Ti z i u
1,45382
48000.003832/97-47
Três Marias
0,72186
48000.003708/97-18
Tr i l h a
0,56071
48610.008001/2004
Trinca Ferro
0,49708
48610.001293/2008-56
0,53184
48610.001369/2008-43
Tubarão Azul
0,76750
48610.001367/2008-54
Tubarão Martelo
0,94200
48610.001402/2008-35
Tu c a n o
1,45382
48000.003782/97-71
Ubarana
0,49700
48610.003899/2000
Uirapuru
0,41334
48000.003833/97-18
Upanema
0,49708
48000.003577/97-41
Uruguá
0,39268
48610.009151/2005-94
Urutau
1,45382
48610.004002/98
Va rg i n h a
0,62334
48000.003713/97-58
0,41401
48000.003734/97-28
Vi o l a
0,53481
48000.003704/97-67
Vo a d o r
1,04777
48000.003778/97-01
Xaréu
0,62185
48610.000176/2014-13
1,45382
48610.005458/2013-26
1,45382
48610.000069/2014-95
0,71364
48610.009193/2005-25
1,45382
48610.005403/2013-16
1,45382
1,45382
Autorização ANP
102/2001
UO SIX - São Mateus do Sul
0,42841
1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as
informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo
concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será
igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de julho de 2017 foi o valor
correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 1,45382.
2)Com vistas ao cumprimento da RD nº 983/2011, para fins de pagamento de participações
governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste
do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009.
N.º do Contrato
Nome do Campo
PGP R$/m³
48000.003627/97-18
Leste do Urucu
0,31450
48000.003628/97-81
Rio Urucu
0,31777
AUTORIZAÇÃO Nº 462, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013687/2012-
33, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da AGROPÉU - AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A,
CNPJ nº 16.617.789/0001-64, com capacidade de produção de 450
m³/dia de etanol hidratado e 420 m³/dia de etanol anidro, localizada
na Rodovia MG 060, km 82, Fazenda Barrocão, Pompéu - MG,
respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de
acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 26, de
15/01/2013, publicada no DOU de 16/01/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 463, DE 14 AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014870/2012-
56, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº
05.343.207/0001-82, com capacidade de produção de 264 m³/dia de
etanol hidratado e 240 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda
Sítio, S/N, Zona Rural, União - PI, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº
26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 494, de
28/05/2013, publicada no DOU de 29/05/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 464, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014350/2012-
43, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA.,
CNPJ nº 75.717.355/0008-71, com capacidade de produção de 350
m³/dia de etanol hidratado e 300 m³/dia de etanol anidro, localizada
na Fazenda São José, S/N, Lote 35 e anexos, Três Morrinhos, Terra
Rica - PR, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em
vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 55, de
17/01/2013, publicada no DOU de 18/01/2013, retificada no DOU de
22/01/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 82/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6314/2017-800.544/2016-MINERAÇÃO COTO
COMÉR-
CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
6315/2017-800.564/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-
6316/2017-800.568/2016-AGROPECUÁRIA SAN MARCO
LT D A . -
6317/2017-800.569/2016-MINERAÇÃO COTO
COMÉR-
CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
6318/2017-800.570/2016-ALEXANDRE HENRIQUE MA-
TOS FREIRE-
6319/2017-800.572/2016-PEDREIRA ITATIBA LTDA-
6320/2017-800.573/2016-DJ GRANITOS EIRELI ME-
6321/2017-800.575/2016-C. FERNANDO R. DA PAZ &
CIA LTDA.-
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/08/2017, p. 48