o- 191, DE 6 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 860.359/1999, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglo American Brasil Ltda., concessão
para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro Alto, Estado de
Goiás, numa área de 46,85 hectares, delimitada por um Polígono
o- 192, DE 6 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 866.022/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia
S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pontes
e Lacerda, Estado do Mato Grosso, numa área de 375,49 hectares,
o- 193, DE 6 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 860.406/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Companhia Goiana de Ouro, concessão
para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pilar de Goiás, Estado
de Goiás, numa área de 926,78 hectares, delimitada por um Polígono
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°45'50,950''S e
Long. 49°35'38,552''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 283,4m-S; 274,3m-E;
419,3m-S; 587,5m-E; 466,7m-S; 237,0m-E; 118,8m-S; 253,1m-E;
174,2m-S; 242,3m-E; 169,1m-S; 549,1m-E; 340,2m-S; 464,9m-E;
979,6m-S; 312,7m-W; 227,0m-S; 169,5m-W; 580,3m-S; 1352,1m-W;
115,3m-N; 691,5m-W; 802,4m-N; 270,3m-W; 265,4m-N; 621,7m-W;
238,4m-N; 415,0m-W; 1506,0m-N; 2,8m-E; 132,3m-N; 184,9m-W;
698,6m-N; 1406,9m-E, tendo em vista o englobamento de áreas de
que trata o Processo DNPM no 860.316/2007.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 190, DE 6 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II
e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto no 7.805, de 14 de setembro de 2012,
e o que consta dos Processos nos 48100.001169/1996-73 e 48000.000835/2013-19, resolve:
Art. 1o Designar Furnas Centrais Elétricas S.A., com Sede na Rua Real Grandeza, no 219, Bairro Botafogo, Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.274.194/0001-19, como responsável pela Prestação do Serviço de Geração
de Energia Elétrica, por meio da Usina Hidrelétrica denominada UHE São Domingos, com vistas a garantir a continuidade do serviço.
§ 1o A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica, de que trata o caput, dar-se-á nos termos e condições estabelecidos na
Portaria MME no 117, de 5 de abril de 2013, e seu Anexo, estando Furnas Centrais Elétricas S.A. obrigada a manter ou melhorar o Índice de
Indisponibilidade Total, formado pelas Taxa de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, consideradas no cálculo
das respectivas Garantias Físicas de Energia e de Potência apresentadas no Anexo a esta Portaria, ou valores considerados nas revisões da
Garantia Físicas de Energia e de Potência da Usina Hidrelétrica.
§ 2o A Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica será realizada até a assunção do concessionário vencedor da licitação.
Art. 2o O Custo da Gestão dos Ativos de Geração - GAG será de R$ 1.851.674,44 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil,
seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a preços de outubro de 2012, o qual será utilizado para a definição da Receita
Anual de Geração - RAG inicial da referida Usina.
Art. 3o Aplicam-se à Prestação do Serviço de Geração de Energia Elétrica, de que trata esta Portaria, a legislação e a regulamentação
relativas à exploração de potenciais hidráulicos, para fins de geração de energia elétrica em regime de cotas, a legislação superveniente e
complementar, as normas e os regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
USINA HIDRELÉTRICA
Usina Hidrelétrica
Potência Instalada
(MW)
N o de Unidades Geradoras
Localização (Rio/Município/UF)
UHE São Domingos (*)
12,000
Rio São Domingos/São Domingos/GO
(*) Usina não Despachada Centralizadamente.
PORTARIA N
o- 191, DE 6 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 860.359/1999, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglo American Brasil Ltda., concessão
para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro Alto, Estado de
Goiás, numa área de 46,85 hectares, delimitada por um Polígono que
tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°59'27,452''S/48°55'39,476''W;
14°59'27,452''S/48°55'52,833''W;
14°59'01,461''S/48°55'52,836''W;
14°59'01,458''S/48°55'29,435''W;
14°59'17,691''S/48°55'29,435''W;
14°59'17,692''S/48°55'39,476''W;
14°59'27,452''S/48°55'39,476''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°59'27,452''S e
Long. 48°55'39,476''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 399,1m-W; 798,9m-N;
699,1m-E; 498,9m-S; 300,0m-W; 300,0m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Anglo American Brasil Ltda., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de
Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 46,85 hectares, delimitada
por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos
de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°59'27,452''S/48°55'39,476''W;
14°59'27,452''S/48°55'52,833''W;
14°59'01,461''S/48°55'52,836''W;
14°59'01,458''S/48°55'29,435''W;
14°59'17,691''S/48°55'29,435''W;
14°59'17,692''S/48°55'39,476''W;
14°59'27,452''S/48°55'39,476''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°59'27,452''S e
Long. 48°55'39,476''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 399,1m-W; 798,9m-N;
699,1m-E; 498,9m-S; 300,0m-W; 300,0m-S, conforme consta do Processo DNPM no 860.359/1999, firma, como condição de eficácia para
a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 28.667 toneladas para
uma vida útil do projeto de 30 anos, relativa à reserva medida de
860.000 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida,
aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
__________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 192, DE 6 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 866.022/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à Serra da Borda Mineração e Metalurgia
S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pontes
e Lacerda, Estado do Mato Grosso, numa área de 375,49 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°19'29,599''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'01,084''W;
15°19'23,815''S/59°15'01,084''W;
15°19'23,815''S/59°14'46,350''W;
15°21'06,227''S/59°14'46,350''W;
15°21'06,227''S/59°15'11,587''W;
15°20'18,394''S/59°15'11,587''W;
15°20'18,394''S/59°15'12,823''W;
15°20'12,577''S/59°15'12,823''W;
15°20'12,577''S/59°15'24,199''W;
15°19'54,175''S/59°15'24,199''W;
15°19'54,175''S/59°15'35,518''W;
15°19'41,174''S/59°15'35,518''W;
15°19'41,174''S/59°15'46,249''W;
15°19'13,316''S/59°15'46,249''W;
15°19'13,316''S/59°15'45,093''W;
15°18'57,049''S/59°15'45,093''W;
15°18'57,049''S/59°15'16,205''W;
15°19'03,933''S/59°15'16,205''W;
15°19'03,933''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'45,123''W;
15°19'23,773''S/59°15'45,123''W;
15°19'23,773''S/59°15'29,467''W;
15°19'40,030''S/59°15'29,467''W;
15°19'40,030''S/59°15'12,769''W;
15°19'29,599''S/59°15'12,769''W;
15°19'29,599''S/59°15'11,600''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°19'13,332''S e
Long. 59°15'11,600''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 313,7m-E;
322,2m-S; 439,5m-E; 3147,8m-S; 752,7m-W; 1470,2m-N; 36,9m-W;
178,8m-N; 339,3m-W; 565,6m-N; 337,6m-W; 399,6m-N; 320,1m-W;
856,3m-N; 34,5m-E; 500,0m-N; 861,7m-E; 211,6m-S; 137,4m-E;
288,9m-S; 1000,0m-W; 320,9m-S; 467,0m-E; 499,7m-S; 498,1m-E;
320,6m-N; 34,9m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A.,
interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ouro, no
Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, numa área
de 375,49 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°19'29,599''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'01,084''W;
15°19'23,815''S/59°15'01,084''W;
15°19'23,815''S/59°14'46,350''W;
15°21'06,227''S/59°14'46,350''W;
15°21'06,227''S/59°15'11,587''W;
15°20'18,394''S/59°15'11,587''W;
15°20'18,394''S/59°15'12,823''W;
15°20'12,577''S/59°15'12,823''W;
15°20'12,577''S/59°15'24,199''W;
15°19'54,175''S/59°15'24,199''W;
15°19'54,175''S/59°15'35,518''W;
15°19'41,174''S/59°15'35,518''W;
15°19'41,174''S/59°15'46,249''W;
15°19'13,316''S/59°15'46,249''W;
15°19'13,316''S/59°15'45,093''W;
15°18'57,049''S/59°15'45,093''W;
15°18'57,049''S/59°15'16,205''W;
15°19'03,933''S/59°15'16,205''W;
15°19'03,933''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'11,600''W;
15°19'13,332''S/59°15'45,123''W;
15°19'23,773''S/59°15'45,123''W;
15°19'23,773''S/59°15'29,467''W;
15°19'40,030''S/59°15'29,467''W;
15°19'40,030''S/59°15'12,769''W;
15°19'29,599''S/59°15'12,769''W;
15°19'29,599''S/59°15'11,600''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°19'13,332''S e Long. 59°15'11,600''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 313,7m-E; 322,2m-S; 439,5m-E; 3147,8m-S;
752,7m-W; 1470,2m-N; 36,9m-W; 178,8m-N; 339,3m-W; 565,6m-N;
337,6m-W; 399,6m-N; 320,1m-W; 856,3m-N; 34,5m-E; 500,0m-N;
861,7m-E; 211,6m-S; 137,4m-E; 288,9m-S; 1000,0m-W; 320,9m-S;
467,0m-E; 499,7m-S; 498,1m-E; 320,6m-N; 34,9m-E, conforme
consta do Processo DNPM no 866.022/2001, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 7.106.000 toneladas, relativa à reserva medida de 958.411,00 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 193, DE 6 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 860.406/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Companhia Goiana de Ouro, concessão
para lavrar Minério de Ouro, no Município de Pilar de Goiás, Estado
de Goiás, numa área de 926,78 hectares, delimitada por um Polígono
que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°45'50,950''S/49°35'38,552''W;
14°46'00,171''S/49°35'38,552''W;
14°46'00,171''S/49°35'29,380''W;
14°46'13,812''S/49°35'29,380''W;
14°46'13,812''S/49°35'09,736''W;
14°46'28,995''S/49°35'09,736''W;
14°46'28,995''S/49°35'01,812''W;
14°46'32,860''S/49°35'01,812''W;
14°46'32,860''S/49°34'53,350''W;
14°46'38,528''S/49°34'53,350''W;
14°46'38,528''S/49°34'45,248''W;
14°46'44,029''S/49°34'45,248''W;
14°46'44,029''S/49°34'26,887''W;
14°46'55,096''S/49°34'26,887''W;
14°46'55,096''S/49°34'11,342''W;
14°47'26,969''S/49°34'11,342''W;
14°47'26,969''S/49°34'21,799''W;
14°47'34,353''S/49°34'21,799''W;
14°47'34,353''S/49°34'27,467''W;
14°47'53,232''S/49°34'27,467''W;
14°47'53,232''S/49°35'12,680''W;
14°47'49,482''S/49°35'12,680''W;
14°47'49,482''S/49°35'35,802''W;
14°47'23,376''S/49°35'35,802''W;
14°47'23,376''S/49°35'44,841''W;
14°47'14,740''S/49°35'44,841''W;
14°47'14,740''S/49°36'05,629''W;
14°47'06,983''S/49°36'05,629''W;
14°47'06,983''S/49°36'19,507''W;
14°46'17,983''S/49°36'19,506''W;
14°46'17,983''S/49°36'19,414''W;
14°46'13,679''S/49°36'19,414''W;
14°46'13,679''S/49°36'25,595''W;
14°45'50,950''S/49°36'25,595''W;
14°45'50,950''S/49°35'38,552''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°45'50,950''S e
Long. 49°35'38,552''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 283,4m-S; 274,3m-E;
419,3m-S; 587,5m-E; 466,7m-S; 237,0m-E; 118,8m-S; 253,1m-E;
174,2m-S; 242,3m-E; 169,1m-S; 549,1m-E; 340,2m-S; 464,9m-E;
979,6m-S; 312,7m-W; 227,0m-S; 169,5m-W; 580,3m-S; 1352,1m-W;
115,3m-N; 691,5m-W; 802,4m-N; 270,3m-W; 265,4m-N; 621,7m-W;
238,4m-N; 415,0m-W; 1506,0m-N; 2,8m-E; 132,3m-N; 184,9m-W;
698,6m-N; 1406,9m-E, tendo em vista o englobamento de áreas de
que trata o Processo DNPM no 860.316/2007.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/06/2013, p. 51