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GABINETE DO DIRETOR-GERAL

DESPACHO Nº 1.689, DE 23 DE JUNHO DE 2022 — página do DOU de 27/06/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
135

Processos citados

  • 858.055/2021

    Relação nº 18/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 858.055/2021-LUPA CONSTRUCOES LTDA-OF. N°43284/2021 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 858.016/2022

    858.016/2022-FRANCISCO DO CARMO SOUZA DE OLIVEIRA

  • 858.030/2019

    858.030/2019-BRUMI ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 858.059/2021

    858.059/2021-J. E. DE SOUSA SANTOS-OF. N°13769/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062700135 Seção 1 . NA 0,00 0,00 0,00 . A3a Cocel P 23,96 9,17 0,00 . FP 13,78 9,17 0,00 . NA 0,00 0,00 289,33 . A4 Fo r c e l P 23,96 9,17 0,00 . FP 13,78 9,17 0,00 . NA 0,00 0,00 289,33 . A4 Cocel P 23,96 9,17 0,00 . FP 13,78 9,17 0,00 . NA 0,00 0,00 289,33 GABINETE DO DIRETOR-GERAL DESPACHO Nº 1.689, DE 23 DE JUNHO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004232/2020-84, decide conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho SFG nº 1.415, de 25 de maio de 2022. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.694, DE 24 DE JUNHO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006277/2018-79, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG em face do Despacho nº 1.339, de 2022, para, no mérito, negar provimento. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.706, DE 24 DE JUNHO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nº 48500.000745/2019-82, 48500.000746/2019-27, 48500.000747/2019-71, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000750/2019-95, 48500.000751/2019-30, 48500.000752/2019-84 e 48500.000753/2019-29, decide não conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - Abiape em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845 a 2.853/2021. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 1.695, DE 24 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 260, de 27 de setembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 48500.003869/2021-34 e com fundamento na Nota Técnica nº 33/2022-CEL/ANEEL, de 24 de junho de 2022, decide a) conhecer, haja vista que tempestiva, da Impugnação ao Edital do Leilão nº 1/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão) interposta por Germana de Vasconcellos Alves Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 480.293.353-34, e, no mérito, negarlhe provimento, e b) informar que, em observância ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa), da decisão da CEL cabe recurso administrativo à Diretoria Colegiada da ANEEL, conforme previsto no item 15 do Edital do Leilão. A íntegra deste Despacho e da Nota Técnica se encontram disponíveis no site da ANEEL, no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 1.272, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Processo nº 48500.005015/2022-73. Interessado: Lux Varejo Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Lux Varejo Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.205.588/0001-22, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.678, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Processo nº 48500.005672/2008-62. Interessado: Kroma Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Kroma Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0001-15, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 10.202.852/0004-68. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 24 DE JUNHO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de junho de 2022. Nº 1.698. Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG9 a UG12, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.699. Processo nº: 48500.002673/2020-41. Interessados: Sol Serra do Mel II SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel II. Unidades Geradoras: UG13 e UG14, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.700. Processo nº: 48500.000667/2020-50. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 19 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 19. Unidades Geradoras: UG17 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí. Nº 1.701. Processo nº: 48500.004000/2020-26. Interessados: Jandaíra IV Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra IV. Unidades Geradoras: UG8, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.702. Processo nº: 48500.004233/2020-29. Interessados: Coremas VI Geração de Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coremas VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no estado da Paraíba. Nº 1.703. Processo nº: 48500.005884/2020-36. Interessados: Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Alexandrina. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí. Nº 1.704. Processo nº: 48500.000435/2017-04. Interessados: J O Bioenergia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE N O Bioenergia. Unidades Geradoras: UG2, de 10.000,00 kW. Localização: Município de Araras, no estado de São Paulo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.691, DE 23 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003714/2022-89, decide: (i) conhecer do requerimento interposto pela Prefeitura Municipal de Planaltina/GO em face da Enel GO e, no mérito, dar-lhe provimento: (i.a) determinar que a distribuidora revise a cobrança de consumos não faturados do sistema de IP do município, de forma a contemplar as alterações informadas pela prefeitura, e realize a devolução dos eventuais valores faturados a maior conforme o disposto no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (i.b) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.693, DE 24 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, considerando o que consta no Processo nº 48500.006218/2017-10, decide aprovar a alteração dos Submódulos 2.4, 2.12 e 6.5 dos Procedimentos de Rede, com vistas a operacionalizar o disposto nos arts. 1º a 6º da Resolução Normativa nº 927, de 22 de março de 2021, bem como as outras alterações de baixo impacto no Submódulo 2.4. ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESPACHO Nº 1.697, DE 24 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005596/2022-43, decide: indeferir o pleito da Triângulo Mineiro Transmissora S.A. - TMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.261.505/0001-02, de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento emergencial da Função Transmissão - FT LT 500 kV Marimbondo II/Assis C-1 MG/SP, ocorrido em 1° de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (chuva e vento). LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ UNIDADE AVANÇADA EM MACAPÁ/AP D ES P AC H O Relação nº 18/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 858.055/2021-LUPA CONSTRUCOES LTDA-OF. N°43284/2021 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 858.016/2022-FRANCISCO DO CARMO SOUZA DE OLIVEIRA 858.030/2019-BRUMI ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 858.059/2021-J. E. DE SOUSA SANTOS-OF. N°13769/2022 FÁBIO GUILHERME LOUZADA MARTINELLI Gerente

Como citar: DESPACHO Nº 1.689 — DE 23 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/06/2022, p. 135

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