o- 17/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
870.930/2011-HP MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LT-
DA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ
o- 19/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-
872.484/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.650/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 13/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
870.257/2012-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA- AI
RELAÇÃO N
o- 17/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
870.930/2011-HP MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LT-
DA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14-
Alvará n°9427/2011
871.717/2012-GILMAR MARTINS RANDAZZO- Cessionário:MINASNORTE MINERAÇÃO LTDA ME- CPF ou CNPJ
08.244.503/000114- Alvará n°695/2013
871.719/2012-GILMAR MARTINS RANDAZZO- Cessionário:MINASNORTE MINERAÇÃO LTDA ME- CPF ou CNPJ
08.244.503/0001-14- Alvará n°696/2013
871.468/2013-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS E PARTICI-
PAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14- Alvará
871.469/2013-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS E PARTICI-
PAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14- Alvará
872.055/2013-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA- Cessionário:ALLIANCE MINING COR-
PORATION LTDA ME- CPF ou CNPJ 07.091.931/0001-91- Alvará
n°3053/2014
872.811/2013-HP MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LT-
DA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14-
Alvará n°3152/2014
872.812/2013-HP MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LT-
DA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14-
Alvará n°3153/2014
872.824/2013-MINASNORTE MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14- Alvará
n°3159/2014
872.825/2013-MINASNORTE MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14- Alvará
n°3160/2014
870.018/2014-HELMO BAGDÁ GAMA- Cessionário:R E
17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS E PARTICIPAÇÕES
LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14- Alvará n°3220/2014
870.019/2014-HELMO BAGDÁ GAMA- Cessionário:R E
17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS E PARTICIPAÇÕES
LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14- Alvará n°3221/2014
870.020/2014-HELMO BAGDÁ GAMA- Cessionário:R E
17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS E PARTICIPAÇÕES
LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14- Alvará n°3222/2014
870.048/2014-HP MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LT-
DA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14-
Alvará n°4240/2014
870.054/2014-HP MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LT-
DA- Cessionário:R E 17 MINERAÇÃO, PESQUISAS MINERAIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 20.112.573/0001-14-
Alvará n°4898/2014
RELAÇÃO N
o- 19/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-
872.484/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.485/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.486/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.487/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.488/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.491/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.492/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.503/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.509/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
872.650/2013-M. BRASILE MINERAÇÃO LTDA- Publicado DOU de 26012015
OSMAR ALMEIDA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de fevereiro de 2015
Nº 168 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho
de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos
para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação constante no Processo ANP nº 48610.007891/2014-87,
torna público o seguinte ato:
1 CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Laboratório de Estradas, vinculada à Universidade de São Paulo - USP, localizada em São
Carlos - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, habilitandoa a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2 As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução
ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa
das seguintes áreas, temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
553/2015
Unidade de Pesquisa
Laboratório de Estradas
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
REFINO
TECNOLOGIA EM ASFALTO
Reologia de materiais asfálticos
3 O Laboratório de Estradas da Universidade de São Paulo - USP está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº
07/2012, devendo confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação deste Despacho.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA N
o- 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a adoção do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas -
SIRGAS2000 pelo DNPM e alteração das
Portarias nº 263, de 10 de julho de 2008, e
266, de 10 de julho de 2008.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada
pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o inciso XI do art.
93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996,
Considerando os termos da Resolução do INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE nº 01, de
25 de fevereiro de 2005, que estabelece o uso do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, como o sistema de referencial geodésico único e oficial do Brasil;
Considerando a integridade, primariedade e segurança do
banco de dados, o volume de processos em tramitação e a demanda
usual de protocolo dos pré-requerimentos eletrônicos nesta Autarquia;
e
Considerando a necessidade de um período de transição
para realizar a transformação dos dados das coordenadas das poligonais armazenadas na base do DNPM, do Datum SAD69 para
Datum SIRGAS2000, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a adoção do Sistema de
Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000 pelo DNPM
e alteração das Portarias nº 263, de 10 de julho de 2008, e 266, de 10
de julho de 2008.
Art. 2º Fica estabelecido o Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000) como o sistema de referência oficial do DNPM, conforme Resolução do Presidente do IBGE nº 01, de 25 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. As áreas constantes da base de dados não
sofrerão deslocamento em decorrência do disposto no "caput", implicando apenas a mudança do referencial geodésico.
Art. 3º Os caputs do art. 2º e 3º e o art. 6º da Portaria nº
263, de 10 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O memorial descritivo da área deverá
ser preenchido no modelo do formulário eletrônico disponível no sítio do DNPM na internet e apresentado no
protocolo do DNPM conforme legislação vigente, contendo a descrição da área pretendida formada por uma única
poligonal, delimitada obrigatoriamente por vértices definidos por coordenadas geodésicas no Datum do Sistema
de
Referência Geocêntrico
para
as Américas
(SIR-
GAS2000)."
"Art. 3º O disposto no artigo anterior aplica-se
aos requerimentos de pesquisa mineral, de concessão de
lavra, de permissão de lavra garimpeira, de registro de
extração e de registro de licença, além de requerimentos
de disponibilidade, cessão parcial e total de direitos, grupamento mineiro, englobamento de áreas, arrendamento
parcial e total, redução de áreas, desmembramento, mudança de regime, área de servidão, áreas de bloqueios,
reconhecimento geológico, assim como para todos os documentos oficiais que sejam submetidos à análise e apreciação da autarquia que possuam informações geográficas."
"Art. 6º Nos processos em andamento o DNPM
efetuará a transformação do memorial descritivo seguindo
os parâmetros da Resolução do IBGE nº 01, de 25 de
fevereiro de 2005, sem prejuízo dos direitos efetivos dos
respectivos titulares e não alterando o posicionamento da
área outorgada ou cadastrada na base de dados do
DNPM."
Art. 4º O § 3º do art. 4º da Portaria DNPM nº 266, de 10
de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ar4º
................................................................................................
§ 3º Para fins de registro no DNPM, a licença
de que trata o inciso II deste artigo deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações: nome do licenciado;
localização, município e estado em que se situa a área;
substância mineral licenciada; área licenciada em hectares; memorial descritivo ou descrição da área licenciada
que permita sua localização, desde que conste, no mínimo,
um ponto de coordenadas geodésicas em Datum SIR-
GAS2000 da área licenciada e a data da sua expedição."
Art. 5º Os serviços disponíveis no sitio do DNPM para
preenchimento de formulários eletrônicos padronizados dos pré-requerimentos serão interrompidos temporariamente a partir das 20h00,
horário de Brasília, do dia 13/03/2015, e restabelecidos a partir das
8h00, horário de Brasília, do dia 16/03/2015, período em que o acesso
ao público permanecerá indisponível.
Art. 6º A partir de 16/03/2015 os setores de protocolo do
DNPM somente receberão formulários de pré-requerimentos eletrônicos que tenham sido preenchidos no Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).
§ 1º Os formulários de pré-requerimentos eletrônicos preenchidos no Datum SAD69 e não protocolizados até o final do expediente do
dia 13/03/2015 não
serão recebidos a
partir de
16/03/2015, ainda que estejam dentro do prazo de validade conforme
disposição contida no § 3º do art. 1º da Portaria nº 265, de 10 de
julho de 2008.
§ 2º Os pré-requerimentos eletrônicos de que trata o parágrafo anterior serão bloqueados pelos sistemas do DNPM devendo
o interessado preencher novo pré-requerimento no sítio do DNPM
com as coordenadas da poligonal no novo Datum, SIRGAS2000.
Art. 7º Nos procedimentos de disponibilidade em andamento na data de entrada em vigor desta portaria não haverá desclassificação de propostas por motivo da adoção do Datum SIR-
GAS2000.
Parágrafo único. O proponente declarado prioritário, que
não tiver apresentado o memorial descritivo em SIRGAS2000, será
intimado por meio de ofício com aviso de recebimento para efetuar
novo requerimento, no prazo de 10 (dez) dias contados do seu recebimento, nos termos do art. 11 da Portaria do Diretor Geral nº 268,
de 2008, sob pena de indeferimento e instauração de novo procedimento de disponibilidade da área.
Art. 8º Ficam inalterados os títulos publicados, bem como
as autorizações deferidas que fazem referência ao Datum SAD69, não
havendo necessidade de republicação dos respectivos atos de outorga
em virtude da transformação do memorial descritivo das poligonais
no banco de dados do DNPM para o Datum SIRGAS2000.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de março de
2015.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
Como citar: Alvará n°9427/2011 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/02/2015, p. 60