ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27206.860402/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Copebras Indústria Ltda., concessão para
lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor, Estado de
Goiás, numa área de 451,99 hectares, delimitada por um polígono
Egeminas Mineração LTDA. - 821156/12 - A.I. 598/18
Imobiliária Paramirim S.A. - 821180/12 - A.I. 682/18
Milton Carlos Bonato - 821160/12 - A.I. 599/18
Mineração de Areia Paraiba do Sul LTDA. Eireli -
821135/12 - A.I. 597/18
Mineração Itapeva Ltda - 820756/16 - A.I. 679/18
Mineral Projects Consultoria Ltda - 820270/10 - A.I.
677/18
Neiva p. d. Camargo me - 821188/12 - A.I. 678/18
Reginaldo Zeman - 820533/05 - A.I. 683/18
São Martinho S.A. - 820916/01 - A.I. 675/18
Vivaldo Esteves de Freitas - 821182/12 - A.I. 681/18
Waldir Mariano de Oliveira - 821171/12 - A.I. 592/18
Waldir Meneghel - 820998/12 - A.I. 593/18
VICENTE ROSOLIA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 106, DE 21 DE JUNHO DE 2018 (*)
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº
27206.860402/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Copebras Indústria Ltda., concessão para
lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e Ouvidor, Estado de
Goiás, numa área de 451,99 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°07'09,600''S/47°48'47,087''W;
18°07'57,150''S/47°48'47,087''W;
18°07'57,150''S/47°48'46,577''W;
18°08'27,073''S/47°48'46,578''W;
18°08'27,074''S/47°48'46,572''W;
18°08'27,074''S/47°48'31,439''W;
18°07'57,157''S/47°48'31,439''W;
18°07'57,150''S/47°48'31,439''W;
18°07'42,518''S/47°48'31,439''W;
18°07'42,518''S/47°48'30,704''W;
18°08'34,887''S/47°48'30,704''W;
18°08'34,887''S/47°48'39,544''W;
18°09'30,032''S/47°48'39,545''W;
18°09'30,030''S/47°48'56,896''W;
18°09'29,833''S/47°48'56,896''W;
18°09'29,830''S/47°49'06,593''W;
18°09'30,028''S/47°49'06,593''W;
18°09'30,026''S/47°49'21,063''W;
18°07'33,666''S/47°49'21,056''W;
18°07'33,666''S/47°49'08,492''W;
18°07'33,667''S/47°49'07,824''W;
18°07'33,666''S/47°49'06,131''W;
18°07'09,600''S/47°49'06,131''W;
18°07'09,600''S/47°48'47,087''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°07'09,600''S
e
Long.
47°48'47,087''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1461,9m-SW 00°00'00''000;
15,0m-NE
90°00'00''000;
920,0m-SW
00°00'04''484;
0,2m-SE
86°25'25''196; 444,8m-SE 89°59'55''363; 919,8m-NE 00°00'04''485;
0,2m-NE
00°00'00''000;
449,9m-NE
00°00'09''170;
21,6m-NE
90°00'00''000;
1610,1m-SW
00°00'05''124;
259,9m-NW
89°59'52''062;
1695,5m-SW
00°00'04''866;
510,0m-NW
89°59'27''644; 6,1m-NE 00°05'40''371; 285,0m-NW 89°59'16''576;
6,1m-SW 00°05'39''810; 425,3m-NW 89°59'35''750; 3577,5m-NE
00°00'01''153; 369,3m-NE 89°59'54''415; 19,6m-SE 89°58'14''924;
49,8m-NE 89°59'18''565; 739,9m-NW 00°00'02''788; 559,8m-NE
89°59'56''316.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Copebras Indústria Ltda., interessada na outorga
da concessão para lavrar Fosfato, nos Municípios de Catalão e
Ouvidor, Estado de Goiás, numa área de 451,99 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°07'09,600''S/47°48'47,087''W;
18°07'57,150''S/47°48'47,087''W;
18°07'57,150''S/47°48'46,577''W;
18°08'27,073''S/47°48'46,578''W;
18°08'27,074''S/47°48'46,572''W;
18°08'27,074''S/47°48'31,439''W;
18°07'57,157''S/47°48'31,439''W;
18°07'57,150''S/47°48'31,439''W;
18°07'42,518''S/47°48'31,439''W;
18°07'42,518''S/47°48'30,704''W;
18°08'34,887''S/47°48'30,704''W;
18°08'34,887''S/47°48'39,544''W;
18°09'30,032''S/47°48'39,545''W;
18°09'30,030''S/47°48'56,896''W;
18°09'29,833''S/47°48'56,896''W;
18°09'29,830''S/47°49'06,593''W;
18°09'30,028''S/47°49'06,593''W;
18°09'30,026''S/47°49'21,063''W;
18°07'33,666''S/47°49'21,056''W;
18°07'33,666''S/47°49'08,492''W;
18°07'33,667''S/47°49'07,824''W;
18°07'33,666''S/47°49'06,131''W;
18°07'09,600''S/47°49'06,131''W;
18°07'09,600''S/47°48'47,087''W;;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um vértice
coincidente com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°07'09,600''S
e
Long.
47°48'47,087''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1461,9m-SW 00°00'00''000;
15,0m-NE
90°00'00''000;
920,0m-SW
00°00'04''484;
0,2m-SE
86°25'25''196; 444,8m-SE 89°59'55''363; 919,8m-NE 00°00'04''485;
0,2m-NE
00°00'00''000;
449,9m-NE
00°00'09''170;
21,6m-NE
90°00'00''000;
1610,1m-SW
00°00'05''124;
259,9m-NW
89°59'52''062;
1695,5m-SW
00°00'04''866;
510,0m-NW
89°59'27''644; 6,1m-NE 00°05'40''371; 285,0m-NW 89°59'16''576;
6,1m-SW 00°05'39''810; 425,3m-NW 89°59'35''750; 3577,5m-NE
00°00'01''153; 369,3m-NE 89°59'54''415; 19,6m-SE 89°58'14''924;
49,8m-NE 89°59'18''565; 739,9m-NW 00°00'02''788; 559,8m-NE
89°59'56''316.,
conforme
consta
do
Processo
DNPM
no
27206.860402/2001, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação
setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 109.820.000 toneladas de minério de fosfato bruto
(ROM) e à produção média de 2.754.000 toneladas/ano (ROM),
conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da
Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
(*)Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 120, de 25
de junho de 2018, Seção 1, pág. 54, com incorreção no original.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 166, DE 30 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de
setembro de 2013, resolve:
Processo nº 48500.002520/2018-80. Interessada: Rio Ligeiro
Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.394.100/0001-51.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de
Geração de Energia Elétrica, correspondente a Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.861, de 20 de fevereiro de 2018, da Pequena Central
Hidrelétrica denominada Cianorte, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.037145-9.01, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 167, DE 30 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de
setembro de 2013, resolve:
Processo nº 48500.001550/2018-79. Interessada: Sudoeste
Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.093.515/0001-05.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de
Geração de Energia Elétrica, correspondente a Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.896, de 13 de março de 2018, da Pequena Central
Hidrelétrica denominada Vila Galupo, cadastrada com o Código
Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.037822-
4.01, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos
autos
e
encontra-se disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 168, DE 31 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003681/2018-71. Interessada: Sobral I
Solar Energia SPE
S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº
23.912.366/0001-32. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do
art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sobral
1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG - UFV.RS.PI.034388-9.01, objeto da Portaria MME nº 73, de 8
de março de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 169, DE 31 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de
setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003682/2018-15. Interessada: Sertão I
Solar Energia SPE
S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº
23.907.723/0001-74. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do
art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão
1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG - UFV.RS.PI.034384-6.01, objeto da Portaria MME nº 74, de 8
de março de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 170, DE 31 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de
setembro de 2013, resolve:
Processo nº 48500.002409/2018-93. Interessada: Rincão São
Miguel
Energética
S.A.,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
08.147.432/0001-31. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica, correspondente a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.889, de 29 de janeiro de 2013,
da Pequena Central Hidrelétrica denominada Rincão São Miguel,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: PCH.PH.RS.031029-8.01, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 180, DE 31 DE JULHO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710 de 30 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Anular o item 09, da Portaria nº 179/2018 de
27/07/2018, publicada no Diário Oficial da União de 30/07/2017,
Seção
1,
página 143,
CNPJ:
02.449.283/0001-89,
Processo:
71000.018614/2018-23, referente a entidade INSTITUTO DA
OPORTUNIDADE SOCIAL,
SÃO PAULO/SP,
em razão
de
publicação indevida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2018
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
REGULADORA
DE ÁGUAS,
ENERGIA E
SANEAMENTO
BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL -ADASA, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria
Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de
2001, e na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008,
artigo 7º, incisos III e IV, e artigo 8º, incisos I, II e III; o
Como citar: PORTARIA Nº 106 — DE 21 DE JUNHO DE 2018 (*), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2018, p. 75