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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 306, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 — página do DOU de 19/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 831.488/2009

    MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.488/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 7.160/2014 Exequente:

  • 834.963/2007

    MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 834.963/2007 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 3.427/2012 Exequente:

  • 832.740/2009

    MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 832.740/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 7.639/2014 Exequente:

  • 831.490/2009

    MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.490/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 7.161/2014 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 802.473/1974

    802.473/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 1.207/1985 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 801.342/1974

    801.342/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 357/2015 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 801.046/1974

    801.046/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 386/1995 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 003.049/1941

    003.049/1941 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 49/2003 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 870.854/1980

    870.854/1980 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portraria de Lavra Nº 188/2011 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 801.504/1975

    801.504/1975 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 173/2014 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 801.038/1974

    801.038/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 1.095/1982 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº

  • 801.043/1974

    801.043/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 994/1982

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081900055 Seção 1 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 O Instituto Chico Mendes deverá capacitar regularmente seus servidores para a aplicação do método de categorias e critérios da UICN na avaliação do risco de extinção da fauna brasileira e no uso do Sistema SALVE. Art. 25 O Instituto Chico Mendes seguirá todas as atualizações e revisões que ocorrerem no método da UICN. Art. 26 A informação atualizada sobre o processo de avaliação do risco de extinção das espécies da fauna brasileira deverá ser disponibilizada no Portal do Instituto Chico Mendes. Art. 27 O Instituto Chico Mendes enviará anualmente ao Ministério do Meio Ambiente o resultado da avaliação do risco de extinção das espécies da fauna brasileira, para subsidiar a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção. Art. 28 O Instituto Chico Mendes poderá disponibilizar, quando solicitado, dados e informações das espécies avaliadas, em qualquer etapa do processo, às unidades da federação para serem utilizados na avaliação do risco de extinção das espécies no âmbito estadual. Art. 29 Casos omissos serão deliberados entre a Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento - DIBIO, a Coordenação Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON e o Centro Nacional de Avaliação da Biodiversidade e de Pesquisa e Conservação do Cerrado - CBC. Art. 30 Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. Art. 31 Ficam revogadas a Instrução Normativa ICMBio n° 34, de 17 de outubro de 2013, e a Instrução Normativa ICMBio n° 05, de 22 de setembro de 2017.. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo ao Despacho de 11 de agosto de 2020, do Ministro de Estado de Minas e Energia, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 18 de agosto de 2020, Seção 1, página 209, nos incisos I a IV da letra "g) Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira - Parâmetros Mínimos, do Anexo III:" onde se lê: "I) LAJIDA ³ 0 (em 2021, 2022 e 2023); II) [LAJIDA (-) QRR] ³ 0 (até o término de 2021 e mantida em 2022 e 2023); III) {Dívida Líquida / [LAJIDA (-) QRR]} £ 1 / (0,8 * SELIC) (até o término de 2022); e IV) {Dívida Líquida / [LAJIDA (-) QRR]} £ 1 / (1,11 * SELIC) (até o término de 2023)." leia-se: 1_MME_19_001 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 306, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002664/2020-51.Interessada: Central Eólica Catanduba I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.960/0001-28. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.043218-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.745, de 14 de abril de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec. HÉLVIO NEVES GUERRA PORTARIA Nº 307, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002663/2020-14. Interessada: Central Eólica Catanduba II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.343.327/0001-15. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.043219-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.746, de 14 de abril de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec. HÉLVIO NEVES GUERRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.757, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007033/2019-94. Interessados: CEMIG Distribuição S/A - Cemig-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Empresa Santos Dumond de Energia S.A. - ESDE, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas. São Gotardo Transmissora de Energia S.A. - São Gotardo, Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. - SLTE, Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. - SPTE e Companhia Transirapé de Transmissão - Transirapé, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEMIG Distribuição S/A - Cemig-D, a vigorar a partir de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.391, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005200/2018, decide: Dar provimento à solicitação da Goyaz Transmissão de Energia S.A de (i) alteração das dimensões (especificamente largura e comprimento) do terreno a ser adquirido e (ii) implantação do terceiro banco de autotransformadores na posição descrita no Relatório R4 utilizado na instrução do Edital do leilão nº 02/2018-ANEEL, de tal forma que não interfira nas obras a serem conduzidas pela Transmissora. IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 2.412, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Processo: 48500.003981/2019-51. Interessado: Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. Decisão: conhece do recurso apresentado contra o lançamento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE fixada pelo Despacho nº 2.221, de 28 de julho de 2020, para o interessado, decorrente da usina Mauá, e anula a respectiva fixação. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 2.413, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Processo: 48500.003981/2019-51. Interessado: CESP - Companhia Energética de São Paulo Decisão: conhece do recurso apresentado contra o lançamento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE fixada pelo Anexo III do Despacho nº 2.221, de 28 de julho de 2020, para o interessado, decorrente da usina Jaguari, e anula a respectiva fixação. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 2.414, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Processos: 48500.003981/2019-51 e 48500.006971/2019-77. Interessado: CEB Geração S.A Decisão: revoga parcelas da TFSEE fixadas ao interessado pelo Despacho nº 9, de 3 de janeiro de 2020. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 2.221, de 28 de julho de 2020, constante do Processo nº 48500.003981/2019-51, cujo resumo foi publicado no DOU nº 145, de 30 de julho de 2020, Seção 1, v. 158, página 80, retificar no Anexo I as fixações de TFSEE relativas às usinas Paranoá e Jaguari, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: . USINA T FS E E 2020/2021 (R$) A JUSTE (R$) TFSEE TOTAL (R$) . Ceb Geração S.A. Paranoá 36818,63 6238,71 43057,34 . Companhia Energética de São Paulo - Cesp Jaguari 36126,66 4078,82 40205,47 Leia-se: . USINA T FS E E 2020/2021 (R$) A JUSTE (R$) TFSEE TOTAL (R$) . Ceb Geração S.A. Paranoá 36818,63 - 9055,89 27762,74 . Companhia Energética de São Paulo - Cesp Jaguari 36126,66 940,54 37067,20 AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA D ES P AC H O Relação nº 7/2020 Fase de Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: MAZI FORTIORI CONSULTORIA LTDA-EPP E ISMAR CABRAL MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.488/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 7.160/2014 Exequente: MAZI FORTIORI CONSULTORIA LTDA-EPP E ISMAR CABRAL MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 834.963/2007 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 3.427/2012 Exequente: MAZI FORTIORI CONSULTORIA LTDA-EPP E ISMAR CABRAL MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 832.740/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 7.639/2014 Exequente: MAZI FORTIORI CONSULTORIA LTDA-EPP E ISMAR CABRAL MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.490/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA - Alvará de Pesquisa Nº 7.161/2014 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 802.473/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 1.207/1985 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 801.342/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 357/2015 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 801.046/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 386/1995 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 003.049/1941 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 49/2003 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 870.854/1980 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portraria de Lavra Nº 188/2011 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 801.504/1975 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 173/2014 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 801.038/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 1.095/1982 Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF ou CNPJ - Processo nº 801.043/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 994/1982

Como citar: PORTARIA Nº 306 — DE 17 DE AGOSTO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2020, p. 55

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