MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.490/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA
- Alvará de Pesquisa Nº 7.161/2014
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
801.043/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 994/1982
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081900055
Seção 1
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 O Instituto Chico Mendes deverá capacitar regularmente seus
servidores para a aplicação do método de categorias e critérios da UICN na avaliação do
risco de extinção da fauna brasileira e no uso do Sistema SALVE.
Art. 25 O Instituto Chico Mendes seguirá todas as atualizações e revisões que
ocorrerem no método da UICN.
Art. 26 A informação atualizada sobre o processo de avaliação do risco de extinção
das espécies da fauna brasileira deverá ser disponibilizada no Portal do Instituto Chico Mendes.
Art. 27 O Instituto Chico Mendes enviará anualmente ao Ministério do Meio
Ambiente o resultado da avaliação do risco de extinção das espécies da fauna brasileira,
para subsidiar a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Art. 28 O Instituto Chico Mendes poderá disponibilizar, quando solicitado, dados e
informações das espécies avaliadas, em qualquer etapa do processo, às unidades da federação
para serem utilizados na avaliação do risco de extinção das espécies no âmbito estadual.
Art. 29 Casos omissos serão deliberados entre a Diretoria de Pesquisa,
Avaliação e Monitoramento - DIBIO, a Coordenação Geral de Estratégias para a
Conservação - CGCON e o Centro Nacional de Avaliação da Biodiversidade e de Pesquisa
e Conservação do Cerrado - CBC.
Art. 30 Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após a data de
sua publicação.
Art. 31 Ficam revogadas a Instrução Normativa ICMBio n° 34, de 17 de outubro
de 2013, e a Instrução Normativa ICMBio n° 05, de 22 de setembro de 2017..
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo ao Despacho de 11 de agosto de 2020, do Ministro de Estado de
Minas e Energia, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 18 de agosto de 2020,
Seção 1, página 209, nos incisos I a IV da letra "g) Subcláusula Segunda da Cláusula
Primeira - Parâmetros Mínimos, do Anexo III:" onde se lê:
"I) LAJIDA ³ 0 (em 2021, 2022 e 2023);
II) [LAJIDA (-) QRR] ³ 0 (até o término de 2021 e mantida em 2022 e 2023);
III) {Dívida Líquida / [LAJIDA (-) QRR]} £ 1 / (0,8 * SELIC) (até o término de 2022); e
IV) {Dívida Líquida / [LAJIDA (-) QRR]} £ 1 / (1,11 * SELIC) (até o término de 2023)."
leia-se:
1_MME_19_001
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 306, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002664/2020-51.Interessada: Central Eólica Catanduba I
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.960/0001-28. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN I,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
EOL.CV.RN.043218-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.745, de 14 de abril
de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 307, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002663/2020-14. Interessada: Central Eólica Catanduba II
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.343.327/0001-15. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Catanduba RN II,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
EOL.CV.RN.043219-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.746, de 14 de abril
de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.757, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007033/2019-94. Interessados: CEMIG Distribuição S/A -
Cemig-D, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Cemig Geração e
Transmissão S.A. - Cemig-GT, Empresa Santos Dumond de Energia S.A. - ESDE, Furnas
Centrais Elétricas S.A. - Furnas. São Gotardo Transmissora de Energia S.A. - São
Gotardo, Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. - SLTE, Serra da Mesa Transmissora
de Energia S.A. - SMTE, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. - SPTE e
Companhia Transirapé de Transmissão - Transirapé, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o
resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEMIG Distribuição S/A - Cemig-D, a
vigorar a partir de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.391, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.005200/2018, decide: Dar provimento à
solicitação da Goyaz Transmissão de Energia S.A de (i) alteração das dimensões
(especificamente largura e comprimento) do terreno a ser adquirido e (ii) implantação do
terceiro banco de autotransformadores na posição descrita no Relatório R4 utilizado na
instrução do Edital do leilão nº 02/2018-ANEEL, de tal forma que não interfira nas obras a
serem conduzidas pela Transmissora.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.412, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 48500.003981/2019-51. Interessado: Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S.A. Decisão: conhece do recurso apresentado contra o lançamento da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE fixada pelo Despacho nº 2.221, de 28
de julho de 2020, para o interessado, decorrente da usina Mauá, e anula a respectiva
fixação.
A
íntegra
deste
Despacho
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.413, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processo: 48500.003981/2019-51. Interessado: CESP - Companhia Energética de São Paulo
Decisão: conhece do recurso apresentado contra o lançamento da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica - TFSEE fixada pelo Anexo III do Despacho nº 2.221, de 28 de
julho de 2020, para o interessado, decorrente da usina Jaguari, e anula a respectiva
fixação.
A
íntegra
deste
Despacho
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.414, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Processos: 48500.003981/2019-51 e 48500.006971/2019-77. Interessado: CEB Geração S.A
Decisão: revoga parcelas da TFSEE fixadas ao interessado pelo Despacho nº 9, de 3 de
janeiro de 2020. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.221, de 28 de julho de 2020, constante do
Processo nº 48500.003981/2019-51, cujo resumo foi publicado no DOU nº 145, de 30 de
julho de 2020, Seção 1, v. 158, página 80, retificar no Anexo I as fixações de TFSEE relativas
às usinas Paranoá e Jaguari, que foi disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
.
USINA
T FS E E
2020/2021 (R$)
A JUSTE
(R$)
TFSEE TOTAL
(R$)
. Ceb Geração S.A.
Paranoá
36818,63
6238,71
43057,34
. Companhia Energética de São
Paulo - Cesp
Jaguari
36126,66
4078,82
40205,47
Leia-se:
.
USINA
T FS E E
2020/2021 (R$)
A JUSTE
(R$)
TFSEE TOTAL
(R$)
. Ceb Geração S.A.
Paranoá
36818,63
- 9055,89
27762,74
. Companhia Energética de São
Paulo - Cesp
Jaguari
36126,66
940,54
37067,20
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA REGULATÓRIA
D ES P AC H O
Relação nº 7/2020
Fase de
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente:
MAZI
FORTIORI
CONSULTORIA LTDA-EPP
E
ISMAR
CABRAL
MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.488/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA
- Alvará de Pesquisa Nº 7.160/2014
Exequente:
MAZI
FORTIORI
CONSULTORIA LTDA-EPP
E
ISMAR
CABRAL
MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 834.963/2007 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA
- Alvará de Pesquisa Nº 3.427/2012
Exequente:
MAZI
FORTIORI
CONSULTORIA LTDA-EPP
E
ISMAR
CABRAL
MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 832.740/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA
- Alvará de Pesquisa Nº 7.639/2014
Exequente:
MAZI
FORTIORI
CONSULTORIA LTDA-EPP
E
ISMAR
CABRAL
MENEZES - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.490/2009 - MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA
- Alvará de Pesquisa Nº 7.161/2014
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
802.473/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 1.207/1985
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
801.342/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 357/2015
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
801.046/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 386/1995
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
003.049/1941 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 49/2003
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
870.854/1980 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portraria de Lavra Nº 188/2011
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
801.504/1975 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 173/2014
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
801.038/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 1.095/1982
Exequente: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL - CPF
ou CNPJ - Processo nº
801.043/1974 - ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A - Portaria de Lavra Nº 994/1982
Como citar: PORTARIA Nº 306 — DE 17 DE AGOSTO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2020, p. 55