Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

DIRETORIA IV

DIRETORIA IV — página do DOU de 03/09/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 359, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008653/2012-27, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Copersucar S/A, CNPJ: 10.265.949/0058-02, autorizada a operar um Terminal Terrestre composto por 9 (nove) tanques e instalações complementares para a movimentação e o armazenamento de etanol combustível, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo,cujas características estão descritas nas tabelas abaixo: a)Tanques de armazenamento Ta n q u e TA G . Diâmetro médio (m) Altura útil (m) Capacidade tabelada (m3) TQ-01 41,935 16,690 20.486,810 TQ-02 41,968 14,770 20.783,022 TQ-03 41,949 14,770 20.703,667 TQ-04 41,948 14,660 20.555,782 TQ-05 20,976 14,710 5.143,520 TQ-06 20,960 14,870 5.191,993 TQ-07 20,961 14,730 5.155,954 TQ-08 20,954 14,650 5.127,180 TQ-10 61,007 14,710 43.658,998 b)Plataforma rodoviária Plataforma de carregamento e descarregamento composta por 5 (cinco) ilhas e 10 (dez) baias, dispondo cada baia de 4 (quatro) braços de carregamento. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Copersucar S/A deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A BOA VISTA ENERGIA S/A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 4 DE AGOSTO DE 2014 Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às quinze horas, na sede da Boa Vista Energia S.A., situada na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro, em Boa Vista - RR, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, o acionista único da sociedade - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, convocado pela carta PRG nº 067-B/2014, datada de 16.07.2014, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, em reunião extraordinária do dia 16.07.2014, e a Boa Vista Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 02.341.470/0001-44, e na Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, sob o NIRE 14300000547. Confirmada a ausência do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia, de acordo com o Artigo 7º, Inciso III do Estatuto Social da Empresa, escolheu para compor a mesa que dirigirá os trabalhos, o Sr. JOSÉ GLEIDSON GONDIM, assumindo a Presidência da Assembleia Geral Extraordinária, o Sr. JOSÉ GLEIDSON GONDIM convidou a mim, JACQUELINE DE ALMEIDA DARIO, para secretariar os trabalhos. Em seguida, convidou para compor a mesa, a advogada SA- RASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE, como representante do acionista único - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS - mediante instrumento de substabelecimento, datado de 30.07.2014, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de membros para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O Presidente da Assembleia solicitou à representante do acionista único, que assinasse o livro de presença de acionistas, o que foi feito. Em seguida, a representante do acionista único solicitou que fosse registrado em Ata, que nos termos do Art. 124, Parágrafo 4º da Lei 6.404/76, a Empresa está dispensada de convocar a Assembleia Geral Ordinária por anúncio publicado, bem como, que está dispensada a presença de administrador ou membro do Conselho Fiscal, tendo em vista que as decisões já foram ajustadas e acertadas. Prosseguindo, deliberou-se sobre a Ordem do Dia, onde a representante do acionista único votou de acordo com a instrução de voto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, com base na Resolução de Diretoria nº RES 501/2014, de 28.07.2014. A representante do acionista único propôs e votou pela eleição do Sr. ANTÔNIO PEREIRA CARRAMILO NE- TO, como membro do Conselho de Administração da Boa Vista S.A., para cumprir o período remanescente do mandato no triênio 2012/2015. Ato contínuo propôs e votou pela eleição do Sr. RAFAEL SOUZA PENA para membro titular do Conselho Fiscal da Boa Vista Energia S.A., (representante do Tesouro Nacional), em substituição ao Sr. ROGERIO GABRIEL NOGALHA DE LIMA. Não havendo mais nada a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente da A.G.E., pela representante do acionista único e por mim, Secretária. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima, com Protocolo n° 14/006750-7 de 12/08/2014 e registro em 26/08/2014, sob o n° 470511. Documentos pertinentes aos itens relacionados acima encontram-se na sede da BOA VISTA ENERGIA S.A - situada à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Centro, Boa OBERICO FERREIRA BARBOSA Secretário-Geral CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 12ª REUNIÃO REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2014 Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, às dez horas e trinta minutos, no escritório central da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, localizado no SCN, Q-04, Bloco B, nº 100, sala 802 - 8º andar, Centro Empresarial VARIG - Pétala C, Brasília (DF), reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da Boa Vista Energia S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima sob o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE 14300000547, devidamente instalado na forma da Lei e do seu Estatuto Social. Com a presença dos Conselheiros: Sr. MARCOS AU- RÉLIO MADUREIRA DA SILVA, Sr. WILLAME BARRETO DE AZEVEDO, Sr. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES, Sr. FRANSELMO ARAÚJO COSTA e a Sra. JULIANA NUNES ES- CÓRCIO LIMA MOURA, secretariados por mim, OBERICO FER- REIRA BARBOSA, Secretário-Geral. Dando início à reunião, o Conselheiro MARCOS AURÉLIO apresentou ao Conselho, cópia da carta datada de 15/07/2014, do Sr. JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO, renunciando ao cargo de Conselheiro de Administração da Boa Vista Energia S/A. Ato contínuo, o Conselheiro MARCOS AURÉLIO, diante da aprovação pela Eletrobras, através da Del-072/2014, de 11/07/2014, da nova modelagem de funcionamento da estrutura da alta administração das empresas de Distribuição da Eletrobras, apresentou sua renuncia ao cargo de Diretor-Presidente da Boa Vista Energia S/A. Em seguida, diante da necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos e considerando as indicações constantes da Carta da Eletrobras (CTA-PR-273/2014-Circular, de 15/07/2014), o Conselho deliberou pela aprovação do nome do Sr. MARCOS AU- RÉLIO MADUREIRA DA SILVA, doravante representante da Eletrobras no colegiado, para a partir desta data, assumir a presidência do Conselho de Administração da Boa Vista Energia S/A, de acordo com o Caput do Art. 19 do Estatuto Social da Empresa. Ato Contínuo, o agora Presidente do Conselho MARCOS AURÉLIO MA- DUREIRA DA SILVA, falou da necessidade de eleição do novo Diretor-Presidente da empresa e convocou o Conselho de Administração para deliberar sobre a indicação do Sr. ANTÔNIO PE- REIRA CARRAMILO NETO para assumir o referido cargo. Colocada em votação, o Conselho de Administração, de acordo com o disposto no Art. 21, Inciso V, do Estatuto Social da Empresa, elegeu por unanimidade para o cargo de Diretor-Presidente da Boa Vista Energia S/A, o Sr. ANTÔNIO PEREIRA CARRAMILO NETO para cumprir o período remanescente do mandato relativo ao triênio 2012/2015, a partir desta data, a encerrar-se em 24/12/2015. Prosseguindo, o Presidente do Conselho, de acordo com o Art. 19, Parágrafo 1º, Inciso III, combinado com o Parágrafo 5º do Estatuto Social da Empresa, submeteu para deliberação do Conselho, a proposta de nomeação do Sr. ANTÔNIO PEREIRA CARRAMILO NE- TO, para o cargo de Conselheiro de Administração da Boa Vista Energia S/A, a partir desta data, até a realização da primeira Assembleia Geral. Finalizando, o Conselho deliberou pela convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o dia 04 de agosto de 2014, às 15h00min, a fim de eleger membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados e eu, OBERICO FERREIRA BARBOSA, Secretário-Geral, lavrei esta Ata que vai assinada por mim, e pelos Conselheiros. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima, com Protocolo n° 14/006578- 4 de 06/08/2014 e registro em 26/08/2014, sob o n° 470503. Documentos pertinentes aos itens relacionados acima encontram-se na sede da BOA VISTA ENERGIA S.A - situada à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Centro, Boa Vista/Roraima. OBERICO FERREIRA BARBOSA Secretário-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 93/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 871.465/1997-MARILAN MINERAÇÃO LTDA 873.778/2006-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 871.003/2007-BAHIA MINERAÇÃO S.A. 873.629/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 874.730/2007-MANGANÊS CONGONHAL LTDA 875.246/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 875.247/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 875.252/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 875.253/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.259/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.269/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.270/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.306/2008-BELMONT MINERAÇÃO LTDA 870.307/2008-BELMONT MINERAÇÃO LTDA 870.443/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.444/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 870.450/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 871.631/2008-BAHIA MINERAÇÃO S.A. 873.167/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 873.173/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 873.176/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 873.177/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 873.179/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 873.180/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 873.181/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 873.188/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A. 870.863/2009-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA 873.520/2009-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO 870.443/2010-CORCOVADO GRANITOS LTDA 872.056/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA 872.302/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA 872.304/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA 872.428/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 872.478/2010-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 872.494/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA 872.495/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA 872.661/2010-MINERADORA MINERVA LTDA. 872.812/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 872.816/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 872.817/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 872.820/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 872.821/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 870.096/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 870.115/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA 870.498/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA 870.691/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 870.701/2011-MINERADORA MINERVA LTDA. 870.940/2011-VALE S A 870.956/2011-JUVENAL ALVES PEREIRA ME 871.053/2011-BRASIL GRAFITE S.A. 871.075/2011-MINERAÇAO BIOMINER LTDA 872.929/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA 872.930/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA 872.969/2011-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL LT D A . 873.401/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA 873.963/2011-MINERAÇÃO MONTE SANTO 874.771/2011-TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. ME 874.929/2011-NOVA AURORA MARMORES E GRANI- TOS LTDA 871.893/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A. 871.896/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A. RELAÇÃO Nº 147/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 870.188/2000-PLACER MINERAÇÃO LTDA. 870.569/2003-DELTA MINERAÇÃO LTDA 870.771/2003-CAWA MINERAÇÃO LTDA 870.035/2005-BAHIA MINERAÇÃO S.A. 870.354/2006-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 873.630/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 873.631/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA

Como citar: DIRETORIA IV — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/09/2014, p. 80

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar DIRETORIA IV

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis