Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 359, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012,
tendo
em
vista
o constante
do
Processo
ANP
n.º
48610.008653/2012-27, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art.
1º
Fica
a
empresa
Copersucar
S/A,
CNPJ:
10.265.949/0058-02, autorizada a operar um Terminal Terrestre composto por 9 (nove) tanques e instalações complementares para a
movimentação e o armazenamento de etanol combustível, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo,cujas características estão
descritas nas tabelas abaixo:
a)Tanques de armazenamento
Ta n q u e
TA G .
Diâmetro médio
(m)
Altura útil
(m)
Capacidade tabelada
(m3)
TQ-01
41,935
16,690
20.486,810
TQ-02
41,968
14,770
20.783,022
TQ-03
41,949
14,770
20.703,667
TQ-04
41,948
14,660
20.555,782
TQ-05
20,976
14,710
5.143,520
TQ-06
20,960
14,870
5.191,993
TQ-07
20,961
14,730
5.155,954
TQ-08
20,954
14,650
5.127,180
TQ-10
61,007
14,710
43.658,998
b)Plataforma rodoviária
Plataforma de carregamento e descarregamento composta por
5 (cinco) ilhas e 10 (dez) baias, dispondo cada baia de 4 (quatro)
braços de carregamento.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A empresa Copersucar S/A deverá apresentar à ANP,
até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações
relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo
de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste
licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de
sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
BOA VISTA ENERGIA S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 DE AGOSTO DE 2014
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e
quatorze, às quinze horas, na sede da Boa Vista Energia S.A., situada
na Avenida Capitão Ene Garcez, 691 - Centro, em Boa Vista - RR,
reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, o acionista único da
sociedade - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, convocado pela carta PRG nº 067-B/2014, datada de 16.07.2014, de
acordo com a deliberação do Conselho de Administração, em reunião
extraordinária do dia 16.07.2014, e a Boa Vista Energia S.A., inscrita
no CNPJ nº 02.341.470/0001-44, e na Junta Comercial do Estado de
Roraima - JUCERR, sob o NIRE 14300000547. Confirmada a ausência do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia, de
acordo com o Artigo 7º, Inciso III do Estatuto Social da Empresa,
escolheu para compor a mesa que dirigirá os trabalhos, o Sr. JOSÉ
GLEIDSON GONDIM, assumindo a Presidência da Assembleia Geral Extraordinária, o Sr. JOSÉ GLEIDSON GONDIM convidou a
mim, JACQUELINE DE ALMEIDA DARIO, para secretariar os trabalhos. Em seguida, convidou para compor a mesa, a advogada SA-
RASSELE CHAVES RIBEIRO FREIRE, como representante do acionista único - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS -
mediante instrumento de substabelecimento, datado de 30.07.2014,
para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de membros
para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O Presidente da
Assembleia solicitou à representante do acionista único, que assinasse
o livro de presença de acionistas, o que foi feito. Em seguida, a
representante do acionista único solicitou que fosse registrado em
Ata, que nos termos do Art. 124, Parágrafo 4º da Lei 6.404/76, a
Empresa está dispensada de convocar a Assembleia Geral Ordinária
por anúncio publicado, bem como, que está dispensada a presença de
administrador ou membro do Conselho Fiscal, tendo em vista que as
decisões já foram ajustadas e acertadas. Prosseguindo, deliberou-se
sobre a Ordem do Dia, onde a representante do acionista único votou
de acordo com a instrução de voto da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRAS, com base na Resolução de Diretoria nº RES
501/2014, de 28.07.2014. A representante do acionista único propôs e
votou pela eleição do Sr. ANTÔNIO PEREIRA CARRAMILO NE-
TO, como membro do Conselho de Administração da Boa Vista S.A.,
para cumprir
o período remanescente
do mandato
no triênio
2012/2015. Ato contínuo propôs e votou pela eleição do Sr. RAFAEL
SOUZA PENA para membro titular do Conselho Fiscal da Boa Vista
Energia S.A., (representante do Tesouro Nacional), em substituição ao
Sr. ROGERIO GABRIEL NOGALHA DE LIMA. Não havendo mais
nada a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à
lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, depois de lida e achada
conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente da A.G.E., pela representante do acionista único e por mim, Secretária. O Texto Integral
desta Ata foi devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado
de Roraima, com Protocolo n° 14/006750-7 de 12/08/2014 e registro
em 26/08/2014, sob o n° 470511. Documentos pertinentes aos itens
relacionados acima encontram-se na sede da BOA VISTA ENERGIA
S.A - situada à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Centro, Boa
OBERICO FERREIRA BARBOSA
Secretário-Geral
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 12ª REUNIÃO
REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2014
Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e
quatorze, às dez horas e trinta minutos, no escritório central da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, localizado no SCN,
Q-04, Bloco B, nº 100, sala 802 - 8º andar, Centro Empresarial
VARIG - Pétala C, Brasília (DF), reuniu-se extraordinariamente o
Conselho de Administração da Boa Vista Energia S.A., inscrita no
Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica
- CNPJ sob
o nº
02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima sob
o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE
14300000547, devidamente instalado na forma da Lei e do seu Estatuto Social. Com a presença dos Conselheiros: Sr. MARCOS AU-
RÉLIO MADUREIRA DA SILVA, Sr. WILLAME BARRETO DE
AZEVEDO, Sr. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES, Sr.
FRANSELMO ARAÚJO COSTA e a Sra. JULIANA NUNES ES-
CÓRCIO LIMA MOURA, secretariados por mim, OBERICO FER-
REIRA BARBOSA, Secretário-Geral. Dando início à reunião, o Conselheiro MARCOS AURÉLIO apresentou ao Conselho, cópia da carta
datada de 15/07/2014, do Sr. JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO,
renunciando ao cargo de Conselheiro de Administração da Boa Vista
Energia S/A. Ato contínuo, o Conselheiro MARCOS AURÉLIO,
diante da aprovação pela Eletrobras, através da Del-072/2014, de
11/07/2014, da nova modelagem de funcionamento da estrutura da
alta administração das empresas de Distribuição da Eletrobras, apresentou sua renuncia ao cargo de Diretor-Presidente da Boa Vista
Energia S/A. Em seguida, diante da necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos e considerando as indicações constantes da
Carta da Eletrobras (CTA-PR-273/2014-Circular, de 15/07/2014), o
Conselho deliberou pela aprovação do nome do Sr. MARCOS AU-
RÉLIO MADUREIRA DA SILVA, doravante representante da Eletrobras no colegiado, para a partir desta data, assumir a presidência
do Conselho de Administração da Boa Vista Energia S/A, de acordo
com o Caput do Art. 19 do Estatuto Social da Empresa. Ato Contínuo, o agora Presidente do Conselho MARCOS AURÉLIO MA-
DUREIRA DA SILVA, falou da necessidade de eleição do novo
Diretor-Presidente da empresa e convocou o Conselho de Administração para deliberar sobre a indicação do Sr. ANTÔNIO PE-
REIRA CARRAMILO NETO para assumir o referido cargo. Colocada em votação, o Conselho de Administração, de acordo com o
disposto no Art. 21, Inciso V, do Estatuto Social da Empresa, elegeu
por unanimidade para o cargo de Diretor-Presidente da Boa Vista
Energia S/A, o Sr. ANTÔNIO PEREIRA CARRAMILO NETO para
cumprir o período remanescente do mandato relativo ao triênio
2012/2015, a partir desta data, a encerrar-se em 24/12/2015. Prosseguindo, o Presidente do Conselho, de acordo com o Art. 19, Parágrafo 1º, Inciso III, combinado com o Parágrafo 5º do Estatuto
Social da Empresa, submeteu para deliberação do Conselho, a proposta de nomeação do Sr. ANTÔNIO PEREIRA CARRAMILO NE-
TO, para o cargo de Conselheiro de Administração da Boa Vista
Energia S/A, a partir desta data, até a realização da primeira Assembleia Geral. Finalizando, o Conselho deliberou pela convocação
de Assembleia Geral Extraordinária para o dia 04 de agosto de 2014,
às 15h00min, a fim de eleger membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos
foram encerrados e eu, OBERICO FERREIRA BARBOSA, Secretário-Geral, lavrei esta Ata que vai assinada por mim, e pelos Conselheiros. O Texto Integral desta Ata foi devidamente arquivado na
Junta Comercial do Estado de Roraima, com Protocolo n° 14/006578-
4 de 06/08/2014 e registro em 26/08/2014, sob o n° 470503. Documentos pertinentes aos itens relacionados acima encontram-se na
sede da BOA VISTA ENERGIA S.A - situada à Avenida Capitão Ene
Garcez, n.º 691, Centro, Boa Vista/Roraima.
OBERICO FERREIRA BARBOSA
Secretário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 93/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
871.465/1997-MARILAN MINERAÇÃO LTDA
873.778/2006-RIO DE CONTAS DESENVOLVIMENTOS
MINERAIS LTDA
871.003/2007-BAHIA MINERAÇÃO S.A.
873.629/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
874.730/2007-MANGANÊS CONGONHAL LTDA
875.246/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
875.247/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
875.252/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
875.253/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
870.259/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
870.269/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
870.270/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
870.306/2008-BELMONT MINERAÇÃO LTDA
870.307/2008-BELMONT MINERAÇÃO LTDA
870.443/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
870.444/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
870.450/2008-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
871.631/2008-BAHIA MINERAÇÃO S.A.
873.167/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
873.173/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
873.176/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
873.177/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
873.179/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
873.180/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
873.181/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
873.188/2008-EIRE MINERAÇÃO S.A.
870.863/2009-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA
873.520/2009-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO
870.443/2010-CORCOVADO GRANITOS LTDA
872.056/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA
872.302/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA
872.304/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA
872.428/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
872.478/2010-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
872.494/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA
872.495/2010-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LADEIA
872.661/2010-MINERADORA MINERVA LTDA.
872.812/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
872.816/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
872.817/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
872.820/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
872.821/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
870.096/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
870.115/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA
870.498/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
870.691/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
870.701/2011-MINERADORA MINERVA LTDA.
870.940/2011-VALE S A
870.956/2011-JUVENAL ALVES PEREIRA ME
871.053/2011-BRASIL GRAFITE S.A.
871.075/2011-MINERAÇAO BIOMINER LTDA
872.929/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
872.930/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
872.969/2011-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL
LT D A .
873.401/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA
873.963/2011-MINERAÇÃO MONTE SANTO
874.771/2011-TRANSBIRIBEIRA MINERAÇÃO E
TRANSPORTES LTDA. ME
874.929/2011-NOVA AURORA MARMORES E GRANI-
TOS LTDA
871.893/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
871.896/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.
RELAÇÃO Nº 147/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.188/2000-PLACER MINERAÇÃO LTDA.
870.569/2003-DELTA MINERAÇÃO LTDA
870.771/2003-CAWA MINERAÇÃO LTDA
870.035/2005-BAHIA MINERAÇÃO S.A.
870.354/2006-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
873.630/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
873.631/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
Como citar: DIRETORIA IV — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/09/2014, p. 80