Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 22/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
154

Processos citados

  • 871.861/2006

    pelo DNPM e pelo INEMA para o desenvolvimento da atividade de exploração mineral na Serra da Carnaíba, situada no Município de Pindobaçu/BA;Resolve ADITAR, nos termos do art. 5º, § único, da Resolução nº 87/2006 CSMPF, o objeto de investigação da Portaria nº 172, de 28 de setembro de 2011, nos seguintes termos: a) Apurar a situação de regularidade ambiental da atividade de exploração mineral desenvolvida pela Cooperativa Mineral da Bahia, detentora da Permissão de Lavra Garimpeira nº05/2008, conforme Processo DNPM nº 871.861/2006, na área da Serra da Carnaíba, no município de Pindobaçu/BA.

  • 890.118/2003

    890.118/2003 e processo INEA nº E-07/511972/2010. O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, com fulcro no art. 8º da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 2º, §4° da Resolução n° 23, de

Documento assinado digitalmente conforme MP n CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei nº 6938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente visará à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais para fins econômicos; CONSIDERANDO que, dentre os princípios orientadores da Política Nacional do Meio Ambiente, consta o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 6.938/81; CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 227/67 estabelece, em seu Capítulo III, a necessidade de autorização, pelo órgão competente, para a realização de lavra mineral; CONSIDERANDO que o artigo 88, do mesmo Decreto-Lei, dispõe que todas as atividades concernentes à mineração, ao comércio e à industrialização de matérias-primas minerais estão sujeitas à fiscalização direta do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; CONSIDERANDO a necessidade de verificar se a Cooperativa Mineral da Bahia vem cumprindo as condicionantes impostas pelo DNPM e pelo INEMA para o desenvolvimento da atividade de exploração mineral na Serra da Carnaíba, situada no Município de Pindobaçu/BA;Resolve ADITAR, nos termos do art. 5º, § único, da Resolução nº 87/2006 CSMPF, o objeto de investigação da Portaria nº 172, de 28 de setembro de 2011, nos seguintes termos: a) Apurar a situação de regularidade ambiental da atividade de exploração mineral desenvolvida pela Cooperativa Mineral da Bahia, detentora da Permissão de Lavra Garimpeira nº05/2008, conforme Processo DNPM nº 871.861/2006, na área da Serra da Carnaíba, no município de Pindobaçu/BA. GABRIELA BARBOSA PEIXOTO PORTARIA N o- 38, DE 23 FEVEREIRO DE 2012 A Dra. Zani Cajueiro Tobias de Souza, Procuradora da República, lotada na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, 2º Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal promover a ação civil pública e o inquérito civil público, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III da CF);CONSIDERANDO a tramitação, nesta PRMG, do procedimento administrativo cível em epígrafe, instaurado para apurar a ocorrência de degradação ambiental em virtude do funcionamento de fábrica de alumínio em Ouro Preto; Resolve converter o PAC em tela em inquérito civil público. Determino seja expedido ofícios conforme despacho nos autos. ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA PORTARIA N o- 43, DE 27 DE ABRIL DE 2012 O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº 1.29.006.000362/2011-38, dos prazos previstos no parágrafo 1o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do MPF no que tange ao fomento à atividade pesqueira no Estuário da Lagoa dos Patos. Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento Administrativo no 1.29.006.000362/2011-38, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à 4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006. ANELISE BECKER PORTARIA N o- 45, DE 27 DE ABRIL DE 2012 O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº 1.29.006.000334/2011-11, dos prazos previstos no parágrafo 1o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal na defesa do meio ambiente e da ordem jurídica no que tange ao loteamento "Sítio Oliva", situado na altura do Km 38 da rodovia BR- 392, Município de Rio Grande. Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento Administrativo no 1.29.006.000334/2011-11, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à 4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006. ANELISE BECKER PORTARIA N o- 46, DE 27 DE ABRIL DE 2012 O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº 1.29.006.000335/2011-65, dos prazos previstos no parágrafo 1o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do do Ministério Público Federal no que tange à adequada consideração da presença de pombas na área do Superporto de Rio Grande, RS, no âmbito do licenciamento ambiental do Porto de Rio Grande e dos terminais que lhes proporcionam alimento e/ou abrigo. Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento Administrativo no 1.29.006.000335/2011-65, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à 4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006. ANELISE BECKER PORTARIA N o- 47, DE 27 DE ABRIL DE 2012 O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº 1.29.006.000361/2011-93, dos prazos previstos no parágrafo 1o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o provimento, do Escritório Regional do IBAMA em Rio Grande, dos recursos, humanos e materiais, necessários ao adequado desempenho de suas funções fiscalizatórias. Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento Administrativo no 1.29.006.000361/2011-93, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à 4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006. ANELISE BECKER PORTARIA N o- 49, DE 27 DE ABRIL DE 2012 O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº 1.29.006.000343/2011-10, dos prazos previstos no parágrafo 1o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal na defesa do patrimônio cultural, no que tange à recuperação e conservação do prédio que abrigou a Sociedade Benemerente Italiana em Santa Vitória do Palmar, RS. Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento Administrativo no 1.29.006.000343/2011-10, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à 4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006. ANELISE BECKER PORTARIA N o- 51, DE 30 DE ABRIL DE 2012 O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº 1.29.006.000241/2011-96, dos prazos previstos no parágrafo 1o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº 106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do MPF afetas à defesa do meio ambiente e da ordem jurídica, no que tange a ocupações irregulares remanescentes em área de preservação permanente na localidade do Barranco, Município de São José do Norte, RS. Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento Administrativo no 1.29.006.000241/2011-96, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à 4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/2006. ANELISE BECKER PORTARIA N o- 45, DE 14 DE MAIO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República subscrito, com lastro nos arts.127 caput e 129 da Constituição da República de 1988, bem como art.6º, VII, da Lei Complementar 75/93; e Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a continuidade da investigação dos fatos , DE- TERMINA: I - Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, que terá a seguinte ementa: "AMBIENTAL. Acompanhar o licenciamento da BR040 e as renovações de suas licenças." II - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação. RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO PORTARIA N o- 47, DE 15 DE MAIO DE 2012 Interessado(s): INEA, DNPM, Pedreira São Sebastião (Fábrica de Cimento Argamassa Mil). Ementa: "INQUÉRITO CIVIL PÚ- BLICO - Meio Ambiente - Cópias extraídas dos autos do ICP nº 1.30.007.000152/2006-51, objetivando acompanhar o processo de licenciamento e transferência das atividades de extração mineral da empresa Pedreira São Sebastião (Fábrica de Cimento Argamassa Mil), CNPJ nº 32.289.829/0001-42, localizada na Rua Sebastião Ferreira de Almeida, 458, Vila Izabel, Três Rios/RJ, para outra área já adquirida, situada no endereço Fazenda São José, s/n, Fernandes Pinheiro, Três Rios/RJ, conforme processo DNPM nº 890.118/2003 e processo INEA nº E-07/511972/2010. O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, com fulcro no art. 8º da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 2º, §4° da Resolução n° 23, de 17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no art. 127, caput, da Constituição Federal;

Como citar: Resolução nº 87/2006 CSMPF — o objeto de investigação da Portaria nº, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/05/2012, p. 154

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar Diário Oficial da União - Seção 1

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis