pelo DNPM e pelo INEMA para o desenvolvimento da atividade de
exploração mineral na Serra da Carnaíba, situada no Município de
Pindobaçu/BA;Resolve ADITAR, nos termos do art. 5º, § único, da
Resolução nº 87/2006 CSMPF, o objeto de investigação da Portaria nº
172, de 28 de setembro de 2011, nos seguintes termos:
a) Apurar a situação de regularidade ambiental da atividade
de exploração mineral desenvolvida pela Cooperativa Mineral da Bahia, detentora da Permissão de Lavra Garimpeira nº05/2008, conforme Processo DNPM nº 871.861/2006, na área da Serra da Carnaíba, no município de Pindobaçu/BA.
890.118/2003
e processo INEA nº E-07/511972/2010.
O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República
signatária, com fulcro no art. 8º da Lei Complementar nº 75/93 e
artigo 2º, §4° da Resolução n° 23, de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei
nº 6938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente visará à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais para fins econômicos;
CONSIDERANDO que, dentre os princípios orientadores da
Política Nacional do Meio Ambiente, consta o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, nos termos do artigo 1º,
inciso III, da Lei nº 6.938/81;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 227/67 estabelece,
em seu Capítulo III, a necessidade de autorização, pelo órgão competente, para a realização de lavra mineral;
CONSIDERANDO que o artigo 88, do mesmo Decreto-Lei,
dispõe que todas as atividades concernentes à mineração, ao comércio
e à industrialização de matérias-primas minerais estão sujeitas à fiscalização direta do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se a Cooperativa Mineral da Bahia vem cumprindo as condicionantes impostas
pelo DNPM e pelo INEMA para o desenvolvimento da atividade de
exploração mineral na Serra da Carnaíba, situada no Município de
Pindobaçu/BA;Resolve ADITAR, nos termos do art. 5º, § único, da
Resolução nº 87/2006 CSMPF, o objeto de investigação da Portaria nº
172, de 28 de setembro de 2011, nos seguintes termos:
a) Apurar a situação de regularidade ambiental da atividade
de exploração mineral desenvolvida pela Cooperativa Mineral da Bahia, detentora da Permissão de Lavra Garimpeira nº05/2008, conforme Processo DNPM nº 871.861/2006, na área da Serra da Carnaíba, no município de Pindobaçu/BA.
GABRIELA BARBOSA PEIXOTO
PORTARIA N
o- 38, DE 23 FEVEREIRO DE 2012
A Dra. Zani Cajueiro Tobias de Souza, Procuradora da República, lotada na Procuradoria da República no Estado de Minas
Gerais, 2º Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, no uso de
suas atribuições e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério
Público Federal promover a ação civil pública e o inquérito civil
público, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III da
CF);CONSIDERANDO a tramitação, nesta PRMG, do procedimento
administrativo cível em epígrafe, instaurado para apurar a ocorrência
de degradação ambiental em virtude do funcionamento de fábrica de
alumínio em Ouro Preto;
Resolve converter o PAC em tela em inquérito civil público.
Determino seja expedido ofícios conforme despacho nos autos.
ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA
PORTARIA N
o- 43, DE 27 DE ABRIL DE 2012
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora
da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria
da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas
atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea
"e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente
ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº
1.29.006.000362/2011-38, dos prazos previstos no parágrafo 1o do
artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe
foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o
momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a
adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V
do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na
forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006
(com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº
106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do MPF no que tange ao
fomento à atividade pesqueira no Estuário da Lagoa dos Patos.
Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a
Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento
Administrativo no 1.29.006.000362/2011-38, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à
4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I,
da Resolução CSMPF nº 87/2006.
ANELISE BECKER
PORTARIA N
o- 45, DE 27 DE ABRIL DE 2012
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora
da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria
da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas
atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea
"e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente
ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº
1.29.006.000334/2011-11, dos prazos previstos no parágrafo 1o do
artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe
foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o
momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a
adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V
do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na
forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006
(com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº
106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal na defesa do meio ambiente e da ordem jurídica no que tange ao
loteamento "Sítio Oliva", situado na altura do Km 38 da rodovia BR-
392, Município de Rio Grande.
Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a
Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento
Administrativo no 1.29.006.000334/2011-11, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à
4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I,
da Resolução CSMPF nº 87/2006.
ANELISE BECKER
PORTARIA N
o- 46, DE 27 DE ABRIL DE 2012
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora
da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria
da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas
atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea
"e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente
ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº
1.29.006.000335/2011-65, dos prazos previstos no parágrafo 1o do
artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe
foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o
momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a
adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V
do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na
forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006
(com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº
106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do do Ministério Público
Federal no que tange à adequada consideração da presença de pombas
na área do Superporto de Rio Grande, RS, no âmbito do licenciamento ambiental do Porto de Rio Grande e dos terminais que lhes
proporcionam alimento e/ou abrigo.
Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a
Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento
Administrativo no 1.29.006.000335/2011-65, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à
4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I,
da Resolução CSMPF nº 87/2006.
ANELISE BECKER
PORTARIA N
o- 47, DE 27 DE ABRIL DE 2012
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora
da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria
da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas
atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea
"e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente
ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº
1.29.006.000361/2011-93, dos prazos previstos no parágrafo 1o do
artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe
foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o
momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a
adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V
do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na
forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006
(com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº
106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o provimento, do Escritório Regional do IBAMA em Rio Grande, dos recursos, humanos e materiais, necessários ao adequado desempenho de suas funções fiscalizatórias.
Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a
Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento
Administrativo no 1.29.006.000361/2011-93, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à
4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I,
da Resolução CSMPF nº 87/2006.
ANELISE BECKER
PORTARIA N
o- 49, DE 27 DE ABRIL DE 2012
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora
da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria
da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas
atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea
"e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente
ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº
1.29.006.000343/2011-10, dos prazos previstos no parágrafo 1o do
artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe
foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o
momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a
adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V
do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na
forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006
(com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº
106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal na defesa do patrimônio cultural, no que tange à recuperação e
conservação do prédio que abrigou a Sociedade Benemerente Italiana
em Santa Vitória do Palmar, RS.
Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a
Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento
Administrativo no 1.29.006.000343/2011-10, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à
4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I,
da Resolução CSMPF nº 87/2006.
ANELISE BECKER
PORTARIA N
o- 51, DE 30 DE ABRIL DE 2012
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradora
da República Anelise Becker, lotada e em exercício na Procuradoria
da República no Município de Rio Grande, RS, no uso de suas
atribuições legais, à vista do disposto nos artigos 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República, c/c artigos 5o, incisos I e III, alínea
"e", 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d" e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, e em conformidade com o disposto nas Resoluções CSMPF nos 87/2006, diante do implemento, relativamente
ao Procedimento Administrativo autuado nesta PRM sob o nº
1.29.006.000241/2011-96, dos prazos previstos no parágrafo 1o do
artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006 (com a redação que lhe
foi conferida pela Resolução CSMPF nº 106/2010), sem que, até o
momento, encontrem-se nele presentes elementos suficientes para a
adoção de qualquer das medidas previstas nos incisos, I, III, IV e V
do artigo 4o da citada Resolução CSMPF nº 87/2006, RESOLVE, na
forma do parágrafo 4o do artigo 4o da Resolução CSMPF nº 87/2006
(com a redação que lhe foi dada pela Resolução CSMPF nº
106/2010), CONVERTÊ-LO EM INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto o exercício das funções institucionais do MPF afetas à defesa do
meio ambiente e da ordem jurídica, no que tange a ocupações irregulares remanescentes em área de preservação permanente na localidade do Barranco, Município de São José do Norte, RS.
Determino, pois, a autuação da presente Portaria, efetuando a
Secretaria as anotações pertinentes nos registros do Procedimento
Administrativo no 1.29.006.000241/2011-96, com vistas à sua conversão em Inquérito Civil, bem como a sua comunicação à
4ºCCR/MPF, para os fins dos artigos 6º e 16, parágrafo 1º, inciso I,
da Resolução CSMPF nº 87/2006.
ANELISE BECKER
PORTARIA N
o- 45, DE 14 DE MAIO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do
Procurador da República subscrito, com lastro nos arts.127 caput e
129 da Constituição da República de 1988, bem como art.6º, VII, da
Lei Complementar 75/93; e
Considerando o disposto na Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
Considerando o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando a continuidade da investigação dos fatos , DE-
TERMINA:
I - Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, que terá a
seguinte ementa:
"AMBIENTAL. Acompanhar o licenciamento da BR040 e as
renovações de suas licenças."
II - Comunique-se à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal, para conhecimento e publicação.
RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO
PORTARIA N
o- 47, DE 15 DE MAIO DE 2012
Interessado(s): INEA, DNPM, Pedreira São
Sebastião (Fábrica de Cimento Argamassa
Mil). Ementa: "INQUÉRITO CIVIL PÚ-
BLICO - Meio Ambiente - Cópias extraídas
dos
autos
do
ICP
nº
1.30.007.000152/2006-51,
objetivando
acompanhar o processo de licenciamento e
transferência das atividades de extração mineral da empresa Pedreira São Sebastião
(Fábrica
de Cimento
Argamassa
Mil),
CNPJ nº 32.289.829/0001-42, localizada na
Rua Sebastião Ferreira de Almeida, 458,
Vila Izabel, Três Rios/RJ, para outra área já
adquirida, situada no endereço Fazenda São
José, s/n, Fernandes Pinheiro, Três Rios/RJ,
conforme processo DNPM nº 890.118/2003
e processo INEA nº E-07/511972/2010.
O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República
signatária, com fulcro no art. 8º da Lei Complementar nº 75/93 e
artigo 2º, §4° da Resolução n° 23, de 17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e
CONSIDERANDO que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
são objetivos institucionais do Ministério Público, estabelecidos no
art. 127, caput, da Constituição Federal;
Como citar: Resolução nº 87/2006 CSMPF — o objeto de investigação da Portaria nº, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/05/2012, p. 154