Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Página do DOU de 21/01/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 832.579/1986

    o- 7/2011 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 832.579/1986-GERALDO MACHADO-ALVARÁ N° 18009, Publicado DOU de 19/12/2008- Onde se lê:"...numa área de 144,65 ha...", Leia-se:"...numa área de 30,9 ha..."

  • 821.608/2000

    821.608/2000-DANIEL MENDES FERREIRA-ALVARÁ N° 3549, Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área de 1948,56 ha...", Leia-se:"...numa área de 1848,77 ha..."

  • 815.846/2007

    815.846/2007-JOEL MORAES BORGES-ALVARÁ N° 6803, Publicado DOU de 9/7/2008,- Onde se lê:"...numa área de 1232,08 ha...", Leia-se:"...numa área de 563,74 ha..."

  • 800.926/2008

    800.926/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI-

  • 820.092/2008

    N° 8798, Publicado DOU de 19/8/2009- Onde se lê:"...numa área de 888,38ha...", Leia-se:"...numa área de 879,02ha..." 820.092/2008-CHRISTIAN JONES FIORAMONTE-ALVA- RÁ N° 4450, Publicado DOU de 15/4/2009- Onde se lê:"...numa área de 940 ha...", Leia-se:"...numa área de 893,34 ha..."

  • 821.047/2008

    821.047/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL- VARÁ N° 14439, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se lê:"...numa área de 855,70 ha...", Leia-se:"...numa área de 805,7 ha..."

  • 821.048/2008

    821.048/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL- VARÁ N° 14438, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se lê:"...numa área de 988,89 ha...", Leia-se:"...numa área de 938,88 ha..."

  • 815.137/2009

    815.137/2009-CRISTHIAN PALUDO-ALVARÁ N° 5528, Publicado DOU de 7/5/2009- Onde se lê:"...numa área de 398,09 ha...", Leia-se:"...numa área de 395,86 ha..."

  • 890.254/2009

    890.254/2009-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ALVA- RÁ N° 241 Publicado DOU de 8/1/2010- Onde se lê:"...numa área de 49,59ha...", Leia-se:"...numa área de 18,97 ha..."

  • 815.035/2010

    815.035/2010-RICARDO HORT ME-ALVARÁ N° 3969, Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área de 155,08 ha...", Leia-se:"...numa área de 49,85 ha..."

  • 815.056/2010

    815.056/2010-ANTONIZETE SELAU ORTOLAN-ALVA- RÁ N° 2865, Publicado DOU de 1/4/2010- Onde se lê:"...numa área de 187,01 ha...", Leia-se:"...numa área de 170,14 ha..."

  • 844.021/2010

    844.021/2010-ALEXANDRE COURI SADI-ALVARÁ N° 9100, Publicado DOU de 16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 869,88ha...", Leia-se:"...numa área de 771,77 ha..."

  • 890.325/2010

    890.325/2010-PEDREIRA SAPUCAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N° 9058 Publicado DOU de 16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 993,49 ha...", Leia-se:"...numa área de 49,81 ha..."

  • 850.865/1987

    o- 9/2011- SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 850.865/1987-MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA- ALVARÁ N° 6389, Publicado DOU de 13/7/2004, prorrogado em 19/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 6198,73ha...", Leia-se:"...numa área de 6111,83 ha..."

  • 850.396/2004

    850.396/2004-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N° 11319, Publicado DOU de 6/10/2005, prorrogado em 27/1/2009- Onde se lê:"...numa área de 9600,00 ha...", Leia-se:"...numa área de 7705,67 ha..."

  • 832.561/2006

    832.561/2006-AREIAS E ARGILA CENTRO OESTE LT- DA-ALVARÁ N° 14612, Publicado DOU de 7/11/2008- Onde se lê:"...numa área de 1189,77 ha...", Leia-se:"...numa área de 1081,8 ha..."

  • 872.767/2007

    872.767/2007-ROCHA MARMORE BEGE BAHIA LTDA- ALVARÁ N° 13473, Publicado DOU de 9/3/2010- Onde se lê:"...numa área de 802,50 ha...", Leia-se:"...numa área de 760,05 ha..."

  • 833.123/2008

    833.123/2008-LUCIANA DA CUNHA MEDEIROS-ALVA- RÁ N° 12428, Publicado DOU de 10/11/2009- Onde se lê:"...numa área de 1417,04 ha...", Leia-se:"...numa área de 1380,86 ha..."

  • 872.715/2008

    872.715/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO- NITA LTDA-ALVARÁ N° 8420, Publicado DOU de 1/8/2008- Onde se lê:"...numa área de 1637,69 ha...", Leia-se:"...numa área de 166,77 ha..."

Documento assinado digitalmente conforme MP n passam a ser constituídas de uma subestação (SE) elevadora de 34,5/230 kV, junto à usina, e uma linha de transmissão com cerca de 24 km de extensão, em 230 kV, circuito simples, de uso compartilhado com a EOL Coxilha Negra V e com a EOL Coxilha Negra VI, interligando-as ao Barramento de 230 kV da SE Livramento 2, de responsabilidade da concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; IV - Alterar a denominação da EOL Coxilha Negra VII para EOL Cerro Chato III. Nº 148 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO- RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008, com base na Lei nº 9.074, de 7 de junho de 1995, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Normativa n° 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.004067/2007- 93, resolve: I - Alterar as características técnicas da central geradora eólica (EOL) Coxilha Negra VI, com 30.000 kW de potência instalada, objeto da Portaria n° 747, de 24 de agosto de 2010, localizada no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, que passa a constituir-se por 15 (quinze) aerogeradores com 2.000 kW de potência instalada cada, mantendo-se a capacidade instalada total da usina de 30.000 kW; II - Alterar o cronograma de implantação da usina estabelecido no inciso I, do art. 3º da Portaria n° 747, de 24 de agosto de 2010, da seguinte forma: a) Início da Concretagem das Bases das Unidades Aerogeradoras: até 1º de março de 2011; b) Início das Obras da Subestação e do Sistema de Transmissão associado: até 30 de abril de 2011; c) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Aerogeradoras: até 30 de setembro de 2011; d) Início da Operação em Teste da 1ª Unidade Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 30 de novembro de 2011; e) Início da Operação em Teste da 4ª Unidade Aerogeradora à 5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; f) Início da Operação Comercial da 1ª Unidade Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; g) Início da Operação em Teste da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 31 de janeiro de 2012; h) Início da Operação Comercial da 4ª Unidade Aerogeradora à 5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de janeiro de 2012; i) Início da Operação em Teste da 8ª Unidade Aerogeradora à 9ª Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; j) Início da Operação Comercial da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; k) Início da Operação em Teste da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora: até 31 de março de 2012; l) Início da Operação Comercial da 8ª Unidade Aerogeradora à 9ª Unidade Aerogeradora: até 31 de março de 2012; m) Início da Operação em Teste da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª Unidade Aerogeradora: até 30 de abril de 2012; n) Início da Operação Comercial da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora: até 30 de abril de 2012; o) Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Aerogeradoras: até 30 de maio de 2012; p) Início da Operação em Teste da 14ª Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade Aerogeradora: até 31 de maio de 2012; q) Início da Operação Comercial da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª Unidade Aerogeradora: até 31 de maio de 2012; e r) Início da Operação Comercial da 14ª Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade Aerogeradora: até 30 de junho de 2012; III - Alterar as instalações de interesse restrito da usina que passam a ser constituídas de uma subestação (SE) elevadora de 34,5/230 kV, junto à usina, e uma linha de transmissão com cerca de 24 km de extensão, em 230 kV, circuito simples, de uso compartilhado com a EOL Coxilha Negra V e com a EOL Coxilha Negra VII, interligando-as ao Barramento de 230 kV da SE Livramento 2, de responsabilidade da concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; IV - Alterar a denominação da EOL Coxilha Negra VI para EOL Cerro Chato II. Nº 149 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO- RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008, com base na Lei nº 9.074, de 7 de junho de 1995, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Normativa n° 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.004068/2007- 38, resolve: I - Alterar as características técnicas da central geradora eólica (EOL) Coxilha Negra V, com 30.000 kW de potência instalada, objeto da Portaria n° 746, de 24 de agosto de 2010, localizada no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, que passa a constituir-se por 15 (quinze) aerogeradores com 2.000 kW de potência instalada cada, mantendo-se a capacidade instalada total da usina de 30.000 kW; II - Alterar o cronograma de implantação da usina estabelecido no inciso I, do art. 3º da Portaria n° 746, de 24 de agosto de 2010, da seguinte forma: a) Início da Concretagem das Bases das Unidades Aerogeradoras: até 1º de março de 2011; b) Início das Obras da Subestação e do Sistema de Transmissão associado: até 30 de abril de 2011; c) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Aerogeradoras: até 30 de setembro de 2011; d) Início da Operação em Teste da 1ª Unidade Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 30 de novembro de 2011; e) Início da Operação em Teste da 4ª Unidade Aerogeradora à 5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; f) Início da Operação Comercial da 1ª Unidade Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; g) Início da Operação em Teste da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 31 de janeiro de 2012; h) Início da Operação Comercial da 4ª Unidade Aerogeradora à 5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de janeiro de 2012; i) Início da Operação em Teste da 8ª Unidade Aerogeradora à 9ª Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; j) Início da Operação Comercial da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; k) Início da Operação em Teste da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora: até 31 de março de 2012; l) Início da Operação Comercial da 8ª Unidade Aerogeradora à 9ª Unidade Aerogeradora: até 31 de março de 2012; m) Início da Operação em Teste da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª Unidade Aerogeradora: até 30 de abril de 2012; n) Início da Operação Comercial da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora: até 30 de abril de 2012; o) Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Aerogeradoras: até 30 de maio de 2012; p) Início da Operação em Teste da 14ª Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade Aerogeradora: até 31 de maio de 2012; q) Início da Operação Comercial da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª Unidade Aerogeradora: até 31 de maio de 2012; e r) Início da Operação Comercial da 14ª Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade Aerogeradora: até 30 de junho de 2012; III - Alterar as instalações de interesse restrito da usina que passam a ser constituídas de uma subestação (SE) elevadora de 34,5/230 kV, junto à usina, e uma linha de transmissão com cerca de 24 km de extensão, em 230 kV, circuito simples, de uso compartilhado com a EOL Coxilha Negra VI e com a EOL Coxilha Negra VII, interligando-as ao Barramento de 230 kV da SE Livramento 2, de responsabilidade da concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; IV - Alterar a denominação da EOL Coxilha Negra V para EOL Cerro Chato I. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÕES No Despacho nº 3.962, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001160/2010-41, publicado no Diário Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV, junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 3,4 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV de uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV". No Despacho nº 3.963, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001161/2010-96, publicado no Diário Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV, junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 9,1 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV de uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV". No Despacho nº 3.964, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001159/2010-17, publicado no Diário Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV, junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 1 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV de uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV". No Despacho nº 3.966, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001157/2010-28, publicado no Diário Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV, junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 6 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV de uma subestação sub-coletora de 69 kV" leia-se "constituído de um transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV". No Despacho nº 3.967, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001158/2010-72, publicado no Diário Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde se lê "constituído de uma Subestação Elevadora, de 13,8/34,5 kV, junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 11,7 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV de uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 20 de janeiro de 2011 Nº 146 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo 48500.001973/2010-31, e considerando o recurso interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, resolve: - reconsiderar parcialmente a decisão constante no Auto de Infração nº 108/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.318.250,91 (um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos e cinqüenta reais e noventa e um centavos), alterando-a para o valor de R$ 1.111.654,15 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 7/2011 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 832.579/1986-GERALDO MACHADO-ALVARÁ N° 18009, Publicado DOU de 19/12/2008- Onde se lê:"...numa área de 144,65 ha...", Leia-se:"...numa área de 30,9 ha..." 821.608/2000-DANIEL MENDES FERREIRA-ALVARÁ N° 3549, Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área de 1948,56 ha...", Leia-se:"...numa área de 1848,77 ha..." 815.846/2007-JOEL MORAES BORGES-ALVARÁ N° 6803, Publicado DOU de 9/7/2008,- Onde se lê:"...numa área de 1232,08 ha...", Leia-se:"...numa área de 563,74 ha..." 800.926/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI- NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.-ALVARÁ N° 8798, Publicado DOU de 19/8/2009- Onde se lê:"...numa área de 888,38ha...", Leia-se:"...numa área de 879,02ha..." 820.092/2008-CHRISTIAN JONES FIORAMONTE-ALVA- RÁ N° 4450, Publicado DOU de 15/4/2009- Onde se lê:"...numa área de 940 ha...", Leia-se:"...numa área de 893,34 ha..." 821.047/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL- VARÁ N° 14439, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se lê:"...numa área de 855,70 ha...", Leia-se:"...numa área de 805,7 ha..." 821.048/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL- VARÁ N° 14438, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se lê:"...numa área de 988,89 ha...", Leia-se:"...numa área de 938,88 ha..." 815.137/2009-CRISTHIAN PALUDO-ALVARÁ N° 5528, Publicado DOU de 7/5/2009- Onde se lê:"...numa área de 398,09 ha...", Leia-se:"...numa área de 395,86 ha..." 890.254/2009-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ALVA- RÁ N° 241 Publicado DOU de 8/1/2010- Onde se lê:"...numa área de 49,59ha...", Leia-se:"...numa área de 18,97 ha..." 815.035/2010-RICARDO HORT ME-ALVARÁ N° 3969, Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área de 155,08 ha...", Leia-se:"...numa área de 49,85 ha..." 815.056/2010-ANTONIZETE SELAU ORTOLAN-ALVA- RÁ N° 2865, Publicado DOU de 1/4/2010- Onde se lê:"...numa área de 187,01 ha...", Leia-se:"...numa área de 170,14 ha..." 844.021/2010-ALEXANDRE COURI SADI-ALVARÁ N° 9100, Publicado DOU de 16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 869,88ha...", Leia-se:"...numa área de 771,77 ha..." 890.325/2010-PEDREIRA SAPUCAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N° 9058 Publicado DOU de 16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 993,49 ha...", Leia-se:"...numa área de 49,81 ha..." RELAÇÃO N o- 9/2011- SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 850.865/1987-MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA- ALVARÁ N° 6389, Publicado DOU de 13/7/2004, prorrogado em 19/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 6198,73ha...", Leia-se:"...numa área de 6111,83 ha..." 850.396/2004-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA-ALVARÁ N° 11319, Publicado DOU de 6/10/2005, prorrogado em 27/1/2009- Onde se lê:"...numa área de 9600,00 ha...", Leia-se:"...numa área de 7705,67 ha..." 832.561/2006-AREIAS E ARGILA CENTRO OESTE LT- DA-ALVARÁ N° 14612, Publicado DOU de 7/11/2008- Onde se lê:"...numa área de 1189,77 ha...", Leia-se:"...numa área de 1081,8 ha..." 872.767/2007-ROCHA MARMORE BEGE BAHIA LTDA- ALVARÁ N° 13473, Publicado DOU de 9/3/2010- Onde se lê:"...numa área de 802,50 ha...", Leia-se:"...numa área de 760,05 ha..." 833.123/2008-LUCIANA DA CUNHA MEDEIROS-ALVA- RÁ N° 12428, Publicado DOU de 10/11/2009- Onde se lê:"...numa área de 1417,04 ha...", Leia-se:"...numa área de 1380,86 ha..." 872.715/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO- NITA LTDA-ALVARÁ N° 8420, Publicado DOU de 1/8/2008- Onde se lê:"...numa área de 1637,69 ha...", Leia-se:"...numa área de 166,77 ha..."

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/01/2011, p. 87

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis