o- 7/2011 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
832.579/1986-GERALDO MACHADO-ALVARÁ N°
18009, Publicado DOU de 19/12/2008- Onde se lê:"...numa área de
144,65 ha...", Leia-se:"...numa área de 30,9 ha..."
821.608/2000-DANIEL MENDES FERREIRA-ALVARÁ
N° 3549, Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área
de 1948,56 ha...", Leia-se:"...numa área de 1848,77 ha..."
815.846/2007-JOEL MORAES BORGES-ALVARÁ N°
6803, Publicado DOU de 9/7/2008,- Onde se lê:"...numa área de
1232,08 ha...", Leia-se:"...numa área de 563,74 ha..."
N° 8798, Publicado DOU de 19/8/2009- Onde se lê:"...numa área
de 888,38ha...", Leia-se:"...numa área de 879,02ha..."
820.092/2008-CHRISTIAN JONES FIORAMONTE-ALVA-
RÁ N° 4450, Publicado DOU de 15/4/2009- Onde se lê:"...numa
área de 940 ha...", Leia-se:"...numa área de 893,34 ha..."
821.047/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL-
VARÁ N° 14439, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se
lê:"...numa área de 855,70 ha...", Leia-se:"...numa área de 805,7
ha..."
821.048/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL-
VARÁ N° 14438, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se
lê:"...numa área de 988,89 ha...", Leia-se:"...numa área de 938,88
ha..."
815.137/2009-CRISTHIAN PALUDO-ALVARÁ N° 5528,
Publicado DOU de 7/5/2009- Onde se lê:"...numa área de 398,09
ha...", Leia-se:"...numa área de 395,86 ha..."
890.254/2009-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ALVA-
RÁ N° 241 Publicado DOU de 8/1/2010- Onde se lê:"...numa área
de 49,59ha...", Leia-se:"...numa área de 18,97 ha..."
815.035/2010-RICARDO HORT ME-ALVARÁ N° 3969,
Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área de 155,08
ha...", Leia-se:"...numa área de 49,85 ha..."
815.056/2010-ANTONIZETE SELAU ORTOLAN-ALVA-
RÁ N° 2865, Publicado DOU de 1/4/2010- Onde se lê:"...numa
área de 187,01 ha...", Leia-se:"...numa área de 170,14 ha..."
844.021/2010-ALEXANDRE COURI SADI-ALVARÁ N°
9100, Publicado DOU de 16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de
869,88ha...", Leia-se:"...numa área de 771,77 ha..."
890.325/2010-PEDREIRA SAPUCAIA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N° 9058 Publicado DOU de
16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 993,49 ha...", Leia-se:"...numa área de 49,81 ha..."
o- 9/2011- SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
850.865/1987-MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA-
ALVARÁ N° 6389, Publicado DOU de 13/7/2004, prorrogado em
19/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 6198,73ha...", Leia-se:"...numa área de 6111,83 ha..."
850.396/2004-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ N° 11319, Publicado DOU de 6/10/2005, prorrogado em 27/1/2009- Onde se lê:"...numa área de 9600,00 ha...",
Leia-se:"...numa área de 7705,67 ha..."
832.561/2006-AREIAS E ARGILA CENTRO OESTE LT-
DA-ALVARÁ N° 14612, Publicado DOU de 7/11/2008- Onde se
lê:"...numa área de 1189,77 ha...", Leia-se:"...numa área de 1081,8
ha..."
872.767/2007-ROCHA MARMORE BEGE BAHIA LTDA-
ALVARÁ N° 13473, Publicado DOU de 9/3/2010- Onde se
lê:"...numa área de 802,50 ha...", Leia-se:"...numa área de 760,05
ha..."
833.123/2008-LUCIANA DA CUNHA MEDEIROS-ALVA-
RÁ N° 12428, Publicado DOU de 10/11/2009- Onde se lê:"...numa
área de 1417,04 ha...", Leia-se:"...numa área de 1380,86 ha..."
872.715/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO-
NITA LTDA-ALVARÁ N° 8420, Publicado DOU de 1/8/2008- Onde se lê:"...numa área de 1637,69 ha...", Leia-se:"...numa área de
166,77 ha..."
Documento assinado digitalmente conforme MP n
passam a ser constituídas de uma subestação (SE) elevadora de
34,5/230 kV, junto à usina, e uma linha de transmissão com cerca de
24 km de extensão, em 230 kV, circuito simples, de uso compartilhado com a EOL Coxilha Negra V e com a EOL Coxilha Negra VI,
interligando-as ao Barramento de 230 kV da SE Livramento 2, de
responsabilidade da concessionária Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE; IV - Alterar a denominação da EOL Coxilha Negra
VII para EOL Cerro Chato III.
Nº 148 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas
pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada
pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008,
com base na Lei nº 9.074, de 7 de junho de 1995, na Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, na Resolução Normativa n° 391, de 15 de
dezembro
de
2009,
e
o
que
consta
do
Processo
nº
48500.004067/2007- 93, resolve: I - Alterar as características técnicas
da central geradora eólica (EOL) Coxilha Negra VI, com 30.000 kW
de potência instalada, objeto da Portaria n° 747, de 24 de agosto de
2010, localizada no Município de Santana do Livramento, Estado do
Rio Grande do Sul, que passa a constituir-se por 15 (quinze) aerogeradores com 2.000 kW de potência instalada cada, mantendo-se a
capacidade instalada total da usina de 30.000 kW; II - Alterar o
cronograma de implantação da usina estabelecido no inciso I, do art.
3º da Portaria n° 747, de 24 de agosto de 2010, da seguinte forma: a)
Início da Concretagem das Bases das Unidades Aerogeradoras: até 1º
de março de 2011; b) Início das Obras da Subestação e do Sistema de
Transmissão associado: até 30 de abril de 2011; c) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Aerogeradoras: até 30 de setembro de 2011; d) Início da Operação em Teste da 1ª Unidade
Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 30 de novembro de
2011; e) Início da Operação em Teste da 4ª Unidade Aerogeradora à
5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; f) Início da
Operação Comercial da 1ª Unidade Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; g) Início da Operação em
Teste da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 31
de janeiro de 2012; h) Início da Operação Comercial da 4ª Unidade
Aerogeradora à 5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de janeiro de 2012;
i) Início da Operação em Teste da 8ª Unidade Aerogeradora à 9ª
Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; j) Início da
Operação Comercial da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; k) Início da Operação em
Teste da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora: até
31 de março de 2012; l) Início da Operação Comercial da 8ª Unidade
Aerogeradora à 9ª Unidade Aerogeradora: até 31 de março de 2012;
m) Início da Operação em Teste da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª
Unidade Aerogeradora: até 30 de abril de 2012; n) Início da Operação
Comercial da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora:
até 30 de abril de 2012; o) Conclusão da Montagem Eletromecânica
das Unidades Aerogeradoras: até 30 de maio de 2012; p) Início da
Operação em Teste da 14ª Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade
Aerogeradora: até 31 de maio de 2012; q) Início da Operação Comercial da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª Unidade Aerogeradora:
até 31 de maio de 2012; e r) Início da Operação Comercial da 14ª
Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade Aerogeradora: até 30 de junho
de 2012; III - Alterar as instalações de interesse restrito da usina que
passam a ser constituídas de uma subestação (SE) elevadora de
34,5/230 kV, junto à usina, e uma linha de transmissão com cerca de
24 km de extensão, em 230 kV, circuito simples, de uso compartilhado com a EOL Coxilha Negra V e com a EOL Coxilha Negra
VII, interligando-as ao Barramento de 230 kV da SE Livramento 2,
de responsabilidade da concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; IV - Alterar a denominação da EOL Coxilha
Negra VI para EOL Cerro Chato II.
Nº 149 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas
pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada
pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008,
com base na Lei nº 9.074, de 7 de junho de 1995, na Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, na Resolução Normativa n° 391, de 15 de
dezembro
de
2009,
e
o
que
consta
do
Processo
nº
48500.004068/2007- 38, resolve: I - Alterar as características técnicas
da central geradora eólica (EOL) Coxilha Negra V, com 30.000 kW
de potência instalada, objeto da Portaria n° 746, de 24 de agosto de
2010, localizada no Município de Santana do Livramento, Estado do
Rio Grande do Sul, que passa a constituir-se por 15 (quinze) aerogeradores com 2.000 kW de potência instalada cada, mantendo-se a
capacidade instalada total da usina de 30.000 kW; II - Alterar o
cronograma de implantação da usina estabelecido no inciso I, do art.
3º da Portaria n° 746, de 24 de agosto de 2010, da seguinte forma: a)
Início da Concretagem das Bases das Unidades Aerogeradoras: até 1º
de março de 2011; b) Início das Obras da Subestação e do Sistema de
Transmissão associado: até 30 de abril de 2011; c) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Aerogeradoras: até 30 de setembro de 2011; d) Início da Operação em Teste da 1ª Unidade
Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 30 de novembro de
2011; e) Início da Operação em Teste da 4ª Unidade Aerogeradora à
5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; f) Início da
Operação Comercial da 1ª Unidade Aerogeradora à 3ª Unidade Aerogeradora: até 31 de dezembro de 2011; g) Início da Operação em
Teste da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 31
de janeiro de 2012; h) Início da Operação Comercial da 4ª Unidade
Aerogeradora à 5ª Unidade Aerogeradora: até 31 de janeiro de 2012;
i) Início da Operação em Teste da 8ª Unidade Aerogeradora à 9ª
Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; j) Início da
Operação Comercial da 6ª Unidade Aerogeradora à 7ª Unidade Aerogeradora: até 28 de fevereiro de 2012; k) Início da Operação em
Teste da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora: até
31 de março de 2012; l) Início da Operação Comercial da 8ª Unidade
Aerogeradora à 9ª Unidade Aerogeradora: até 31 de março de 2012;
m) Início da Operação em Teste da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª
Unidade Aerogeradora: até 30 de abril de 2012; n) Início da Operação
Comercial da 10ª Unidade Aerogeradora à 11ª Unidade Aerogeradora:
até 30 de abril de 2012; o) Conclusão da Montagem Eletromecânica
das Unidades Aerogeradoras: até 30 de maio de 2012; p) Início da
Operação em Teste da 14ª Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade
Aerogeradora: até 31 de maio de 2012; q) Início da Operação Comercial da 12ª Unidade Aerogeradora à 13ª Unidade Aerogeradora:
até 31 de maio de 2012; e r) Início da Operação Comercial da 14ª
Unidade Aerogeradora à 15ª Unidade Aerogeradora: até 30 de junho
de 2012; III - Alterar as instalações de interesse restrito da usina que
passam a ser constituídas de uma subestação (SE) elevadora de
34,5/230 kV, junto à usina, e uma linha de transmissão com cerca de
24 km de extensão, em 230 kV, circuito simples, de uso compartilhado com a EOL Coxilha Negra VI e com a EOL Coxilha Negra
VII, interligando-as ao Barramento de 230 kV da SE Livramento 2,
de responsabilidade da concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; IV - Alterar a denominação da EOL Coxilha
Negra V para EOL Cerro Chato I.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 3.962, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001160/2010-41, publicado no Diário
Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde
se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV,
junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 3,4 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV
de uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um
transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades
geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se
conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao
barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV".
No Despacho nº 3.963, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001161/2010-96, publicado no Diário
Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde
se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV,
junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 9,1 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV
de uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um
transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades
geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se
conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao
barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV".
No Despacho nº 3.964, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001159/2010-17, publicado no Diário
Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde
se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV,
junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 1 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV de
uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um
transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades
geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se
conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao
barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV".
No Despacho nº 3.966, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001157/2010-28, publicado no Diário
Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde
se lê "constituído de uma subestação elevadora, de 13,8/34,5 kV,
junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 6 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV de
uma subestação sub-coletora de 69 kV" leia-se "constituído de um
transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades
geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se
conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao
barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV".
No Despacho nº 3.967, de 20 de dezembro de 2010, constante do Processo nº 48500.001158/2010-72, publicado no Diário
Oficial nº 243, de 21 de dezembro de 2010, seção 1, página 90, onde
se lê "constituído de uma Subestação Elevadora, de 13,8/34,5 kV,
junto à Usina, e uma linha de distribuição de 34,5 kV, de aproximadamente 11,7 km de comprimento, conectada à barra de 34,5 kV
de uma subestação sub-coletora de 69 kV," leia-se "constituído de um
transformador elevador de 0,69/34,5 kV em cada uma das unidades
geradoras interligadas por meio de uma linha em 34,5 kV, que se
conectará a uma linha de distribuição em 34,5 kV conectada ao
barramento de 34,5 kV da subestação sub-coletora em 69 kV".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de janeiro de 2011
Nº 146 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução
Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta
no Processo 48500.001973/2010-31, e considerando o recurso interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, resolve:
- reconsiderar parcialmente a decisão constante no Auto de Infração
nº 108/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 1.318.250,91 (um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos e cinqüenta reais e noventa e um centavos), alterando-a para o
valor de R$ 1.111.654,15 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e
cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração,
com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº
63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas
as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução
Normativa nº 63/2004.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 7/2011 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
832.579/1986-GERALDO MACHADO-ALVARÁ N°
18009, Publicado DOU de 19/12/2008- Onde se lê:"...numa área de
144,65 ha...", Leia-se:"...numa área de 30,9 ha..."
821.608/2000-DANIEL MENDES FERREIRA-ALVARÁ
N° 3549, Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área
de 1948,56 ha...", Leia-se:"...numa área de 1848,77 ha..."
815.846/2007-JOEL MORAES BORGES-ALVARÁ N°
6803, Publicado DOU de 9/7/2008,- Onde se lê:"...numa área de
1232,08 ha...", Leia-se:"...numa área de 563,74 ha..."
800.926/2008-COOBAM COOPERATIVA DE BASE MI-
NERAL DE RUSSAS E DO VALE JAGUARIBANO.-ALVARÁ
N° 8798, Publicado DOU de 19/8/2009- Onde se lê:"...numa área
de 888,38ha...", Leia-se:"...numa área de 879,02ha..."
820.092/2008-CHRISTIAN JONES FIORAMONTE-ALVA-
RÁ N° 4450, Publicado DOU de 15/4/2009- Onde se lê:"...numa
área de 940 ha...", Leia-se:"...numa área de 893,34 ha..."
821.047/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL-
VARÁ N° 14439, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se
lê:"...numa área de 855,70 ha...", Leia-se:"...numa área de 805,7
ha..."
821.048/2008-MAURÍCIO PEREIRA DE MENEZES-AL-
VARÁ N° 14438, Publicado DOU de 10/12/2009- Onde se
lê:"...numa área de 988,89 ha...", Leia-se:"...numa área de 938,88
ha..."
815.137/2009-CRISTHIAN PALUDO-ALVARÁ N° 5528,
Publicado DOU de 7/5/2009- Onde se lê:"...numa área de 398,09
ha...", Leia-se:"...numa área de 395,86 ha..."
890.254/2009-RJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ALVA-
RÁ N° 241 Publicado DOU de 8/1/2010- Onde se lê:"...numa área
de 49,59ha...", Leia-se:"...numa área de 18,97 ha..."
815.035/2010-RICARDO HORT ME-ALVARÁ N° 3969,
Publicado DOU de 11/5/2010- Onde se lê:"...numa área de 155,08
ha...", Leia-se:"...numa área de 49,85 ha..."
815.056/2010-ANTONIZETE SELAU ORTOLAN-ALVA-
RÁ N° 2865, Publicado DOU de 1/4/2010- Onde se lê:"...numa
área de 187,01 ha...", Leia-se:"...numa área de 170,14 ha..."
844.021/2010-ALEXANDRE COURI SADI-ALVARÁ N°
9100, Publicado DOU de 16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de
869,88ha...", Leia-se:"...numa área de 771,77 ha..."
890.325/2010-PEDREIRA SAPUCAIA INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N° 9058 Publicado DOU de
16/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 993,49 ha...", Leia-se:"...numa área de 49,81 ha..."
RELAÇÃO N
o- 9/2011- SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
850.865/1987-MINERACAO SERRA DA CANGA LTDA-
ALVARÁ N° 6389, Publicado DOU de 13/7/2004, prorrogado em
19/8/2010- Onde se lê:"...numa área de 6198,73ha...", Leia-se:"...numa área de 6111,83 ha..."
850.396/2004-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL
LTDA-ALVARÁ N° 11319, Publicado DOU de 6/10/2005, prorrogado em 27/1/2009- Onde se lê:"...numa área de 9600,00 ha...",
Leia-se:"...numa área de 7705,67 ha..."
832.561/2006-AREIAS E ARGILA CENTRO OESTE LT-
DA-ALVARÁ N° 14612, Publicado DOU de 7/11/2008- Onde se
lê:"...numa área de 1189,77 ha...", Leia-se:"...numa área de 1081,8
ha..."
872.767/2007-ROCHA MARMORE BEGE BAHIA LTDA-
ALVARÁ N° 13473, Publicado DOU de 9/3/2010- Onde se
lê:"...numa área de 802,50 ha...", Leia-se:"...numa área de 760,05
ha..."
833.123/2008-LUCIANA DA CUNHA MEDEIROS-ALVA-
RÁ N° 12428, Publicado DOU de 10/11/2009- Onde se lê:"...numa
área de 1417,04 ha...", Leia-se:"...numa área de 1380,86 ha..."
872.715/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTO-
NITA LTDA-ALVARÁ N° 8420, Publicado DOU de 1/8/2008- Onde se lê:"...numa área de 1637,69 ha...", Leia-se:"...numa área de
166,77 ha..."
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/01/2011, p. 87