DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
3137/2015-858.082/2013-LUIZ HENRIQUE COSTA-termo
de compromisso
890.708/2013-ALVARÁ N°6.941/2014-Vencimento em 01/08/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Autorizativa nº 1.869, de 31 de março de
2009, publicada no DOU no dia 20/04/2009, seção 1, página nº 78,
número 74, onde se lê: "Município de Gameleira", leia-se: "Município
de Cortês".
Na Resolução Autorizativa nº 1.870, de 31 de março de
2009, publicada no DOU no dia 20/04/2009, seção 1, página nº 79,
número 74, onde se lê: "Município de Recife", leia-se: "Município de
Cortês".
Na Resolução Autorizativa nº 1.871, de 31 de março de
2009, publicada no DOU no dia 20/04/2009, seção 1, página nº 83,
número 74, onde se lê: "Município de Gameleira", leia-se: "Município
de Cortês".
Na Resolução Autorizativa nº 1.872, de 31 de março de
2009, publicada no DOU no dia 20/04/2009, seção 1, página nº 81,
número 74, onde se lê: "Município de Gameleira", leia-se: "Município
de Barra de Guabiraba".
Na Resolução Autorizativa nº 1.873, de 31 de março de
2009, publicada no DOU no dia 20/04/2009, seção 1, página nº 82,
número 74, onde se lê: "Município de Gameleira", leia-se: "Município
de Barra de Guabiraba".
Na Resolução Autorizativa nº 1.874, de 31 de março de
2009, publicada no DOU no dia 20/04/2009, seção 1, página nº 83,
número 74, onde se lê: "Município de Recife", leia-se: "Município de
Gameleira".
Na Resolução Autorizativa nº 1.875, de 31 de março de
2009, publicada no DOU no dia 20/04/2009, seção 1, página nº 84,
número 74, onde se lê: "Município de Gameleira", leia-se: "Municípios de Cortês e Bonito".
Na Resolução Autorizativa nº 5.032, de 20/01/2015, constante do Processo nº 48500.003765/2014-09, publicada no D.O. nº 18,
de 27/01/2015, seção 1, página 38, onde se lê: "Art. 1º..., a área de
terra que perfaz uma superfície de 26.600 m2 (vinte seis mil e seiscentos metros quadrados),..." , leia-se: "Art. 1º..., a área de terra que
perfaz uma superfície de 26.645 m2 (vinte seis mil e seiscentos e
quarenta e cinco metros quadrados),..."
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de maio de 2015
Nº 1.503 - Processo nº 48500.006233/2012-53. Interessado: SM Geração de Energia Eólica Ltda. Decisão: (i) registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga da EOL União dos Ventos 17, com 18.900
kW de Potência Instalada, localizada no município de São Miguel do
Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
Nº 1.504 - Processo nº 48500.002899/2014-02. Interessado: Ventos Fortes
Geradora Eólica S.A. Decisão: (i) alterar o Despacho de Recebimento do
Requerimento de Outorga (DRO) nº 2.676/2014, referente à EOL União dos
Ventos 19, a fim de contemplar as novas características técnicas: 31.500 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Pedra Grande, no estado
do Rio Grande do Norte, empreendimento cadastrado sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.032549-0.01.
Nº 1.505 - Processo nº 48500.002898/2014-50. Interessado: Ventos
Fortes Geradora Eólica S.A. Decisão: (i) alterar o Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) nº 2.158/2014, referente à EOL União dos Ventos 20, a fim de contemplar as novas
características técnicas: 21.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Pedra Grande, no estado do Rio Grande do Norte,
empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.032548-1.01.
Nº 1.506 - Processo nº 48500.001217/2013-55. Interessado: Testa
Branca II Energia S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga (DRO) da EOL Testa Branca II, com
22.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ilha
Grande, estado do Piauí, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PI.033478-2.01.
Nº 1.507 - Processo nº 48500.001177/2013-41. Interessado: Testa
Branca III Energia S.A. Decisão: (i) Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga (DRO) da EOL Testa Branca III, com
22.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ilha
Grande, estado do Piauí, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.PI.033479-0.01.
Nº 1.508 - Processo: 48500.001965/2015-08. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Tapera Jusante, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.032689-5.01, com potência estimada de 5.800 kW, situada no rio Tapera, integrante da subbacia 65, no estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 28/4/2015 pela empresa NN Participações e Administração Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 18.760.043/0001-30,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até o dia 18/7/2016,
conforme § 4º do art. 3 da mencionada Resolução.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 719, de 19 de março de 2015,
disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/,
constante do Processo nº 48500.000714/2015-06, cujo resumo foi
publicado no DOU, de 20 de março de 2015, seção 1, página 60, n.
54, retificar integralmente a tabela de aerogeradores de seu Anexo.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de maio de 2015
Nº 1.501 - Processo nº 48500.001130/2015-40. Interessada: Passo
Ferraz Energia S.A. Decisão: anuir à proposta da Interessada para
redução do seu capital social em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) e alterar seu estatuto social. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SIDNEY MATOS DA SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de maio de 2015
Nº 1.502 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que
consta no Processo nº 48500.007124/2008-77, decide: (i) aprovar
provisoriamente a aplicação do Custo Variável Unitário - CVU no
valor de R$ 624,84/MWh (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta
e quatro centavos por megawatt-hora) para a Usina Termelétrica Uruguaiana, no processo de contabilização do mês de abril de 2015, na
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente à
geração verificada na Usina no mês de abril de 2015; (ii) o valor do
CVU indicado no item (i) está sujeito à validação, pelo Ministério de
Minas e Energia - MME, dos valores apresentados para o custo do
gás natural, possibilitando posterior revisão do CVU aprovado e consequente recontabilização no âmbito da CCEE.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Art. 4º Fica determinado que todos os documentos entregues
pela Petróleo Brasileiro S.A. deverão ser identificados com o código
do poço 2-ANP-6-MT e os dados técnicos resultantes da perfuração
do poço deverão obrigatoriamente seguir o estabelecido nos Padrões
ANP 05 (Dados Digitais de Perfis de Poços), ANP 06 (Amostragem
de Rochas e Fluidos), ANP 07 (Perfis Compostos), ANP 08 (Testes
de Formação) e ANP 09 (Perfil de Acompanhamento Geológico),
encontrados no sítio da ANP (www.anp.gov.br).
Art. 5º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. obrigada a
entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP os originais de todos os dados geológicos, geoquímicos e geofísicos provenientes da perfuração, além de todas as
amostras físicas de rochas e fluidos, adquiridos no âmbito desta
Autorização, cumprindo os prazos de entrega determinados pelas normas regulatórias pertinentes.
Art. 6º Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização da perfuração de um poço estratigráfico, na área definida no
Art. 1º.
Art. 7º A presente Autorização é válida por um prazo de 24
(vinte e quatro) meses e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Os dados e suas respectivas interpretações geradas a
partir desta Autorização serão públicos desde sua origem e comporão
o acervo técnico dos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras, ficando proibida, por parte da Petróleo Brasileiro
S.A., qualquer forma de comercialização dos mesmos.
PAULO ALEXANDRE SILVA DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 444, DE 15 DE MAIO DE 2015
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP nº 01, de 14 de janeiro de 2015, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48610.004600/2015-80, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.,
com sede na Avenida República do Chile, 330, Bairro Centro, cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 33.000.167/0001-
01, autorizada a perfurar um poço estratigráfico, na Bacia do Parecis,
com profundidade estimada de 4578 metros, localizado no município
de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, dentro do polígono que possui as seguintes coordenadas:
LONGITUDE
-13:50:03,727
-56:33:01,396
-13:50:03,696
-56:32:44,740
-13:50:29,737
-56:32:44,690
-13:50:29,767
-56:33:01,346
-13:50:03,727
-56:33:01,396
Datum: SIRGAS 2000
Art. 2º A presente Autorização, conforme definida no Art.
1º, está condicionada ao propósito de levantamentos de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos.
Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no Art.1º,
fica a Petróleo Brasileiro S.A. compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais,
estaduais e municipais, para realização das atividades de perfuração
do referido poço, com antecedência mínima de 10 dias do início das
atividades (Art. 33 da Resolução ANP nº 11/2011);
II - Todos os relatórios, notificações e comunicações cabíveis, citados no Catálogo de Exploração e Produção (constante no
endereço eletrônico desta Agência - www.anp.gov.br), dentro dos
formatos e prazos estabelecidos no catálogo referenciado.
III - Relatório mensal de atividades;
IV - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que
porventura venham a ocorrer, relacionados à perfuração;
§ 1º As informações deverão ser entregues impressas e assinadas no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados
via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.gov.br, sem prejuízo
à carga de dados e informações por meio dos sistemas informatizados
da ANP.
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 420, de 12 de maio de 2015, publicado no
DOU de 13/05/2015 seção 1, pág 42, onde se lê: "... CNPJ nº
10.144.628/0001-14...", leia-se: "... CNPJ nº 10.144.628/0005-48...".
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 8/2015-AP
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
3137/2015-858.082/2013-LUIZ HENRIQUE COSTA-termo
de compromisso
3138/2015-858.119/2013-T. GURGEL EPP-termo de compromisso
3139/2015-858.120/2013-T. GURGEL EPP-termo de compromisso
3140/2015-858.124/2013-BEADELL RESOURCES MINE-
RAÇÃO LTDA-termo de compromisso
3141/2015-858.019/2014-R C TEIXEIRA EPP-termo de
compromisso
3142/2015-858.070/2014-EDVAL CARDOSO GOMES-termo de compromisso
3143/2015-858.015/2015-GLOBAL IMPORT SERVIÇOS,
LOCAÇÃO E COMERCIO LTDA-termo de compromisso
RELAÇÃO N
o- 59/2015-SEDE-DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
848.260/2014-LUIZ
MAIA
LEITE
ME-ALVARÁ
N°3003/2015-Destacado
do
DNPM
848.099/2014-ALVARÁ
N°6.333/2014-Vencimento em 14/07/2015
826.165/2015-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS
BACAETAVA LTDA EPP-ALVARÁ N°3004/2015-Destacado do
DNPM
826.962/2013-ALVARÁ
N°2.451/2014-Vencimento
em
24/03/2017
846.053/2015-ANTONIO DAMIAO BEZERRA ME-ALVA-
RÁ
N°3005/2015-Destacado do
DNPM
846.264/2013-ALVARÁ
N°12.111/2014-Vencimento em 30/12/2016
864.094/2015-DENISE DO PRADO SILVA ZORDAN-AL-
VARÁ N°3006/2015-Destacado do DNPM 864.600/2010-ALVARÁ
N°5.904/2011-Vencimento em 09/03/2018
864.095/2015-DUBAI
MINERADORA
LTDA-ALVARÁ
N°3007/2015-Destacado
do
DNPM
864.600/2010-ALVARÁ
N°5.904/2011-Vencimento em 09/03/2018
E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME-ALVARÁ N°3008/2015-
Destacado do DNPM 890.708/2013-ALVARÁ N°6.941/2014-Vencimento em 01/08/2016
Como citar: Requerimento de Outorga da EOL União dos Ventos 17 — com 18.900, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/05/2015, p. 65