Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Página do DOU de 07/01/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38

Processos citados

  • 844.003/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 164/2013-844.003/2012-JOSE CORREIA PINHO

  • 844.016/2012

    844.016/2012-AREAL NOSSA SENHORA

  • 844.017/2012

    166/2013-844.017/2012-AREAL NOSSA SENHORA

  • 844.150/2012

    167/2013-844.150/2012-CONSTRUTORA BARBOSA

  • 844.025/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 168/2013-844.025/2012-ITAMAR FIOR

  • 844.026/2012

    844.026/2012-ITAMAR FIOR

  • 844.054/2012

    844.054/2012-MINERAÇÃO BARRETO SA

  • 844.154/2012

    844.154/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LT- DA

  • 844.155/2012

    844.155/2012-MAC 5 TRADING, EXP. E IM-

  • 880.204/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 61/2013-880.204/2011-JOÃO ORESTES SCHNEIDER

  • 880.205/2011

    62/2013-880.205/2011-JOÃO ORESTES SCHNEIDER

  • 880.511/2011

    63/2013-880.511/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA

  • 880.512/2011

    64/2013-880.512/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA

  • 880.513/2011

    65/2013-880.513/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA

  • 880.515/2011

    66/2013-880.515/2011-ELIAZOR DE SOUZA VALERIO

  • 880.035/2012

    880.035/2012-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 880.036/2012

    880.036/2012-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 880.227/2005

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 69/2013-880.227/2005-RAPHAEL RENAN GIRALDELLI

  • 880.451/2011

    70/2013-880.451/2011-VIOLAR ROHSLER

  • 880.052/2012

    880.052/2012-EDINEI LIRA DA SILVA

  • 880.099/2012

    880.099/2012-MERCÊS INDÚSTRIA E COMÉR-

  • 880.100/2012

    73/2013-880.100/2012-SEVERINO GOMES DAS MER- CÊS

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória nº 1.389, de 11 de dezembro de 2012, publicado no D.O. de 13 de dezembro de 2012, Seção 1, página 214, acrescentar a Tabela 7, disponibilizada no endereço eletrônico da ANEEL http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh20121389.pdf. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 4 de janeiro de 2013 N o- 4/2013 - Processo: 48500.006055/2009-65. Decisão: (i) Anuir com o pedido de transferência de titularidade do processo referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Ribeira do Iguape, no trecho compreendido entre o canal de fuga do AHE "C" (eixo IX) - cota 339 m - e o remanso do AHE Tijuco Alto - cota 290 m, localizado na sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa RDR Consultores Associados Ltda., para a empresa CELER - Centrais Elétricas do Rio Ribeira S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.439.275/0001-05. N o- 5/2013 - Processo: 48500.006578/2012-15. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Macaco Branco, afluente do Rio Uruguai, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/12/2012 pela Senhora Priscila Mattos Concatto, inscrita no CPF sob o nº 034.470.639-71, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANE- EL até a data de 5/5/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 6/2013 - Processo: 48500.006598/2012-88. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Chagu, afluente do Rio Iguaçu, localizado na subbacia 65, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/12/2012 pelo Senhor Henrique Yabrudi Vieira, inscrito no CPF sob o nº 881.719.819-68, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 6/1/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 7/2013 Processo: 48500.006580/2012-86. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Arroio Penteado, afluente do Rio Pelotinhas, localizado na sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/12/2012 pela Senhora Priscila Mattos Concatto, inscrita no CPF sob o nº 034.470.639-71, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 6/1/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 8 /2013 - Processo: 48500.006577/2012-62. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Lajeado dos Tijolos, localizado na sub-bacia 70, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa LW Engenharia e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.114.303/0001-14, devido o não atendimento ao disposto do artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO Substituto Art. 1º Fica a empresa Posto Jardim Botânico Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 95.396.289/0001-16, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), localizada na Avenida Comendador Franco, nº 1197, Jardim Botânico - Curitiba/PR - CEP.: 80.215- 090. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º O Posto Jardim Botânico Ltda. deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva renovação. Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização nº 72, de 11/2/2011, publicada no DOU nº 31, de 14/2/2011, seção 1. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 40/2012-AL Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 164/2013-844.003/2012-JOSE CORREIA PINHO 165/2013-844.016/2012-AREAL NOSSA SENHORA D'AJUDA LTDA ME 166/2013-844.017/2012-AREAL NOSSA SENHORA D'AJUDA LTDA ME 167/2013-844.150/2012-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 168/2013-844.025/2012-ITAMAR FIOR 169/2013-844.026/2012-ITAMAR FIOR 170/2013-844.054/2012-MINERAÇÃO BARRETO SA 171/2013-844.154/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LT- DA 172/2013-844.155/2012-MAC 5 TRADING, EXP. E IM- PORT., CONSULT. E ASSESSOR. EMPRESARIAL LTDA RELAÇÃO N o- 56/2012-AM Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 61/2013-880.204/2011-JOÃO ORESTES SCHNEIDER S A N TO S 62/2013-880.205/2011-JOÃO ORESTES SCHNEIDER S A N TO S 63/2013-880.511/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 64/2013-880.512/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 65/2013-880.513/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 66/2013-880.515/2011-ELIAZOR DE SOUZA VALERIO 67/2013-880.035/2012-INTERCEMENT BRASIL S A 68/2013-880.036/2012-INTERCEMENT BRASIL S A RELAÇÃO N o- 59/2012-AM Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 69/2013-880.227/2005-RAPHAEL RENAN GIRALDELLI DE MORAIS 70/2013-880.451/2011-VIOLAR ROHSLER 71/2013-880.052/2012-EDINEI LIRA DA SILVA 72/2013-880.099/2012-MERCÊS INDÚSTRIA E COMÉR- CIO DE PEDRAS LTDA 73/2013-880.100/2012-SEVERINO GOMES DAS MER- CÊS RETIFICAÇÃO No Anexo do Despacho nº. 3.901, 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2012, página 75, seção 1, nº. 237, onde se lê: Chimarrão* 28º 36' 08,60" 51º 24' 06,93" 11 3 3 512,8 471,8 11 , 0 - Volta Longa* 28º 31' 05,00" 51º 24' 43,00" 620,0 594,0 2,70 - Saltinho* 28º 37' 07,56" 51º 21' 15,84" 538,0 448,0 24,0 - Cinco Cachoeiras* 28º 31' 58,09" 51º 18' 46,56" 656,0 646,0 1,70 - leia-se: Chimarrão* 28º 36' 08,60" 51º 24' 06,93" 11 3 3 512,8 471,8 8,20 - Volta Longa* 28º 31' 05,00" 51º 24' 43,00" 620,0 594,0 2,20 - Saltinho* 28º 37' 07,56" 51º 21' 15,84" 538,0 448,0 19,5 - Cinco Cachoeiras* 28º 31' 58,09" 51º 18' 46,56" 656,0 646,0 1,20 - SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de janeiro de 2013 N o- 3 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVI- ÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.005532/2007-11, decide aprovar a aplicação dos Custos Variáveis Unitários - CVU's de R$ 915,17/MWh (óleo diesel) e R$ 732,99/MWh (gás natural) para a Usina Termelétrica Camaçari, da empresa Chesf - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, com validade a partir de 07 de janeiro de 2013. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012986/2008-74, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/01/2013, p. 38

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis