DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
164/2013-844.003/2012-JOSE CORREIA PINHO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
168/2013-844.025/2012-ITAMAR FIOR
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
61/2013-880.204/2011-JOÃO ORESTES SCHNEIDER
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
69/2013-880.227/2005-RAPHAEL RENAN GIRALDELLI
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 1.389, de 11 de dezembro
de 2012, publicado no D.O. de 13 de dezembro de 2012, Seção 1,
página 214, acrescentar a Tabela 7, disponibilizada no endereço eletrônico da ANEEL http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh20121389.pdf.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de janeiro de 2013
N
o- 4/2013 - Processo: 48500.006055/2009-65. Decisão: (i) Anuir com
o pedido de transferência de titularidade do processo referente à
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Ribeira do
Iguape, no trecho compreendido entre o canal de fuga do AHE "C"
(eixo IX) - cota 339 m - e o remanso do AHE Tijuco Alto - cota 290
m, localizado na sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa RDR Consultores
Associados Ltda., para a empresa CELER - Centrais Elétricas do Rio
Ribeira S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.439.275/0001-05.
N
o- 5/2013 - Processo: 48500.006578/2012-15. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Macaco Branco, afluente do Rio Uruguai, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no
dia 14/12/2012 pela Senhora Priscila Mattos Concatto, inscrita no
CPF sob o nº 034.470.639-71, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANE-
EL até a data de 5/5/2014, conforme cronograma apresentado pelo
interessado.
N
o- 6/2013 - Processo: 48500.006598/2012-88. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Chagu, afluente do Rio Iguaçu, localizado na subbacia 65, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/12/2012 pelo Senhor
Henrique Yabrudi Vieira, inscrito no CPF sob o nº 881.719.819-68,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser
entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 6/1/2014, conforme
cronograma apresentado pelo interessado.
N
o- 7/2013 Processo: 48500.006580/2012-86. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Arroio Penteado, afluente do Rio Pelotinhas, localizado na sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
14/12/2012 pela Senhora Priscila Mattos Concatto, inscrita no CPF
sob o nº 034.470.639-71, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer
que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a
data de 6/1/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado.
N
o- 8 /2013 - Processo: 48500.006577/2012-62. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Lajeado dos Tijolos, localizado na sub-bacia 70, bacia
hidrográfica do Rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, solicitado
pela empresa LW Engenharia e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 12.114.303/0001-14, devido o não atendimento ao disposto do
artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO
Substituto
Art. 1º Fica a empresa Posto Jardim Botânico Ltda., com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
95.396.289/0001-16, autorizada a operar a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC), localizada na Avenida Comendador Franco, nº 1197, Jardim Botânico - Curitiba/PR - CEP.: 80.215-
090.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º O Posto Jardim Botânico Ltda. deverá apresentar à
ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da
solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao
órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de emissão da respectiva renovação.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização nº 72, de
11/2/2011, publicada no DOU nº 31, de 14/2/2011, seção 1.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 40/2012-AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
164/2013-844.003/2012-JOSE CORREIA PINHO
165/2013-844.016/2012-AREAL NOSSA SENHORA
D'AJUDA LTDA ME
166/2013-844.017/2012-AREAL NOSSA SENHORA
D'AJUDA LTDA ME
167/2013-844.150/2012-CONSTRUTORA BARBOSA
MELLO S.A.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
168/2013-844.025/2012-ITAMAR FIOR
169/2013-844.026/2012-ITAMAR FIOR
170/2013-844.054/2012-MINERAÇÃO BARRETO SA
171/2013-844.154/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LT-
DA
172/2013-844.155/2012-MAC 5 TRADING, EXP. E IM-
PORT., CONSULT. E ASSESSOR. EMPRESARIAL LTDA
RELAÇÃO N
o- 56/2012-AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
61/2013-880.204/2011-JOÃO ORESTES SCHNEIDER
S A N TO S
62/2013-880.205/2011-JOÃO ORESTES SCHNEIDER
S A N TO S
63/2013-880.511/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA
DE EQUIPAMENTO
64/2013-880.512/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA
DE EQUIPAMENTO
65/2013-880.513/2011-CBE COMPANHIA BRASILEIRA
DE EQUIPAMENTO
66/2013-880.515/2011-ELIAZOR DE SOUZA VALERIO
67/2013-880.035/2012-INTERCEMENT BRASIL S A
68/2013-880.036/2012-INTERCEMENT BRASIL S A
RELAÇÃO N
o- 59/2012-AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
69/2013-880.227/2005-RAPHAEL RENAN GIRALDELLI
DE MORAIS
70/2013-880.451/2011-VIOLAR ROHSLER
71/2013-880.052/2012-EDINEI LIRA DA SILVA
72/2013-880.099/2012-MERCÊS INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE PEDRAS LTDA
73/2013-880.100/2012-SEVERINO GOMES DAS MER-
CÊS
RETIFICAÇÃO
No Anexo do Despacho nº. 3.901, 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2012, página 75, seção 1, nº.
237,
onde se lê:
Chimarrão*
28º 36' 08,60"
51º 24' 06,93"
11 3 3
512,8
471,8
11 , 0
-
Volta Longa*
28º 31' 05,00"
51º 24' 43,00"
620,0
594,0
2,70
-
Saltinho*
28º 37' 07,56"
51º 21' 15,84"
538,0
448,0
24,0
-
Cinco Cachoeiras*
28º 31' 58,09"
51º 18' 46,56"
656,0
646,0
1,70
-
leia-se:
Chimarrão*
28º 36' 08,60"
51º 24' 06,93"
11 3 3
512,8
471,8
8,20
-
Volta Longa*
28º 31' 05,00"
51º 24' 43,00"
620,0
594,0
2,20
-
Saltinho*
28º 37' 07,56"
51º 21' 15,84"
538,0
448,0
19,5
-
Cinco Cachoeiras*
28º 31' 58,09"
51º 18' 46,56"
656,0
646,0
1,20
-
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de janeiro de 2013
N
o- 3 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVI-
ÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que
consta no processo nº 48500.005532/2007-11, decide aprovar a aplicação dos Custos Variáveis Unitários - CVU's de R$ 915,17/MWh
(óleo diesel) e R$ 732,99/MWh (gás natural) para a Usina Termelétrica Camaçari, da empresa Chesf - Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco, com validade a partir de 07 de janeiro de 2013.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista
o constante
do
Processo ANP
nº
48610.012986/2008-74, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/01/2013, p. 38