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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 3.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 — página do DOU de 24/11/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

  • 860.214/2019

    Relação nº 125/2021 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 860.214/2019-DRAGA BATISTA RAMOS LTDA- Registro de Licença N° 34/2020 - Vencimento em 03/11/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 860.127/2012

    860.127/2012-LIGIA

  • 862.618/2008

    N°42439/2021 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 862.618/2008-SARKIS MINERAÇÃO LTDA-"Demonstrar a cada seis meses, contados desta publicação, e até que a Licença Ambiental seja apresentada, que o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem

  • 860.216/2019

    860.216/2019-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA-OF. N°42438/2021

  • 861.016/2016

    861.016/2016-GONÇALVES E ALMEIDA LTDA ME-OF. N°41806/2021 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 861.616/2012

    861.616/2012-MINERADORA CAPITAL LTDA-OF. N°42076/2021-60 (sessenta) dias Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)

  • 861.476/2021

    861.476/2021-COOPERATIVA DEUS E AMOR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)

  • 860.928/2016

    860.928/2016-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR-OF. N°42016/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 861.503/2021

    861.503/2021-VALDECI JOSÉ DE BARROS

  • 861.491/2021

    861.491/2021-RENATO INACIO CARDOSO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 860.395/2017

    860.395/2017-E. C. EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA E CASCALHO LTDA-OF. N°41746/2021

  • 860.978/2017

    860.978/2017-MINERACAO SANT'ANA EIRELI-OF. N°42173/2021

  • 867.009/2010

    Relação nº 102/2021 Determina o arquivamento imposição de multa(1810) 867.009/2010-JOSÉ MARIA OTÁVIO MARTINS DUARTE- DOU de 26/05/2017 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)

  • 861.956/1980

    861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 02/2003

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021112400091 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000556/2019-18, decide liberar as unidades geradoras UG10, UG11, UG13 e UG14, de 4.200,00 kW cada, totalizando 16.800,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Januário 23, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.040625-2.01, localizada no município de Ruy Barbosa no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 24 de novembro de 2021. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 3.672, DE 22 NOVEMBRO DE 2021 Processo nº.48500.004156/2021-98 Interessados: Cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica. Decisão: Fixar os valores das subvenções para Cooperativas, Permissionárias e Concessionária, com baixa densidade de carga supridas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO PORTARIA ANM Nº 879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (*) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso de suas atribuições previstas no art. 13, incisos II e IX, do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 48051.001451/2021-28; e CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 191ª Reunião Administrativa; e CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria ANM nº 748/2019, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Gerentes Regionais, no âmbito de suas respectivas Unidades Administrativas Regionais, para assinarem os "Termos de Doação de Bens Minerais Apreendidos", cujo modelo acompanha o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Deverão ser observados, mormente, que as doações ocorrerão para instituições públicas, conforme a legislação vigente, observada a avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MODELO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MINERAL PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MINERAL PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, CNPJ 29.406.625/0001-30, Autarquia Federal Especial criada conforme a Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, com Sede na SBN QD 02, BL N, Ed. CNC III, 12º Andar - Ala Norte, Asa Norte - CEP 70040-020 - Brasília/DF, vem, por seu representante _____________ (qualificação), doravante denominada doadora, neste ato representada pelo Gerente Regional da ANM ___, conforme Portaria De Delegação N.º Xxxxx, e, de outro lado, a ___________________________________, CNPJ Nº ______________, com sede na rua __________________, ______________ - _________, CEP _____-____, __________/____, doravante denominada donatária, neste ato representada pelo _____________ (qualificação), consoante o processo sei no . ________________, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente Termo de Doação, nos termos do Artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, do Artigo 2º, inciso XXVII da Lei nº 13.575/2017 e do Art. 18-A, inciso VIII, da Resolução ANM nº 2/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Do Objeto 1.1. O objeto do presente instrumento é a doação de (substância mineral) apreendida, decorrente de lavra ilegal, que se encontra depositada (dados sobre a propriedade em que está depositado o minério), conforme (decisão administrativa que apreendeu ou determinou o perdimento ou sentença condenatória, com número do processo judicial dados de vara/ processo sei e documento sei), a qual determinou a perda em favor da união de (quantidade da substância mineral apreendida). 1.2. Os custos de viagem de técnicos da ANM ao local, de transporte e de armazenamento dos bens minerais objeto da presente doação seriam mais elevados do que seu valor comercial, avaliado em R$ ____ ( __ Reais), tornando antieconômica a adoção de outra forma de desfazimento cabível na legislação. 1.3. A avaliação quanto à oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha da doação como melhor alternativa, em relação a forma outra de alienação, é relatada conforme (documentos/despachos ou informações sobre os bens e sua viabilidade econômica para desfazimento por leilão ou outra forma). Cláusula Segunda - Da Finalidade 2.1. A finalidade social e de interesse público relevante da presente doação consiste em sua utilização em obras de benfeitorias em favor do _______ , no prazo de ______ a contar da assinatura do presente termo, justificando-se o interesse público (explicar o interesse público). 2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação, com imediata restituição do bem à doadora, devendo a donatária arcar com os custos da devolução, sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pela doadora. 2.1.2. Na hipótese da cláusula anterior, a donatária deverá, ainda, pagar indenização à doadora no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da reversão, ou seu valor integral, no caso de não devolução. Cláusula Terceira - Das Obrigações E Responsabilidades 3.1. Obriga-se a doadora a transferir a posse, domínio, ação e direito que até esta data exercia, ficando a donatária, desde já, imitida na posse do bem relacionado na cláusula primeira. 3.1.1. A doadora não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual. 3.2. Obriga-se a donatária a: A) Receber o bem doado, responsabilizando-se pela sua retirada do local onde se encontra armazenado; B) Suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação; C) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação, até o seu esgotamento para o fim aqui proposto; D) Responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados à doadora, ainda que subsidiariamente. E) Responsabilizar-se pela destinação final ambientalmente adequada do bem doado. Cláusula Quarta - Das Condições Especiais 4.1. A donatária não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado. 4.2. A donatária não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na cláusula segunda do presente contrato de doação, sob pena de aplicação do disposto nas cláusulas 2.1.1 e 2.1.2. 4.3. Em nenhuma hipótese, a donatária terá direito a ressarcimento, por parte da doadora, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem. Cláusula Quinta - Da Publicidade 5.1. Incumbirá à doadora providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021. Cláusula Sexta - Foro 6.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo de doação para instituição pública será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal. E, para que produza os efeitos legais, doadora e donatária assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Brasília - DF, _____ de______________ de 20____. _____________________________________________ Representante da ANM Agência Nacional de Mineração (Doadora) _____________________________________________ Representante da Instituição Pública Nome da Instituição Pública (Donatária) Testemunhas: 1. Ass. ____________________________________ CPF/MF: ___________________ Nome: ______________________________________ 2. Ass. ____________________________________ CPF/MFf: ___________________ Nome: ______________________________________ VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral (*)Republicada por ter saído com omissão no DOU de 23/11/2021, Seção 1, pag. 102 DESPACHO Nº 164629/ASST-DG/ANM/2021 Após apreciação da matéria aprovado na 33ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, ocorrida em 20 de Outubro de 2021 (ata constante no processo SEI nº 48051.004465/2021-01) , a Diretoria decidiu por aprovar o voto do Diretor Relator "VOTO Nº 275/2021/VB/DIRC, - Processo nº 48409.990379/2009-13. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - RJ. Decisão: determinar o desbloqueio da área relacionada ao processo ANM nº 48409.990379/2009-13, com consequente arquivamento do processo administrativo. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 125/2021 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 860.214/2019-DRAGA BATISTA RAMOS LTDA- Registro de Licença N° 34/2020 - Vencimento em 03/11/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.127/2012-LIGIA VALDIVA DE MACEDO E LOUREDO TELES-OF. N°42439/2021 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 862.618/2008-SARKIS MINERAÇÃO LTDA-"Demonstrar a cada seis meses, contados desta publicação, e até que a Licença Ambiental seja apresentada, que o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem adotado as medidas necessárias para obtenção da licença ambiental." Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.216/2019-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA-OF. N°42438/2021 861.016/2016-GONÇALVES E ALMEIDA LTDA ME-OF. N°41806/2021 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 861.616/2012-MINERADORA CAPITAL LTDA-OF. N°42076/2021-60 (sessenta) dias Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 861.476/2021-COOPERATIVA DEUS E AMOR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 860.928/2016-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR-OF. N°42016/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 861.503/2021-VALDECI JOSÉ DE BARROS 861.491/2021-RENATO INACIO CARDOSO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.395/2017-E. C. EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA E CASCALHO LTDA-OF. N°41746/2021 860.978/2017-MINERACAO SANT'ANA EIRELI-OF. N°42173/2021 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 102/2021 Determina o arquivamento imposição de multa(1810) 867.009/2010-JOSÉ MARIA OTÁVIO MARTINS DUARTE- DOU de 26/05/2017 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 02/2003 861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 1025/2012 861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 499/2018 861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 500/2018 861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 597/2018 861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 540/2016 Aceita defesa apresentada - BARRAGENS(2406) PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980 PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980 Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(2414) PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980-AI. N°682/2018 PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980-AI. N°10/2019 PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980-AI. N°184/2019 Fase de Lavra Garimpeira

Como citar: DESPACHO Nº 3.740 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/11/2021, p. 91

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