Relação nº 125/2021
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
860.214/2019-DRAGA BATISTA RAMOS LTDA- Registro de Licença N° 34/2020 -
Vencimento em 03/11/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
N°42439/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
862.618/2008-SARKIS
MINERAÇÃO LTDA-"Demonstrar
a
cada seis
meses,
contados desta publicação, e até que a Licença Ambiental seja apresentada, que o
procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem
861.616/2012-MINERADORA CAPITAL LTDA-OF. N°42076/2021-60 (sessenta)
dias
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
860.928/2016-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR-OF. N°42016/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
Relação nº 102/2021
Determina o arquivamento imposição de multa(1810)
867.009/2010-JOSÉ MARIA OTÁVIO MARTINS DUARTE- DOU de 26/05/2017
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 02/2003
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021112400091
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000556/2019-18, decide liberar as unidades geradoras UG10,
UG11, UG13 e UG14, de 4.200,00 kW cada, totalizando 16.800,00 kW de capacidade
instalada, da EOL Ventos de São Januário 23, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG EOL.CV.RN.040625-2.01, localizada no município de Ruy Barbosa no estado
do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santo Abelardo Energias Renováveis
S.A., para início da operação em teste a partir de 24 de novembro de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.672, DE 22 NOVEMBRO DE 2021
Processo
nº.48500.004156/2021-98
Interessados:
Cooperativas
permissionárias
de
distribuição de
energia elétrica.
Decisão: Fixar os
valores das
subvenções para
Cooperativas, Permissionárias e Concessionária, com baixa densidade de carga supridas
pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D. A íntegra deste
Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso de
suas atribuições previstas no art. 13, incisos II e IX, do Regimento Interno, aprovado na
forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 48051.001451/2021-28;
e
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 191ª Reunião
Administrativa; e
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria ANM nº 748/2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Gerentes Regionais, no âmbito de suas
respectivas Unidades Administrativas Regionais, para assinarem os "Termos de Doação
de
Bens Minerais
Apreendidos", cujo
modelo
acompanha o
Anexo Único
desta
Portaria.
Art. 2º Deverão ser observados, mormente, que as doações ocorrerão para
instituições públicas, conforme a legislação vigente, observada a avaliação de
oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de
alienação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MODELO DO TERMO DE DOAÇÃO
DE BEM MINERAL PELA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM
MINERAL PELA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, CNPJ 29.406.625/0001-30,
Autarquia Federal Especial criada conforme a Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de
2017, com Sede na SBN QD 02, BL N, Ed. CNC III, 12º Andar - Ala Norte, Asa Norte -
CEP 70040-020 - Brasília/DF, vem, por seu representante _____________ (qualificação),
doravante denominada doadora, neste ato representada pelo Gerente Regional da ANM
___,
conforme
Portaria
De
Delegação
N.º
Xxxxx,
e,
de
outro
lado,
a
___________________________________, CNPJ Nº ______________, com sede na rua
__________________, ______________ - _________, CEP _____-____, __________/____,
doravante denominada donatária, neste ato representada pelo _____________
(qualificação), consoante o processo sei no . ________________, por este instrumento
e na melhor forma de direito, constituem o presente Termo de Doação, nos termos do
Artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, do Artigo 2º, inciso XXVII da Lei
nº 13.575/2017 e do Art. 18-A, inciso VIII, da Resolução ANM nº 2/2018, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é a doação de (substância mineral)
apreendida, decorrente de lavra ilegal, que se encontra depositada (dados sobre a
propriedade em que está depositado o minério), conforme (decisão administrativa que
apreendeu ou determinou o perdimento ou sentença condenatória, com número do
processo judicial dados de vara/ processo sei e documento sei), a qual determinou a
perda em favor da união de (quantidade da substância mineral apreendida).
1.2. Os custos de viagem de técnicos da ANM ao local, de transporte e de
armazenamento dos bens minerais objeto da presente doação seriam mais elevados do
que seu valor comercial, avaliado em R$ ____ ( __ Reais), tornando antieconômica a
adoção de outra forma de desfazimento cabível na legislação.
1.3. A avaliação quanto à oportunidade e conveniência socioeconômica,
relativamente à escolha da doação como melhor alternativa, em relação a forma outra
de alienação, é relatada conforme (documentos/despachos ou informações sobre os
bens e sua viabilidade econômica para desfazimento por leilão ou outra forma).
Cláusula Segunda - Da Finalidade
2.1. A finalidade social e de interesse público relevante da presente doação
consiste em sua utilização em obras de benfeitorias em favor do _______ , no prazo de
______ a contar da assinatura do presente termo, justificando-se o interesse público
(explicar o interesse público).
2.1.1. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da
doação, com imediata restituição do bem à doadora, devendo a donatária arcar com os
custos da devolução, sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem, no prazo de
10 dias, contados da comunicação efetuada pela doadora.
2.1.2. Na hipótese da cláusula anterior, a donatária deverá, ainda, pagar
indenização à doadora no valor correspondente à depreciação do bem devolvido por
ocasião da reversão, ou seu valor integral, no caso de não devolução.
Cláusula Terceira - Das Obrigações E Responsabilidades
3.1. Obriga-se a doadora a transferir a posse, domínio, ação e direito que até
esta data exercia, ficando a donatária, desde já, imitida na posse do bem relacionado
na cláusula primeira.
3.1.1. A doadora não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela
evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou
extracontratual.
3.2. Obriga-se a donatária a:
A) Receber o bem doado, responsabilizando-se pela sua retirada do local
onde se encontra armazenado;
B) Suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;
C) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção, mantendo o bem em bom
estado de uso e conservação, até o seu esgotamento para o fim aqui proposto;
D) Responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que
recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser
imputados à doadora, ainda que subsidiariamente.
E) Responsabilizar-se pela destinação final ambientalmente adequada do bem
doado.
Cláusula Quarta - Das Condições Especiais
4.1. A donatária não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender
ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
4.2. A donatária não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as
finalidades descritas na cláusula segunda do presente contrato de doação, sob pena de
aplicação do disposto nas cláusulas 2.1.1 e 2.1.2.
4.3. Em nenhuma hipótese, a donatária terá direito a ressarcimento, por
parte da doadora, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao
uso e/ou propriedade do bem.
Cláusula Quinta - Da Publicidade
5.1. Incumbirá à doadora providenciar a divulgação deste instrumento no
Portal Nacional
De Contratações Públicas (PNCP),
no prazo previsto na
Lei nº
14.133/2021.
Cláusula Sexta - Foro
6.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste
termo de doação para instituição pública será o da Seção Judiciária do Distrito Federal
- Justiça Federal.
E, para que produza os efeitos legais, doadora e donatária assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo relacionadas.
Brasília - DF, _____ de______________ de 20____.
_____________________________________________
Representante da ANM
Agência Nacional de Mineração
(Doadora)
_____________________________________________
Representante da Instituição Pública
Nome da Instituição Pública
(Donatária)
Testemunhas:
1. Ass. ____________________________________
CPF/MF: ___________________
Nome: ______________________________________
2. Ass. ____________________________________
CPF/MFf: ___________________
Nome: ______________________________________
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
(*)Republicada por ter saído com omissão no DOU de 23/11/2021, Seção 1, pag. 102
DESPACHO Nº 164629/ASST-DG/ANM/2021
Após apreciação da matéria aprovado na 33ª Reunião Ordinária Pública da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração - ANM, ocorrida em 20 de Outubro
de 2021 (ata constante no processo SEI nº 48051.004465/2021-01) , a Diretoria decidiu por
aprovar o voto do Diretor Relator "VOTO Nº 275/2021/VB/DIRC, - Processo nº
48409.990379/2009-13. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS - RJ. Decisão: determinar o desbloqueio da área relacionada ao processo ANM nº
48409.990379/2009-13, com consequente arquivamento do processo administrativo.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 125/2021
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
860.214/2019-DRAGA BATISTA RAMOS LTDA- Registro de Licença N° 34/2020 -
Vencimento em 03/11/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
860.127/2012-LIGIA
VALDIVA
DE
MACEDO
E
LOUREDO
TELES-OF.
N°42439/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
862.618/2008-SARKIS
MINERAÇÃO LTDA-"Demonstrar
a
cada seis
meses,
contados desta publicação, e até que a Licença Ambiental seja apresentada, que o
procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem adotado as medidas
necessárias para obtenção da licença ambiental."
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.216/2019-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA-OF. N°42438/2021
861.016/2016-GONÇALVES E ALMEIDA LTDA ME-OF. N°41806/2021
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
861.616/2012-MINERADORA CAPITAL LTDA-OF. N°42076/2021-60 (sessenta)
dias
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
861.476/2021-COOPERATIVA DEUS E AMOR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
860.928/2016-DARCI PEREIRA PINTO JUNIOR-OF. N°42016/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
861.503/2021-VALDECI JOSÉ DE BARROS
861.491/2021-RENATO INACIO CARDOSO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.395/2017-E. C. EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA E CASCALHO LTDA-OF.
N°41746/2021
860.978/2017-MINERACAO SANT'ANA EIRELI-OF. N°42173/2021
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 102/2021
Determina o arquivamento imposição de multa(1810)
867.009/2010-JOSÉ MARIA OTÁVIO MARTINS DUARTE- DOU de 26/05/2017
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 02/2003
861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 1025/2012
861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 499/2018
861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 500/2018
861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 597/2018
861.956/1980-Prometalica Mineracao Eireli- AI N° 540/2016
Aceita defesa apresentada - BARRAGENS(2406)
PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980
PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(2414)
PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980-AI. N°682/2018
PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980-AI. N°10/2019
PLANTA-PROMETALICA MINERACAO EIRELI-861.956/1980-AI. N°184/2019
Fase de Lavra Garimpeira
Como citar: DESPACHO Nº 3.740 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/11/2021, p. 91