AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
Página do DOU de 25/04/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 62
Processos citados
- 844.021/2012
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 4027/2013-844.021/2012-ANTONIO TOLEDO NETO
- 844.066/2012
844.066/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT- DA
- 844.202/2012
844.202/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT- DA
- 844.210/2012
844.210/2012-AGUA MINERAL GUAXUMA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 1.209 - Processo: 48500.002915/2009-91. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 24/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio das Cinzas -Trecho desde o remanso
do reservatório da UHE Capivara (El. 334m) até o canal da fuga da
PCH Foz da Anta (El. 494 m), sub-bacia 64, localizado no Estado do
Paraná, solicitado pela empresa CPFL Energias Renováveis S.A., sem
prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.827,
de 14/12/2010.
N
o- 1.210 - Processo: 48500.004575/2009-33. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 27/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Jacutinga - Trecho entre a nascente e o remanso
da UHE Itá, sub-bacia 73, localizado no Estado de Santa Catarina,
solicitado pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda.,
Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia
S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho
nº 3.973, de 20/12/2010.
N
o- 1.211 - Processo: 48500.006008/2008-31. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 26/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Tocantinzinho, no trecho a montante
do remanso do reservatório da UHE Mirador, incluindo seus afluentes, ribeirão Piçarrão, ribeirão Corrente e ribeirão das Brancas, subbacia 20, localizado no Estado de Goiás, solicitado pela empresa RC
Administração e Participações S.A., sem prejuízo ao aceite técnico
concedido por meio do Despacho nº 3.024, de 13/8/2009.
N
o- 1.212 - Processo: 48500.006015/2008-32. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 26/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Ribeirão Cachoeirinha, no trecho entre o
canal de fuga da PCH Vãozinho e o remanso do reservatório da UHE
Mirador, sub-bacia 20, localizado no Estado de Goiás, solicitado pela
empresa RC Administração e Participações S.A., sem prejuízo ao
aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 4.505, de
2/12/2009.
N
o- 1.213 - Processo: 48500.001995/2008-87. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 21/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Crepori, sub-bacia 17, localizado no Estado do
Pará, solicitado pela empresa Brasil Central Engenharia Ltda., sem
prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 2.641,
de 1/9/2010.
N
o- 1.214 - Processo: 48500.002943/2009-17. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 24/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Turvo, sub-bacia 64, localizado no Estado de São
Paulo, solicitado pela empresa CPFL Energias Renováveis S.A., sem
prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 4.066,
de 24/12/2010.
N
o- 1.215 - Processo: 48500.005308/2009-83. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 20/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Paraíba do Sul - (Trecho entre o canal
de fuga da UHE Funil e o remanso do reservatório da UHE Santa
Cecília), sub-bacia 58, localizado no Estado do Rio de Janeiro, solicitado pela empresa Alupar Investimento S.A, sem prejuízo ao aceite técnico
concedido por
meio do
Despacho nº
3.978, de
20/12/2010.
N
o- 1.216 - Processo: 48500.004353/2009-11. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 20/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Jaguarizinho, sub-bacia 76, localizado no Estado
do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Alupar Investimento
S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho
nº 3.825, de 14/12/2010.
N
o- 1.217 - Processo: 48500.004355/2009-18. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 20/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Santo Antônio, sub-bacia 61, localizado no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Alupar Investimento
S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho
nº 3.156, de 22/10/2010.
N
o- 1.218 - Processo: 48500.001241/2009-16. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 20/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Santana, sub-bacia 60, localizado no Estado do
Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Alupar Investimento
S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho
nº 4.070, de 27/12/2010.
N
o- 1.219 - Processo: 48500.002936/2009-15. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 24/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Ijuí - Trecho entre as cotas 154,67 m
e 217,84 m e seu afluente Ijuizinho, no trecho entre o canal de fuga
do aproveitamento Fazenda Grande, na cota 290,6 m e o NA de
montante do aproveitamento de Ijuizinho II, na cota 240 m, sub-bacia
75, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela
empresa ERSA - Energias Renováveis S.A., Dobrevê Energia S.A. e
Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica
S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho
nº 3.975, de 20/12/2010.
N
o- 1.220 - Processo: 48500.006264/2007-47. Decisão: (i) estabelecer
o prazo até 21/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Perdida - Trecho entre a nascente e
remanso da UHE Perdida 1, sub-bacia 22, localizado no Estado do
Tocantins, solicitado pela empresa Minas PCH S.A, sem prejuízo ao
aceite
técnico
concedido
por
meio do
Despacho
nº
427,
de
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 1.221 - Processo: 48500.006187/2009-97. Decisão: (i) transferir
para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Pardo, no trecho entre o
canal de fuga da PCH Água Azul e o remanso do reservatório da
PCH Mascote, localizado na sub-bacia 53, no Estado da Bahia, concedido às empresas Minas PCH S.A. e Eletroriver S.A., inscritas no
CNPJ sob os nos 07.895.905/0001-16 e 01.968.293/0001-68, respectivamente, devido à manifestação de desistência por parte dos interessados; (ii) revogar o Despacho no 2.505, de 13 de junho de 2011,
que anuiu com aceite os estudos citados; e (iii) revogar o Despacho nº
3.367, de 5 de novembro de 2010, que efetivou como ativo o registro
para elaboração dos referidos estudos.
N
o- 1.222 - Processo: nº 48500.002471/2013-71. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Rio dos Índios, com potência estimada de 8,3 MW, às
coordenadas 23°28'50" de Latitude Sul e 52°36'51" de Longitude
Oeste, situada no rio dos Índios, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do
rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 9/4/2013 pela empresa Avenorte Avícola Cianorte
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.682.147/0001-71, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº
343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo-geral da ANEEL até 25/6/2014, conforme art. 3, § 4º, da
Resolução ANEEL nº 343/2008.
N
o- 1.223 - Processo: nº 48500.002415/2013-36. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Ramada, com potência estimada de 3,7 MW, às coordenadas
28°16'30" de Latitude Sul e 50°12'00" de Longitude Oeste, situada no
rio Antoninha, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no
Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL
no dia 5/4/2013 pela empresa Antoninha Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 10.530.238/0001-82, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii)
estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral
da ANEEL até 25/6/2014, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANE-
EL nº 343/2008.
N
o- 1.224 - Processo: nº 48500.001644/2007-60. Decisão: anuir com o
pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da
PCH Sete Cachoeiras, localizada no rio Santo Antônio, no Estado de
Minas Gerais, solicitado pela empresa DREEN Brasil Investimentos e
Participacões S.A., para a empresa Galvão Energia Participações
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.937.670/0001-40.
N
o- 1.225 - Processo: nº 48500.001638/2007-67. Decisão: anuir com o
pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da
PCH Ferradura, localizada no rio Santo Antônio, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa DREEN Brasil Investimentos e Participacões S.A., para a empresa Galvão Energia Participações S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.937.670/0001-40.
N
o- 1.226 - Processo: nº 48500.002005/2006-95. Decisão: anuir com o
pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da
PCH Monte Alegre 02, localizada no ribeirão Monte Alegre, no
Estado de Goiás, solicitado pela empresa DREEN Brasil Investimentos e Participacões S.A., para a empresa Galvão Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.937.670/0001-40.
N
o- 1.227 - Processo: nº 48500.003091/2010-19. Decisão: (i) anuir
com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico
da PCH Ervalzinho Baixo, localizada no rio Piquiri, no Estado do
Paraná, solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e
Desenvix Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao
processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho
devem ser expedidos somente em nome da empresa Omega Energia
Renovável S.A.
N
o- 1.228 - Processo: nº 48500.003086/2010-06. Decisão: (i) anuir
com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico
da PCH Salto Grande, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná,
solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix
Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo
em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser
expedidos somente em nome da empresa Omega Energia Renovável
S.A.
N
o- 1.229 - Processo: nº 48500.003084/2010-17. Decisão: (i) anuir
com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico
da PCH São Manoel, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná,
solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix
Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo
em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser
expedidos somente em nome da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A.
N
o- 1.230 - Processo: nº 48500.003088/2010-97. Decisão: (i) anuir
com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico
da PCH Do Cobre, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná,
solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix
Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo
em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser
expedidos somente em nome da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A.
N
o- 1.231 - Processo: nº 48500.003089/2010-31. Decisão: (i) anuir
com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico
da PCH Bandeira, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná,
solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix
Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo
em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser
expedidos somente em nome da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de abril de 2013
N
o- 397 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.003726/2013-75,
Considerando:
O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29
de setembro de 2011; e
O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás
natural na esfera de competência da União;
Resolve:
1.Fica a CMU Trading Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.187.827/0001-93, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.31.35.13137827.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 408, DE 24 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 246,
de 13 de agosto de 2012, nos termos do artigo 68-A, da Lei nº 9.478,
de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 3 de
setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.012608/2012-77, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção dos processos
de Pré-Tratamento de Óleo e Destilação da Glicerina da empresa
COOPERBIO
-
Cooperativa
de
Biocombustível,
CNPJ
n°
08.306.244/0001-09, com capacidade nominal de 460 m3/dia, situada
na Avenida Z, nº 450, Quadra 09/01, Distrito Industrial, Município de
Cuiabá, Estado do Mato Grosso,
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa COO-
PERBIO - Cooperativa de Biocombustível a solicitar a esta Agência
a Autorização para Operação da referida ampliação, de acordo com o
art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o
item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008 da Resolução ANP nº
25/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação e terá validade vinculada à data de término da construção
constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP
nº 48610.012608/2012-77. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível
fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº
25/2008.
WALDYR MARTINS BARROSO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 10/2013-AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
4027/2013-844.021/2012-ANTONIO TOLEDO NETO
4028/2013-844.066/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT-
DA
4029/2013-844.202/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT-
DA
4030/2013-844.210/2012-AGUA MINERAL GUAXUMA
LT D A
Como citar: Despacho nº — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/04/2013, p. 62