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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

Página do DOU de 25/04/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 844.021/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 4027/2013-844.021/2012-ANTONIO TOLEDO NETO

  • 844.066/2012

    844.066/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT- DA

  • 844.202/2012

    844.202/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT- DA

  • 844.210/2012

    844.210/2012-AGUA MINERAL GUAXUMA

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 1.209 - Processo: 48500.002915/2009-91. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 24/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio das Cinzas -Trecho desde o remanso do reservatório da UHE Capivara (El. 334m) até o canal da fuga da PCH Foz da Anta (El. 494 m), sub-bacia 64, localizado no Estado do Paraná, solicitado pela empresa CPFL Energias Renováveis S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.827, de 14/12/2010. N o- 1.210 - Processo: 48500.004575/2009-33. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 27/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Jacutinga - Trecho entre a nascente e o remanso da UHE Itá, sub-bacia 73, localizado no Estado de Santa Catarina, solicitado pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.973, de 20/12/2010. N o- 1.211 - Processo: 48500.006008/2008-31. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 26/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Tocantinzinho, no trecho a montante do remanso do reservatório da UHE Mirador, incluindo seus afluentes, ribeirão Piçarrão, ribeirão Corrente e ribeirão das Brancas, subbacia 20, localizado no Estado de Goiás, solicitado pela empresa RC Administração e Participações S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.024, de 13/8/2009. N o- 1.212 - Processo: 48500.006015/2008-32. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 26/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão Cachoeirinha, no trecho entre o canal de fuga da PCH Vãozinho e o remanso do reservatório da UHE Mirador, sub-bacia 20, localizado no Estado de Goiás, solicitado pela empresa RC Administração e Participações S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 4.505, de 2/12/2009. N o- 1.213 - Processo: 48500.001995/2008-87. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 21/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Crepori, sub-bacia 17, localizado no Estado do Pará, solicitado pela empresa Brasil Central Engenharia Ltda., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 2.641, de 1/9/2010. N o- 1.214 - Processo: 48500.002943/2009-17. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 24/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Turvo, sub-bacia 64, localizado no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa CPFL Energias Renováveis S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 4.066, de 24/12/2010. N o- 1.215 - Processo: 48500.005308/2009-83. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 20/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Paraíba do Sul - (Trecho entre o canal de fuga da UHE Funil e o remanso do reservatório da UHE Santa Cecília), sub-bacia 58, localizado no Estado do Rio de Janeiro, solicitado pela empresa Alupar Investimento S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.978, de 20/12/2010. N o- 1.216 - Processo: 48500.004353/2009-11. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 20/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Jaguarizinho, sub-bacia 76, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Alupar Investimento S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.825, de 14/12/2010. N o- 1.217 - Processo: 48500.004355/2009-18. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 20/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Santo Antônio, sub-bacia 61, localizado no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Alupar Investimento S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.156, de 22/10/2010. N o- 1.218 - Processo: 48500.001241/2009-16. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 20/3/2014 para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Santana, sub-bacia 60, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Alupar Investimento S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 4.070, de 27/12/2010. N o- 1.219 - Processo: 48500.002936/2009-15. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 24/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Ijuí - Trecho entre as cotas 154,67 m e 217,84 m e seu afluente Ijuizinho, no trecho entre o canal de fuga do aproveitamento Fazenda Grande, na cota 290,6 m e o NA de montante do aproveitamento de Ijuizinho II, na cota 240 m, sub-bacia 75, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa ERSA - Energias Renováveis S.A., Dobrevê Energia S.A. e Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 3.975, de 20/12/2010. N o- 1.220 - Processo: 48500.006264/2007-47. Decisão: (i) estabelecer o prazo até 21/3/2014 para reapresentação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Perdida - Trecho entre a nascente e remanso da UHE Perdida 1, sub-bacia 22, localizado no Estado do Tocantins, solicitado pela empresa Minas PCH S.A, sem prejuízo ao aceite técnico concedido por meio do Despacho nº 427, de A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 1.221 - Processo: 48500.006187/2009-97. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Água Azul e o remanso do reservatório da PCH Mascote, localizado na sub-bacia 53, no Estado da Bahia, concedido às empresas Minas PCH S.A. e Eletroriver S.A., inscritas no CNPJ sob os nos 07.895.905/0001-16 e 01.968.293/0001-68, respectivamente, devido à manifestação de desistência por parte dos interessados; (ii) revogar o Despacho no 2.505, de 13 de junho de 2011, que anuiu com aceite os estudos citados; e (iii) revogar o Despacho nº 3.367, de 5 de novembro de 2010, que efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos. N o- 1.222 - Processo: nº 48500.002471/2013-71. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Rio dos Índios, com potência estimada de 8,3 MW, às coordenadas 23°28'50" de Latitude Sul e 52°36'51" de Longitude Oeste, situada no rio dos Índios, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 9/4/2013 pela empresa Avenorte Avícola Cianorte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.682.147/0001-71, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até 25/6/2014, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. N o- 1.223 - Processo: nº 48500.002415/2013-36. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Ramada, com potência estimada de 3,7 MW, às coordenadas 28°16'30" de Latitude Sul e 50°12'00" de Longitude Oeste, situada no rio Antoninha, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 5/4/2013 pela empresa Antoninha Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.530.238/0001-82, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até 25/6/2014, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANE- EL nº 343/2008. N o- 1.224 - Processo: nº 48500.001644/2007-60. Decisão: anuir com o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Sete Cachoeiras, localizada no rio Santo Antônio, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa DREEN Brasil Investimentos e Participacões S.A., para a empresa Galvão Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.937.670/0001-40. N o- 1.225 - Processo: nº 48500.001638/2007-67. Decisão: anuir com o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Ferradura, localizada no rio Santo Antônio, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa DREEN Brasil Investimentos e Participacões S.A., para a empresa Galvão Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.937.670/0001-40. N o- 1.226 - Processo: nº 48500.002005/2006-95. Decisão: anuir com o pedido de transferência de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Monte Alegre 02, localizada no ribeirão Monte Alegre, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa DREEN Brasil Investimentos e Participacões S.A., para a empresa Galvão Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.937.670/0001-40. N o- 1.227 - Processo: nº 48500.003091/2010-19. Decisão: (i) anuir com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Ervalzinho Baixo, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná, solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos somente em nome da empresa Omega Energia Renovável S.A. N o- 1.228 - Processo: nº 48500.003086/2010-06. Decisão: (i) anuir com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Salto Grande, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná, solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos somente em nome da empresa Omega Energia Renovável S.A. N o- 1.229 - Processo: nº 48500.003084/2010-17. Decisão: (i) anuir com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH São Manoel, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná, solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos somente em nome da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A. N o- 1.230 - Processo: nº 48500.003088/2010-97. Decisão: (i) anuir com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Do Cobre, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná, solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos somente em nome da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A. N o- 1.231 - Processo: nº 48500.003089/2010-31. Decisão: (i) anuir com o pedido de exclusão de titularidade referente ao Projeto Básico da PCH Bandeira, localizada no rio Piquiri, no Estado do Paraná, solicitado pelas empresas Omega Energia Renovável S.A. e Desenvix Energias Renováveis S.A.; (ii) todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos somente em nome da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 24 de abril de 2013 N o- 397 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.003726/2013-75, Considerando: O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União; Resolve: 1.Fica a CMU Trading Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.187.827/0001-93, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.31.35.13137827. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 408, DE 24 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 246, de 13 de agosto de 2012, nos termos do artigo 68-A, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 3 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012608/2012-77, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção dos processos de Pré-Tratamento de Óleo e Destilação da Glicerina da empresa COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível, CNPJ n° 08.306.244/0001-09, com capacidade nominal de 460 m3/dia, situada na Avenida Z, nº 450, Quadra 09/01, Distrito Industrial, Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa COO- PERBIO - Cooperativa de Biocombustível a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação da referida ampliação, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008 da Resolução ANP nº 25/2008. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.012608/2012-77. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008. WALDYR MARTINS BARROSO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 10/2013-AL Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 4027/2013-844.021/2012-ANTONIO TOLEDO NETO 4028/2013-844.066/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT- DA 4029/2013-844.202/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LT- DA 4030/2013-844.210/2012-AGUA MINERAL GUAXUMA LT D A

Como citar: Despacho nº — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/04/2013, p. 62

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