E; 21,0m-S; 43,3m-E; 29,0m-S; 38,0m-E; 29,4m-S; 28,0m-E; 50,3m-
S;
48,8m-E; 41,4m-S;
42,9m-E;
39,5m-S; 60,5m-E;
39,4m-S;
262,1m-E; 129,7m-S; 446,1m-W; 132,7m-S; 464,4m-E; 301,4m-N;
112,9m-E; 21,5m-S; 45,9m-E; 27,1m-S; 49,1m-E; 16,4m-S; 34,0m-E;
16,9m-S; 29,6m-E; 13,2m-S; 36,1m-E; 16,4m-S; 32,6m-E; 14,5m-S;
38,2m-E; 14,5m-S; 31,5m-E, a qual foi desmembrada da concessão
outorgada pela Portaria nº 118, de 20/05/2010, publicada do D.O.U.
de 21/05/2010, a qual foi retificada pela Portaria nº 81, de
11/09/2013,
publicada no
DOU de
13/09/2013. (DNPM
n°
890.684/1988).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.361/2004, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.436/2000 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda;
Documento assinado digitalmente conforme MP n
245,7m-N; 37,3m-E; 102,5m-N;
26,7m-W; 56,4m-N; 32,9m-W;
33,9m-N; 33,5m-W; 26,9m-N;
44,1m-W; 123,3m-N; 41,8m-E;
21,6m-N; 64,4m-E; 18,7m-N; 34,0m-E; 18,7m-N; 65,2m-E; 136,1m-
S; 20,1m-E; 47,6m-S; 19,1m-E; 46,2m-S; 49,6m-E; 33,3m-S; 37,4m-
E; 21,0m-S; 43,3m-E; 29,0m-S; 38,0m-E; 29,4m-S; 28,0m-E; 50,3m-
S;
48,8m-E; 41,4m-S;
42,9m-E;
39,5m-S; 60,5m-E;
39,4m-S;
262,1m-E; 129,7m-S; 446,1m-W; 132,7m-S; 464,4m-E; 301,4m-N;
112,9m-E; 21,5m-S; 45,9m-E; 27,1m-S; 49,1m-E; 16,4m-S; 34,0m-E;
16,9m-S; 29,6m-E; 13,2m-S; 36,1m-E; 16,4m-S; 32,6m-E; 14,5m-S;
38,2m-E; 14,5m-S; 31,5m-E, a qual foi desmembrada da concessão
outorgada pela Portaria nº 118, de 20/05/2010, publicada do D.O.U.
de 21/05/2010, a qual foi retificada pela Portaria nº 81, de
11/09/2013,
publicada no
DOU de
13/09/2013. (DNPM
n°
890.684/1988).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 245, DE 1
o- DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.361/2004, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 820.361/2004, de que é titular FONTE ROCHA
BRANCA LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à FONTE ROCHA BRANCA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de EMBU
DAS ARTES/SP, numa área de 25,04ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°39'11,630''S/46°52'57,198''W;
23°38'45,627''S/46°52'57,198''W;
23°38'45,627''S/46°52'48,398''W;
23°39'06,628''S/46°52'48,398''W;
23°39'06,628''S/46°52'36,732''W;
23°39'11,630''S/46°52'36,732''W;
23°39'11,630''S/46°52'57,198''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°39'11,630''S e Long. 46°52'57,198''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
800,0m-N; 249,4m-E; 646,1m-S; 330,6m-E; 153,9m-S; 580,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 11,45 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°38'58,255''S/46°53'04,530''W;
23°38'58,255''S/46°52'51,298''W;
23°39'01,180''S/46°52'51,298''W;
23°39'01,180''S/46°52'48,828''W;
23°39'05,081''S/46°52'48,828''W;
23°39'05,081''S/46°52'51,298''W;
23°39'06,706''S/46°52'51,298''W;
23°39'06,706''S/46°52'55,532''W;
23°39'08,331''S/46°52'55,532''W;
23°39'08,331''S/46°53'02,237''W;
23°39'07,031''S/46°53'02,237''W;
23°39'07,031''S/46°53'03,648''W;
23°39'05,081''S/46°53'03,648''W;
23°39'05,081''S/46°53'04,530''W;
23°38'58,255''S/46°53'04,530''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 117,0m, no rumo verdadeiro de
18°31'00''556 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°39'01,861''S e Long. 46°53'05,841''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
375,0m-E;
90,0m-S;
70,0m-E; 120,0m-S;
70,0m-W;
50,0m-S;
120,0m-W; 50,0m-S; 190,0m-W; 40,0m-N; 40,0m-W; 60,0m-N;
25,0m-W; 210,0m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 1
o- de junho de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.436/2000 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda;
830.808/2005 - Porto Miranda Ltda;
860.268/2009 - David Aguiar Cesar Von Glehn - ME;
826.087/2007 - Irineu Barcelar Arapoti - ME.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20, de 8
de abril de 2009; e,
Considerando os termos e exposições do Processo nº
54330.000698/2006-54, referente à regularização fundiária do Território Quilombola de Macambira/RN;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o
Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Remanescente de Quilombo Macambira pela Comissão
instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(19)/RN/GAB nº 054 de
12 junho de 2006 e Ordem de Serviço/INCRA/SR(19)/RN/GAB nº
0136, 06 de dezembro de 2006;
Considerando os termos e exposições constantes na INFOR-
MAÇÃO TÉCNICA/INCRA/DF/DFQ/Nº01/2013, e no PARECER nº
061/2013/CGA/PFE-INCRA(PRCF);
Considerando o Termo de Acordo firmado e aprovado pelo
Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do
Incra no Estado do Rio Grande do Norte - SR(19)/RN em Ata de 11
de novembro de 2014;
Considerando
a
INFORMAÇÃO
TÉCNICA
Nº
31/DFQ/2014, a NOTA Nº145/2014/CGA/PFE/INCRA, e o Relatório
DF/nº 12/2014 que recepcionaram o Termo de Acordo, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Macambira a área de 1.835,8561 ha,
situada nos Municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó, no
Estado do Rio Grande do Norte, cujas características, limites e confrontações constam na planta e memorial descritivo juntados ao processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 18 DE MAIO DE 2015
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, por sua
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII do art. 8°, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n°
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com inciso VIII, do art. 12,
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 8 de
abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 650ª Reunião,
realizada em 18 de maio de 2015; e,
Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e
institucional e o pagamento das gratificações de desempenho;
Considerando a Portaria/MDA nº 26, de 27 de abril de 2012,
publicada no DOU no dia 30 de abril de 2012, e suas retificações, que
regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação
de desempenho institucional e individual para fins de concessão da
Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária -
GDARA e da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito
Federal Agrário - GDAPA;
Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para a avaliação de desempenho institucional apresentado pela
Diretoria de Gestão Estratégica; resolve:
Art.1º Referendar o constante na Portaria/INCRA/P/Nº 176,
de 07 de maio de 2015, publicada no DOU nº 87, Seção I, pág. 73,
do dia 11 de maio de 2015 e no Boletim de Serviço interno do Incra
n° 19, do dia 11 de maio de 2015, que aprovou "ad referendum" do
Conselho Diretor do Incra, as Metas Globais para o 5º Ciclo de
avaliação de desempenho, que se inicia no dia 1º de Maio de 2015 e
termina no dia 30 de Abril de 2016.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 18 DE MAIO DE 2015
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia
Federal criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, por sua
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII do art. 8°, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n°
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com inciso VIII, do art. 12,
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 8 de
abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 650ª Reunião,
realizada em 18 de maio de 2015; e,
Considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010,
que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e
institucional e o pagamento das gratificações de desempenho.
Considerando a Portaria MDA n° 26, de 27 de abril de 2012,
publicada no DOU no dia 30 de abril de 2012 e suas retificações, que
regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação
de desempenho institucional e individual para fins de concessão da
Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária -
GDARA e da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito
Federal Agrário - GDAPA.
Considerando a revisão realizada pela Diretoria de Gestão
Estratégica, conforme Relatório/Incra/DE/Nº 01/2015, nos autos do
Processo nº 54000.000547/2014-48; resolve:
Art.1º Referendar o constante na Portaria/INCRA/P/Nº 185,
de 08 de maio de 2015, publicada no DOU nº 88, Seção I, pág. 96,
do dia 12 de maio de 2015 e no Boletim de Serviço interno do Incra
n° 20, do dia 18 de maio de 2015, que aprovou "ad referendum" do
Conselho Diretor do Incra, a exclusão dos indicadores "Número de
famílias com crédito instalação ou equivalente concedido" e "Número
de mulheres atendidas pelo Crédito Fomento Mulher" do cômputo das
Metas Globais e Intermediárias da Avaliação Institucional do 4º Ciclo
e ainda, retificar as metas para o indicador "Número de famílias
atendidas com Assistência Técnica (BSM)" das superintendências regionais do Rio de Janeiro (96 fam.), Acre (5.096 fam.), Mato Grosso
do Sul (245 fam.), Tocantins (5.815 fam.) e unidade de Altamira (874
fam.).
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 7, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência
Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno-DFE, criado pelo
art. 3º, alínea "b" da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pela
Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário
Oficial da União nº 68 de 09/04/09, constituído e organizado na
forma do disposto no art. 7° da Estrutura Regimental, com competência e atribuições na forma do inciso I do art. 9° da Estrutura
Regimental e do inciso IV do art. 13° do Regimento Interno, e tendo
em vista a decisão adotada em sua reunião realizada no dia 29 de
maio de 2015, na sede Superintendência Regional do INCRA no
Distrito Federal e Entorno, e;
Considerando o interesse desta Autarquia em desapropriar o
imóvel rural denominado "Fazenda Ambrósio ou Moreira", conhecido
também como Fazenda Barreiro I, localizado no município de Unaí,
Estado de Minas Gerais, com área registrada/georreferenciada de
452,5450 hectares, correspondendo a 6,95 módulos fiscais, cadastrada
no INCRA sob nº 950.025.605.603-3, matriculado sob nº 45.473,
Livro 2, Fichas A, B e C no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Unaí-MG, para fins de assentamento de trabalhadores
rurais;
Considerando que, o referido imóvel é de interesse da FE-
TAEMG - Federação dos Trabalhadores na Agricultura para o assentamento de agricultores sem terra do Acampamento Nova Aliança,
os quais se encontram há muito tempo embaixo de lonas em precárias
condições de sobrevivência;
Considerando, segundo o diagnóstico regional, a microrregião de Unaí-MG está entre as regiões prioritárias para a obtenção de
imóveis rurais em razão da potencialidade agrícola das terras, relevo,
densidade de drenagem, índice de pobreza, estrutura fundiária, demanda qualificada, projetos de assentamentos e restrição ambiental;
Considerando parecer sobre a viabilidade jurídica expropriatória, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 8.629/93, MP nº 2.183-
56/2001 e suas edições anteriores e o Art. 9º da Lei nº 8.629/93, Art.
7º, § 3º, II, da Portaria/Nº 83/2014, inciso I do Art. 185 da Constituição Federal e atendimento dos demais procedimentos determinados pelas PORTARIA/MDA/Nº 83/2014 e Portarias nºs. 6 e 7 de
31/01/2013;
Considerando que a equipe técnica de vistoria constatou através de Laudo de Vistoria Agronômica e de Avaliação, bem como o
Estudo de Geração de Renda - ECGR, que esse imóvel apresenta
características edafo-climáticas satisfatórias ao aproveitamento agropecuário, viabilizando a desapropriação para fins de reforma agrária,
estimando a capacidade de assentamento de aproximadamente 16
famílias de agricultores rurais sem terra com a implantação de Projeto
de Assentamento;
Considerando, que Grupo de Técnico de Vistoria e Avaliação
através da ata de Mesa Técnica nº 7/2014 aprovaram por unanimidade
os trabalhos do LVA e o ECGR, cujo valor proposto para indenização
de R$ 2.163.669,21 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), sendo R$
1.703.107,85 (um milhão, setecentos e três mil, cento e sete reais e
oitenta e cinco centavos) para indenização da terra nua e R$
460.561,36 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e um
reais e trinta e seis centavos) para a indenização das benfeitorias,
refletem o preço de mercado de terras vigentes na microrregião geográfica, e que apresentam correspondência com os parâmetros estabelecidos na Planilha de Preços Referenciais elaboradas em 16 de
julho 2014, valores estes que também correspondem ao valor médio
do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa, e que, de
acordo com o Art. 26. CAPÍTULO XII - DAS ALÇADAS DE COM-
PETÊNCIA da Instrução Normativa/INCRA/Nº 81, de 21 de novembro de 2014 a competência da aprovação dos valores é deste
Comitê de Decisão Regional - CDR;
Considerando por fim, os pronunciamentos da Divisão Técnica e da Procuradoria Regional, órgãos técnicos e jurídicos desta
Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno,
cujos pareceres foram favoráveis as desapropriações, e que, cujo
processo encontra-se devidamente instruído, em perfeita sintonia com
ditames da legislação e instrumentos normativos vigentes, resolve:
Art. 1° - Aprovar a presente proposta de desapropriação para
fins de reforma agrária do imóvel rural denominado de "Fazenda
Ambrósio ou Moreira", conhecido também como Fazenda Barreiro I,
localizado no município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com área
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 240, DE 1
o- DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/06/2015, p. 52