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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado da Bahia

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado da Bahia — 03/03/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
41
Página
55
Despacho Relação nº 40/2026 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 870.240/2013-MAROCAS'S PATRIMONIAL LTDA-OF. N°Ofício nº 10059/2026/DIVFIS-BA/ANM Determina a desinterdição da lavra(444) 870.240/2013-MAROCAS'S PATRIMONIAL LTDA- N° do Termo de desinterdição:Nº 6/2026/ANM/DIVFIS-BA, de 20/02/2026, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 870.240/2013-MAROCAS'S PATRIMONIAL LTDA- Decisão nº Nº 608/2026 - I - FONTE JANNA. Processo ANM 48407.870240/2013-51. Concessionária: Marocas's Patrimonial Ltda. CNPJ: 08.222.910/0001-20. Portaria de Lavra nº 467 - DOU de 15/01/2024. Local da fonte: Estrada Velha Sátiro Dias a Biritinga. CEP 48.485-000. Sátiro Dias. Bahia. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,27 - Temperatura da água na fonte: 29,2 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 219,4 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 138,99 mg/L. Composição química (mg/L): Cloreto: 33,24 - Bicarbonato: 30,69 - Sódio: 23,815 - Silício: 15,451* - Sulfato: 12,85 - Potássio: 11,266 - Magnésio: 4,085 - Nitrato: 2,73 - Cálcio: 2,033 - Bário: 0,328 - Brometo: 0,09* - Estrôncio: 0,050* - Ferro: 0,016* - Fluoreto: 0,02. Boletim nº 207/LAMIN/2023 de 17/07/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL NATURAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 18 e 29 da Resolução ANM nº 233/2025. Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 973.228/2020-MINERACAO CARAIBA S/A-OF. N°Ofício nº 11310/2026/DIVFIS-BA/ANM 870.720/2002-AGUA MINERAL GABRIELA LTDA.-OF. N°Ofício nº 11312/2026/DIVFIS-BA/ANM CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS Gerente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 41, 03/03/2026, p. 55

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