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SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

ALVARÁ Nº 1.836, DE 23 DE MARÇO DE 2021 — página do DOU de 24/03/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
101

Processos citados

  • 871.444/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871444/2020-86-Joao Francisco Salles Medeiros (Documento SEI: 2329489)

  • 831.790/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831790/2020-21-Denis Robinson de Amorim Paixao (Documento SEI: 2329496)

  • 871.449/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871449/2020-17-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2329501)

  • 840.199/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840199/2020-24-CEPEMI CENTRO DE PESQUISA E EXTRAÇÃO MINERAL LTDA (Documento SEI: 2330942)

  • 831.858/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831858/2020-71-SEBASTIAO DE

  • 871.513/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871513/2020-51-RINALDO MEDEIROS LEITE (Documento SEI: 2331002)

  • 871.521/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871521/2020-06-EDMILSON DOS SANTOS MACEDO (Documento SEI: 2331075)

  • 864.245/2020

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48073.864245/2020-92-MICHEL RODRIGO RAMBO (Documento SEI: 2331190)

  • 850.833/2020

    Relação nº 21/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.833/2020-VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA - PLG N°30/2021 - Prazo 5 anos

  • 860.589/2016

    860.589/2016-LUCELI FRANCISCA DE OLIVEIRA FONSECA - PLG N°28/2021 - Prazo 5 anos

  • 866.042/2017

    866.042/2017-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA - PLG N°29/2021 - Prazo 5 anos

  • 851.152/2020

    851.152/2020-FRANCISCO PAULO BARROS DIAS - PLG N°31/2021 - Prazo 5 anos

  • 831.285/2016

    Relação nº 24/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Torna sem efeito despacho de indeferimento(575) 831.285/2016-SANDRO ANDRADE FERREIRA ME- Publicado DOU de

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032400101 Seção 1 ALVARÁ Nº 1.836, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871444/2020-86-Joao Francisco Salles Medeiros (Documento SEI: 2329489) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto ALVARÁ Nº 1.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831790/2020-21-Denis Robinson de Amorim Paixao (Documento SEI: 2329496) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto ALVARÁ Nº 1.838, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871449/2020-17-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento SEI: 2329501) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto ALVARÁ Nº 1.839, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840199/2020-24-CEPEMI CENTRO DE PESQUISA E EXTRAÇÃO MINERAL LTDA (Documento SEI: 2330942) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto ALVARÁ Nº 1.840, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.831858/2020-71-SEBASTIAO DE FATIMA CARDOSO (Documento SEI: 2330975) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto ALVARÁ Nº 1.841, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871513/2020-51-RINALDO MEDEIROS LEITE (Documento SEI: 2331002) JOTÁVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto ALVARÁ Nº 1.842, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871521/2020-06-EDMILSON DOS SANTOS MACEDO (Documento SEI: 2331075) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto DESPACHO SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48073.864245/2020-92-MICHEL RODRIGO RAMBO (Documento SEI: 2331190) JOTAVIO BORGES GOMES Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 21/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.833/2020-VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA - PLG N°30/2021 - Prazo 5 anos 860.589/2016-LUCELI FRANCISCA DE OLIVEIRA FONSECA - PLG N°28/2021 - Prazo 5 anos 866.042/2017-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA - PLG N°29/2021 - Prazo 5 anos 851.152/2020-FRANCISCO PAULO BARROS DIAS - PLG N°31/2021 - Prazo 5 anos JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente D ES P AC H O Relação nº 24/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Torna sem efeito despacho de indeferimento(575) 831.285/2016-SANDRO ANDRADE FERREIRA ME- Publicado DOU de JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Implementa Programa de Gestão que possibilita a realização de teletrabalho no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, considerando o que consta no Processo nº 48610.203593/2018-40 e as deliberações tomadas na 1038ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de fevereiro de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece critérios, procedimentos gerais e responsabilidades da implementação de programa de gestão no âmbito da ANP, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público. Art. 2º Podem participar do programa de gestão: I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na ANP; e IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Parágrafo único. A participação dos empregados públicos de que trata o inciso III do caput dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se: I - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais; II - chefe imediato: titular de coordenação diretamente ligada à gestão da unidade, em que o participante esteja alocado; III - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade, sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão; IV - gestor da unidade: autoridade máxima da unidade organizacional prevista na estrutura organizacional estabelecida no Regimento Interno da ANP; V - unidade organizacional: setor vinculado à Diretoria Colegiada, organizado em coordenações e previsto no Regimento Interno da ANP. Art. 4º O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades organizacionais e do desempenho do participante. Art. 5º Fica autorizada a realização de teletrabalho em todas as unidades organizacionais da ANP, em regime de execução parcial ou integral, nos termos desta Portaria, mediante a implementação de programa de gestão que o fundamente e da assinatura de plano de trabalho pelo participante. Art. 6º A implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública, ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço e não constitui direito subjetivo do agente público. § 1º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral. § 2º Enquadram-se nas disposições do § 1º, mas não se limitando a elas, as atividades com os seguintes atributos: I - cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos; II - cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou III - cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas. § 3º O programa de gestão não poderá: I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária; II - abranger atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre. Art. 7º São objetivos do programa de gestão: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - contribuir com a redução de custos no poder público; III - atrair e manter novos talentos; IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Como citar: ALVARÁ Nº 1.836 — DE 23 DE MARÇO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2021, p. 101

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