AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871444/2020-86-Joao Francisco Salles Medeiros (Documento SEI:
2329489)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831790/2020-21-Denis Robinson de Amorim Paixao (Documento SEI:
2329496)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871449/2020-17-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2329501)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840199/2020-24-CEPEMI CENTRO DE PESQUISA E EXTRAÇÃO MINERAL
LTDA (Documento SEI: 2330942)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831858/2020-71-SEBASTIAO DE
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871513/2020-51-RINALDO MEDEIROS LEITE (Documento SEI: 2331002)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871521/2020-06-EDMILSON DOS SANTOS MACEDO (Documento SEI:
2331075)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48073.864245/2020-92-MICHEL RODRIGO RAMBO (Documento SEI: 2331190)
Relação nº 21/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.833/2020-VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA - PLG N°30/2021 - Prazo 5 anos
Relação nº 24/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
831.285/2016-SANDRO ANDRADE FERREIRA ME- Publicado DOU de
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021032400101
Seção 1
ALVARÁ Nº 1.836, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871444/2020-86-Joao Francisco Salles Medeiros (Documento SEI:
2329489)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
ALVARÁ Nº 1.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831790/2020-21-Denis Robinson de Amorim Paixao (Documento SEI:
2329496)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
ALVARÁ Nº 1.838, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871449/2020-17-Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda (Documento
SEI: 2329501)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
ALVARÁ Nº 1.839, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840199/2020-24-CEPEMI CENTRO DE PESQUISA E EXTRAÇÃO MINERAL
LTDA (Documento SEI: 2330942)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
ALVARÁ Nº 1.840, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831858/2020-71-SEBASTIAO DE
FATIMA CARDOSO
(Documento SEI:
2330975)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
ALVARÁ Nº 1.841, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871513/2020-51-RINALDO MEDEIROS LEITE (Documento SEI: 2331002)
JOTÁVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
ALVARÁ Nº 1.842, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de
novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência
delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o
seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871521/2020-06-EDMILSON DOS SANTOS MACEDO (Documento SEI:
2331075)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
DESPACHO SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48073.864245/2020-92-MICHEL RODRIGO RAMBO (Documento SEI: 2331190)
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 21/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.833/2020-VALDEMIR ALMEIDA DA SILVA - PLG N°30/2021 - Prazo 5 anos
860.589/2016-LUCELI FRANCISCA DE OLIVEIRA FONSECA - PLG N°28/2021 -
Prazo 5 anos
866.042/2017-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS
PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA - PLG N°29/2021 - Prazo 5 anos
851.152/2020-FRANCISCO PAULO BARROS DIAS - PLG N°31/2021 - Prazo 5 anos
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 24/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
831.285/2016-SANDRO ANDRADE FERREIRA ME- Publicado DOU de
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Implementa Programa de Gestão que possibilita a
realização de teletrabalho no âmbito da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno
e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 65,
de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, considerando o que consta no
Processo nº 48610.203593/2018-40 e as deliberações tomadas na 1038ª Reunião de
Diretoria, realizada em 25 de fevereiro de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades da implementação de programa de gestão no âmbito da ANP, com base
no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção
desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público.
Art. 2º Podem participar do programa de gestão:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração;
III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, em exercício na ANP; e
IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
Parágrafo único. A participação dos empregados públicos de que trata o inciso
III do caput dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de
trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma
individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos
e processos de trabalho institucionais;
II - chefe imediato: titular de coordenação diretamente ligada à gestão da
unidade, em que o participante esteja alocado;
III - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade,
sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;
IV - gestor da unidade: autoridade máxima da unidade organizacional prevista
na estrutura organizacional estabelecida no Regimento Interno da ANP;
V - unidade organizacional: setor vinculado à Diretoria Colegiada, organizado
em coordenações e previsto no Regimento Interno da ANP.
Art. 4º O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características
permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades
organizacionais e do desempenho do participante.
Art. 5º Fica autorizada a realização de teletrabalho em todas as unidades
organizacionais da ANP, em regime de execução parcial ou integral, nos termos desta
Portaria, mediante a implementação de programa de gestão que o fundamente e da
assinatura de plano de trabalho pelo participante.
Art. 6º A implementação de programa de gestão é facultativa à Administração
Pública, ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço e não constitui
direito subjetivo do agente público.
§ 1º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma
remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na
modalidade de teletrabalho parcial ou integral.
§ 2º Enquadram-se nas disposições do § 1º, mas não se limitando a elas, as
atividades com os seguintes atributos:
I - cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com
outros agentes públicos;
II - cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
III - cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de
previsibilidade e/ou padronização nas entregas.
§ 3º O programa de gestão não poderá:
I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade
organizacional seja estritamente necessária;
II - abranger atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo;
III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em
que haja atendimento ao público; e
IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação
do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.
Art. 7º São objetivos do programa de gestão:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com
os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Como citar: ALVARÁ Nº 1.836 — DE 23 DE MARÇO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2021, p. 101