RELAÇÃO Nº 206/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
866.893/2014-AGROPECUARIA GUARITA S A- DOU de 24/11/2016
RELAÇÃO Nº 1/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
848.077/2017-MARCELO MARIO PORTO FILHO- Alvará n°4224/2017 -
848.176/2016-BRUNA LOYZA CORDEIRO BEZERRA- Cessionário:EDILZA SOLINO DE
SOUZA- CPF ou CNPJ 489.954.874-53- Alvará n°9.122/2016
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com
848.199/2016-LUIS CARLOS FERREIRA AMORIM - PLG N°01/2018 de 09/01/2018 -
Prazo 05 anos
pelo código 000120180 111 00056
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 206/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
866.893/2014-AGROPECUARIA GUARITA S A- DOU de 24/11/2016
866.895/2014-AGROPECUARIA GUARITA S A- DOU de 24/11/2016
SERAFIM CARVALHO MELO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 1/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
848.077/2017-MARCELO MARIO PORTO FILHO- Alvará n°4224/2017 - Cessionario:848.286/2017-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S.A- CPF ou CNPJ 08.131.773/0001-19
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
848.176/2016-BRUNA LOYZA CORDEIRO BEZERRA- Cessionário:EDILZA SOLINO DE
SOUZA- CPF ou CNPJ 489.954.874-53- Alvará n°9.122/2016
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513)
848.199/2016-LUIS CARLOS FERREIRA AMORIM - PLG N°01/2018 de 09/01/2018 -
Prazo 05 anos
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Ministério do Desenvolvimento Social
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 34 do anexo I do Decreto nº8.949, de 29 de dezembro de 2016 e da e na
Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprova os critérios de
partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios 2016 e
2017;
Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova a readequação dos
critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios de
2016 e 2017; resolve:
Art. 1 Divulga, conforme anexo desta portaria, a relação dos municípios que concluíram o aceite ao
Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria SNPDH nº 03, de 12 de dezembro
de 2017, até o dia 30 de dezembro de 2017.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HALIM ANTONIO GIRADE
ANEXO I
. UF
MUNICÍPIO
QUANTIDADE MENSAL DE VAGAS ACEITAS
. AL
Cajueiro
. AL
Major Isidoro
. BA
Barro Alto
. BA
Mutuípe
. BA
Xique-Xique
. CE
Icó
. MA
Bela Vista do Maranhão
. MA
Tu t ó i a
. MG
Carangola
. MG
Catuti
. MG
Juatuba
. MG
Limeira do Oeste
. MG
Matipó
. MG
Setubinha
. PA
Acará
. PA
Porto de Moz
. PA
São João do Araguaia
. PB
Bayeux
. PB
São José de Caiana
. PE
Altinho
. PE
Brejão
. PE
Feira Nova
. PE
Gravatá
. PE
Ipubi
. PE
Palmares
. PE
Palmeirina
. PE
Ta b i r a
. PE
. PI
Bonfim do Piauí
. PI
Curimatá
. PI
Ribeira do Piauí
. PI
São José do Peixe
. RJ
Queimados
. RN
São Bento do Norte
. RN
Triunfo Potiguar
. RO
Cacoal
. RO
São Luiz
. SP
Jaboticabal
. SP
Urupês
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.157, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas
reuniões ordinárias
realizadas
em
08/11/2017 e 06/12/2017, e na reunião extraordinária realizada em 20/12/2017.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 307, de 26 de outubro de 2017,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em
08/11/2017 e 06/12/2017, e na reunião extraordinária realizada em
20/12/2017.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VILLAS BÔAS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.006378/2014-11
Proponente: Instituto Trilhar
Título: Escola de Lutas
Registro: 02MG129822013
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.239.821/0001-39
Cidade: Belo Horizonte UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 458.260,84
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2241 DV: 1 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 45139-8
Período de Captação até: 31/12/2018
ANEXO II
1 - Processo: 58000.002276/2016-88
Proponente: Associação Esportiva e Cultural Pro Esporte
Título: Pró Esporte Futsal Social Ano III
Valor autorizado para captação: R$ 511.478,43
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2626 DV: 3 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 36788-5
Período de Captação até: 31/12/2018
2 - Processo: 58000.010264/2016-27
Proponente: Caxias do Sul Basquete Associação Esportiva e
Recreativa
Título: Caxias do Sul - Basquete Adulto Masculino V
Valor autorizado para captação: R$ 1.966.150,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0089 DV: 2 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 122433-6
Período de Captação até: 31/04/2018
3 - Processo: 58701.004169/2015-14
Proponente: Grupo Educação Ética e Cidadania
Título: Centro Sócio Esportivo
Valor autorizado para captação: R$ 2.293.899,05
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3329 DV: 4 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 51722-4
Período de Captação até: 31/12/2018
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
Define diretrizes que regulamentam as condições ambientais de uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento nas atividades de perfuração marítima de poços e
produção de petróleo e gás, estabelece o
Projeto de Monitoramento de Fluidos e
Cascalhos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASI-
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de
janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25/01/2017, e art. 130, inciso VI, do Anexo I,
da Portaria Ibama nº 14, de 25 de junho de 2017, publicada no
D.O.U. de 30/06/2017;
Considerando o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 9.966,
de 28 de abril de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.136, de 23
de fevereiro de 2002;
Considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 02 de agosto
de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de
2010, e;
Considerando
ainda
o
que consta
no
Processo
nº
02001.100698/2017-34; resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ibama, diretrizes para as
condições ambientais de uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas
de cimento nas atividades de perfuração marítima de poços e produção de petróleo e gás.
Art. 2º O uso e o descarte de fluidos de perfuração e cascalhos,
fluidos complementares e pastas de cimento deverão obedecer aos critérios estabelecidos no Anexo da presente Instrução Normativa.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/01/2018, p. 56