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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração/Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração/Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens — 30/07/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
142
Página
96
Despacho Relação nº 29/2026 Auto de Infração lavrado - barragens - Prazo para defesa ou pagamento 20 dias.(3121) Barragem Doutor - VALE S.A. - 002.132/1952 -AI. N°1436/2026 (PAS 48054.931371/2026-83) Barragem Jacaré Inferior, Barragem Jacaré Superior - COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SANTA CRUZ - COOPERSANTA - 880.393/1987 -AI. N°1575/2026 (PAS 48075.986102/2026-14); 1580/2026 (PAS 48075.986103/2026-51); 1582/2026 (PAS 48075.986104/2026-03); 1583/2026 (PAS 48075.986105/2026-40); 1584/2026 (PAS 48075.986106/2026-94); 1585/2026 (PAS 48075.986107/2026-39); 1588/2026 (PAS 48075.986108/2026-83); 1591/2026 (PAS 48075.986110/2026-52) ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Gerente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 142, 30/07/2026, p. 96

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