Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração — 31/08/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
164
Página
49
Despacho Relação nº 123/2026 BARRAGENS - Despacho publicado:(3148) Timbopeba - VALE S.A. - 002.132/1952 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, julga-se adequada a opção de OBRAS DE REFORÇO da barragem supracitada. Cambucal I - VALE S.A. - 930.641/1989 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, julga-se adequada a opção de DESCARACTERIZAÇÃO da barragem supracitada. DAVID DE BARROS GALO Superintendente Substituto

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 164, 31/08/2026, p. 49

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis