RELAÇÃO Nº 10/2019
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
800.033/1995-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS DE ITAITINGA LTDA -
Publicado DOU de 05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA
DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº
815.114/1998-TERFAL MAT. CONST. LTDA - Publicado DOU de 05/04/2019,
Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE
ABRIL DE 2019 - Processo nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019041200097
Seção 1
DESPACHO Nº 995, DE 9 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003336/2015-12, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.520, de 17 de agosto de 2017,
emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que
definiu montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as
usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 996, DE 9 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003336/2015-12, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 1.708, de 30 de julho de 2018,
emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que
definiu montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as
usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.002, DE 9 DE ABRIL DE 2019
Processo nº: 48500.000780/2019-00. Interessado: Magazine Torra Torra Ltda. Decisão:
Conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Interessado em face de decisão da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), proferida na 1.033ª Reunião do
Conselho, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.378, e, no mérito, negar-lhe
provimento.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.048, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Processo nº: 48500.001244/2013-28. Interessado: Construnível Construtora Ltda. Decisão:
revogar, nos termos do inciso I do art. 5° da REN n° 672/ 2015, o Despacho nº 590, de 1°
de março de 2013, que efetiva como ativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Apucaraninha, afluente pela margem esquerda do Rio Tibagi,
em razão da não entrega dos Estudos de Inventário. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 11 DE ABRIL DE 2019
Nº 1.060. Processo nº: 48500.001162/2019-79. Interessado: Energias do São Francisco Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de
São Francisco I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.SE.044324-7.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.
Nº 1.061. Processo nº: 48500.001163/2019-13. Interessado: Energias do São Francisco Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de
São Francisco II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.SE.044323-9.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.
Nº 1.062. Processo nº: 48500.001164/2019-68. Interessado: Energias do São Francisco Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de
São Francisco III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.SE.044322-0.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.
Nº 1.063. Processo nº: 48500.001181/2019-03. Interessado: Energias do São Francisco Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de
São Francisco IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n°
UFV.RS.SE.044321-2.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.095, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Processo nº: Listados nos Anexos I e II. Interessado: Listados nos Anexos I e II. Decisão: i)
registrar a intenção dos interessados em participar do 1º Leilão de Energia Nova de 2019
(1º LEN A-4/2019), conforme disposto nas Portarias MME n°151/2019 e nº 186/2019, com
as centrais geradoras relacionadas e qualificadas constantes dos ANEXOS I e II deste
Despacho.
A íntegra
deste
Despacho
consta dos
autos
e
estará disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.050, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Processo nº: 48500.004622/2011-63. Interessada: Mata de Santa Genebra S.A. - MSG. Decisão:
(i) atestar a conformidade do projeto básico apresentado pela MSG com o Anexo I do Contrato
de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014-ANEEL; (ii)
determinar que, após a entrada em operação das instalações de transmissão que compõem as
Funções Transmissão - FT's Compensador Estático da SE Santa Bárbara D'Oeste e Compensador
Estático SE Itatiba, a MSG deverá encaminhar mensalmente, durante um período de trinta e
seis meses, as medições dos níveis harmônicos para o Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS; (iii) caso constate o não atendimento dos limites individuais de harmônicas definidos no
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014-
ANEEL, o ONS informará o fato, por relatório, à ANEEL e à MSG, passando esta a dispor do
prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua cientificação, para apresentar à ANEEL e ao ONS
plano com as medidas que implementará e os prazos para atendimento do dispositivo
contratual.
A
íntegra
deste
Despacho
consta dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO N° 1.051, DE 10 DE ABRIL DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.001718/2019-27, decide por deferir a solicitação da Energisa Sul-
Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - ESS, reconhecendo a inexigibilidade de contratação
de Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST no ponto de conexão em 138kV
da Subestação Getulina em função da construção da LD 138kV Tupã-Getulina pela ESS.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Processo no 48500.000435/2004-00. Interessados: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de
Energia S.A. (compradora) e Paranatinga Energia S.A. (vendedora).
Decisão: aprovar o Termo de Distrato ao Contrato de Comercialização de
Energia (CCVE VPMI Nº 054/2003) celebrado entre Energisa Mato Grosso - Distribuidora de
Energia S.A. e Paranatinga Energia S.A. A íntegra deste Despacho e seu Anexo estão
juntados aos autos e disponíveis no sítio www.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Define, nos termos do Artigo 70, o valor das multas
previstas nos incisos V, IX, X, XI, XII, XII, XVI, XVIII e
XIX do Artigo 34 do Decreto nº 9.406/2018, que
regulamenta o Código de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 11º, §º 1, inciso II, da Lei nº
13.575/2017, e de acordo com a Estrutura Regimental aprovada na forma do Anexo I do
Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º. O descumprimento das obrigações previstas no Artigo 34 incisos V, IX,
X, XI, XII, XIII, XVI, XVIII e XIX do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, sujeita o titular
de direitos minerários a sanções com valores definidos nesta resolução.
Art. 2º. Ao titular que deixar de executar os trabalhos de mineração com
observância das normas regulamentares:
Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta e dois centavos) e advertência.
Parágrafo Único. O valor será aplicado de forma cumulativa para cada item das
Normas Reguladoras de Mineração (NRM) que tenha sido descumprido.
Art. 3º. Ao titular que deixar de promover a segurança e a salubridade das
habitações existentes no local:
Sanção: multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º. Ao titular que deixar de evitar o extravio das águas e drenar aquelas
que possam ocasionar danos e prejuízos aos vizinhos:
Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta e dois centavos), além da reparação dos danos.
Art. 5º. Ao titular que deixar de evitar a poluição do ar ou da água resultantes
dos trabalhos de mineração:
Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta e dois centavos).
Art. 6º. Ao titular que deixar de proteger e conservar as fontes e utilizar as
águas de acordo com os preceitos técnicos, quando se tratar de lavra de águas
minerais:
Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta e dois centavos).
Art. 7º. Ao titular que deixar de tomar as providências indicadas pela
fiscalização da ANM e de outros órgãos e entidades da administração pública:
Sanção: multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além da infração
resultante do inadimplemento que resultou a recomendação.
Art. 8º. Ao titular que deixar de manter a mina em bom estado, na hipótese de
suspensão temporária dos trabalhos de lavra, de modo a permitir a retomada das
operações:
Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta e dois centavos).
Art. 9º. Ao titular que deixar de executar e concluir adequadamente, durante e
após o término das operações, antes da extinção do título, o plano de fechamento de
mina:
Sanção: multa de R$ 3.364,32.(três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta e dois centavos).
Art. 10. Ao titular que deixar de observar o disposto na Política Nacional de
Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010:
Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
trinta e dois centavos).
Art. 11. O valor das multas referidas nesta Resolução será reajustado
anualmente, respeitada a variação do IPCA no exercício anterior.
Art. 12. A aplicação da multa, e o eventual pagamento, não exime o infrator de
promover ações para a correção das inconsistências verificadas.
Art. 13. Na hipótese de reincidência no prazo de até cinco anos, verificada para
cada infração, a multa será cobrada em dobro, conforme previsto no Artigo 53, §º 2 do
Decreto 9.406/2018.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 10/2019
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
800.033/1995-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS DE ITAITINGA LTDA -
Publicado DOU de 05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA
DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 800.033/1995...'', Leiase:''..PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 78, de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº
800.033/1995...''
872.366/1996-SÃO FRANCISCO
MINERAÇÃO LTDA
- Publicado
DOU de
05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº
, de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 872.366/1996...'', Leia-se:''..PORTARIA DE LAVRA
ANM Nº 58, de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 872.366/1996...''
815.114/1998-TERFAL MAT. CONST. LTDA - Publicado DOU de 05/04/2019,
Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE
ABRIL DE 2019 - Processo nº 872.366/1996...'', Leia-se:''..PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 59,
de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 815.114/1998...''
Como citar: DESPACHO Nº 995 — DE 9 DE ABRIL DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/04/2019, p. 97