Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES

DESPACHO Nº 995, DE 9 DE ABRIL DE 2019 — página do DOU de 12/04/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
97

Processos citados

  • 800.033/1995

    RELAÇÃO Nº 10/2019 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 800.033/1995-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS DE ITAITINGA LTDA - Publicado DOU de 05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº

  • 872.366/1996

    872.366/1996-SÃO FRANCISCO

  • 815.114/1998

    815.114/1998-TERFAL MAT. CONST. LTDA - Publicado DOU de 05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019041200097 Seção 1 DESPACHO Nº 995, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003336/2015-12, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.520, de 17 de agosto de 2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que definiu montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, e, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 996, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003336/2015-12, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 1.708, de 30 de julho de 2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que definiu montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, e, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.002, DE 9 DE ABRIL DE 2019 Processo nº: 48500.000780/2019-00. Interessado: Magazine Torra Torra Ltda. Decisão: Conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Interessado em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), proferida na 1.033ª Reunião do Conselho, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.378, e, no mérito, negar-lhe provimento. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.048, DE 10 DE ABRIL DE 2019 Processo nº: 48500.001244/2013-28. Interessado: Construnível Construtora Ltda. Decisão: revogar, nos termos do inciso I do art. 5° da REN n° 672/ 2015, o Despacho nº 590, de 1° de março de 2013, que efetiva como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Apucaraninha, afluente pela margem esquerda do Rio Tibagi, em razão da não entrega dos Estudos de Inventário. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 11 DE ABRIL DE 2019 Nº 1.060. Processo nº: 48500.001162/2019-79. Interessado: Energias do São Francisco Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de São Francisco I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SE.044324-7.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe. Nº 1.061. Processo nº: 48500.001163/2019-13. Interessado: Energias do São Francisco Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de São Francisco II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SE.044323-9.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe. Nº 1.062. Processo nº: 48500.001164/2019-68. Interessado: Energias do São Francisco Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de São Francisco III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SE.044322-0.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe. Nº 1.063. Processo nº: 48500.001181/2019-03. Interessado: Energias do São Francisco Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Canindé de São Francisco IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.SE.044321-2.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.095, DE 11 DE ABRIL DE 2019 Processo nº: Listados nos Anexos I e II. Interessado: Listados nos Anexos I e II. Decisão: i) registrar a intenção dos interessados em participar do 1º Leilão de Energia Nova de 2019 (1º LEN A-4/2019), conforme disposto nas Portarias MME n°151/2019 e nº 186/2019, com as centrais geradoras relacionadas e qualificadas constantes dos ANEXOS I e II deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.050, DE 10 DE ABRIL DE 2019 Processo nº: 48500.004622/2011-63. Interessada: Mata de Santa Genebra S.A. - MSG. Decisão: (i) atestar a conformidade do projeto básico apresentado pela MSG com o Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014-ANEEL; (ii) determinar que, após a entrada em operação das instalações de transmissão que compõem as Funções Transmissão - FT's Compensador Estático da SE Santa Bárbara D'Oeste e Compensador Estático SE Itatiba, a MSG deverá encaminhar mensalmente, durante um período de trinta e seis meses, as medições dos níveis harmônicos para o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; (iii) caso constate o não atendimento dos limites individuais de harmônicas definidos no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2014- ANEEL, o ONS informará o fato, por relatório, à ANEEL e à MSG, passando esta a dispor do prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua cientificação, para apresentar à ANEEL e ao ONS plano com as medidas que implementará e os prazos para atendimento do dispositivo contratual. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO N° 1.051, DE 10 DE ABRIL DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001718/2019-27, decide por deferir a solicitação da Energisa Sul- Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - ESS, reconhecendo a inexigibilidade de contratação de Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST no ponto de conexão em 138kV da Subestação Getulina em função da construção da LD 138kV Tupã-Getulina pela ESS. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2019 Processo no 48500.000435/2004-00. Interessados: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (compradora) e Paranatinga Energia S.A. (vendedora). Decisão: aprovar o Termo de Distrato ao Contrato de Comercialização de Energia (CCVE VPMI Nº 054/2003) celebrado entre Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. e Paranatinga Energia S.A. A íntegra deste Despacho e seu Anexo estão juntados aos autos e disponíveis no sítio www.aneel.gov.br. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2019 Define, nos termos do Artigo 70, o valor das multas previstas nos incisos V, IX, X, XI, XII, XII, XVI, XVIII e XIX do Artigo 34 do Decreto nº 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 11º, §º 1, inciso II, da Lei nº 13.575/2017, e de acordo com a Estrutura Regimental aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º. O descumprimento das obrigações previstas no Artigo 34 incisos V, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XVIII e XIX do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, sujeita o titular de direitos minerários a sanções com valores definidos nesta resolução. Art. 2º. Ao titular que deixar de executar os trabalhos de mineração com observância das normas regulamentares: Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) e advertência. Parágrafo Único. O valor será aplicado de forma cumulativa para cada item das Normas Reguladoras de Mineração (NRM) que tenha sido descumprido. Art. 3º. Ao titular que deixar de promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local: Sanção: multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 4º. Ao titular que deixar de evitar o extravio das águas e drenar aquelas que possam ocasionar danos e prejuízos aos vizinhos: Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), além da reparação dos danos. Art. 5º. Ao titular que deixar de evitar a poluição do ar ou da água resultantes dos trabalhos de mineração: Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 6º. Ao titular que deixar de proteger e conservar as fontes e utilizar as águas de acordo com os preceitos técnicos, quando se tratar de lavra de águas minerais: Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 7º. Ao titular que deixar de tomar as providências indicadas pela fiscalização da ANM e de outros órgãos e entidades da administração pública: Sanção: multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além da infração resultante do inadimplemento que resultou a recomendação. Art. 8º. Ao titular que deixar de manter a mina em bom estado, na hipótese de suspensão temporária dos trabalhos de lavra, de modo a permitir a retomada das operações: Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 9º. Ao titular que deixar de executar e concluir adequadamente, durante e após o término das operações, antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina: Sanção: multa de R$ 3.364,32.(três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 10. Ao titular que deixar de observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010: Sanção: multa de R$ 3.364,32 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Art. 11. O valor das multas referidas nesta Resolução será reajustado anualmente, respeitada a variação do IPCA no exercício anterior. Art. 12. A aplicação da multa, e o eventual pagamento, não exime o infrator de promover ações para a correção das inconsistências verificadas. Art. 13. Na hipótese de reincidência no prazo de até cinco anos, verificada para cada infração, a multa será cobrada em dobro, conforme previsto no Artigo 53, §º 2 do Decreto 9.406/2018. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 10/2019 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 800.033/1995-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS DE ITAITINGA LTDA - Publicado DOU de 05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 800.033/1995...'', Leiase:''..PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 78, de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 800.033/1995...'' 872.366/1996-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 872.366/1996...'', Leia-se:''..PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 58, de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 872.366/1996...'' 815.114/1998-TERFAL MAT. CONST. LTDA - Publicado DOU de 05/04/2019, Relação n° 8, Seção 1, pág. 123- Onde se lê: ''... PORTARIA DE LAVRA ANM Nº , de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 872.366/1996...'', Leia-se:''..PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 59, de 3 DE ABRIL DE 2019 - Processo nº 815.114/1998...''

Como citar: DESPACHO Nº 995 — DE 9 DE ABRIL DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/04/2019, p. 97

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis