Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 84/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018 — página do DOU de 18/05/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
100

Processos citados

  • 820.605/1996

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820605/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo, numa

  • 830.614/1988

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.830614/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo, numa

  • 850.421/2009

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850421/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Maravaia Ltda., concessão para lavrar Minérios de Prata, Cobre e Ouro, no Município de Curionópolis, Estado do Pará, numa área de 856,76 hectares, delimitada

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 84/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820605/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 450,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°42'22,962''S/46°38'58,747''W; 21°42'03,454''S/46°38'58,747''W; 21°42'03,454''S/46°39'05,705''W; 21°41'51,596''S/46°39'05,705''W; 21°41'51,598''S/46°39'08,941''W; 21°41'31,814''S/46°39'08,941''W; 21°41'31,814''S/46°38'56,765''W; 21°41'18,808''S/46°38'56,765''W; 21°41'18,808''S/46°38'49,807''W; 21°41'08,314''S/46°38'49,808''W; 21°41'08,313''S/46°38'36,762''W; 21°41'14,813''S/46°38'36,762''W; 21°41'14,813''S/46°38'29,804''W; 21°41'08,313''S/46°38'29,805''W; 21°41'08,311''S/46°38'12,411''W; 21°41'16,437''S/46°38'12,410''W; 21°41'16,438''S/46°38'17,628''W; 21°41'29,443''S/46°38'17,627''W; 21°41'29,443''S/46°38'08,930''W; 21°41'16,437''S/46°38'08,931''W; 21°41'16,437''S/46°38'05,452''W; 21°41'08,310''S/46°38'05,453''W; 21°41'08,309''S/46°37'56,755''W; 21°41'26,190''S/46°37'56,754''W; 21°41'26,189''S/46°37'44,577''W; 21°41'32,692''S/46°37'44,576''W; 21°41'32,690''S/46°37'34,130''W; 21°41'21,310''S/46°37'34,141''W; 21°41'21,311''S/46°37'39,359''W; 21°41'08,307''S/46°37'39,361''W; 21°41'08,305''S/46°37'28,098''W; 21°41'54,356''S/46°37'28,089''W; 21°41'54,358''S/46°37'44,135''W; 21°42'28,821''S/46°37'44,129''W; 21°42'28,820''S/46°37'31,952''W; 21°42'43,450''S/46°37'31,949''W; 21°42'43,449''S/46°37'28,080''W; 21°43'24,085''S/46°37'28,072''W; 21°43'24,087''S/46°37'44,499''W; 21°41'54,023''S/46°37'44,514''W; 21°41'54,028''S/46°38'32,523''W; 21°41'57,078''S/46°38'32,523''W; 21°41'57,079''S/46°38'41,147''W; 21°42'22,962''S/46°38'41,146''W; 21°42'22,962''S/46°38'58,747''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°42'22,962''S e Long. 46°38'58,747''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 200,0m-W; 364,7m-N; 93,0m-W; 608,5m-N; 350,0m-E; 400,0m-N; 200,0m-E; 322,8m-N; 375,0m-E; 199,9m-S; 200,0m-E; 199,9m-N; 500,0m-E; 249,9m-S; 150,0m-W; 400,0m-S; 250,0m-E; 400,0m-N; 100,0m-E; 250,0m-N; 250,0m-E; 550,0m-S; 350,0m-E; 200,0m-S; 300,3m-E; 350,0m-N; 150,0m-W; 400,0m-N; 323,8m-E; 1416,4m-S; 461,2m-W; 1060,0m-S; 350,0m-E; 450,0m-S; 111,2m- E; 1249,8m-S; 472,1m-W; 2770,1m-N; 1380,0m-W; 93,8m-S; 247,9m-W; 796,1m-S; 505,9m-W. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Companhia Geral de Minas, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 450,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°42'22,962''S/46°38'58,747''W; 21°42'03,454''S/46°38'58,747''W; 21°42'03,454''S/46°39'05,705''W; 21°41'51,596''S/46°39'05,705''W; 21°41'51,598''S/46°39'08,941''W; 21°41'31,814''S/46°39'08,941''W; 21°41'31,814''S/46°38'56,765''W; 21°41'18,808''S/46°38'56,765''W; 21°41'18,808''S/46°38'49,807''W; 21°41'08,314''S/46°38'49,808''W; 21°41'08,313''S/46°38'36,762''W; 21°41'14,813''S/46°38'36,762''W; 21°41'14,813''S/46°38'29,804''W; 21°41'08,313''S/46°38'29,805''W; 21°41'08,311''S/46°38'12,411''W; 21°41'16,437''S/46°38'12,410''W; 21°41'16,438''S/46°38'17,628''W; 21°41'29,443''S/46°38'17,627''W; 21°41'29,443''S/46°38'08,930''W; 21°41'16,437''S/46°38'08,931''W; 21°41'16,437''S/46°38'05,452''W; 21°41'08,310''S/46°38'05,453''W; 21°41'08,309''S/46°37'56,755''W; 21°41'26,190''S/46°37'56,754''W; 21°41'26,189''S/46°37'44,577''W; 21°41'32,692''S/46°37'44,576''W; 21°41'32,690''S/46°37'34,130''W; 21°41'21,310''S/46°37'34,141''W; 21°41'21,311''S/46°37'39,359''W; 21°41'08,307''S/46°37'39,361''W; 21°41'08,305''S/46°37'28,098''W; 21°41'54,356''S/46°37'28,089''W; 21°41'54,358''S/46°37'44,135''W; 21°42'28,821''S/46°37'44,129''W; 21°42'28,820''S/46°37'31,952''W; 21°42'43,450''S/46°37'31,949''W; 21°42'43,449''S/46°37'28,080''W; 21°43'24,085''S/46°37'28,072''W; 21°43'24,087''S/46°37'44,499''W; 21°41'54,023''S/46°37'44,514''W; 21°41'54,028''S/46°38'32,523''W; 21°41'57,078''S/46°38'32,523''W; 21°41'57,079''S/46°38'41,147''W; 21°42'22,962''S/46°38'41,146''W; 21°42'22,962''S/46°38'58,747''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°42'22,962''S e Long. 46°38'58,747''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 200,0m-W; 364,7m-N; 93,0m-W; 608,5m-N; 350,0m-E; 400,0m-N; 200,0m-E; 322,8m-N; 375,0m-E; 199,9m-S; 200,0m-E; 199,9m-N; 500,0m-E; 249,9m-S; 150,0m-W; 400,0m-S; 250,0m-E; 400,0m-N; 100,0m-E; 250,0m-N; 250,0m-E; 550,0m-S; 350,0m-E; 200,0m-S; 300,3m-E; 350,0m-N; 150,0m-W; 400,0m-N; 323,8m-E; 1416,4m-S; 461,2m- W; 1060,0m-S; 350,0m-E; 450,0m-S; 111,2m-E; 1249,8m-S; 472,1m-W; 2770,1m-N; 1380,0m-W; 93,8m-S; 247,9m-W; 796,1m- S; 505,9m-W., conforme consta do Processo DNPM no 48402.820605/1996, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 714.277 toneladas de minério de alumínio e à produção média de 250.000 toneladas/ano, no 1º e 2º ano, para uma vida útil de 3 ano, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 85/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.830614/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 67,46 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°43'58,138''S/46°37'03,067''W; 21°44'17,158''S/46°37'03,065''W; 21°44'17,160''S/46°37'37,167''W; 21°44'04,000''S/46°37'37,168''W; 21°44'03,993''S/46°37'37,168''W; 21°44'03,993''S/46°37'59,360''W; 21°43'58,206''S/46°37'59,360''W; 21°43'58,203''S/46°37'36,498''W; 21°43'58,140''S/46°37'36,498''W; 21°43'58,140''S/46°37'36,126''W; 21°43'58,648''S/46°37'36,126''W; 21°43'58,647''S/46°37'08,984''W; 21°43'58,138''S/46°37'08,984''W; 21°43'58,138''S/46°37'03,067''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'58,138''S e Long. 46°37'03,067''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 585,0m-SE 00°00'21''155; 980,0m-SW 89°59'38''952; 404,8m-NW 00°00'20''383; 0,2m-NW 02°36'09''224; 637,7m-SW 89°59'40''594; 178,0m-NW 00°00'34''762; 657,0m-NE 89°59'19''187; 1,9m-NE 00°00'00''000; 10,7m-NE 89°56'47''049; 15,6m-SW 00°00'00''000; 780,0m-NE 89°59'49''422; 15,6m-NE 00°00'00''000; 170,0m-NE 89°59'47''870. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Companhia Geral de Minas, concessão para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 67,46 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°43'58,138''S/46°37'03,067''W; 21°44'17,158''S/46°37'03,065''W; 21°44'17,160''S/46°37'37,167''W; 21°44'04,000''S/46°37'37,168''W; 21°44'03,993''S/46°37'37,168''W; 21°44'03,993''S/46°37'59,360''W; 21°43'58,206''S/46°37'59,360''W; 21°43'58,203''S/46°37'36,498''W; 21°43'58,140''S/46°37'36,498''W; 21°43'58,140''S/46°37'36,126''W; 21°43'58,648''S/46°37'36,126''W; 21°43'58,647''S/46°37'08,984''W; 21°43'58,138''S/46°37'08,984''W; 21°43'58,138''S/46°37'03,067''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'58,138''S e Long. 46°37'03,067''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 585,0m-SE 00°00'21''155; 980,0m-SW 89°59'38''952; 404,8m-NW 00°00'20''383; 0,2m-NW 02°36'09''224; 637,7m-SW 89°59'40''594; 178,0m-NW 00°00'34''762; 657,0m-NE 89°59'19''187; 1,9m-NE 00°00'00''000; 10,7m-NE 89°56'47''049; 15,6m-SW 00°00'00''000; 780,0m-NE 89°59'49''422; 15,6m-NE 00°00'00''000; 170,0m-NE 89°59'47''870, conforme consta do Processo DNPM no 48402.830614/1988, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 109.205 toneladas de minério de bauxita bruto (ROM) e à produção média de 50.000 toneladas no 1º ano e 59.205 toneladas no 2º ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 86/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850421/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Maravaia Ltda., concessão para lavrar Minérios de Prata, Cobre e Ouro, no Município de Curionópolis, Estado do Pará, numa área de 856,76 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°04'25,113''S / 49°40'00,176''W; 06°04'41,389''S / 49°40'00,176''W; 06°04'41,389''S / 49°39'23,828''W; 06°04'32,874''S/49°39'23,828''W; 06°04'32,874''S/49°38'43,544''W; 06°04'52,382''S/49°38'43,544''W; 06°04'52,382''S/49°38'32,458''W; 06°05'00,279''S/49°38'32,458''W; 06°05'00,279''S/49°38'07,687''W; 06°05'00,279''S/49°37'37,019''W; 06°05'46,147''S/49°37'37,019''W; 06°05'46,147''S/49°39'50,042''W; 06°05'13,852''S/49°39'50,042''W; 06°05'13,852''S/49°40'19,733''W; 06°04'25,113''S/49°40'19,733''W; 06°04'25,113''S/49°40'00,176''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°04'25,113''S e Long. 49°40'00,176''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 1117,7m-E; 261,6m-N; 1238,7m-E; 599,3m-S; 340,9m- E; 242,6m-S; 761,7m-E; 943,0m-E; 1409,0m-S; 4090,3m-W; 992,1m-N; 913,0m-W; 1497,2m-N; 601,4m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Mineração Maravaia Ltda., concessão para lavrar Minérios de Prata, Cobre e Ouro, no Município de Curionópolis, Estado do Pará, numa área de 856,76 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°04'25,113''S / 49°40'00,176''W; 06°04'41,389''S / 49°40'00,176''W; 06°04'41,389''S / 49°39'23,828''W; 06°04'32,874''S/49°39'23,828''W; 06°04'32,874''S/49°38'43,544''W; 06°04'52,382''S/49°38'43,544''W; 06°04'52,382''S/49°38'32,458''W; 06°05'00,279''S/49°38'32,458''W; 06°05'00,279''S/49°38'07,687''W; 06°05'00,279''S/49°37'37,019''W; 06°05'46,147''S/49°37'37,019''W; 06°05'46,147''S/49°39'50,042''W; 06°05'13,852''S/49°39'50,042''W; 06°05'13,852''S/49°40'19,733''W; 06°04'25,113''S/49°40'19,733''W; 06°04'25,113''S/49°40'00,176''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°04'25,113''S e Long. 49°40'00,176''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 1117,7m-E; 261,6m-N; 1238,7m-E; 599,3m-S; 340,9m- E; 242,6m-S; 761,7m-E; 943,0m-E; 1409,0m-S; 4090,3m-W; 992,1m-N; 913,0m-W; 1497,2m-N; 601,4m-E.., conforme consta do Processo DNPM no 48405.850421/2009, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:

Como citar: PORTARIA Nº 84/SGM — DE 17 DE MAIO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/05/2018, p. 100

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis