DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820605/1996,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão
para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São
Paulo, numa
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.830614/1988,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão
para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São
Paulo, numa
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850421/2009,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Maravaia Ltda., concessão
para lavrar Minérios de Prata, Cobre e Ouro, no Município de
Curionópolis, Estado do Pará, numa área de 856,76 hectares,
delimitada
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 84/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820605/1996,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão
para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São
Paulo, numa área de 450,43ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°42'22,962''S/46°38'58,747''W;
21°42'03,454''S/46°38'58,747''W;
21°42'03,454''S/46°39'05,705''W;
21°41'51,596''S/46°39'05,705''W;
21°41'51,598''S/46°39'08,941''W;
21°41'31,814''S/46°39'08,941''W;
21°41'31,814''S/46°38'56,765''W;
21°41'18,808''S/46°38'56,765''W;
21°41'18,808''S/46°38'49,807''W;
21°41'08,314''S/46°38'49,808''W;
21°41'08,313''S/46°38'36,762''W;
21°41'14,813''S/46°38'36,762''W;
21°41'14,813''S/46°38'29,804''W;
21°41'08,313''S/46°38'29,805''W;
21°41'08,311''S/46°38'12,411''W;
21°41'16,437''S/46°38'12,410''W;
21°41'16,438''S/46°38'17,628''W;
21°41'29,443''S/46°38'17,627''W;
21°41'29,443''S/46°38'08,930''W;
21°41'16,437''S/46°38'08,931''W;
21°41'16,437''S/46°38'05,452''W;
21°41'08,310''S/46°38'05,453''W;
21°41'08,309''S/46°37'56,755''W;
21°41'26,190''S/46°37'56,754''W;
21°41'26,189''S/46°37'44,577''W;
21°41'32,692''S/46°37'44,576''W;
21°41'32,690''S/46°37'34,130''W;
21°41'21,310''S/46°37'34,141''W;
21°41'21,311''S/46°37'39,359''W;
21°41'08,307''S/46°37'39,361''W;
21°41'08,305''S/46°37'28,098''W;
21°41'54,356''S/46°37'28,089''W;
21°41'54,358''S/46°37'44,135''W;
21°42'28,821''S/46°37'44,129''W;
21°42'28,820''S/46°37'31,952''W;
21°42'43,450''S/46°37'31,949''W;
21°42'43,449''S/46°37'28,080''W;
21°43'24,085''S/46°37'28,072''W;
21°43'24,087''S/46°37'44,499''W;
21°41'54,023''S/46°37'44,514''W;
21°41'54,028''S/46°38'32,523''W;
21°41'57,078''S/46°38'32,523''W;
21°41'57,079''S/46°38'41,147''W;
21°42'22,962''S/46°38'41,146''W;
21°42'22,962''S/46°38'58,747''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°42'22,962''S e Long. 46°38'58,747''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
600,0m-N; 200,0m-W; 364,7m-N; 93,0m-W; 608,5m-N; 350,0m-E;
400,0m-N; 200,0m-E; 322,8m-N; 375,0m-E; 199,9m-S; 200,0m-E;
199,9m-N; 500,0m-E; 249,9m-S; 150,0m-W; 400,0m-S; 250,0m-E;
400,0m-N; 100,0m-E; 250,0m-N; 250,0m-E; 550,0m-S; 350,0m-E;
200,0m-S; 300,3m-E; 350,0m-N; 150,0m-W; 400,0m-N; 323,8m-E;
1416,4m-S; 461,2m-W; 1060,0m-S; 350,0m-E; 450,0m-S; 111,2m-
E; 1249,8m-S; 472,1m-W; 2770,1m-N; 1380,0m-W; 93,8m-S;
247,9m-W; 796,1m-S; 505,9m-W.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso,
na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Companhia Geral de Minas, concessão para
lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo,
numa área de 450,43ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 21°42'22,962''S/46°38'58,747''W;
21°42'03,454''S/46°38'58,747''W;
21°42'03,454''S/46°39'05,705''W;
21°41'51,596''S/46°39'05,705''W;
21°41'51,598''S/46°39'08,941''W;
21°41'31,814''S/46°39'08,941''W;
21°41'31,814''S/46°38'56,765''W;
21°41'18,808''S/46°38'56,765''W;
21°41'18,808''S/46°38'49,807''W;
21°41'08,314''S/46°38'49,808''W;
21°41'08,313''S/46°38'36,762''W;
21°41'14,813''S/46°38'36,762''W;
21°41'14,813''S/46°38'29,804''W;
21°41'08,313''S/46°38'29,805''W;
21°41'08,311''S/46°38'12,411''W;
21°41'16,437''S/46°38'12,410''W;
21°41'16,438''S/46°38'17,628''W;
21°41'29,443''S/46°38'17,627''W;
21°41'29,443''S/46°38'08,930''W;
21°41'16,437''S/46°38'08,931''W;
21°41'16,437''S/46°38'05,452''W;
21°41'08,310''S/46°38'05,453''W;
21°41'08,309''S/46°37'56,755''W;
21°41'26,190''S/46°37'56,754''W;
21°41'26,189''S/46°37'44,577''W;
21°41'32,692''S/46°37'44,576''W;
21°41'32,690''S/46°37'34,130''W;
21°41'21,310''S/46°37'34,141''W;
21°41'21,311''S/46°37'39,359''W;
21°41'08,307''S/46°37'39,361''W;
21°41'08,305''S/46°37'28,098''W;
21°41'54,356''S/46°37'28,089''W;
21°41'54,358''S/46°37'44,135''W;
21°42'28,821''S/46°37'44,129''W;
21°42'28,820''S/46°37'31,952''W;
21°42'43,450''S/46°37'31,949''W;
21°42'43,449''S/46°37'28,080''W;
21°43'24,085''S/46°37'28,072''W;
21°43'24,087''S/46°37'44,499''W;
21°41'54,023''S/46°37'44,514''W;
21°41'54,028''S/46°38'32,523''W;
21°41'57,078''S/46°38'32,523''W;
21°41'57,079''S/46°38'41,147''W;
21°42'22,962''S/46°38'41,146''W;
21°42'22,962''S/46°38'58,747''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem
um vértice coincidente com
o ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°42'22,962''S
e
Long.
46°38'58,747''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
600,0m-N;
200,0m-W;
364,7m-N; 93,0m-W; 608,5m-N; 350,0m-E; 400,0m-N; 200,0m-E;
322,8m-N; 375,0m-E; 199,9m-S; 200,0m-E; 199,9m-N; 500,0m-E;
249,9m-S; 150,0m-W; 400,0m-S; 250,0m-E; 400,0m-N; 100,0m-E;
250,0m-N; 250,0m-E; 550,0m-S; 350,0m-E; 200,0m-S; 300,3m-E;
350,0m-N; 150,0m-W; 400,0m-N; 323,8m-E; 1416,4m-S; 461,2m-
W; 1060,0m-S; 350,0m-E;
450,0m-S; 111,2m-E; 1249,8m-S;
472,1m-W; 2770,1m-N; 1380,0m-W; 93,8m-S; 247,9m-W; 796,1m-
S;
505,9m-W.,
conforme
consta
do
Processo
DNPM
no
48402.820605/1996, firma, como condição de eficácia para a
outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 714.277 toneladas de minério de alumínio e à
produção média de 250.000 toneladas/ano, no 1º e 2º ano, para
uma vida útil de 3 ano, conforme informações do Plano de
Aproveitamento
Econômico
da
Jazida,
aprovado
pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano
de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à
avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem
objeto
de
nova
Portaria Ministerial
autorizando
sua
efetiva
implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais
de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei
no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração
pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas
por lei ou regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 85/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.830614/1988,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Companhia Geral de Minas, concessão
para lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São
Paulo, numa área de 67,46 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°43'58,138''S/46°37'03,067''W;
21°44'17,158''S/46°37'03,065''W;
21°44'17,160''S/46°37'37,167''W;
21°44'04,000''S/46°37'37,168''W;
21°44'03,993''S/46°37'37,168''W;
21°44'03,993''S/46°37'59,360''W;
21°43'58,206''S/46°37'59,360''W;
21°43'58,203''S/46°37'36,498''W;
21°43'58,140''S/46°37'36,498''W;
21°43'58,140''S/46°37'36,126''W;
21°43'58,648''S/46°37'36,126''W;
21°43'58,647''S/46°37'08,984''W;
21°43'58,138''S/46°37'08,984''W;
21°43'58,138''S/46°37'03,067''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem
um vértice coincidente com
o ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°43'58,138''S
e
Long.
46°37'03,067''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos verdadeiros:
585,0m-SE
00°00'21''155;
980,0m-SW 89°59'38''952; 404,8m-NW 00°00'20''383; 0,2m-NW
02°36'09''224;
637,7m-SW
89°59'40''594;
178,0m-NW
00°00'34''762; 657,0m-NE 89°59'19''187; 1,9m-NE 00°00'00''000;
10,7m-NE 89°56'47''049; 15,6m-SW
00°00'00''000; 780,0m-NE
89°59'49''422;
15,6m-NE
00°00'00''000;
170,0m-NE
89°59'47''870.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso,
na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Companhia Geral de Minas, concessão para
lavrar Minério de Alumínio, nos Municípios de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo,
numa área de 67,46 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°43'58,138''S/46°37'03,067''W;
21°44'17,158''S/46°37'03,065''W;
21°44'17,160''S/46°37'37,167''W;
21°44'04,000''S/46°37'37,168''W;
21°44'03,993''S/46°37'37,168''W;
21°44'03,993''S/46°37'59,360''W;
21°43'58,206''S/46°37'59,360''W;
21°43'58,203''S/46°37'36,498''W;
21°43'58,140''S/46°37'36,498''W;
21°43'58,140''S/46°37'36,126''W;
21°43'58,648''S/46°37'36,126''W;
21°43'58,647''S/46°37'08,984''W;
21°43'58,138''S/46°37'08,984''W;
21°43'58,138''S/46°37'03,067''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem
um vértice coincidente com
o ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°43'58,138''S
e
Long.
46°37'03,067''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos verdadeiros:
585,0m-SE
00°00'21''155;
980,0m-SW 89°59'38''952; 404,8m-NW 00°00'20''383; 0,2m-NW
02°36'09''224;
637,7m-SW
89°59'40''594;
178,0m-NW
00°00'34''762; 657,0m-NE 89°59'19''187; 1,9m-NE 00°00'00''000;
10,7m-NE 89°56'47''049; 15,6m-SW
00°00'00''000; 780,0m-NE
89°59'49''422; 15,6m-NE 00°00'00''000; 170,0m-NE 89°59'47''870,
conforme consta do Processo DNPM no 48402.830614/1988, firma,
como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 109.205 toneladas de minério de bauxita bruto
(ROM) e à produção média de 50.000 toneladas no 1º ano e
59.205 toneladas no 2º ano (ROM), conforme informações do
Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano
de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à
avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem
objeto
de
nova
Portaria Ministerial
autorizando
sua
efetiva
implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de
caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais
de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei
no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração
pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas
por lei ou regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA Nº 86/SGM, DE 17 DE MAIO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria
MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850421/2009,
resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Maravaia Ltda., concessão
para lavrar Minérios de Prata, Cobre e Ouro, no Município de
Curionópolis, Estado do Pará, numa área de 856,76 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 06°04'25,113''S / 49°40'00,176''W; 06°04'41,389''S /
49°40'00,176''W;
06°04'41,389''S
/
49°39'23,828''W;
06°04'32,874''S/49°39'23,828''W;
06°04'32,874''S/49°38'43,544''W;
06°04'52,382''S/49°38'43,544''W;
06°04'52,382''S/49°38'32,458''W;
06°05'00,279''S/49°38'32,458''W;
06°05'00,279''S/49°38'07,687''W;
06°05'00,279''S/49°37'37,019''W;
06°05'46,147''S/49°37'37,019''W;
06°05'46,147''S/49°39'50,042''W;
06°05'13,852''S/49°39'50,042''W;
06°05'13,852''S/49°40'19,733''W;
06°04'25,113''S/49°40'19,733''W;
06°04'25,113''S/49°40'00,176''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°04'25,113''S e Long. 49°40'00,176''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-S; 1117,7m-E; 261,6m-N; 1238,7m-E; 599,3m-S; 340,9m-
E;
242,6m-S; 761,7m-E;
943,0m-E; 1409,0m-S;
4090,3m-W;
992,1m-N; 913,0m-W; 1497,2m-N; 601,4m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica
condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso,
na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Mineração Maravaia Ltda., concessão para
lavrar
Minérios de
Prata,
Cobre e
Ouro,
no Município
de
Curionópolis, Estado do Pará, numa área de 856,76 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 06°04'25,113''S / 49°40'00,176''W; 06°04'41,389''S /
49°40'00,176''W;
06°04'41,389''S
/
49°39'23,828''W;
06°04'32,874''S/49°39'23,828''W;
06°04'32,874''S/49°38'43,544''W;
06°04'52,382''S/49°38'43,544''W;
06°04'52,382''S/49°38'32,458''W;
06°05'00,279''S/49°38'32,458''W;
06°05'00,279''S/49°38'07,687''W;
06°05'00,279''S/49°37'37,019''W;
06°05'46,147''S/49°37'37,019''W;
06°05'46,147''S/49°39'50,042''W;
06°05'13,852''S/49°39'50,042''W;
06°05'13,852''S/49°40'19,733''W;
06°04'25,113''S/49°40'19,733''W;
06°04'25,113''S/49°40'00,176''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°04'25,113''S e Long. 49°40'00,176''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-S; 1117,7m-E; 261,6m-N; 1238,7m-E; 599,3m-S; 340,9m-
E;
242,6m-S; 761,7m-E;
943,0m-E; 1409,0m-S;
4090,3m-W;
992,1m-N; 913,0m-W; 1497,2m-N; 601,4m-E.., conforme consta
do Processo DNPM no 48405.850421/2009, firma, como condição
de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em
conformidade com a legislação setorial, observando especialmente
o seguinte:
Como citar: PORTARIA Nº 84/SGM — DE 17 DE MAIO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/05/2018, p. 100