Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
27209.890413/2000 - PORTARIA SNGM/MME Nº 713 -Clima 3 Águas Minerais
Ltda - Água Mineral - Paty do Alferes - Rio de Janeiro - 12,25 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025091000168
Seção 1
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ASSESSORIA DE GABINETE 2
DESPACHO DECISÓRIO DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2025/GAB2/CADE.
Processo nº 08700.006506/2024-22
Requerentes: TIM S.A. ("Tim") e Telefônica Brasil S.A. ("Telefônica").
Advogado(a)(s): Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo,
Letícia Barros e outros.
Terceira Interessada: Associação Neo ("Neo").
Advogado(a)(s): Ademir Antonio Pereira Júnior, Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de
Morais e outros.
VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO
1. Trata-se de petição protocolada pela Terceira Interessada, Associação N EO
("NEO"), em 27.08.2025 (SEI 1613366), por meio da qual se solicita que as Requerentes
TIM S.A. ("Tim") e Telefônica Brasil S.A. ("Telefônica") sejam instadas a apresentar versões
públicas de Parecer Econômico e outros documentos juntados aos autos em epígrafe em
resposta a determinações deste Gabinete.
2. Recordo que, na fase de instrução do ato de concentração neste Tribunal, foi
expedido o Despacho Decisório nº 21/2025/GAB2/CADE (SEI 1590656), solicitando
esclarecimentos às Requerentes sobre diversos aspectos da operação. Em resposta, as
Requerentes juntaram a versão pública de sua manifestação (SEI 1607622).
3. Contudo, observo que, de fato, parte dos documentos anexos, incluindo um
Parecer Econômico elaborado pela Ecoa Consultoria Econômica, foi juntada exclusivamente
em versão de acesso restrito. Destaco que tal parecer, acompanhado de sua base de
dados, scripts e rotinas - informações explicitamente solicitadas por este Gabinete para fins
de teste, replicação e avaliação -, foi objeto de solicitação de estudo técnico ao
Departamento de Estudos Econômicos do Cade ("DEE/Cade"), conforme Despacho
Ordinatório de 25.08.2025 (SEI 1612362).
4. Nesse contexto, reconheço que alguns documentos deverão permanecer em
caráter restrito, seja porque (i) ainda não houve manifestação definitiva deste Relator
sobre a publicidade do escopo geográfico da operação, especialmente em sua nova
dimensão, seja porque (ii) se enquadram nas hipóteses de sigilo previstas no art. 52 do
Regimento Interno do Cade ("RICade").
5. Não obstante, entendo que o Parecer Econômico possui informações que
podem e devem ser disponibilizadas publicamente. Tal medida se alinha ao disposto no art.
54 do RICade e reforça os princípios do contraditório e da ampla defesa que regem o
processo administrativo nesta Autarquia.
6. Verifico, ademais, que o Doc. 03 (tabela sintetizando as respostas das
Requerentes aos argumentos da NEO), mencionado na manifestação de 22.08.2025, já se
encontra nos autos públicos (SEI 1611970, p. 10-11).
7. Diante do exposto, e acolhendo parcialmente o pedido da NEO, determino
que as Requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste
despacho no Diário Oficial da União ("DOU"), apresentem a versão pública do Parecer
Econômico elaborado pela Ecoa Consultoria Econômica.
8. Em relação ao Doc. 01 (dados sobre acessos 2G/3G nos municípios) e ao Doc.
05 (descrição das soluções MOCN e GWCN), concedo às Requerentes o mesmo prazo de 5
(cinco) dias corridos para que, alternativamente:
I - Apresentem as respectivas versões públicas; ou
II - Manifestem-se de forma fundamentada sobre os motivos pelos quais
entendem não ser cabível a juntada de versão pública para tais documentos.
9. Publique-se. Intimem-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator
DESPACHO DECISÓRIO DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/2025/GAB2/CADE.
Processo nº 08700.003498/2019-03
Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio
Representado: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Recebo a manifestação da Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), datada
de 28.08.2025 (SEI 1616683), em resposta ao Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI
1612324), por meio do qual foram solicitadas informações para a instrução do presente
Inquérito Administrativo.
2. Conheço da referida manifestação como um pedido formal de dispensa da
obrigação de responder ao questionário encaminhado. A Associação justifica sua
impossibilidade de atender à requisição, alegando, em síntese, que:
¸É uma entidade de pequeno porte, composta por profissionais independentes,
com
atuação restrita
à defesa
institucional da
categoria jornalística
e sem fins
lucrativos.
¸Não desempenha atividades de caráter econômico ou tecnológico, e, portanto,
não possui, não produz e não controla as bases de dados ou informações técnicas e
estratégicas solicitadas (como tráfego digital, métricas de audiência, etc.).
¸
A
exigência
de
cumprimento
integral
do
questionário
se
revela
desproporcional à sua realidade e capacidade material, representando um ônus técnico e
administrativo insuportável.
1. Considerando os argumentos apresentados, entendo que o pedido é razoável
e justificado.
2. Diante do exposto, defiro o pedido e dispenso a ABJ da obrigação de
responder ao questionário constante do Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI 1612324).
3. Publique-se. Intimem-se
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Conselheiro
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
Processo: 48340.001069/2025-92. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S/A
(Eletrobras) controladora da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e Centrais
Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). Assunto: pedido de reconsideração interposto em
face da Portaria SNTEP/MME nº 2.903, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, que aprovou o Plano de Outorgas de
Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024 - Rede Básica e Demais Instalações de
Transmissão
(4ª
emissão).
Despacho:
Nos
termos
da
Nota
Técnica
nº
22/2025/DPOTI/SNTEP, do Parecer nº 00103/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos nº 00419/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00424/2025/CONJUR-
MME/CGU/AGU, e da Nota Técnica nº 24/2025/DPOTI/SNTEP, que adoto como
fundamentos desta decisão, decido conhecer o recurso interposto pela interessada e, no
mérito, julgar improcedente os pedidos para alterar a classificação da Compensador
Síncrono em 500 kV, 1 x (–180/+300) Mvar, previsto para ser instalado na Subestação João
Câmara III; inclusão dos enrolamentos terciários nos transformadores da SE 230/69 kV
Mirueira II, SE 230/69 kV Mirueira, SE 500/345 kV Poços de Caldas, SE 230/138 kV Lucas
do Rio Verde e SE 230/69 kV Nova Mutum; e alterações nas descrições das desativações
da LT 230 kV Peritoró - Caxias II C1 e da LT 230 kV Coelho Neto - Teresina I C1.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
48403.833349/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 711 - Ligas de Alumínio SA
Liasa - Quartzo - Montezuma - Minas Gerais - 90,78 hectares.
48410.800139/2017 - PORTARIA SNGM/MME Nº 712 - FG Indústria de Água
Ltda - Água Mineral - Itarema - Ceará - 49,64 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
27209.890413/2000 - PORTARIA SNGM/MME Nº 713 -Clima 3 Águas Minerais
Ltda - Água Mineral - Paty do Alferes - Rio de Janeiro - 12,25 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.997, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22
de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.002931/2025-84, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas - UFVs Fótons de São Claus 01 e 02 na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao
Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos
no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
. .Código Único
de Empreendimentos
de
Geração (CEG) ANEEL
.Usina
.Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
.UFV.RS.BA .049939-0.01
.Fótons de São
Claus 01
.13,7
.
.UFV.RS.BA .049940-4.01
.Fótons de São
Claus 02
.13,7
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.998, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300,
de 6 de janeiro de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria
Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo nº
48360.000078/2025-28, resolve:
Interessada: UFV ACERTO 05 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.704.176/0001-
16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia
elétrica, cadastrada com o Número da Unidade Consumidora: 10037190057, objeto do
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 177680204, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.701, DE 8 DE SETEMBO DE 2025
Processo nº: 48500.904838/2007-42. Interessadas: Cocal Comércio e Indústria
Canaã Açúcar e Álcool Ltda., CNPJ 44.373.108/0006-00 e Usina Termelétrica G1 NRD Ltda.,
CNPJ nº 52.877.188/0001-54. Decisão: transferir a titularidade e alterar as características
técnicas da UTE Cocal II, CEG UTE.AI.SP.029713-5.01. A íntegra deste Despacho (e seu
Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.702, DE 8 DE SETEMBO DE 2025
Processo nº: 48500.905716/2012-31. Interessada: Geração Bioeletricidade Vista
Alegre II S.A., CNPJ 15.103.714/0001-00. Decisão: alterar as características técnicas da UTE
Vista Alegre II, CEG UTE.AI.SP.031702-0.02. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.703, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº 48500.020866/2025-99. Interessado: Usina Termelétrica G2 NRD
Ltda., CNPJ nº 52.800.031/0001-20. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UTE G2 NRD, CEG nº UTE.AI.SP.074707-6-01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica (PIE), com 40.000 kW de Potência Instalada e 21.000
kW de Potência Líquida, localizada no município de Narandiba, no estado de São Paulo.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
Como citar: DESPACHO DECISÓRIO DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/09/2025, p. 168