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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA

DESPACHO DECISÓRIO DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 — página do DOU de 10/09/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
168

Processos citados

  • 833.349/2013

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48403.833349/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 711 - Ligas de Alumínio SA Liasa - Quartzo - Montezuma - Minas Gerais - 90,78 hectares. 48410.800139/2017 - PORTARIA SNGM/MME Nº 712 - FG Indústria de Água Ltda - Água Mineral

  • 800.139/2017

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48403.833349/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 711 - Ligas de Alumínio SA Liasa - Quartzo - Montezuma - Minas Gerais - 90,78 hectares. 48410.800139/2017 - PORTARIA SNGM/MME Nº 712 - FG Indústria de Água Ltda - Água Mineral - Itarema - Ceará - 49,64 hectares.

  • 890.413/2000

    Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) 27209.890413/2000 - PORTARIA SNGM/MME Nº 713 -Clima 3 Águas Minerais Ltda - Água Mineral - Paty do Alferes - Rio de Janeiro - 12,25 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025091000168 Seção 1 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ASSESSORIA DE GABINETE 2 DESPACHO DECISÓRIO DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2025/GAB2/CADE. Processo nº 08700.006506/2024-22 Requerentes: TIM S.A. ("Tim") e Telefônica Brasil S.A. ("Telefônica"). Advogado(a)(s): Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros e outros. Terceira Interessada: Associação Neo ("Neo"). Advogado(a)(s): Ademir Antonio Pereira Júnior, Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais e outros. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO 1. Trata-se de petição protocolada pela Terceira Interessada, Associação N EO ("NEO"), em 27.08.2025 (SEI 1613366), por meio da qual se solicita que as Requerentes TIM S.A. ("Tim") e Telefônica Brasil S.A. ("Telefônica") sejam instadas a apresentar versões públicas de Parecer Econômico e outros documentos juntados aos autos em epígrafe em resposta a determinações deste Gabinete. 2. Recordo que, na fase de instrução do ato de concentração neste Tribunal, foi expedido o Despacho Decisório nº 21/2025/GAB2/CADE (SEI 1590656), solicitando esclarecimentos às Requerentes sobre diversos aspectos da operação. Em resposta, as Requerentes juntaram a versão pública de sua manifestação (SEI 1607622). 3. Contudo, observo que, de fato, parte dos documentos anexos, incluindo um Parecer Econômico elaborado pela Ecoa Consultoria Econômica, foi juntada exclusivamente em versão de acesso restrito. Destaco que tal parecer, acompanhado de sua base de dados, scripts e rotinas - informações explicitamente solicitadas por este Gabinete para fins de teste, replicação e avaliação -, foi objeto de solicitação de estudo técnico ao Departamento de Estudos Econômicos do Cade ("DEE/Cade"), conforme Despacho Ordinatório de 25.08.2025 (SEI 1612362). 4. Nesse contexto, reconheço que alguns documentos deverão permanecer em caráter restrito, seja porque (i) ainda não houve manifestação definitiva deste Relator sobre a publicidade do escopo geográfico da operação, especialmente em sua nova dimensão, seja porque (ii) se enquadram nas hipóteses de sigilo previstas no art. 52 do Regimento Interno do Cade ("RICade"). 5. Não obstante, entendo que o Parecer Econômico possui informações que podem e devem ser disponibilizadas publicamente. Tal medida se alinha ao disposto no art. 54 do RICade e reforça os princípios do contraditório e da ampla defesa que regem o processo administrativo nesta Autarquia. 6. Verifico, ademais, que o Doc. 03 (tabela sintetizando as respostas das Requerentes aos argumentos da NEO), mencionado na manifestação de 22.08.2025, já se encontra nos autos públicos (SEI 1611970, p. 10-11). 7. Diante do exposto, e acolhendo parcialmente o pedido da NEO, determino que as Requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União ("DOU"), apresentem a versão pública do Parecer Econômico elaborado pela Ecoa Consultoria Econômica. 8. Em relação ao Doc. 01 (dados sobre acessos 2G/3G nos municípios) e ao Doc. 05 (descrição das soluções MOCN e GWCN), concedo às Requerentes o mesmo prazo de 5 (cinco) dias corridos para que, alternativamente: I - Apresentem as respectivas versões públicas; ou II - Manifestem-se de forma fundamentada sobre os motivos pelos quais entendem não ser cabível a juntada de versão pública para tais documentos. 9. Publique-se. Intimem-se. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Relator DESPACHO DECISÓRIO DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/2025/GAB2/CADE. Processo nº 08700.003498/2019-03 Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio Representado: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Recebo a manifestação da Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), datada de 28.08.2025 (SEI 1616683), em resposta ao Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI 1612324), por meio do qual foram solicitadas informações para a instrução do presente Inquérito Administrativo. 2. Conheço da referida manifestação como um pedido formal de dispensa da obrigação de responder ao questionário encaminhado. A Associação justifica sua impossibilidade de atender à requisição, alegando, em síntese, que: ¸É uma entidade de pequeno porte, composta por profissionais independentes, com atuação restrita à defesa institucional da categoria jornalística e sem fins lucrativos. ¸Não desempenha atividades de caráter econômico ou tecnológico, e, portanto, não possui, não produz e não controla as bases de dados ou informações técnicas e estratégicas solicitadas (como tráfego digital, métricas de audiência, etc.). ¸ A exigência de cumprimento integral do questionário se revela desproporcional à sua realidade e capacidade material, representando um ônus técnico e administrativo insuportável. 1. Considerando os argumentos apresentados, entendo que o pedido é razoável e justificado. 2. Diante do exposto, defiro o pedido e dispenso a ABJ da obrigação de responder ao questionário constante do Ofício nº 7745/2025/GAB2/CADE (SEI 1612324). 3. Publique-se. Intimem-se DIOGO THOMSON DE ANDRADE Conselheiro Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO D ES P AC H O Processo: 48340.001069/2025-92. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) controladora da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). Assunto: pedido de reconsideração interposto em face da Portaria SNTEP/MME nº 2.903, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, que aprovou o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (4ª emissão). Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 22/2025/DPOTI/SNTEP, do Parecer nº 00103/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00419/2025/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00424/2025/CONJUR- MME/CGU/AGU, e da Nota Técnica nº 24/2025/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamentos desta decisão, decido conhecer o recurso interposto pela interessada e, no mérito, julgar improcedente os pedidos para alterar a classificação da Compensador Síncrono em 500 kV, 1 x (–180/+300) Mvar, previsto para ser instalado na Subestação João Câmara III; inclusão dos enrolamentos terciários nos transformadores da SE 230/69 kV Mirueira II, SE 230/69 kV Mirueira, SE 500/345 kV Poços de Caldas, SE 230/138 kV Lucas do Rio Verde e SE 230/69 kV Nova Mutum; e alterações nas descrições das desativações da LT 230 kV Peritoró - Caxias II C1 e da LT 230 kV Coelho Neto - Teresina I C1. ALEXANDRE SILVEIRA Ministro SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48403.833349/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 711 - Ligas de Alumínio SA Liasa - Quartzo - Montezuma - Minas Gerais - 90,78 hectares. 48410.800139/2017 - PORTARIA SNGM/MME Nº 712 - FG Indústria de Água Ltda - Água Mineral - Itarema - Ceará - 49,64 hectares. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) 27209.890413/2000 - PORTARIA SNGM/MME Nº 713 -Clima 3 Águas Minerais Ltda - Água Mineral - Paty do Alferes - Rio de Janeiro - 12,25 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.997, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.002931/2025-84, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Fótons de São Claus 01 e 02 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.BA .049939-0.01 .Fótons de São Claus 01 .13,7 . .UFV.RS.BA .049940-4.01 .Fótons de São Claus 02 .13,7 PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.998, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000078/2025-28, resolve: Interessada: UFV ACERTO 05 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.704.176/0001- 16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrada com o Número da Unidade Consumidora: 10037190057, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 177680204, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.701, DE 8 DE SETEMBO DE 2025 Processo nº: 48500.904838/2007-42. Interessadas: Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., CNPJ 44.373.108/0006-00 e Usina Termelétrica G1 NRD Ltda., CNPJ nº 52.877.188/0001-54. Decisão: transferir a titularidade e alterar as características técnicas da UTE Cocal II, CEG UTE.AI.SP.029713-5.01. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.702, DE 8 DE SETEMBO DE 2025 Processo nº: 48500.905716/2012-31. Interessada: Geração Bioeletricidade Vista Alegre II S.A., CNPJ 15.103.714/0001-00. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Vista Alegre II, CEG UTE.AI.SP.031702-0.02. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.703, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº 48500.020866/2025-99. Interessado: Usina Termelétrica G2 NRD Ltda., CNPJ nº 52.800.031/0001-20. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE G2 NRD, CEG nº UTE.AI.SP.074707-6-01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), com 40.000 kW de Potência Instalada e 21.000 kW de Potência Líquida, localizada no município de Narandiba, no estado de São Paulo. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta

Como citar: DESPACHO DECISÓRIO DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/09/2025, p. 168

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