ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.340/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática
Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar
Areia, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.392/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Morro Alto Ltda., concessão
para lavrar Argila, no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais,
numa área de 801,52ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.115/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marques e Cassemiro Ltda. ME, concessão para lavrar Basalto, no Município de Luiziana, Estado do
Paraná, numa área de 30,50ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.275/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 45,65ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 805.074/1968, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pelo
Decreto nº 79.323, de 1º.3.1977, publicado no Diário Oficial da
União de 2.3.1977, seção 1, pag. 2.373, de que é titular
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA Nº 154, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.340/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática
Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar
Areia, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 49,78ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°57'14,900''S/43°09'02,800''W;
22°57'14,899''S/43°08'32,965''W;
22°57'18,247''S/43°08'32,965''W;
22°57'18,248''S/43°08'34,544''W;
22°57'21,921''S/43°08'34,543''W;
22°57'21,921''S/43°08'37,772''W;
22°57'25,627''S/43°08'37,772''W;
22°57'25,627''S/43°08'40,826''W;
22°57'35,866''S/43°08'40,826''W;
22°57'35,866''S/43°09'05,678''W;
22°57'19,646''S/43°09'05,678''W;
22°57'19,646''S/43°09'02,800''W;
22°57'14,900''S/43°09'02,800''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°57'14,900''S e Long. 43°09'02,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 850,0m-E;103,0m-S;45,0m-W;113,0m-S;92,0m-W;114,0m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.392/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Morro Alto Ltda., concessão
para lavrar Argila, no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais,
numa área de 801,52ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
20°17'38,364''S /
45°28'46,585''W;
20°18'43,400''S / 45°28'46,568''W; 20°18'43,417''S/45°31'13,093''W;
20°18'15,245''S/45°31'13,095''W;
20°18'15,245''S/45°31'13,133''W;
20°18'14,931''S/45°31'13,133''W;
20°18'14,931''S/45°30'58,209''W;
20°18'14,921''S/45°30'58,209''W;
20°18'14,921''S/45°30'58,174''W;
20°17'38,381''S/45°30'58,178''W;
20°17'38,364''S/45°28'46,585''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°17'38,364''S e Long. 45°28'46,585''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 4250,9m-W; 866,3m-N; 1,1m-W; 9,7m-N;
433,0m-E; 0,3m-N; 1,0m-E; 1123,7m-N; 3818,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 156, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.115/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marques e Cassemiro Ltda. ME, concessão para lavrar Basalto, no Município de Luiziana, Estado do
Paraná, numa área de 30,50ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 24°15'55,200''S / 52°12'24,700''W;
24°15'55,200''S / 52°12'46,326''W; 24°15'38,949''S / 52°12'46,326''W;
24°15'38,949''S / 52°12'24,700''W; 24°15'55,200''S / 52°12'24,700''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°15'55,200''S e Long. 52°12'24,700''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 610,0m-W; 500,0m-N; 610,0m-E; 500,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 157, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.275/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 45,65ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°34'20,806''S/49°13'53,126''W;
25°34'24,542''S/49°13'53,126''W;
25°34'24,542''S/49°13'43,908''W;
25°34'37,054''S/49°13'43,907''W;
25°34'37,054''S/49°13'44,165''W;
25°34'37,051''S/49°13'44,165''W;
25°34'37,051''S/49°13'51,976''W;
25°34'48,424''S/49°13'51,977''W;
25°34'48,424''S/49°13'53,124''W;
25°34'48,428''S/49°13'53,124''W;
25°34'48,428''S/49°14'02,718''W;
25°34'51,677''S/49°14'02,718''W;
25°34'51,677''S/49°14'07,197''W;
25°34'32,713''S/49°14'07,197''W;
25°34'32,713''S/49°14'07,193''W;
25°34'20,806''S/49°14'07,193''W;
25°34'20,806''S/49°13'53,126''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°34'20,806''S e
Long. 49°13'53,126''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 115,0m-S; 257,3m-E;
385,0m-S; 7,2m-W; 0,1m-N; 218,0m-W; 350,0m-S; 32,0m-W; 0,1m-
S; 267,8m-W; 100,0m-S; 125,0m-W; 583,6m-N; 0,1m-E; 366,4m-N;
392,6m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 158, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 805.074/1968, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pelo
Decreto nº 79.323, de 1º.3.1977, publicado no Diário Oficial da
União de 2.3.1977, seção 1, pag. 2.373, de que é titular Intercement
Brasil S. A., para lavrar Agalmatolito, no Município de Mateus Leme,
Estado de Minas Gerais, numa área de 1,85ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°58'04,862''S/44°26'40,122''W;
19°58'06,358''S/44°26'40,122''W;
19°58'06,358''S/44°26'41,188''W;
19°58'07,008''S/44°26'41,188''W;
19°58'07,008''S/44°26'42,495''W;
19°58'06,553''S/44°26'42,495''W;
19°58'06,553''S/44°26'43,320''W;
19°58'06,033''S/44°26'43,320''W;
19°58'06,033''S/44°26'44,421''W;
19°58'05,708''S/44°26'44,421''W;
19°58'05,708''S/44°26'45,109''W;
19°58'05,318''S/44°26'45,109''W;
19°58'05,318''S/44°26'46,003''W;
19°58'00,733''S/44°26'46,003''W;
19°58'00,733''S/44°26'45,281''W;
19°58'01,091''S/44°26'45,281''W;
19°58'01,091''S/44°26'44,008''W;
19°58'01,806''S/44°26'44,008''W;
19°58'01,806''S/44°26'43,148''W;
19°58'02,782''S/44°26'43,148''W;
19°58'02,782''S/44°26'42,357''W;
19°58'04,115''S/44°26'42,357''W;
19°58'04,115''S/44°26'41,669''W;
19°58'04,862''S/44°26'41,669''W;
19°58'04,862''S/44°26'40,122''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°58'04,862''S e
Long. 44°26'40,122''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 46,0m-S; 31,0m-W;
20,0m-S; 38,0m-W; 14,0m-N; 24,0m-W; 16,0m-N; 32,0m-W; 10,0m-
N; 20,0m-W; 12,0m-N; 26,0m-W; 141,0m-N; 21,0m-E; 11,0m-S;
37,0m-E; 22,0m-S; 25,0m-E; 30,0m-S; 23,0m-E; 41,0m-S; 20,0m-E;
23,0m-S; 45,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 283, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I e parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME
no 258, de 28 de julho de 2008, no 236, de 30 de maio de 2014, e o que consta no Processo no
48000.001865/2014-23, resolve:
Art. 1o Definir os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de
Energia Elétrica de Fonte Eólica, na forma do Anexo, com vistas à participação no Leilão para
Contratação de Energia de Reserva, denominado Leilão de Energia de Reserva, de 2014, de que trata a
Portaria MME no 236, de 30 de maio de 2014.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas dos montantes de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes do Anexo perderão a
validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de
Contratos de Energia de Reserva - CERs.
Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo
poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS - LEILÃO DE ENERGIA DE RE-
SERVA, DE 2014
Usina
Empreendimento (Razão Social)
UF
Garantia
Física
(MWmed)
Potência
(MW)
EOL Acauã I
Horizonte Energias Renováveis Ltda.
RN
14,9
30,0
EOL Acauã II
Horizonte Energias Renováveis Ltda.
RN
12,9
28,0
EOL Alecrim
Parque Eólico Sobradinho Ltda.-ME
BA
13,3
30,0
EOL Alto dos Ventos I A
Alto dos Ventos Geradora de Energia
S.A.
RN
9,9
30,0
EOL Alto dos Ventos II A
Alto dos Ventos Energia Eólica S.A.
RN
9,4
27,0
EOL Alto dos Ventos II B
Alto dos Ventos Energia Eólica S.A.
RN
9,2
27,0
EOL Alto dos Ventos II C
Alto dos Ventos Energia Eólica S.A.
RN
9,2
27,0
EOL Alto dos Ventos II D
Alto dos Ventos Energia Eólica S.A.
RN
10,2
30,0
EOL Alto dos Ventos II E
Alto dos Ventos Energia Eólica S.A.
RN
10,4
30,0
EOL Alto dos Ventos II F
Alto dos Ventos Energia Eólica S.A.
RN
10,7
30,0
EOL Alto dos Ventos II G
Alto dos Ventos Energia Eólica S.A.
RN
10,5
30,0
EOL Arroio dos Antunes
Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
9,1
20,7
EOL Arroio Maú
Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
10,4
23,0
EOL Assuruá III
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
5,9
12,0
EOL Assuruá IV
Centrais Eólicas Assuruá S.A.
BA
13,1
30,0
EOL Aura Caetité 03
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
11 , 3
30,0
EOL Aura Caetité 04
Atlantic Energias Renováveis S.A.
BA
10,3
24,0
EOL Aura Lagoa do Barro
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
14,2
27,0
EOL Aura Lagoa do Barro
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
11 , 3
27,0
EOL Aura Lagoa do Barro
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
13,5
27,0
EOL Aura Lagoa do Barro
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
12,9
27,0
EOL Aura Lagoa do Barro
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
10,3
24,0
EOL Aura Lagoa do Barro
Atlantic Energias Renováveis S.A.
PI
11 , 9
27,0
Como citar: PORTARIA Nº 154 — DE 13 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/10/2014, p. 67