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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 154, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 — página do DOU de 15/10/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 890.340/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.340/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

  • 830.392/1989

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.392/1989, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Morro Alto Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de 801,52ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.115/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.115/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Marques e Cassemiro Ltda. ME, concessão para lavrar Basalto, no Município de Luiziana, Estado do Paraná, numa área de 30,50ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.275/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.275/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 45,65ha, delimitada

  • 805.074/1968

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 805.074/1968, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pelo Decreto nº 79.323, de 1º.3.1977, publicado no Diário Oficial da União de 2.3.1977, seção 1, pag. 2.373, de que é titular

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 154, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.340/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à MIRANCOOP Consultoria Informática Estudos Geoambientais e Representações Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°57'14,900''S/43°09'02,800''W; 22°57'14,899''S/43°08'32,965''W; 22°57'18,247''S/43°08'32,965''W; 22°57'18,248''S/43°08'34,544''W; 22°57'21,921''S/43°08'34,543''W; 22°57'21,921''S/43°08'37,772''W; 22°57'25,627''S/43°08'37,772''W; 22°57'25,627''S/43°08'40,826''W; 22°57'35,866''S/43°08'40,826''W; 22°57'35,866''S/43°09'05,678''W; 22°57'19,646''S/43°09'05,678''W; 22°57'19,646''S/43°09'02,800''W; 22°57'14,900''S/43°09'02,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°57'14,900''S e Long. 43°09'02,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 850,0m-E;103,0m-S;45,0m-W;113,0m-S;92,0m-W;114,0m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.392/1989, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Morro Alto Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de 801,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°17'38,364''S / 45°28'46,585''W; 20°18'43,400''S / 45°28'46,568''W; 20°18'43,417''S/45°31'13,093''W; 20°18'15,245''S/45°31'13,095''W; 20°18'15,245''S/45°31'13,133''W; 20°18'14,931''S/45°31'13,133''W; 20°18'14,931''S/45°30'58,209''W; 20°18'14,921''S/45°30'58,209''W; 20°18'14,921''S/45°30'58,174''W; 20°17'38,381''S/45°30'58,178''W; 20°17'38,364''S/45°28'46,585''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°17'38,364''S e Long. 45°28'46,585''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-S; 4250,9m-W; 866,3m-N; 1,1m-W; 9,7m-N; 433,0m-E; 0,3m-N; 1,0m-E; 1123,7m-N; 3818,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 156, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.115/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Marques e Cassemiro Ltda. ME, concessão para lavrar Basalto, no Município de Luiziana, Estado do Paraná, numa área de 30,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°15'55,200''S / 52°12'24,700''W; 24°15'55,200''S / 52°12'46,326''W; 24°15'38,949''S / 52°12'46,326''W; 24°15'38,949''S / 52°12'24,700''W; 24°15'55,200''S / 52°12'24,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°15'55,200''S e Long. 52°12'24,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 610,0m-W; 500,0m-N; 610,0m-E; 500,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 157, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.275/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 45,65ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°34'20,806''S/49°13'53,126''W; 25°34'24,542''S/49°13'53,126''W; 25°34'24,542''S/49°13'43,908''W; 25°34'37,054''S/49°13'43,907''W; 25°34'37,054''S/49°13'44,165''W; 25°34'37,051''S/49°13'44,165''W; 25°34'37,051''S/49°13'51,976''W; 25°34'48,424''S/49°13'51,977''W; 25°34'48,424''S/49°13'53,124''W; 25°34'48,428''S/49°13'53,124''W; 25°34'48,428''S/49°14'02,718''W; 25°34'51,677''S/49°14'02,718''W; 25°34'51,677''S/49°14'07,197''W; 25°34'32,713''S/49°14'07,197''W; 25°34'32,713''S/49°14'07,193''W; 25°34'20,806''S/49°14'07,193''W; 25°34'20,806''S/49°13'53,126''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°34'20,806''S e Long. 49°13'53,126''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 115,0m-S; 257,3m-E; 385,0m-S; 7,2m-W; 0,1m-N; 218,0m-W; 350,0m-S; 32,0m-W; 0,1m- S; 267,8m-W; 100,0m-S; 125,0m-W; 583,6m-N; 0,1m-E; 366,4m-N; 392,6m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 158, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 805.074/1968, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pelo Decreto nº 79.323, de 1º.3.1977, publicado no Diário Oficial da União de 2.3.1977, seção 1, pag. 2.373, de que é titular Intercement Brasil S. A., para lavrar Agalmatolito, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 1,85ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°58'04,862''S/44°26'40,122''W; 19°58'06,358''S/44°26'40,122''W; 19°58'06,358''S/44°26'41,188''W; 19°58'07,008''S/44°26'41,188''W; 19°58'07,008''S/44°26'42,495''W; 19°58'06,553''S/44°26'42,495''W; 19°58'06,553''S/44°26'43,320''W; 19°58'06,033''S/44°26'43,320''W; 19°58'06,033''S/44°26'44,421''W; 19°58'05,708''S/44°26'44,421''W; 19°58'05,708''S/44°26'45,109''W; 19°58'05,318''S/44°26'45,109''W; 19°58'05,318''S/44°26'46,003''W; 19°58'00,733''S/44°26'46,003''W; 19°58'00,733''S/44°26'45,281''W; 19°58'01,091''S/44°26'45,281''W; 19°58'01,091''S/44°26'44,008''W; 19°58'01,806''S/44°26'44,008''W; 19°58'01,806''S/44°26'43,148''W; 19°58'02,782''S/44°26'43,148''W; 19°58'02,782''S/44°26'42,357''W; 19°58'04,115''S/44°26'42,357''W; 19°58'04,115''S/44°26'41,669''W; 19°58'04,862''S/44°26'41,669''W; 19°58'04,862''S/44°26'40,122''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°58'04,862''S e Long. 44°26'40,122''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 46,0m-S; 31,0m-W; 20,0m-S; 38,0m-W; 14,0m-N; 24,0m-W; 16,0m-N; 32,0m-W; 10,0m- N; 20,0m-W; 12,0m-N; 26,0m-W; 141,0m-N; 21,0m-E; 11,0m-S; 37,0m-E; 22,0m-S; 25,0m-E; 30,0m-S; 23,0m-E; 41,0m-S; 20,0m-E; 23,0m-S; 45,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 283, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, no 236, de 30 de maio de 2014, e o que consta no Processo no 48000.001865/2014-23, resolve: Art. 1o Definir os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica de Fonte Eólica, na forma do Anexo, com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva, denominado Leilão de Energia de Reserva, de 2014, de que trata a Portaria MME no 236, de 30 de maio de 2014. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Energia de Reserva - CERs. Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS - LEILÃO DE ENERGIA DE RE- SERVA, DE 2014 Usina Empreendimento (Razão Social) UF Garantia Física (MWmed) Potência (MW) EOL Acauã I Horizonte Energias Renováveis Ltda. RN 14,9 30,0 EOL Acauã II Horizonte Energias Renováveis Ltda. RN 12,9 28,0 EOL Alecrim Parque Eólico Sobradinho Ltda.-ME BA 13,3 30,0 EOL Alto dos Ventos I A Alto dos Ventos Geradora de Energia S.A. RN 9,9 30,0 EOL Alto dos Ventos II A Alto dos Ventos Energia Eólica S.A. RN 9,4 27,0 EOL Alto dos Ventos II B Alto dos Ventos Energia Eólica S.A. RN 9,2 27,0 EOL Alto dos Ventos II C Alto dos Ventos Energia Eólica S.A. RN 9,2 27,0 EOL Alto dos Ventos II D Alto dos Ventos Energia Eólica S.A. RN 10,2 30,0 EOL Alto dos Ventos II E Alto dos Ventos Energia Eólica S.A. RN 10,4 30,0 EOL Alto dos Ventos II F Alto dos Ventos Energia Eólica S.A. RN 10,7 30,0 EOL Alto dos Ventos II G Alto dos Ventos Energia Eólica S.A. RN 10,5 30,0 EOL Arroio dos Antunes Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. RS 9,1 20,7 EOL Arroio Maú Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. RS 10,4 23,0 EOL Assuruá III Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 5,9 12,0 EOL Assuruá IV Centrais Eólicas Assuruá S.A. BA 13,1 30,0 EOL Aura Caetité 03 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 11 , 3 30,0 EOL Aura Caetité 04 Atlantic Energias Renováveis S.A. BA 10,3 24,0 EOL Aura Lagoa do Barro Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 14,2 27,0 EOL Aura Lagoa do Barro Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 11 , 3 27,0 EOL Aura Lagoa do Barro Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 13,5 27,0 EOL Aura Lagoa do Barro Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 12,9 27,0 EOL Aura Lagoa do Barro Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 10,3 24,0 EOL Aura Lagoa do Barro Atlantic Energias Renováveis S.A. PI 11 , 9 27,0

Como citar: PORTARIA Nº 154 — DE 13 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/10/2014, p. 67

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