N°285/2013 - DNPM/TO
864.182/2009-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO-AI
N°283/2013 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.324/2014-FÁBIO
ALEXANDRE
CARNEIRO-AI
N°327/2016 - DNPM/TO
864.389/2014-MARCOS
CORREIA
DA
SILVA-AI
N°326/2016 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)
864.001/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°549/2013 - DNPM/TO
864.025/2008-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°548/2013 - DNPM/TO
864.052/2009-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°296/2013 - DNPM/TO
864.102/2009-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°285/2013 - DNPM/TO
864.182/2009-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO-AI
N°283/2013 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
864.083/2014-MINERADORA PORTO SEGURO EXT
COM E IND DE MAT BÁSICO DE CONSTRUÇÃO LTDA - AI
N°289/2015 - DNPM/TO
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
864.052/2009-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°311/2013 - DNPM/TO
864.102/2009-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°308/2013 - DNPM/TO
864.182/2009-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO- AI
N°310/2013 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 11 4 / 2 0 1 6
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
864.001/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°549/2013 - DNPM/TO
864.025/2008-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°548/2013 - DNPM/TO
864.052/2009-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°296/2013 - DNPM/TO
864.102/2009-ANANIAS PONCE LACERDA NETO- AI
N°285/2013 - DNPM/TO
864.182/2009-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO- AI
N°283/2013 - DNPM/TO
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.052/2009-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°311/2013 - DNPM/TO
864.102/2009-ANANIAS PONCE
LACERDA NETO-AI
N°308/2013 - DNPM/TO
864.182/2009-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO-AI
N°310/2013 - DNPM/TO
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
PORTARIA Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DO INMETRO/SURGO, no uso
das atribuições legais e regimentais que lhe conferem o art. 118 do
Anexo da Portaria Inmetro nº 165 de 2 de abril de 2013, publicada no
DOU em 4 de abril de 2013 e Portaria nº 219 de 30 de agosto de
2016 do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, publicado no DOU em 31 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam procedidas as Verificações
Metrológicas nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de
Transporte Individual de Passageiros ou Bens (TAXI) em Trindade no
Estado de Goiás, no dia 21 de dezembro de 2016, das 9h às 16h. O
endereço é Av. Goiany Prates de Oliveira, saída para Campestre.
Art. 2º Para as verificações metrológicas os permissionários
de táxis ou seus prepostos deverão comparecer munidos de seus
veículos com os taxímetros e respectiva documentação veicular, seus
documentos pessoais, o último certificado de verificação e a Guia de
Recolhimento da União (GRU) devidamente quitada.
Art. 3º As verificações serão realizadas por ordem de chegada.
Art. 4º O certificado de verificação referente 2017 será emitido no momento da verificação, caso não haja irregularidades.
Art. 5º Os taxímetros que não forem verificados por qualquer
pretexto na data estabelecida estarão sujeitos às penalidades legais.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
ANDRÉ LUIZ ABRÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
Em 15 de dezembro de 2016
Processo no 48000.001123/2016-60. Interessado: Adecoagro Vale do
Ivinhema S.A. Assunto: Recurso Administrativo interposto contra a
revisão da garantia física de energia da Usina Termelétrica - UTE
Angélica, publicada na Portaria SPE/MME nº 211, de 26 de outubro
de 2016. Despacho: Nos termos da Nota Técnica no 111 / 2 0 1 6 -
DPE/SPE-MME, de 15 de dezembro de 2016, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso, para, no mérito, negarlhe provimento.
MOACIR CARLOS BERTOL
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de
bombas medidoras para combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.° 023/85; e,
Considerando o
constante do
Processo Inmetro
n. º
52600.00024317/2016, resolve:
Aprovar o modelo 2100-BB5 de mangueira para uso em
bombas medidoras para combustíveis líquidos, marca Lupus e condições de aprovação especificadas na íntegra da Portaria.
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
RAIMUNDO ALVES DE REZENDE
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No 73, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos
termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto
nos arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001393/2016-
48, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução
CAMEX no 63, de 06 de setembro de 2011, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe),
utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:
Disposição legal - Decreto n o 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da investigação
30 de março de 2017
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
19 de abril de 2017
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
09 de maio de 2017
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais
pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do
processo
29 de maio de 2017
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
13 de junho de 2017
2. Divulgar decisão final de utilizar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15
do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
CIRCULAR No 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos
termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto
nos arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001395/2016-
37, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução
CAMEX no 54, de 9 de agosto de 2011, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe),
utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Romênia:
Disposição legal - Decreto n o 8.058,
de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da investigação
04 de abril de 2017
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
24 de abril de 2017
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se
encontram em análise e que serão considerados na determinação
final
15 de maio de 2017
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais
pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do
processo
03 de junho de 2017
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
18 de junho de 2017
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA Nº 550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 32 da Resolução n.º 203, de 10 de
dezembro de 2012, e os termos do Parecer Técnico nº 086/2016 -
COPIN/CGAPI/SPR, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de cotas de importação de insumos no valor de US$ 152,887.65 (cento e cinquenta e
dois mil, oitocentos e oitenta e sete dólares norte-americanos e sessenta e cinco centavos) do produto CAIXA ACÚSTICA - Cod. Suframa 0066, aprovado pela Portaria nº 0384, de 14 de dezembro de
2005, para o produto APARELHO DIVISOR E DE PROCESSA-
MENTO DE ÁUDIO - Cód. Suframa 1974, aprovado pela Resolução
nº 0125, de 26 de agosto de 2016, em nome da empresa HARMAN
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES
LTDA, com inscrição SUFRAMA nº 20.1177.01-3 e CNPJ nº
Art. 2º ESTABELECER que a HARMAN DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. apresente,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da concessão do remanejamento, projeto técnico-econômico de ampliação e/ou atualização,
em cumprimento ao que preceitua o parágrafo único do Art. 32, da
Resolução n º 203/2012 para o produto APARELHO DIVISOR E DE
PROCESSAMENTO DE ÁUDIO - Cód. Suframa 1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REBECCA MARTINS GARCIA
Como citar: PORTARIA Nº 20 — DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2016, p. 130