o- 94/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
846.211/2013-JOSE ROSSANDRO ALVES FARIAS ME-
Registro de Licença N°364/2014 de 13/03/2014-Vencimento em
13/03/2024
o- 95/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
846.357/2013-EDNALDO TROCCOLI FILHO-Registro de
Licença N°363/2014 de 28/05/2013-Vencimento em 28/05/2023
o- 78/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito multa aplicada(106)
826.360/2008-DIOLOR JORGE CHRISTENSEN- DOU de
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
DE 49,00HA PARA 18,97HA..."
826.305/2003-EXCOPAR EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
PEDRAS E AREIA LTDA - Publicado DOU de 25/06/2010, Relação n° 64/2010, Seção I, pág. 104- ONDE SE LÊ:"...APROVA O
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
826.163/2014-VALDECIR BARBOSA- DOU de
10/06/2014
o- 19/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
884.095/2012-OLIVEIRA & OLIVEIRA EMPREENDI-
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
884.035/2014-COOPERATIVA DE EXTRATIVISMO MI-
NERO ARTESANAL DE RORAIMA-OF. N°069/2014
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
884.085/2011-NAZARE BATISTA AZEVEDO- Registro de
Licença N°:109/2011 - Vencimento em 29/05/2018
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 94/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
846.211/2013-JOSE ROSSANDRO ALVES FARIAS ME-
Registro de Licença N°364/2014 de 13/03/2014-Vencimento em
13/03/2024
RELAÇÃO N
o- 95/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
846.357/2013-EDNALDO TROCCOLI FILHO-Registro de
Licença N°363/2014 de 28/05/2013-Vencimento em 28/05/2023
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 78/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito multa aplicada(106)
826.360/2008-DIOLOR JORGE CHRISTENSEN- DOU de
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
826.360/2008-DIOLOR JORGE CHRISTENSEN- NOT.
N°76/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
826.306/1994-F ANDREIS NETO - Publicado DOU de
26/02/2013, Relação n° 6/2013, Seção I, pág. 118- ONDE SE LÊ:
"...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA NO MUNICIPIO DE
ALTO PARAÍSO/PR...", LEIA-SE: "...APROVA O RELATÓRIO
DE PESQUISA NOS MUNICÍPIOS DE ALTO PARAÍSO/PR E
826.307/1994-F ANDREIS NETO - Publicado DOU de
26/02/2013, Relação n° 6/2013, Seção I, pág. 118- ONDE SE LÊ:
"...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA NO MUNICIPIO DE
ALTO PARAÍSO/PR...", LEIA-SE: "...APROVA O RELATÓRIO
DE PESQUISA NOS MUNICÍPIOS DE ALTO PARAÍSO/PR E
826.095/1995-HOBI & CIA.LTDA. - Publicado DOU de
09/06/2003, Relação n° 325/2003, Seção I, pág. 44- ONDE SE LÊ:
"...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA COM REDUÇÃO
DE ÁREA DE 49,00HA PARA 40,00HA...", LEIA-SE: "...APRO-
VA O RELATÓRIO DE PESQUISA COM REDUÇÃO DE ÁREA
DE 49,00HA PARA 18,97HA..."
826.305/2003-EXCOPAR EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
PEDRAS E AREIA LTDA - Publicado DOU de 25/06/2010, Relação n° 64/2010, Seção I, pág. 104- ONDE SE LÊ:"...APROVA O
RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA NO MUNICÍPIO DE TIBA-
GI..." LEIA-SE "...APROVA O RELATÓRIO FINAL DE PESQUI-
SA NOS MUNICÍPIOS DE TIBAGI E TELÊMACO BORBA..."
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
826.163/2014-VALDECIR BARBOSA- DOU de
10/06/2014
HUDSON CALEFE
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 61/2014
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Notificado: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda,
CNPJ:
04.779.310/0001-07,
Processo
de
Cobrança
Nº
986.536/2013,
Decisão
Nº
52/2014
-
Superintendência
do
DNPM/RO-AC, Valor: R$ 6.247,69.
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 19/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
884.095/2012-OLIVEIRA & OLIVEIRA EMPREENDI-
MENTOS LTDA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
884.027/2013-JORGE FRANCISCO ALVES DO NASCI-
M E N TO
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
884.035/2014-COOPERATIVA DE EXTRATIVISMO MI-
NERO ARTESANAL DE RORAIMA-OF. N°069/2014
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
884.002/2004-BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA-OF.
N°021/2014
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
884.085/2011-NAZARE BATISTA AZEVEDO- Registro de
Licença N°:109/2011 - Vencimento em 29/05/2018
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA Nº 20, DE 18 DE MAIO DE 2014
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de junho de 2010, seção 2, página 75, e tendo
em vista o disposto no art. 18º, da Lei nº 9636/98, de 15 de maio de
1998, bem como
os elementos que integram
o Processo nº
04941.000042/2014-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão sob a forma de utilização gratuita,
ao Município de Itabuna, de uma área da União com 5.117,63m²,
parte integrante do terreno com 33.885,58m², localizado na Avenida
Manoel Chaves, antiga Presidente Kennedy, bairro Jaçanã, no município de Itabuna, estado da Bahia. O imóvel é objeto da Matrícula
nº 12.997, do 2º Ofício Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
da Comarca de Itabuna. A presente cessão é realizada de acordo com
os elementos que integram o processo nº 04941.000042/2014-85.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se
à implantação de equipamentos de saúde como Centro de Atenção
Psicossocial para Álcool e Droga - CAPS ADIII, Centro de Atenção
Psicossocial II- CAPS II e Unidade de Acolhimento (UA) -Adulto.
§ 1º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de cessão, para que o cessionário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 3º A presente cessão terá vigência pelo prazo de dez
anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência deste Ministério.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por
benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no art. 2º dessa Portaria, se
houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou, ainda,
se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MEIRE CUNHA DE SALLES
PORTARIA Nº 21, DE 18 DE MAIO DE 2014
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de junho de 2010, seção 2, página 75, e tendo
em vista o disposto no art. 18º, da Lei nº 9636/98, de 15 de maio de
1998, bem como
os elementos que integram
o Processo nº
04941.001282/2005-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão sob a forma de utilização gratuita,
ao Estado da Bahia, de uma área da União com 5.936,00m2, situado
na avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Centro, no município de
Itaberaba, estado da Bahia. O imóvel é objeto da Matrícula nº 18.038,
do 1º Ofício Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca
de Itaberaba. A presente cessão é realizada de acordo com os elementos que integram o processo nº 04941.001282/2005-14.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se
ao funcionamento do Núcleo da Escola de Formação Técnica em
Saúde, Assistência Farmacêutica, Laboratório da Peste, Laboratório
de Chagas, Laboratório de Dengue e Laboratório de Animais Peçonhentos, bem como implantação do Laboratório de Entomologia e
Água, todos sob gestão da 18ª Diretoria Regional de Saúde.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
Art. 3º A presente cessão terá vigência pelo prazo de dez
anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência deste Ministério.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por
benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no art. 2º dessa Portaria, se
houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou, ainda,
se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MEIRE CUNHA DE SALLES
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 43, DE 11 DE JUNHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade
com o art. 41 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de
2014; o art. 32, inciso III, Anexo XII da Portaria MP nº 232, de 3 de
agosto de 2005, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da
União, tendo em vista delegação de competência conferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial da
União nº 123, de 30/06/2010, Seção 2, página 75, nos termos dos arts.
538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e dos elementos que integram
o Processo nº 04926.005132/2010-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Município de
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, do imóvel com área de
3.853,07m² matriculado sob o nº 3.613 do Livro nº 2 do Cartório do
2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG.
Art. 2º A cessão destina-se à edificação no local do Viaduto
Tupynambás, sobre a linha férrea, para eliminar um conflito rodoferroviário na zona urbana do Município de Juiz de Fora/MG.
Art. 3º O prazo para a cessão será de 20 (vinte) anos contados da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e
sucessivos períodos, a critério e conveniência deste Ministério.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
benfeitorias nele existentes.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não excluem outros explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive
por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo, ou em parte, vier a
ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou
ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO VEIGA ARANHA
PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JUNHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade
com o art. 41 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de
2014; o art. 32, inciso III, Anexo XII da Portaria MP nº 232, de 3 de
agosto de 2005, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da
União, tendo em vista delegação de competência conferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial da
União nº 123, de 30/06/2010, Seção 2, página 75, nos termos dos arts.
538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e dos elementos que integram
o Processo nº 04926.000006/2008-61, resolve:
Art. 1º Autorizar acréscimo nas finalidades a que se destina
o imóvel objeto do Contrato de Cessão de Uso Gratuito lavrado em
09.02.2011, às fls. 143-146 do Livro 14-B da SPU/MG, do imóvel
urbano matriculado sob nº 4.341 no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Carmo de Minas/MG, para que o Outorgado Cessionário, o Município de Carmo de Minas/MG, instale no local o
Centro Administrativo Municipal.
Art. 2º As alterações decorrentes dessa Portaria serão lavradas em Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito
referido no art. 1º.
§ 1º Fica o Outorgado Cessionário obrigado a manter no
imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com
os termos da Portaria SPU nº 122, de 13/06/2000.
§ 2o Fica o Outorgado Cessionário obrigado a providenciar
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente as averbações
necessárias à regularidade do registro do imóvel.
Art. 3º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÈRIO VEIGA ARANHA
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/06/2014, p. 16