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SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ

Página do DOU de 24/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
16

Processos citados

  • 846.211/2013

    o- 94/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 846.211/2013-JOSE ROSSANDRO ALVES FARIAS ME- Registro de Licença N°364/2014 de 13/03/2014-Vencimento em 13/03/2024

  • 846.357/2013

    o- 95/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 846.357/2013-EDNALDO TROCCOLI FILHO-Registro de Licença N°363/2014 de 28/05/2013-Vencimento em 28/05/2023

  • 826.360/2008

    o- 78/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito multa aplicada(106) 826.360/2008-DIOLOR JORGE CHRISTENSEN- DOU de Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-

  • 826.306/1994

    826.306/1994-F ANDREIS NETO - Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 6/2013, Seção I, pág. 118- ONDE SE LÊ:

  • 826.307/1994

    826.307/1994-F ANDREIS NETO - Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 6/2013, Seção I, pág. 118- ONDE SE LÊ:

  • 826.095/1995

    826.095/1995-HOBI & CIA.LTDA. - Publicado DOU de 09/06/2003, Relação n° 325/2003, Seção I, pág. 44- ONDE SE LÊ:

  • 826.305/2003

    DE 49,00HA PARA 18,97HA..." 826.305/2003-EXCOPAR EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS E AREIA LTDA - Publicado DOU de 25/06/2010, Relação n° 64/2010, Seção I, pág. 104- ONDE SE LÊ:"...APROVA O

  • 826.163/2014

    Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 826.163/2014-VALDECIR BARBOSA- DOU de 10/06/2014

  • 884.095/2012

    o- 19/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 884.095/2012-OLIVEIRA & OLIVEIRA EMPREENDI-

  • 884.027/2013

    Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 884.027/2013-JORGE FRANCISCO ALVES DO NASCI-

  • 884.035/2014

    Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 884.035/2014-COOPERATIVA DE EXTRATIVISMO MI- NERO ARTESANAL DE RORAIMA-OF. N°069/2014 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

  • 884.002/2004

    884.002/2004-BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA-OF. N°021/2014 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 884.085/2011

    884.085/2011-NAZARE BATISTA AZEVEDO- Registro de Licença N°:109/2011 - Vencimento em 29/05/2018

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 94/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 846.211/2013-JOSE ROSSANDRO ALVES FARIAS ME- Registro de Licença N°364/2014 de 13/03/2014-Vencimento em 13/03/2024 RELAÇÃO N o- 95/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 846.357/2013-EDNALDO TROCCOLI FILHO-Registro de Licença N°363/2014 de 28/05/2013-Vencimento em 28/05/2023 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 78/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito multa aplicada(106) 826.360/2008-DIOLOR JORGE CHRISTENSEN- DOU de Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 826.360/2008-DIOLOR JORGE CHRISTENSEN- NOT. N°76/2014 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 826.306/1994-F ANDREIS NETO - Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 6/2013, Seção I, pág. 118- ONDE SE LÊ: "...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA NO MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO/PR...", LEIA-SE: "...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA NOS MUNICÍPIOS DE ALTO PARAÍSO/PR E 826.307/1994-F ANDREIS NETO - Publicado DOU de 26/02/2013, Relação n° 6/2013, Seção I, pág. 118- ONDE SE LÊ: "...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA NO MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO/PR...", LEIA-SE: "...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA NOS MUNICÍPIOS DE ALTO PARAÍSO/PR E 826.095/1995-HOBI & CIA.LTDA. - Publicado DOU de 09/06/2003, Relação n° 325/2003, Seção I, pág. 44- ONDE SE LÊ: "...APROVA O RELATÓRIO DE PESQUISA COM REDUÇÃO DE ÁREA DE 49,00HA PARA 40,00HA...", LEIA-SE: "...APRO- VA O RELATÓRIO DE PESQUISA COM REDUÇÃO DE ÁREA DE 49,00HA PARA 18,97HA..." 826.305/2003-EXCOPAR EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS E AREIA LTDA - Publicado DOU de 25/06/2010, Relação n° 64/2010, Seção I, pág. 104- ONDE SE LÊ:"...APROVA O RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA NO MUNICÍPIO DE TIBA- GI..." LEIA-SE "...APROVA O RELATÓRIO FINAL DE PESQUI- SA NOS MUNICÍPIOS DE TIBAGI E TELÊMACO BORBA..." Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 826.163/2014-VALDECIR BARBOSA- DOU de 10/06/2014 HUDSON CALEFE SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 61/2014 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda, CNPJ: 04.779.310/0001-07, Processo de Cobrança Nº 986.536/2013, Decisão Nº 52/2014 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 6.247,69. DEOLINDO DE CARVALHO NETO SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 19/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 884.095/2012-OLIVEIRA & OLIVEIRA EMPREENDI- MENTOS LTDA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 884.027/2013-JORGE FRANCISCO ALVES DO NASCI- M E N TO Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 884.035/2014-COOPERATIVA DE EXTRATIVISMO MI- NERO ARTESANAL DE RORAIMA-OF. N°069/2014 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 884.002/2004-BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA-OF. N°021/2014 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 884.085/2011-NAZARE BATISTA AZEVEDO- Registro de Licença N°:109/2011 - Vencimento em 29/05/2018 EUGÊNIO PACELLI TAVARES SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA Nº 20, DE 18 DE MAIO DE 2014 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, seção 2, página 75, e tendo em vista o disposto no art. 18º, da Lei nº 9636/98, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo nº 04941.000042/2014-85, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Itabuna, de uma área da União com 5.117,63m², parte integrante do terreno com 33.885,58m², localizado na Avenida Manoel Chaves, antiga Presidente Kennedy, bairro Jaçanã, no município de Itabuna, estado da Bahia. O imóvel é objeto da Matrícula nº 12.997, do 2º Ofício Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itabuna. A presente cessão é realizada de acordo com os elementos que integram o processo nº 04941.000042/2014-85. Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação de equipamentos de saúde como Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e Droga - CAPS ADIII, Centro de Atenção Psicossocial II- CAPS II e Unidade de Acolhimento (UA) -Adulto. § 1º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º A presente cessão terá vigência pelo prazo de dez anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência deste Ministério. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º dessa Portaria, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA MEIRE CUNHA DE SALLES PORTARIA Nº 21, DE 18 DE MAIO DE 2014 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, seção 2, página 75, e tendo em vista o disposto no art. 18º, da Lei nº 9636/98, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo nº 04941.001282/2005-14, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Bahia, de uma área da União com 5.936,00m2, situado na avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Centro, no município de Itaberaba, estado da Bahia. O imóvel é objeto da Matrícula nº 18.038, do 1º Ofício Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba. A presente cessão é realizada de acordo com os elementos que integram o processo nº 04941.001282/2005-14. Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao funcionamento do Núcleo da Escola de Formação Técnica em Saúde, Assistência Farmacêutica, Laboratório da Peste, Laboratório de Chagas, Laboratório de Dengue e Laboratório de Animais Peçonhentos, bem como implantação do Laboratório de Entomologia e Água, todos sob gestão da 18ª Diretoria Regional de Saúde. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Art. 3º A presente cessão terá vigência pelo prazo de dez anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência deste Ministério. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º dessa Portaria, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA MEIRE CUNHA DE SALLES SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 43, DE 11 DE JUNHO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 41 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014; o art. 32, inciso III, Anexo XII da Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, tendo em vista delegação de competência conferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30/06/2010, Seção 2, página 75, nos termos dos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e dos elementos que integram o Processo nº 04926.005132/2010-27, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, do imóvel com área de 3.853,07m² matriculado sob o nº 3.613 do Livro nº 2 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. Art. 2º A cessão destina-se à edificação no local do Viaduto Tupynambás, sobre a linha férrea, para eliminar um conflito rodoferroviário na zona urbana do Município de Juiz de Fora/MG. Art. 3º O prazo para a cessão será de 20 (vinte) anos contados da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência deste Ministério. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive benfeitorias nele existentes. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo, ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO VEIGA ARANHA PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JUNHO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 41 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014; o art. 32, inciso III, Anexo XII da Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, tendo em vista delegação de competência conferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30/06/2010, Seção 2, página 75, nos termos dos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e dos elementos que integram o Processo nº 04926.000006/2008-61, resolve: Art. 1º Autorizar acréscimo nas finalidades a que se destina o imóvel objeto do Contrato de Cessão de Uso Gratuito lavrado em 09.02.2011, às fls. 143-146 do Livro 14-B da SPU/MG, do imóvel urbano matriculado sob nº 4.341 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo de Minas/MG, para que o Outorgado Cessionário, o Município de Carmo de Minas/MG, instale no local o Centro Administrativo Municipal. Art. 2º As alterações decorrentes dessa Portaria serão lavradas em Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito referido no art. 1º. § 1º Fica o Outorgado Cessionário obrigado a manter no imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13/06/2000. § 2o Fica o Outorgado Cessionário obrigado a providenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente as averbações necessárias à regularidade do registro do imóvel. Art. 3º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÈRIO VEIGA ARANHA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/06/2014, p. 16

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