NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
5573/2021-896.084/2021-ARGIZA INDUSTRIA CERAMICA LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
5625/2021-868.246/2020-ICORP INTELIGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
5626/2021-810.487/2021-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020,
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
896.082/2020 - DEIVID SANTOS GOMES - ALVARÁ Nº 5627/2021 - Destacado do
Processo
896.056/2019 - ALVARÁ Nº 5690/2019 - Vencimento em 01/10/2022
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021081000051
Seção 1
5591/2021-896.131/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
5590/2021-896.130/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
5595/2021-896.140/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA-
5594/2021-896.139/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA-
5593/2021-896.138/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA-
5589/2021-896.129/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
5608/2021-896.174/2021-MINERAÇÃO GII LTDA-
5609/2021-896.175/2021-MINERAÇÃO GII LTDA-
5610/2021-896.180/2021-MINERAÇÃO INTEGRADA LTDA.-
5611/2021-896.191/2021-BRAZILIAN QUARTZITES LTDA-
5612/2021-896.194/2021-SEMA SONDAGENS MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE
EIRELI EPP-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
5573/2021-896.084/2021-ARGIZA INDUSTRIA CERAMICA LTDA-
5574/2021-896.094/2021-CERÂMICA LIDER LTDA-
5575/2021-896.104/2021-CERÂMICA LIDER LTDA-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 383/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
5625/2021-868.246/2020-ICORP INTELIGÊNCIA
CORPORATIVA E
SOLUÇÕES
LT DA -
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 384/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
5626/2021-810.487/2021-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.-
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 385/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020,
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
896.082/2020 - DEIVID SANTOS GOMES - ALVARÁ Nº 5627/2021 - Destacado do
Processo 896.056/2019 - ALVARÁ Nº 5690/2019 - Vencimento em 01/10/2022
JOTAVIO BORGES GOMES
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
PORTARIA ANP Nº 34, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da
Superintendência de Exploração - SEP
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478,
de 6
de agosto
de
1997, considerando
o
que consta
no Processo
nº
48610.210941/2021-31 e as deliberações tomadas no 1177° Circuito Deliberativo, realizado
em 26 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de
Exploração - SEP, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de
2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do
serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que
implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO - SEP
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO - SEP
.
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os
tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de
execução.
. Grupo de Atividade
Nome da atividade
Faixa de Complexidade
Tempo Atividade Programa
de Gestão (horas)
Tempo
Atividade
Presencial
(horas)
Entregas esperadas
. SEP - Coordenação de Contratos de
E&P
Atualização de sistemas
Baixa
5,72
5,72
Inclui ajustes no SIGEP, abertura, atribuição e acompanhamento de processos no SEI!, etc.
Considera-se do total de horas expendidas na semana para essa função.
. SEP - Coordenação de Contratos de
E&P
Atualização de sistemas
Media
11,43
11,43
Inclui ajustes no SIGEP, abertura, atribuição e acompanhamento de processos no SEI!, etc.
Considera-se do total de horas expendidas na semana para essa função.
. SEP - Coordenação de Contratos de
E&P
Leitura e resposta a mensagens
Media
11,43
11,43
Inclui comunicações internas e externas por email e via Teams etc. Considera-se do total
de horas expendidas na semana para essa função.
. SEP - Coordenação de Contratos de
E&P
Leitura e resposta a mensagens
Alta
17,15
17,15
Inclui comunicações internas e externas por email e via Teams etc. Considera-se do total
de horas expendidas na semana para essa função.
Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração
Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se
constituindo direito do agente público.
§ 1º O Programa de Gestão não poderá:
I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade
organizacional seja estritamente necessária;
II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo;
III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em
que haja atendimento ao público; e
IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação
do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem
o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Exploração - SEP.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Exploração - SEP:
I - simplificar rotinas e fluxos de trabalho na SEP;
II - otimizar o uso da força de trabalho da SEP;
III - otimizar o espaço físico da ANP, contribuindo com a redução de custos na
Administração Pública;
IV - aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na
Superintendência visando promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas
dos participantes, de modo a atrair e manter novos talentos
V - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
VI - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com
os objetivos da Instituição.
Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da
Superintendência de Exploração - SEP serão o integral e o parcial.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando
estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente
à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado
pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando
houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser
solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da
modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no
mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para
a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão,
além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de
no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Exploração - SEP.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá
habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender
aos critérios de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas;
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias; e
VII - orientação para resultados.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o
plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme
Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são
os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a
conveniência e interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos
resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo
I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das
10h às 12h e das 15h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades
em trabalho remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o
Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos
gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente
fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de
Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de
frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que
30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão
fica ciente quanto a vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados
como parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão,
providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades,
mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos. Utilizar o
sistema operacional Windows 10 ou superior, com capacidade suficiente para uso dos
sistemas e programas necessários à execução de suas tarefas, acrescido dos requisitos de
segurança contra acessos não autorizados (firewall e antivírus). Dispor de acesso remoto
configurado pela STI/ANP e previamente testado pelo participante. Assumir os custos
referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas
decorrentes do exercício de suas atribuições.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor
da Superintendência de Exploração - SEP poderá redesignar os participantes do programa
de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do
perfil adequado.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
Como citar: PORTARIA ANP Nº 34 — DE 9 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/08/2021, p. 51