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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

PORTARIA ANP Nº 34, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 — página do DOU de 10/08/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 896.131/2021

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021081000051 Seção 1 5591/2021-896.131/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-

  • 896.130/2021

    896.130/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-

  • 896.140/2021

    896.140/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA-

  • 896.139/2021

    896.139/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA-

  • 896.138/2021

    896.138/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA-

  • 896.129/2021

    896.129/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-

  • 896.174/2021

    896.174/2021-MINERAÇÃO GII LTDA-

  • 896.175/2021

    896.175/2021-MINERAÇÃO GII LTDA-

  • 896.180/2021

    896.180/2021-MINERAÇÃO INTEGRADA LTDA.-

  • 896.191/2021

    896.191/2021-BRAZILIAN QUARTZITES LTDA-

  • 896.194/2021

    896.194/2021-SEMA SONDAGENS MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE

  • 896.084/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 5573/2021-896.084/2021-ARGIZA INDUSTRIA CERAMICA LTDA-

  • 896.094/2021

    896.094/2021-CERÂMICA LIDER LTDA-

  • 896.104/2021

    896.104/2021-CERÂMICA LIDER LTDA-

  • 868.246/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5625/2021-868.246/2020-ICORP INTELIGÊNCIA

  • 810.487/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5626/2021-810.487/2021-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.-

  • 896.082/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 896.082/2020 - DEIVID SANTOS GOMES - ALVARÁ Nº 5627/2021 - Destacado do Processo

  • 896.056/2019

    896.056/2019 - ALVARÁ Nº 5690/2019 - Vencimento em 01/10/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021081000051 Seção 1 5591/2021-896.131/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 5590/2021-896.130/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 5595/2021-896.140/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA- 5594/2021-896.139/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA- 5593/2021-896.138/2021-MHB MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA- 5589/2021-896.129/2021-PLASATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 5608/2021-896.174/2021-MINERAÇÃO GII LTDA- 5609/2021-896.175/2021-MINERAÇÃO GII LTDA- 5610/2021-896.180/2021-MINERAÇÃO INTEGRADA LTDA.- 5611/2021-896.191/2021-BRAZILIAN QUARTZITES LTDA- 5612/2021-896.194/2021-SEMA SONDAGENS MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI EPP- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 5573/2021-896.084/2021-ARGIZA INDUSTRIA CERAMICA LTDA- 5574/2021-896.094/2021-CERÂMICA LIDER LTDA- 5575/2021-896.104/2021-CERÂMICA LIDER LTDA- JOTAVIO BORGES GOMES Substituto D ES P AC H O Relação nº 383/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5625/2021-868.246/2020-ICORP INTELIGÊNCIA CORPORATIVA E SOLUÇÕES LT DA - JOTAVIO BORGES GOMES Substituto D ES P AC H O Relação nº 384/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5626/2021-810.487/2021-MINERAÇÃO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA.- JOTAVIO BORGES GOMES Substituto D ES P AC H O Relação nº 385/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 896.082/2020 - DEIVID SANTOS GOMES - ALVARÁ Nº 5627/2021 - Destacado do Processo 896.056/2019 - ALVARÁ Nº 5690/2019 - Vencimento em 01/10/2022 JOTAVIO BORGES GOMES Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA ANP Nº 34, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Exploração - SEP A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.210941/2021-31 e as deliberações tomadas no 1177° Circuito Deliberativo, realizado em 26 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Exploração - SEP, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO - SEP . TABELA DE ATIVIDADES . SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO - SEP . Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução. . Grupo de Atividade Nome da atividade Faixa de Complexidade Tempo Atividade Programa de Gestão (horas) Tempo Atividade Presencial (horas) Entregas esperadas . SEP - Coordenação de Contratos de E&P Atualização de sistemas Baixa 5,72 5,72 Inclui ajustes no SIGEP, abertura, atribuição e acompanhamento de processos no SEI!, etc. Considera-se do total de horas expendidas na semana para essa função. . SEP - Coordenação de Contratos de E&P Atualização de sistemas Media 11,43 11,43 Inclui ajustes no SIGEP, abertura, atribuição e acompanhamento de processos no SEI!, etc. Considera-se do total de horas expendidas na semana para essa função. . SEP - Coordenação de Contratos de E&P Leitura e resposta a mensagens Media 11,43 11,43 Inclui comunicações internas e externas por email e via Teams etc. Considera-se do total de horas expendidas na semana para essa função. . SEP - Coordenação de Contratos de E&P Leitura e resposta a mensagens Alta 17,15 17,15 Inclui comunicações internas e externas por email e via Teams etc. Considera-se do total de horas expendidas na semana para essa função. Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público. § 1º O Programa de Gestão não poderá: I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária; II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre. Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Exploração - SEP. Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Exploração - SEP: I - simplificar rotinas e fluxos de trabalho na SEP; II - otimizar o uso da força de trabalho da SEP; III - otimizar o espaço físico da ANP, contribuindo com a redução de custos na Administração Pública; IV - aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na Superintendência visando promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes, de modo a atrair e manter novos talentos V - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e VI - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição. Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da Superintendência de Exploração - SEP serão o integral e o parcial. § 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. § 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação. Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Exploração - SEP. Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de: I - capacidade de organização e autodisciplina; II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados; III - capacidade de interação com a equipe; IV - atuação tempestiva; V - proatividade na resolução de problemas; VI - abertura para a utilização de novas tecnologias; e VII - orientação para resultados. Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração. Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I. Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 10h às 12h e das 15h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto. Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade. Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto a vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas. Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos. Utilizar o sistema operacional Windows 10 ou superior, com capacidade suficiente para uso dos sistemas e programas necessários à execução de suas tarefas, acrescido dos requisitos de segurança contra acessos não autorizados (firewall e antivírus). Dispor de acesso remoto configurado pela STI/ANP e previamente testado pelo participante. Assumir os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Superintendência de Exploração - SEP poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado. Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral

Como citar: PORTARIA ANP Nº 34 — DE 9 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/08/2021, p. 51

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