SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
Página do DOU de 30/03/2010 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 134
Processos citados
- 848.099/2006
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Crusader do Brasil Mineração Ltda - 848099/06 - A.I. 134/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848286/08 - A.I. 135/10 RELAÇÃO Nº 39/2010
- 848.286/2008
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Crusader do Brasil Mineração Ltda - 848099/06 - A.I. 134/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848286/08 - A.I. 135/10 RELAÇÃO Nº 39/2010
- 848.485/2008
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010
- 848.287/2008
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010
- 848.288/2008
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010
- 848.289/2008
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010
- 848.446/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07,
- 848.447/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07,
- 848.448/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07,
- 848.449/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07,
- 848.450/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07,
- 848.451/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07,
- 848.452/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07
- 848.453/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão
- 848.547/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One
- 848.548/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One
- 848.549/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e
- 848.550/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação
- 848.567/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda -
- 848.462/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07
- 848.459/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio
- 848.460/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga
- 848.461/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares -
- 848.463/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07
- 848.464/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de
- 848.454/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida
- 848.455/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva -
- 848.456/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera
- 848.457/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria
- 848.445/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de
- 848.568/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho -
- 848.525/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº
- 848.067/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010
- 848.206/2006
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010
- 848.410/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010
- 848.408/2007
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010
- 848.409/2007
(6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010
- 848.080/2006
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Mont Granitos S/a - 848080/06
- 878.021/2008
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
- 878.022/2008
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
- 878.023/2008
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
- 878.024/2008
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
- 878.025/2008
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
- 878.026/2008
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
- 878.027/2008
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
- 878.015/2010
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.015/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°182/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
- 878.023/1998
878.023/1998-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA-OF. N°180/2010 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
- 870.059/1986
870.059/1986-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EX- TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°178/2010
- 870.299/1979
870.299/1979-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EX- TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°179/2010 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
- 878.043/2007
878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- OF. N°171/2010- prazo de 60(sessenta) dias.
- 878.131/2007
878.131/2007-AGROVEL AGRICULTURA E VETERINA- RIA LTDA-OF. N°172/2010 RELAÇÃO Nº 19/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Jairo de Souza Leite - 878058/02 - Not.4
- 878.058/2002
878058/02 - Not.4/2010 - R$ 2.082,55 RELAÇÃO Nº 20/2010
- 878.090/2009
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Inacia Estelita da Conceição - 878090/09 - A.I. 24/10, 878091/09 - A.I. 25/10, 878092/09 - A.I. 26/10
- 878.091/2009
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Inacia Estelita da Conceição - 878090/09 - A.I. 24/10, 878091/09 - A.I. 25/10, 878092/09 - A.I. 26/10
- 878.092/2009
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Inacia Estelita da Conceição - 878090/09 - A.I. 24/10, 878091/09 - A.I. 25/10, 878092/09 - A.I. 26/10
- 896.872/2006
RELAÇÃO Nº 41/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.872/2006-GRANITOS CASTELO LTDA ME-MUNIZ FREIRE/ES - Guia n° 0015/2010-16.000T/ANO-GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O.
- 806.054/2000
RELAÇÃO Nº 31/2010 Fase de Disponibilidade Defere pedido de reconsideração(386) 806.054/2000-MINERADORA GIPSITA DO MARANHÃO
- 806.011/2003
Fase de Requerimento de Lavra Indefere pedido de reconsideração(393) 806.011/2003-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO-
- 806.012/2003
806.012/2003-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO-
- 806.016/2008
Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 806.016/2008-CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA-OF. N°035/2010
- 806.107/2007
806.107/2007-CERÂMICA INDUSTRIAL DO MARA- NHÃO LTDA.-OF. N°036/2010
- 806.011/2008
806.011/2008-BARRO FORTE INDÚSTRIA DE CERÂMI- CA LTDA-OF. N°034/2010 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)
- 806.032/2000
806.032/2000-CIL CERÂMICA INDUSTRIAL LTDA.- AI N°147 e 148/2009
- 806.068/2002
806.068/2002-J. G. DE A FERREIRA - MINERADORA- AI N°140,141 E 142/2009
- 806.050/2002
806.050/2002-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO- RA DE GRANITOS LTDA.- AI N°161 e162/2009
- 806.024/2005
806.024/2005-CESP - CERÂMICA SÃO PEDRO LTDA- AI N°157 e 158/2009
- 806.174/2004
806.174/2004-IVANE CORREA DA COSTA LIMA- AI N°153 e 154/2009 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694)
- 806.319/2008
806.319/2008-DIOGO ALVES DA SILVA-Mantém o indeferimento do Requerimento do Registro de Licença. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
- 806.002/2010
806.002/2010-CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM CARDOSO LTDA-OF. N°196/2010
- 806.244/2009
806.244/2009-JOSELINO GOMES MINERAÇÕES-OF. N°197/2010
- 807.692/1970
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 807.692/1970, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para CASSITERITA, no lugar denominado Braço Direito do Rio Candeias, Distrito e Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, de que é
- 804.162/1971
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 804.162/1971, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para CASSITERITA, no lugar denominado Alto Candeias, Distrito e Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, de que é titular ME-
- 846.284/2002
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.284/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA, concessão para lavrar VERMICULITA, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 532,80ha, delimitada por um polígono que tem seus
- 846.307/2002
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.307/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA, concessão para lavrar VERMICULITA, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 72,80ha, delimitada por um polígono que tem seus
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/03/2010, p. 134