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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 30/03/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
134

Processos citados

  • 848.099/2006

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Crusader do Brasil Mineração Ltda - 848099/06 - A.I. 134/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848286/08 - A.I. 135/10 RELAÇÃO Nº 39/2010

  • 848.286/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Crusader do Brasil Mineração Ltda - 848099/06 - A.I. 134/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848286/08 - A.I. 135/10 RELAÇÃO Nº 39/2010

  • 848.485/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010

  • 848.287/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010

  • 848.288/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010

  • 848.289/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010

  • 848.446/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07,

  • 848.447/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07,

  • 848.448/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07,

  • 848.449/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07,

  • 848.450/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07,

  • 848.451/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07,

  • 848.452/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07

  • 848.453/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão

  • 848.547/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One

  • 848.548/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One

  • 848.549/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e

  • 848.550/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação

  • 848.567/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda -

  • 848.462/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07

  • 848.459/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio

  • 848.460/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga

  • 848.461/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares -

  • 848.463/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07

  • 848.464/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de

  • 848.454/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida

  • 848.455/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva -

  • 848.456/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera

  • 848.457/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria

  • 848.445/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de

  • 848.568/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho -

  • 848.525/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº

  • 848.067/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010

  • 848.206/2006

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010

  • 848.410/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010

  • 848.408/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010

  • 848.409/2007

    (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010

  • 848.080/2006

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Mont Granitos S/a - 848080/06

  • 878.021/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.022/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.023/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.024/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.025/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.026/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.027/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.015/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.015/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°182/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 878.023/1998

    878.023/1998-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA-OF. N°180/2010 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 870.059/1986

    870.059/1986-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EX- TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°178/2010

  • 870.299/1979

    870.299/1979-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EX- TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°179/2010 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.043/2007

    878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- OF. N°171/2010- prazo de 60(sessenta) dias.

  • 878.131/2007

    878.131/2007-AGROVEL AGRICULTURA E VETERINA- RIA LTDA-OF. N°172/2010 RELAÇÃO Nº 19/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Jairo de Souza Leite - 878058/02 - Not.4

  • 878.058/2002

    878058/02 - Not.4/2010 - R$ 2.082,55 RELAÇÃO Nº 20/2010

  • 878.090/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Inacia Estelita da Conceição - 878090/09 - A.I. 24/10, 878091/09 - A.I. 25/10, 878092/09 - A.I. 26/10

  • 878.091/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Inacia Estelita da Conceição - 878090/09 - A.I. 24/10, 878091/09 - A.I. 25/10, 878092/09 - A.I. 26/10

  • 878.092/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Inacia Estelita da Conceição - 878090/09 - A.I. 24/10, 878091/09 - A.I. 25/10, 878092/09 - A.I. 26/10

  • 896.872/2006

    RELAÇÃO Nº 41/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.872/2006-GRANITOS CASTELO LTDA ME-MUNIZ FREIRE/ES - Guia n° 0015/2010-16.000T/ANO-GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O.

  • 806.054/2000

    RELAÇÃO Nº 31/2010 Fase de Disponibilidade Defere pedido de reconsideração(386) 806.054/2000-MINERADORA GIPSITA DO MARANHÃO

  • 806.011/2003

    Fase de Requerimento de Lavra Indefere pedido de reconsideração(393) 806.011/2003-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO-

  • 806.012/2003

    806.012/2003-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO-

  • 806.016/2008

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 806.016/2008-CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA-OF. N°035/2010

  • 806.107/2007

    806.107/2007-CERÂMICA INDUSTRIAL DO MARA- NHÃO LTDA.-OF. N°036/2010

  • 806.011/2008

    806.011/2008-BARRO FORTE INDÚSTRIA DE CERÂMI- CA LTDA-OF. N°034/2010 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 806.032/2000

    806.032/2000-CIL CERÂMICA INDUSTRIAL LTDA.- AI N°147 e 148/2009

  • 806.068/2002

    806.068/2002-J. G. DE A FERREIRA - MINERADORA- AI N°140,141 E 142/2009

  • 806.050/2002

    806.050/2002-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO- RA DE GRANITOS LTDA.- AI N°161 e162/2009

  • 806.024/2005

    806.024/2005-CESP - CERÂMICA SÃO PEDRO LTDA- AI N°157 e 158/2009

  • 806.174/2004

    806.174/2004-IVANE CORREA DA COSTA LIMA- AI N°153 e 154/2009 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694)

  • 806.319/2008

    806.319/2008-DIOGO ALVES DA SILVA-Mantém o indeferimento do Requerimento do Registro de Licença. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 806.002/2010

    806.002/2010-CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM CARDOSO LTDA-OF. N°196/2010

  • 806.244/2009

    806.244/2009-JOSELINO GOMES MINERAÇÕES-OF. N°197/2010

  • 807.692/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 807.692/1970, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para CASSITERITA, no lugar denominado Braço Direito do Rio Candeias, Distrito e Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, de que é

  • 804.162/1971

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 804.162/1971, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para CASSITERITA, no lugar denominado Alto Candeias, Distrito e Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, de que é titular ME-

  • 846.284/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.284/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA, concessão para lavrar VERMICULITA, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 532,80ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 846.307/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.307/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA, concessão para lavrar VERMICULITA, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 72,80ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO Nº 38/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Crusader do Brasil Mineração Ltda - 848099/06 - A.I. 134/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848286/08 - A.I. 135/10 RELAÇÃO Nº 39/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gian Paulo Azevedo Rios - 848485/08 - A.I. 136/10 Votorantim Metais Níquel s a - 848287/08 - A.I. 137/10, 848288/08 - A.I. 138/10, 848289/08 - A.I. 139/10 RELAÇÃO Nº 40/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Lafarge Brasil S.A. - 848446/07, 848447/07, 848448/07, 848449/07, 848450/07, 848451/07, 848452/07, 848453/07, 848547/07, 848548/07, 848549/07, 848550/07, 848567/07, 848462/07, 848459/07, 848460/07, 848461/07, 848463/07, 848464/07, 848454/07, 848455/07, 848456/07, 848457/07, 848445/07, 848568/07 Mineracão Paraibana One Comércio,importação e Exportação Ltda - 848525/07 Noberto Flavio Alvarenga Soares - 848067/07 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848206/06 Vera Maria Silveira de Carvalho - 848410/07 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 848408/07, 848409/07 RELAÇÃO Nº 41/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Mont Granitos S/a - 848080/06 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 16/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08, 878022/08, 878023/08, 878024/08, 878025/08, 878026/08, 878027/08 RELAÇÃO Nº 18/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.015/2010-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°182/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.023/1998-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA-OF. N°180/2010 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 870.059/1986-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EX- TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°178/2010 870.299/1979-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EX- TRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°179/2010 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.043/2007-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO- OF. N°171/2010- prazo de 60(sessenta) dias. 878.131/2007-AGROVEL AGRICULTURA E VETERINA- RIA LTDA-OF. N°172/2010 RELAÇÃO Nº 19/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Jairo de Souza Leite - 878058/02 - Not.4/2010 - R$ 2.082,55 RELAÇÃO Nº 20/2010 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Inacia Estelita da Conceição - 878090/09 - A.I. 24/10, 878091/09 - A.I. 25/10, 878092/09 - A.I. 26/10 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 41/2010 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.872/2006-GRANITOS CASTELO LTDA ME-MUNIZ FREIRE/ES - Guia n° 0015/2010-16.000T/ANO-GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O. RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 31/2010 Fase de Disponibilidade Defere pedido de reconsideração(386) 806.054/2000-MINERADORA GIPSITA DO MARANHÃO LT D A Fase de Requerimento de Lavra Indefere pedido de reconsideração(393) 806.011/2003-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO- RA DE GRANITOS LTDA. 806.012/2003-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO- RA DE GRANITOS LTDA. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 806.016/2008-CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA-OF. N°035/2010 806.107/2007-CERÂMICA INDUSTRIAL DO MARA- NHÃO LTDA.-OF. N°036/2010 806.011/2008-BARRO FORTE INDÚSTRIA DE CERÂMI- CA LTDA-OF. N°034/2010 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 806.016/2008-CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA.- AI N°043/2010 806.107/2007-CEIMAR-Cerâmica Industrial do Maranhão Ltda.- AI N°046/2010 806.011/2008-CERÂMICA BARRO FORTE- AI N°044/2010 Determina arquivamento do Auto de Infração(762) 806.032/2000-CIL CERÂMICA INDUSTRIAL LTDA.- AI N°147 e 148/2009 806.068/2002-J. G. DE A FERREIRA - MINERADORA- AI N°140,141 E 142/2009 806.050/2002-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADO- RA DE GRANITOS LTDA.- AI N°161 e162/2009 806.024/2005-CESP - CERÂMICA SÃO PEDRO LTDA- AI N°157 e 158/2009 806.174/2004-IVANE CORREA DA COSTA LIMA- AI N°153 e 154/2009 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694) 806.107/2007-CERÂMICA INDUSTRIAL DO MARA- NHÃO LTDA.- AI N°047/2010 806.011/2008-BARRO FORTE INDÚSTRIA DE CERÂMI- CA LTDA- AI N°045/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Despacho publicado(1153) 806.319/2008-DIOGO ALVES DA SILVA-Mantém o indeferimento do Requerimento do Registro de Licença. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 806.002/2010-CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM CARDOSO LTDA-OF. N°196/2010 806.244/2009-JOSELINO GOMES MINERAÇÕES-OF. N°197/2010 JOMAR SILVA FEITOSA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 76, DE 26 DE MARÇO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 807.692/1970, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para CASSITERITA, no lugar denominado Braço Direito do Rio Candeias, Distrito e Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, de que é titular METALCOM - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, outorgado pelo Decreto de Lavra no 76.980, de 05 de janeiro de 1976, publicado no D.O.U. de 06 de janeiro de 1976, retificado pelo Decreto de Lavra nº 78.420, de 15 de setembro de 1976, publicado no D.O.U. de 16 de setembro de 1976. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 77, DE 26 DE MARÇO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 804.162/1971, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para CASSITERITA, no lugar denominado Alto Candeias, Distrito e Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, de que é titular ME- TALCOM - MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ME- TAIS LTDA, outorgado pelo Decreto de Lavra no 76.983, de 05 de janeiro de 1976, publicado no D.O.U. de 06 de janeiro de 1976, retificado pelo Decreto de Lavra nº 78.419, de 15 de setembro de 1976, publicado no D.O.U. de 16 de setembro de 1976. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.284/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA, concessão para lavrar VERMICULITA, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 532,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°53'04,040''S/36°56'08,815''W; 06°53'04,040''S/36°56'25,388''W; 06°52'41,767''S/36°56'25,388''W; 06°52'41,767''S/36°56'38,417''W; 06°52'28,746''S/36°56'38,416''W; 06°52'28,746''S/36°56'44,928''W; 06°52'15,809''S/36°56'44,928''W; 06°52'15,809''S/36°57'04,474''W; 06°52'02,788''S/36°57'04,474''W; 06°52'02,788''S/36°57'10,988''W; 06°51'36,753''S/36°57'10,987''W; 06°51'36,754''S/36°56'38,416''W; 06°51'26,379''S/36°56'38,416''W; 06°51'26,380''S/36°55'44,036''W; 06°52'15,810''S/36°55'44,036''W; 06°52'15,810''S/36°55'46,302''W; 06°52'28,746''S/36°55'46,302''W; 06°52'28,746''S/36°55'49,620''W; 06°52'35,257''S/36°55'49,620''W; 06°52'35,257''S/36°55'58,374''W; 06°52'48,278''S/36°55'58,374''W; 06°52'48,278''S/36°56'08,815''W; 06°53'04,040''S/36°56'08,815''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1537,0m, no rumo verdadeiro de 46°30'00''007 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°52'29,600''S e Long. 36°55'32,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 508,8m-W; 684,2m-N; 400,0m-W; 400,0m-N; 199,9m-W; 397,4m-N; 600,1m-W; 400,0m-N; 200,0m-W; 799,8m-N; 1000,0m-E; 318,7m-N; 1669,6m-E; 1518,5m-S; 69,6m-W; 397,4m-S; 101,9m-W; 200,0m-S; 268,8m-W; 400,0m-S; 320,6m-W; 484,2m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.307/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA, concessão para lavrar VERMICULITA, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 72,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°51'21,472''S/36°55'31,208''W; 06°51'53,210''S/36°55'31,208''W; 06°51'53,210''S/36°55'43,748''W; 06°51'27,168''S/36°55'43,748''W; 06°51'27,168''S/36°55'44,036''W; 06°51'26,380''S/36°55'44,036''W; 06°51'26,380''S/36°55'50,750''W; 06°51'08,451''S/36°55'50,750''W; 06°51'08,450''S/36°55'24,694''W; 06°51'21,471''S/36°55'24,694''W; 06°51'21,472''S/36°55'31,208''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°51'21,472''S e Long. 36°55'31,208''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 975,0m-S; 385,0m-W; 800,0m-N; 8,9m-W; 24,2m-N; 206,1m-W; 550,8m-N; 800,0m-E; 400,0m-S; 200,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/03/2010, p. 134

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