DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
Decisão no recurso — página do DOU de 24/01/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 144
Processos citados
- 850.351/2007
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de decisão judicial nos autos nºs 33524-40.2012.4.01.3900, 33522- 70.2012.4.01.3900 e 33523-55.2012.4.01.3900, 9º Vara Federal do Pará, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 273/2013-850.351/2007-VERA LUCIA LOPES FERRAZ
- 850.536/2012
850.536/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ
- 850.537/2012
850.537/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.011154/2010 - 55
POSTO BARBARA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.006859/2009 - 17
AUTOPOSTO GNOMO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.011303/2009 - 42
FORT LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.002547/2009 - 53
MARTINS & BEZERRA LTDA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.001407/2011 - 82
AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.002260/2011 - 48
IRMÃOS RUSSI LTDA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.011303/2009 - 42
FORT LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
RESOLUÇÃO-RD Nº 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 29, de 3 de
janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48621.000039/2011 - 15
AUTO POSTO ESTOCOLMO LTDA.
Tornar Decisão sem efeito por erro material; e negar provimento para confirmar a decisão impugnada.
48610.000681/2008 - 10
CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.003717/2010 - 51
AMAZON COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCU-
LOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.000508/2011 - 36
BV COMBUSTÍVEIS LTDA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.001090/2010 - 84
POSTO DE GASOLINA BARCELOS LTDA
Conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
para, reformando a decisão impugnada, excluir a penalidade
de suspensão das atividades
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
RESOLUÇÃO-RD Nº 71, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 31, de 3 de
janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48600.002110/2009 - 10
POSTO ROUXINOL LTDA
Dar provimento parcial e reduzir o valor da multa
48610.007370/2005 - 39
POSTO GAS MANCHESTER LTDA
Revisar a decisão anterior, para fins de reenquadrar infração
e, consequentemente, reduzir o valor da multa
48611.000428/2001 - 81
CEMOPEL - CM PETROLEO LTDA.
Revisar a decisão anterior, para fins de reenquadrar infração
e, consequentemente, reduzir o valor da multa
48600.000597/2008 - 15
PODIUM COMERCIAL DE PRODUTOS
AUTOMTIVOS LTDA
Dar provimento parcial e reduzir o valor da multa;
48600.003636/2002 - 41
COMERCIAL RODORIO DE PETRÓLEO
LT D A .
Revisar a decisão anterior, para fins de reenquadrar infração
e, consequentemente, reduzir o valor da multa
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
RESOLUÇÃO-RD Nº 72, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 32, de 3 de
janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48600.002471/2009 - 66
AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LT D A .
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.005264/2011 - 69
JOELMA SASSETT - ME.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48621.000364/2010 - 99
GOLD DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LT-
DA.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.010877/2007 - 31
DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
S/A
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.012375/2007 - 45
DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
S/A
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
RESOLUÇÃO-RD Nº 73, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 33, de 3 de
janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48600.002110/2009 - 10
ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERI-
VADOS DE PETRÓLEO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48600.000745/2011 - 05
BETHANIA COMBUSTIVEIS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 33/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de
decisão judicial nos autos nºs 33524-40.2012.4.01.3900, 33522-
70.2012.4.01.3900 e 33523-55.2012.4.01.3900, 9º Vara Federal do
Pará, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
273/2013-850.351/2007-VERA LUCIA LOPES FERRAZ
274/2013-850.536/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ
275/2013-850.537/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e
melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, referente
a investimentos previstos para iniciar em 2012, de titularidade da
empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 00.073.957/0001-68, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no
Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Projetos
Reforços e Melhorias em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica, relativo à
Linha de Transmissão 230 kV Cascavel
Oeste - Guaíra, compreendendo:
Subestação Alegrete:
a) instalar um transformador trifásico
69/13,8/13,8 kV, 17 MVA;
b) instalar um módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal
e transferência modificado, referente ao
transformador 69/13,8/13,8 kV, 17 MVA;
c) instalar um Módulo de Conexão de
Transformador em 13,8 kV, arranjo Barra
Principal e Transferência modificado, referente
ao
Transformador
Trifásico
69/13,8/13,8 kV, 17 MVA.
d) complemento do Módulo de Infraestrutura Geral 138 kV referente aos Módulos de
Infraestrutura de Manobra correspondentes
às Conexões do
Transformador em 69 kV e 13,8 kV, ambas
em arranjo Barra Principal e Transferência.
e) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 1 em 13,8 kV;
f) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 2 em 13,8 kV;
g) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 3 em 13,8 kV;
h) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 4 em 13,8 kV;
i) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Conexão de Transformador TR3 em
13,8 kV; e
j) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Conexão de Transformador TR4 em
13,8 kV.
Ti p o
Reforços e Melhorias em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 3.815,
de 18 de dezembro de 2012.
Pessoa Jurídica Titular Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
CNPJ
00.073.957/0001-68.
Localização
Estado do Rio Grande do Sul
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do
Processo
ANEEL no 48500.002884/2012-74 e MME
no 48000.000047/2013-22.
PORTARIA N
o- 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e
melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, referente
a investimentos previstos para iniciar em 2012, de titularidade da
empresa Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 06.981.176/0001-58, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme
descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Projetos
Reforços e Melhorias em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica, compostas
por:
Subestação São Gotardo 2:
a) complemento de Módulo Geral 500 kV,
com acréscimo em Módulo de Infraestrutura
Geral - MIG em 345kV e Módulo de Infraestrutura de Manobra - MIM em 345kV,
devidos à adequação dos
Módulos de Conexão de Transformadores
associados aos Autotransformadores Trifásicos T3 e T4 500/345/13,8kV - 400MVA,
existentes;
b) complemento no Módulo de Conexão de
Transformador 345kV, arranjo Disjuntor e
Meio - DJM, associado ao
Autotransformador
Trifásico
TR3
500/345/13,8kV - 400MVA, com instalação
de 3 (três) Transformadores de Potencial
Capacitivo - TPC em atendimento aos Procedimentos de Rede; e
c) instalação de Módulo de Interligação de
Barras - IB em 345kV;
d) instalação de Módulo de Conexão de
Transformador 345kV, arranjo Disjuntor e
Meio - DJM, associado ao Autotransformador
Trifásico
TR4
500/345/13,8kV
-
400MVA, existente.
Ti p o
Reforços e Melhorias em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 3.792,
de 11 de dezembro de 2012.
Pessoa Jurídica Titular Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT.
CNPJ
06.981.176/0001-58.
Localização
Estado de Minas Gerais.
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no
319, de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.001705/2012-81 e MME
no 48000.000044/2013-99.
Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2013, p. 144