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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Decisão no recurso — página do DOU de 24/01/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
144

Processos citados

  • 850.351/2007

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de decisão judicial nos autos nºs 33524-40.2012.4.01.3900, 33522- 70.2012.4.01.3900 e 33523-55.2012.4.01.3900, 9º Vara Federal do Pará, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 273/2013-850.351/2007-VERA LUCIA LOPES FERRAZ

  • 850.536/2012

    850.536/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ

  • 850.537/2012

    850.537/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.011154/2010 - 55 POSTO BARBARA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.006859/2009 - 17 AUTOPOSTO GNOMO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.011303/2009 - 42 FORT LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.002547/2009 - 53 MARTINS & BEZERRA LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.001407/2011 - 82 AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.002260/2011 - 48 IRMÃOS RUSSI LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.011303/2009 - 42 FORT LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA RESOLUÇÃO-RD Nº 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 29, de 3 de janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48621.000039/2011 - 15 AUTO POSTO ESTOCOLMO LTDA. Tornar Decisão sem efeito por erro material; e negar provimento para confirmar a decisão impugnada. 48610.000681/2008 - 10 CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.003717/2010 - 51 AMAZON COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCU- LOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.000508/2011 - 36 BV COMBUSTÍVEIS LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.001090/2010 - 84 POSTO DE GASOLINA BARCELOS LTDA Conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a decisão impugnada, excluir a penalidade de suspensão das atividades LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA RESOLUÇÃO-RD Nº 71, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 31, de 3 de janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48600.002110/2009 - 10 POSTO ROUXINOL LTDA Dar provimento parcial e reduzir o valor da multa 48610.007370/2005 - 39 POSTO GAS MANCHESTER LTDA Revisar a decisão anterior, para fins de reenquadrar infração e, consequentemente, reduzir o valor da multa 48611.000428/2001 - 81 CEMOPEL - CM PETROLEO LTDA. Revisar a decisão anterior, para fins de reenquadrar infração e, consequentemente, reduzir o valor da multa 48600.000597/2008 - 15 PODIUM COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMTIVOS LTDA Dar provimento parcial e reduzir o valor da multa; 48600.003636/2002 - 41 COMERCIAL RODORIO DE PETRÓLEO LT D A . Revisar a decisão anterior, para fins de reenquadrar infração e, consequentemente, reduzir o valor da multa LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA RESOLUÇÃO-RD Nº 72, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 32, de 3 de janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48600.002471/2009 - 66 AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LT D A . Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.005264/2011 - 69 JOELMA SASSETT - ME. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48621.000364/2010 - 99 GOLD DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LT- DA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.010877/2007 - 31 DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.012375/2007 - 45 DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A Negar provimento para confirmar a decisão impugnada LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA RESOLUÇÃO-RD Nº 73, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 698, de 14 de janeiro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 33, de 3 de janeiro de 2013, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48600.002110/2009 - 10 ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERI- VADOS DE PETRÓLEO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48600.000745/2011 - 05 BETHANIA COMBUSTIVEIS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 33/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67), por força de decisão judicial nos autos nºs 33524-40.2012.4.01.3900, 33522- 70.2012.4.01.3900 e 33523-55.2012.4.01.3900, 9º Vara Federal do Pará, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 273/2013-850.351/2007-VERA LUCIA LOPES FERRAZ 274/2013-850.536/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ 275/2013-850.537/2012-VERA LUCIA LOPES FERRAZ SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, referente a investimentos previstos para iniciar em 2012, de titularidade da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.073.957/0001-68, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Projetos Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Linha de Transmissão 230 kV Cascavel Oeste - Guaíra, compreendendo: Subestação Alegrete: a) instalar um transformador trifásico 69/13,8/13,8 kV, 17 MVA; b) instalar um módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência modificado, referente ao transformador 69/13,8/13,8 kV, 17 MVA; c) instalar um Módulo de Conexão de Transformador em 13,8 kV, arranjo Barra Principal e Transferência modificado, referente ao Transformador Trifásico 69/13,8/13,8 kV, 17 MVA. d) complemento do Módulo de Infraestrutura Geral 138 kV referente aos Módulos de Infraestrutura de Manobra correspondentes às Conexões do Transformador em 69 kV e 13,8 kV, ambas em arranjo Barra Principal e Transferência. e) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 1 em 13,8 kV; f) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 2 em 13,8 kV; g) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 3 em 13,8 kV; h) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Entrada de Linha 4 em 13,8 kV; i) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Conexão de Transformador TR3 em 13,8 kV; e j) substituir o Cubículo em 13,8 kV referente à Conexão de Transformador TR4 em 13,8 kV. Ti p o Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 3.815, de 18 de dezembro de 2012. Pessoa Jurídica Titular Eletrosul Centrais Elétricas S.A. CNPJ 00.073.957/0001-68. Localização Estado do Rio Grande do Sul Enquadramento Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL no 48500.002884/2012-74 e MME no 48000.000047/2013-22. PORTARIA N o- 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, referente a investimentos previstos para iniciar em 2012, de titularidade da empresa Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.981.176/0001-58, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Projetos Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compostas por: Subestação São Gotardo 2: a) complemento de Módulo Geral 500 kV, com acréscimo em Módulo de Infraestrutura Geral - MIG em 345kV e Módulo de Infraestrutura de Manobra - MIM em 345kV, devidos à adequação dos Módulos de Conexão de Transformadores associados aos Autotransformadores Trifásicos T3 e T4 500/345/13,8kV - 400MVA, existentes; b) complemento no Módulo de Conexão de Transformador 345kV, arranjo Disjuntor e Meio - DJM, associado ao Autotransformador Trifásico TR3 500/345/13,8kV - 400MVA, com instalação de 3 (três) Transformadores de Potencial Capacitivo - TPC em atendimento aos Procedimentos de Rede; e c) instalação de Módulo de Interligação de Barras - IB em 345kV; d) instalação de Módulo de Conexão de Transformador 345kV, arranjo Disjuntor e Meio - DJM, associado ao Autotransformador Trifásico TR4 500/345/13,8kV - 400MVA, existente. Ti p o Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 3.792, de 11 de dezembro de 2012. Pessoa Jurídica Titular Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT. CNPJ 06.981.176/0001-58. Localização Estado de Minas Gerais. Enquadramento Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL no 48500.001705/2012-81 e MME no 48000.000044/2013-99.

Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/01/2013, p. 144

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