RELAÇÃO N° 143/2011
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.115/2011-AGROPECUÁRIA PREMA LTDA-OF.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
868.944/1996-ÁGUAS MINERAIS ROSÁRIO DO SUL
LTDA EPP- Fonte: Serra da Limeira - Marcas: Flor do Pantanal e
Piracema - 20 l, 10 l, 5 l, 1,5 l e 510 ml (SEM GÁS)- JAR-
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Manoel de Matos Junior - 831233/09
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
William Souza da Silva - 980109/10 - R$ 18.808,30 Incrição
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Martinho Paulo Israel - 984121/09 - R$ 8.215,00 Incrição
N.32881/2011, 984120/09 - R$ 8.215,00 Incrição N.32880/2011
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Martinho Paulo Israel - 984122/09 - R$ 8.215,00 Incrição
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Josemar Ferronatto - 984082/09 - R$ 24.107,67 Incrição
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Joaquim Alves Vasconcelos - 984064/09 - R$ 18.685,60 Incrição N.29559/2011
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Antonio Nunes Cruz - 984030/09 - R$ 2.218,51 Incrição
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
João Alberto Noro - 984076/09 - R$ 4.845,01 Incrição
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Domingos Sávio Moura Rebelo - 984033/09 - R$ 439,11
Incrição N.28378/2011
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Jonas Dias Carneiro - 984080/09 - R$ 1.326,86 Incrição
RELAÇÃO N
o- 6 4 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Luiz Vieira da Silva - 984056/09 - R$ 3.266,34 Incrição
RELAÇÃO N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Jonas Dias Carneiro - 984059/09 - R$ 2.318,54 Incrição
RELAÇÃO N
o- 6 6 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Zacarias Cruz de Oliveira - 984061/09 - R$ 21.045,54 Incrição N.29556/2011
RELAÇÃO N
o- 6 7 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Carlos Alberto Alves da Silva - 984048/09 - R$ 9.075,90
Incrição N.29231/2011
RELAÇÃO N
o- 6 8 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Joao Luis Alves Dos Santos - 980069/09 - R$ 9.465,18
Incrição N.27367/2011
RELAÇÃO N
o- 6 9 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Anilton Dias Machado - 980077/09 - R$ 1.462,94 Incrição
RELAÇÃO N
o- 7 0 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Ideluzia de Oliveira Bezerra - 950362/11 - R$ 26.246,43
Incrição N.55671/2011
RELAÇÃO N
o- 7 1 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Luciene Prado Das Chagas Santos - 980270/09 - R$ 2.070,42
Incrição N.34292/2011
RELAÇÃO N
o- 7 2 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
wp Construções Comercio e
Terraplenagem Ltda -
980267/09 - R$ 2.070,42 Incrição N.34289/2011
RELAÇÃO N
o- 7 3 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Haroldo Braga Diniz - 980274/09 - R$ 2.272,39 Incrição
RELAÇÃO N
o- 7 4 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Tringulo Comercio e Representação Ltda - 984032/11 - R$
250,13 Incrição N.52376/2011
JOAQUIM ALENCAR FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N° 168/2011
Licenciamento (código 7.72):
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº: 900.986/2009.
Notificado nº: E.C.S. Emp. de Const. e Serviços Ltda.
CNPJ/CPF: 07.292.774/0001-82.
NFLDP nº: 424/2009 - DNPM/CE.
Valor: R$ 9.918,05.
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N° 143/2011
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.115/2011-AGROPECUÁRIA PREMA LTDA-OF.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
868.172/2008-SÁLVIO JOSÉ ANDRADE-OF. N°1572/11
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
868.023/2009-DANIEL FERREIRA DOS SANTOS-AI
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
868.944/1996-ÁGUAS MINERAIS ROSÁRIO DO SUL
LTDA EPP- Fonte: Serra da Limeira - Marcas: Flor do Pantanal e
Piracema - 20 l, 10 l, 5 l, 1,5 l e 510 ml (SEM GÁS)- JAR-
DIM/MS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
966.001/1993-HORII AGROINDUSTRIAL DE MINÉRIOS
LTDA-OF. N°1568/11
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
866.744/1985-DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
S.A.-OF. N°1577/11
868.116/2000-SOFIA NADIR OCAMPO ME-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.021/2004-IRMÃOS DAGOSTIN LTDA ME-OF.
868.140/2006-PORTO DE AREIA BRILHANTE LTDA
ME-OF. N°1569/11
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
868.874/1996-AREIAS TRÊS LAGOAS LTDA- Registro
de Licença No.:19/1999 - Vencimento em 13/06/2016
868.157/2002-PORTO DE AREIA PALMITO LTDA EPP-
Registro de Licença No.:23/2002 - Vencimento em 08/08/2016
868.140/2006-PORTO DE AREIA BRILHANTE LTDA
ME- Registro de Licença No.:24/2006 - Vencimento em 05/10/2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
866.217/1987-IRMÃOS BENZI LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
868.210/2011-LUIS GUSTAVO LOURENÇO GUERRA
868.281/2011-FRUTUOSO NANTES DE MATOS
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 2 3 / 2 0 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Manoel de Matos Junior - 831233/09
EMANUEL MARTINS SIMÕES COELHO
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 610, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de
2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009.
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 7.592, de 28 de
outubro de 2011, resolve:
Art. 1º As unidades do INCRA constantes do anexo desta
Portaria deverão avaliar até 28/11/2011 a regularidade da execução
dos respectivos convênios, contratos de repasse e termos de parceria,
com entidades privadas sem fins lucrativos, em vigência.
§ 1º Ficam suspensas as transferências de recursos às entidades discriminadas no anexo desta Portaria, até o final da avaliação
dos instrumentos referidos no caput.
§ 2º A avaliação da regularidade de que trata o caput levará
em conta a conformidade da aplicação dos recursos repassados e a
realização parcial do objeto, parametrizado com o Plano de Trabalho
e os ditames legais.
§ 3º Para fins de avaliação dos instrumentos previstos no
caput, consideram-se os convênios, contratos de repasse e termos de
parceria que já tenha havido repasse de recursos e consequentemente
estão em fase de execução.
Art. 2º Certificada a regularidade da execução do convênio,
contrato de repasse ou termo de parceria, o gestor da unidade concedente encaminhará a informação devidamente fundamentada e precedida por parecer técnico que ateste a regularidade da execução à
Auditoria Interna do Incra, que submeterá a anuência do Presidente
da Autarquia para autorização da retomada das respectivas transferências de recursos.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será
publicada no Diário Oficial da União, mediante Portaria do Presidente.
Art. 3º Findo o prazo de que trata o art. 1º, as entidades
privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido
avaliada como regular, deverão ser imediatamente comunicadas desta
situação pelo gestor da unidade concedente, permanecendo suspensas
por até sessenta dias as transferências de recursos a tais entidades.
§ 1º A comunicação pelo gestor da unidade concedente às
entidades de que trata o caput deverá consignar o prazo previsto no
caput para adoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou ao ressarcimento do valor de eventual
dano apurado pela administração.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/11/2011, p. 48