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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

requerimento de Lavra — página do DOU de 14/02/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
120

Processos citados

  • 815.110/2002

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.110/2002-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA- ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME- Alvará n°6974/2002 - Cessionário: RIBEIRÃO MINERADORA LTDA - EPP- CNPJ 11419126/0001-11 Determina cumprimento de exigência - Prazo

  • 815.634/2002

    815.634/2002-CERAMICA MORETTO LTDA-OF. Determina arquivamento Auto de Infração - RAL(1707)

  • 815.194/1991

    815.194/1991-TERRA MINERADORA LTDA ME- AI N°81/2008 Fase de Licenciamento Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)

  • 815.189/2006

    815.189/2006-COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS UNIÃO LTDA. -AI N°174/11

  • 878.015/2005

    o- 9 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) João Hildo Ângelo - 878015/05 - Not.2/2011 - R$ 2.152,53 Tbo Transporte, Comércio, Mineração e Terraplanagem Ltda me - 878046/05 - Not.3/2011 - R$ 2.155,43

  • 878.046/2005

    o- 9 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) João Hildo Ângelo - 878015/05 - Not.2/2011 - R$ 2.152,53 Tbo Transporte, Comércio, Mineração e Terraplanagem Ltda me - 878046/05 - Not.3/2011 - R$ 2.155,43

  • 878.061/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7

  • 878.021/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 -

  • 878.022/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11

  • 878.023/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11

  • 878.024/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11

  • 878.025/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11

  • 878.026/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11

  • 878.027/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11

  • 878.135/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11

  • 886.100/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 886.100/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de MACHADINHO D'OESTE/RO, numa área de 579,12ha, delimitada por um polígono que tem

  • 817.578/1972

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 817.578/1972, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ZÉZINHO MAGGI LT- DA, concessão para lavrar BAUXITA, ARGILA, no(s) Município(s) de POÇOS DE CALDAS/MG, numa área de 5,95ha, delimitada por um polígono que tem

  • 826.259/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.259/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA PÉROLA LTDA ME, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de GUARAPUAVA/PR, numa área de 48,26ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 870.819/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.819/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à SU'S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar SIENITO - INDUSTRIAL, no Município de ITARANTIM/BA, numa área de 62,32ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.110/2002-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA- ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME- Alvará n°6974/2002 - Cessionário: RIBEIRÃO MINERADORA LTDA - EPP- CNPJ 11419126/0001-11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 815.634/2002-CERAMICA MORETTO LTDA-OF. Determina arquivamento Auto de Infração - RAL(1707) 815.194/1991-TERRA MINERADORA LTDA ME- AI N°81/2008 Fase de Licenciamento Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 815.189/2006-COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS UNIÃO LTDA. -AI N°174/11 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) João Hildo Ângelo - 878015/05 - Not.2/2011 - R$ 2.152,53 Tbo Transporte, Comércio, Mineração e Terraplanagem Ltda me - 878046/05 - Not.3/2011 - R$ 2.155,43 RELAÇÃO N o- 1 0 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11, 878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11, 878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I. 7 / 11 Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001558/2010-19, e considerando que: o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente; a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009; a Resolução ANEEL no 764, de 12 de dezembro de 2006, autorizou a empresa Rio do Lobo Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração do potencial hidráulico denominado PCH Albano Machado, situado no Rio Lajeado do Lobo, Municípios de Trindade do Sul e Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul; o Despacho ANEEL no 1.408, de 7 de abril de 2008, registrou a alteração da razão social da empresa Rio do Lobo Energia Ltda. que passou a ser denominada de Rio do Lobo Energia S.A.; e o Despacho ANEEL no 3.761, de 5 de outubro de 2009, homologou para fins de regularização, os parâmetros do Projeto Básico Consolidado da PCH Albano Machado, resolve: Art. 1º Definir em 1,72 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Albano Machado, de propriedade da empresa Rio do Lobo Energia S.A., localizada no Rio Lajeado do Lobo, Municípios de Trindade do Sul e Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Albano Machado é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Albano Machado poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 886.100/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de MACHADINHO D'OESTE/RO, numa área de 579,12ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°39'07,418''S/62°11'02,970''W; 09°39'24,913''S/62°11'08,271''W; 09°39'25,384''S/62°10'47,534''W; 09°39'27,533''S/62°10'33,774''W; 09°39'31,880''S/62°10'27,003''W; 09°39'42,543''S/62°10'07,132''W; 09°39'45,611''S/62°10'03,094''W; 09°40'12,431''S/62°10'03,097''W; 09°40'12,428''S/62°10'35,899''W; 09°40'31,957''S/62°10'35,901''W; 09°40'31,964''S/62°08'41,091''W; 09°39'49,652''S/62°08'41,091''W; 09°39'49,652''S/62°08'24,690''W; 09°40'54,748''S/62°08'24,690''W; 09°40'54,748''S/62°08'41,091''W; 09°40'38,474''S/62°08'41,091''W; 09°40'38,464''S/62°11'02,144''W; 09°40'12,425''S/62°11'02,141''W; 09°40'12,422''S/62°11'25,102''W; 09°39'23,600''S/62°11'25,095''W; 09°39'23,603''S/62°11'08,694''W; 09°38'57,564''S/62°11'08,691''W; 09°38'57,566''S/62°10'55,126''W; 09°39'00,864''S/62°10'58,095''W; 09°39'07,418''S/62°11'02,970''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°39'07,418''S e Long. 62°11'02,970''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 561,3m-SW 16°44'00''824; 632,4m-SE 88°41'23''029; 424,7m-SE 81°03'13''738; 245,8m-SE 57°05'50''242; 688,7m-SE 61°35'34''930; 155,0m-SE 52°33'31''404; 824,0m-SW 00°00'27''534; 1000,0m-NW 89°59'33''186; 600,0m-SW 00°00'24''064; 3500,0m-SE 89°59'32''891; 1300,0m-NE 00°00'25''386; 500,0m-SE 89°59'35''248; 2000,0m-SW 00°00'25''783; 500,0m-NW 89°59'35''248; 500,0m-NE 00°00'24''752; 4300,0m-NW 89°59'33''138; 800,0m-NE 00°00'25''783; 700,0m-NW 89°59'33''480; 1500,0m-NE 00°00'27''502; 500,0m-SE 89°59'31''123; 800,0m-NE 00°00'25''783; 413,6m-SE 89°59'35''063; 135,9m-SW 41°46'40''172; 250,3m-SW 36°25'50''931. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 817.578/1972, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ZÉZINHO MAGGI LT- DA, concessão para lavrar BAUXITA, ARGILA, no(s) Município(s) de POÇOS DE CALDAS/MG, numa área de 5,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°48'06,032''S/46°28'25,506''W; 21°48'06,032''S/46°28'31,285''W; 21°48'08,991''S/46°28'31,285''W; 21°48'08,991''S/46°28'26,063''W; 21°48'12,047''S/46°28'26,063''W; 21°48'12,047''S/46°28'24,183''W; 21°48'18,481''S/46°28'24,183''W; 21°48'18,480''S/46°28'23,604''W; 21°48'10,758''S/46°28'19,207''W; 21°48'07,622''S/46°28'15,640''W; 21°48'07,622''S/46°28'25,506''W; 21°48'06,032''S/46°28'25,506''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°48'06,032''S e Long. 46°28'25,506''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 166,0m-NW 89°59'47''574; 91,0m-SW 00°00'00''000; 150,0m-SE 89°59'46''249; 94,0m-SW 00°00'00''000; 54,0m-NE 90°00'00''000; 197,9m-SW 00°00'00''000; 16,6m-NE 89°57'55''968; 269,0m-NE 27°59'58''471; 140,7m-NE 46°44'11''676; 283,4m-SW 90°00'00''000; 48,9m-NE 00°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.259/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA PÉROLA LTDA ME, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de GUARAPUAVA/PR, numa área de 48,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°26'40,372''S/51°30'06,070''W; 25°26'40,375''S/51°30'06,070''W; 25°26'40,375''S/51°30'02,490''W; 25°26'44,275''S/51°30'02,491''W; 25°26'44,275''S/51°30'00,546''W; 25°26'49,221''S/51°30'00,546''W; 25°26'49,221''S/51°30'05,915''W; 25°26'56,045''S/51°30'05,914''W; 25°26'56,046''S/51°30'09,494''W; 25°27'10,022''S/51°30'09,493''W; 25°27'10,023''S/51°30'25,600''W; 25°26'46,300''S/51°30'25,600''W; 25°26'46,300''S/51°30'22,021''W; 25°26'43,050''S/51°30'22,021''W; 25°26'43,050''S/51°30'16,652''W; 25°26'39,801''S/51°30'16,652''W; 25°26'39,800''S/51°30'11,284''W; 25°26'38,176''S/51°30'11,284''W; 25°26'38,176''S/51°30'08,778''W; 25°26'34,926''S/51°30'08,778''W; 25°26'34,926''S/51°30'06,070''W; 25°26'40,372''S/51°30'06,070''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°26'40,372''S e Long. 51°30'06,070''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,1m-SW 12°31'43''708; 100,0m-NE 90°00'00''000; 120,0m- SW 00°00'34''377; 54,3m-NE 90°00'00''000; 152,2m-SE 00°00'13''552; 150,0m-SW 89°59'46''249; 210,0m-SE 00°00'09''822; 100,0m-SW 90°00'00''000; 430,1m-SE 00°00'09''591; 450,0m-SW 89°59'50''833; 730,0m-NW 00°00'08''477; 100,0m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NW 00°00'20''626; 150,0m-NE 89°59'46''249; 100,0m-NE 00°00'00''000; 150,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE 89°59'30''534; 100,0m-NW 00°00'20''626; 75,7m-NE 90°00'00''000; 167,6m-SW 00°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.819/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à SU'S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar SIENITO - INDUSTRIAL, no Município de ITARANTIM/BA, numa área de 62,32ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°46'17,206''S/40°08'34,893''W; 15°46'18,326''S/40°08'34,893''W; 15°46'18,326''S/40°08'02,987''W; 15°46'31,335''S/40°08'02,987''W; 15°46'31,336''S/40°08'53,725''W; 15°46'17,206''S/40°08'53,725''W; 15°46'17,206''S/40°08'34,893''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°46'17,206''S e Long. 40°08'34,893''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 34,4m-S; 949,7m-E; 399,9m-S; 1510,2m-W; 434,3m-N; 560,5m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/02/2011, p. 120

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