ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 886.100/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CAFÉ LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de
MACHADINHO D'OESTE/RO, numa área de 579,12ha, delimitada
por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 817.578/1972, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ZÉZINHO MAGGI LT-
DA, concessão para lavrar BAUXITA, ARGILA, no(s) Município(s)
de POÇOS DE CALDAS/MG, numa área de 5,95ha, delimitada por
um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.259/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA PÉROLA LTDA ME, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de GUARAPUAVA/PR, numa área de 48,26ha, delimitada por
um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.819/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à SU'S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, concessão para lavrar SIENITO - INDUSTRIAL, no Município de ITARANTIM/BA, numa área de 62,32ha, delimitada por
um polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.110/2002-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA-
ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME- Alvará
n°6974/2002 - Cessionário: RIBEIRÃO MINERADORA LTDA -
EPP- CNPJ 11419126/0001-11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.634/2002-CERAMICA MORETTO LTDA-OF.
Determina arquivamento Auto de Infração - RAL(1707)
815.194/1991-TERRA MINERADORA LTDA ME- AI
N°81/2008
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
815.189/2006-COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS
UNIÃO LTDA. -AI N°174/11
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9 / 2 0 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
João
Hildo Ângelo
- 878015/05
-
Not.2/2011 -
R$
2.152,53
Tbo Transporte, Comércio, Mineração e Terraplanagem Ltda
me - 878046/05 - Not.3/2011 - R$ 2.155,43
RELAÇÃO N
o- 1 0 / 2 0 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Agroindustrial Camaraí LTDA. - 878061/10 - A.I. 8/11
Cristovão Rabelo de Oliveira - 878021/08 - A.I. 1/11,
878022/08 - A.I. 2/11, 878023/08 - A.I. 3/11, 878024/08 - A.I. 4/11,
878025/08 - A.I. 5/11, 878026/08 - A.I. 6/11, 878027/08 - A.I.
7 / 11
Tereza Cristina Oliveira Cardoso - 878135/10 - A.I. 9/11
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.001558/2010-19, e considerando
que:
o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a
participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das
centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente;
a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia
física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para
fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE
foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009;
a Resolução ANEEL no 764, de 12 de dezembro de 2006,
autorizou a empresa Rio do Lobo Energia Ltda. a estabelecer-se como
Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e
exploração do potencial hidráulico denominado PCH Albano Machado, situado no Rio Lajeado do Lobo, Municípios de Trindade do
Sul e Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul;
o Despacho ANEEL no 1.408, de 7 de abril de 2008, registrou a alteração da razão social da empresa Rio do Lobo Energia
Ltda. que passou a ser denominada de Rio do Lobo Energia S.A.;
e
o Despacho ANEEL no 3.761, de 5 de outubro de 2009,
homologou para fins de regularização, os parâmetros do Projeto Básico Consolidado da PCH Albano Machado, resolve:
Art. 1º Definir em 1,72 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Albano Machado, de propriedade da empresa Rio do Lobo Energia
S.A., localizada no Rio Lajeado do Lobo, Municípios de Trindade do
Sul e Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Albano Machado é determinado na Barra de Saída do Gerador.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Albano Machado poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 886.100/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CAFÉ LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de
MACHADINHO D'OESTE/RO, numa área de 579,12ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°39'07,418''S/62°11'02,970''W;
09°39'24,913''S/62°11'08,271''W;
09°39'25,384''S/62°10'47,534''W;
09°39'27,533''S/62°10'33,774''W;
09°39'31,880''S/62°10'27,003''W;
09°39'42,543''S/62°10'07,132''W;
09°39'45,611''S/62°10'03,094''W;
09°40'12,431''S/62°10'03,097''W;
09°40'12,428''S/62°10'35,899''W;
09°40'31,957''S/62°10'35,901''W;
09°40'31,964''S/62°08'41,091''W;
09°39'49,652''S/62°08'41,091''W;
09°39'49,652''S/62°08'24,690''W;
09°40'54,748''S/62°08'24,690''W;
09°40'54,748''S/62°08'41,091''W;
09°40'38,474''S/62°08'41,091''W;
09°40'38,464''S/62°11'02,144''W;
09°40'12,425''S/62°11'02,141''W;
09°40'12,422''S/62°11'25,102''W;
09°39'23,600''S/62°11'25,095''W;
09°39'23,603''S/62°11'08,694''W;
09°38'57,564''S/62°11'08,691''W;
09°38'57,566''S/62°10'55,126''W;
09°39'00,864''S/62°10'58,095''W;
09°39'07,418''S/62°11'02,970''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°39'07,418''S e
Long. 62°11'02,970''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
561,3m-SW
16°44'00''824; 632,4m-SE 88°41'23''029; 424,7m-SE 81°03'13''738;
245,8m-SE 57°05'50''242; 688,7m-SE 61°35'34''930; 155,0m-SE
52°33'31''404;
824,0m-SW
00°00'27''534;
1000,0m-NW
89°59'33''186; 600,0m-SW 00°00'24''064; 3500,0m-SE 89°59'32''891;
1300,0m-NE 00°00'25''386; 500,0m-SE 89°59'35''248; 2000,0m-SW
00°00'25''783; 500,0m-NW 89°59'35''248; 500,0m-NE 00°00'24''752;
4300,0m-NW 89°59'33''138; 800,0m-NE 00°00'25''783; 700,0m-NW
89°59'33''480; 1500,0m-NE 00°00'27''502; 500,0m-SE 89°59'31''123;
800,0m-NE 00°00'25''783; 413,6m-SE 89°59'35''063; 135,9m-SW
41°46'40''172; 250,3m-SW 36°25'50''931.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 817.578/1972, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ZÉZINHO MAGGI LT-
DA, concessão para lavrar BAUXITA, ARGILA, no(s) Município(s)
de POÇOS DE CALDAS/MG, numa área de 5,95ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°48'06,032''S/46°28'25,506''W;
21°48'06,032''S/46°28'31,285''W;
21°48'08,991''S/46°28'31,285''W;
21°48'08,991''S/46°28'26,063''W;
21°48'12,047''S/46°28'26,063''W;
21°48'12,047''S/46°28'24,183''W;
21°48'18,481''S/46°28'24,183''W;
21°48'18,480''S/46°28'23,604''W;
21°48'10,758''S/46°28'19,207''W;
21°48'07,622''S/46°28'15,640''W;
21°48'07,622''S/46°28'25,506''W;
21°48'06,032''S/46°28'25,506''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°48'06,032''S e Long. 46°28'25,506''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 166,0m-NW 89°59'47''574; 91,0m-SW 00°00'00''000;
150,0m-SE 89°59'46''249; 94,0m-SW 00°00'00''000; 54,0m-NE
90°00'00''000; 197,9m-SW 00°00'00''000; 16,6m-NE 89°57'55''968;
269,0m-NE 27°59'58''471; 140,7m-NE 46°44'11''676; 283,4m-SW
90°00'00''000; 48,9m-NE 00°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.259/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA PÉROLA LTDA ME, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de GUARAPUAVA/PR, numa área de 48,26ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°26'40,372''S/51°30'06,070''W;
25°26'40,375''S/51°30'06,070''W;
25°26'40,375''S/51°30'02,490''W;
25°26'44,275''S/51°30'02,491''W;
25°26'44,275''S/51°30'00,546''W;
25°26'49,221''S/51°30'00,546''W;
25°26'49,221''S/51°30'05,915''W;
25°26'56,045''S/51°30'05,914''W;
25°26'56,046''S/51°30'09,494''W;
25°27'10,022''S/51°30'09,493''W;
25°27'10,023''S/51°30'25,600''W;
25°26'46,300''S/51°30'25,600''W;
25°26'46,300''S/51°30'22,021''W;
25°26'43,050''S/51°30'22,021''W;
25°26'43,050''S/51°30'16,652''W;
25°26'39,801''S/51°30'16,652''W;
25°26'39,800''S/51°30'11,284''W;
25°26'38,176''S/51°30'11,284''W;
25°26'38,176''S/51°30'08,778''W;
25°26'34,926''S/51°30'08,778''W;
25°26'34,926''S/51°30'06,070''W;
25°26'40,372''S/51°30'06,070''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°26'40,372''S e Long. 51°30'06,070''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,1m-SW 12°31'43''708; 100,0m-NE 90°00'00''000; 120,0m-
SW
00°00'34''377;
54,3m-NE
90°00'00''000;
152,2m-SE
00°00'13''552; 150,0m-SW 89°59'46''249; 210,0m-SE 00°00'09''822;
100,0m-SW 90°00'00''000; 430,1m-SE 00°00'09''591; 450,0m-SW
89°59'50''833; 730,0m-NW 00°00'08''477; 100,0m-NE 90°00'00''000;
100,0m-NW 00°00'20''626; 150,0m-NE 89°59'46''249; 100,0m-NE
00°00'00''000; 150,0m-NE 90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000;
70,0m-NE 89°59'30''534; 100,0m-NW 00°00'20''626; 75,7m-NE
90°00'00''000; 167,6m-SW 00°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 870.819/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à SU'S IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, concessão para lavrar SIENITO - INDUSTRIAL, no Município de ITARANTIM/BA, numa área de 62,32ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°46'17,206''S/40°08'34,893''W;
15°46'18,326''S/40°08'34,893''W;
15°46'18,326''S/40°08'02,987''W;
15°46'31,335''S/40°08'02,987''W;
15°46'31,336''S/40°08'53,725''W;
15°46'17,206''S/40°08'53,725''W;
15°46'17,206''S/40°08'34,893''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°46'17,206''S e
Long. 40°08'34,893''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 34,4m-S; 949,7m-E;
399,9m-S; 1510,2m-W; 434,3m-N; 560,5m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/02/2011, p. 120