DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11636/2011-872.045/2010-MINERAÇÃO CASTELO LTDA
PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
11666/2011-872.838/2010-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11696/2011-871.241/2008-UTINGA MINERAÇÃO LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
042.067.418-75. O representante da União justificou o seu voto, na
forma do 1º do art. 3º da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de
2002, em razão do interesse público; c) nos termos do Inciso III,
artigo 17, do Estatuto Social da Empresa que determina que a indicação de um dos conselheiros é prerrogativa de acionistas minoritários, pessoas físicas e jurídicas de direito privado: ARLINDO
MAGNO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, economista, residente e
domiciliado à Av. Afranio de Melo e Franco, 54, apto 302 - Leblon,
- Rio de Janeiro - RJ, portador da Carteira de Identidade nº
813.379.666, expedida pelo IFP - RJ e inscrito no CPF sob o nº
281.761.977-34; (iv) eleitos, por maioria, os membros do Conselho
Fiscal com mandato a iniciar-se nesta data e a encerrar-se na data de
realização da Assembléia Geral Ordinária de 2012, os Senhores: a)
como representantes do Ministério de Minas e Energia: JARBAS
RAIMUNDO DE ALDANO MATOS (titular), brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado em Brasília, DF, no Condomínio Mansões Califórnia, nº 36 - Jardim Botânico, portador da
Carteira de Identidade nº 6.951.537, expedida pela SSP/SP, e inscrito
no CPF sob o nº 101519746-91 e JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAU-
LISTA (suplente), brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado em Brasília, DF, na Colônia Agrícola Samambaia, chácara
122, lote 01 - A, Taguatinga - DF, portador da Carteira de Identidade
nº 283847, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF sob o nº
059.622.001-44; DANILO DE JESUS VIEIRA FURTADO (titular),
brasileiro, casado, graduado em comunicação social, residente e domiciliado em Aracaju, SE, na Rua Professor Antônio Fagundes de
Melo, 390, Condomínio Piazza Navona, apto 701, bairro 13 de julho,
portador da Carteira de Identidade nº 15559082000-6, expedida pela
Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidade, do Estado do Maranhão, e inscrito no CPF sob o nº 215.232.202-15; RI-
CARDO DE PAULA MONTEIRO (suplente), brasileiro, casado, bacharel em Economia, residente e domiciliado em Brasília, DF, na
SQS 303, Bloco G, apto 405, portador da Carteira de Identidade nº
1.777.978, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº
117.579.576-34; e b) nos termos do § 1o, do artigo 36, do Estatuto
Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho Fiscal, um
será indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional: CHARLES CARVALHO GUEDES (titular), brasileiro, solteiro, graduado em Analise de Sistemas pela
Universidade Católica de Brasília, com especialização em Ciências
Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas, residente e domiciliado em
Brasília, DF, na QRSW QD 1 bloco A5 apto 104 - Sudoeste, portador
da Carteira de Identidade nº 1.122.271, expedida pela SSP/DF, e
inscrito no CPF sob o nº 539.600.681-15; LEILA PRZYTYK (suplente), brasileira, solteira, bacharel em ciências econômicas pela
UnB-DF, com especialização em finanças do Ibmec - Brasília, residente e domiciliada em Brasília, DF, na SQS 207, bloco F, apto 402,
portadora da Carteira de Identidade nº 1.672.011, expedida pela
SSP/DF, e inscrita no CPF sob o nº 665.149.591-72; c) nos termos do
artigo 36, "caput" do Estatuto Social, que estabelece que dentre os
membros do Conselho Fiscal um será eleito pelos detentores de ações
ordinárias minoritárias: ANA LUCIA DE PAIVA LORENA FREI-
TAS (titular), brasileira, casada, graduada em Engenharia de Produção
pela PUC/RJ. pós graduada em Administração Financeira pela
FGV/RJ e MBA em Finanças pela COPPEAD/UFRJ, residente e
domiciliada na Av. Epitácio Pessoa, 4446, Bl 01, apto 1101, Rio de
Janeiro - RJ, portadora da Carteira de Identidade nº 067.138.19-8,
expedida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF sob o nº 051.490.757-60 e
RODRIGO MAGELA PEREIRA (suplente), brasileiro, separado judicialmente, graduado em Economia pela Wichita State University,
EUA, residente e domiciliado na Av. Lineu de Paula Machado, 1000,
Bl 1, apto 301, Lagoa, Rio de Janeiro-RJ, portador da Carteira de
Identidade nº 10052944-5, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF
sob o nº 027.954.677-71; d) nos termos do artigo 36, "caput" do
Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho
Fiscal, um será eleito pelos detentores de ações preferenciais minoritárias: não houve candidatos. A representante da União absteve-se
de votar na eleição dos representantes dos acionistas minoritários,
detentores de ações ordinárias e preferenciais, para o Conselho Fiscal;
(v) aprovada, por maioria, conforme a orientação do Departamento de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante do Ofício nº 390/DEST-MP, de 27 de abril de 2010, e tendo em vista o art.
6º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de
2010, da seguinte forma: v.1) fixar em até R$ 5.280.900,00 (cinco
milhões, duzentos e oitenta mil e novecentos reais) a remuneração
global a ser paga aos administradores da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, no período compreendido entre abril de 2011 e
março de 2012, aí incluídos: honorários, gratificação de natal, adicional de férias, abono pecuniário de férias, auxílio refeição, seguro
de vida em grupo, despesas médicas/hospitalares, previdência complementar - Fundação Eletros, seguro funeral, participação nos lucros
ou resultados, ajuda de custo de transferência e auxílio moradia, nos
termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, vedado expressamente o
repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por
ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na
sua respectiva data-base de 2011; v.2) delegar ao Conselho de Administração competência para efetuar a distribuição individual dos
valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da
Diretoria Executiva, observado o montante global e deduzida a parte
destinada ao Conselho de Administração, condicionada esta delegação de competência à observância dos valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da remuneração
dos administradores; e v.3) fixar os honorários mensais dos membros
do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em
um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a: adicional de férias, abono
pecuniário de férias, auxílio refeição, seguro de vida em grupo, despesas médicas/hospitalares, previdência complementar - Fundação
Eletros, seguro funeral, participação nos lucros ou resultados, ajuda
de custo de transferência e auxílio moradia; outrossim, conforme
orientação do Conforme orientação do Departamento de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais - DEST, a ELETROBRAS, no
que diz respeito à Participação nos Lucros ou Resultados, deverá
observar rigorosamente os termos e as condições constantes no Ofício
nº 892/DEST-MP, de 17.12.2010, em especial o disposto no parágrafo
2º, que limita o montante global de PLR para as empresas componentes do Sistema Eletrobras em 25% dos dividendos efetivamente
pagos pela holding aos acionistas. O Sr. GEORGE WASHINGTON
TENÓRIO MARCELINO representante dos Fundos Citibank e
HSBC votou: item 1) a favor por maioria; item 2) a favor por
maioria; item 3) a favor por maioria; item 4) a favor por maioria;
item 5) a favor por maioria. O Sr. ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA
representante do BNDES e da BNDES Participações S.A. - BN-
DESPAR acompanhou o voto do representante da União e, com
relação ao item 3, pela fixação da remuneração dos membros do
Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva,
nos termos da proposta apresentada pela Administração da Companhia. A Sra. CARLA KERSTIN SILVEIRA LELLIS, representante
do JP MORGAN CHASE BANK detentor de ADRS votou: item 1)
47.045.484 a favor, 366.994 contra e 4.321.209 abstenção item 2)
51.112.163 a favor, 84.086 contra e 537.438 abstenção; item 3)
27.019.152 a favor, 24.158.179 contra e 556.356 abstenção; 4)
27.549.082 a favor, 23.628.671 contra e 555.934 abstenção; item 5)
1.332.778 a favor, 46.773.791 contra e 3.627.118 abstenção. O Sr.
LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA representante do acionista FELIPE FERREIRA MARANGONI votou contra a aprovação
do item 1 da Ordem do Dia em função do aumento no capital social
da Cepisa, sem laudo de avaliação, passando a deter 100% das ações
desta. O voto na íntegra foi entregue ao Secretário da Assembléia em
duas vias e solicitou um posicionamento da Auditoria Independente e
da Administração a ser enviado posteriormente. O Sr. BRUNO RO-
BERT se absteve de votar nos itens 1, 2 e 5; e com relação aos itens
3 e 4, indicou e votou na condição de representante dos acionistas
minoritários, pessoas físicas e jurídicas de direito privado para Conselheiro de Administração no Sr. ARLINDO MAGNO DE OLIVEI-
RA; e para o Conselho Fiscal na Sra. ANA LUCIA DE PAIVA
LORENA FREITAS (titular) e RODRIGO MAGELA PEREIRA (suplente); o acionista ALEX GOMES CARVALHO votou contra a
aprovação do item 1 em função da provisão do valor das contingências trabalhistas de Furnas e se absteve de votar no item 5; o Sr.
EMANUEL MENDES TORRES, representante da Associação dos
Empregados da Eletrobras - AEEL, registrou a necessidade de providências do Estatuto Social da Empresa para o eleição direta de
representante dos trabalhadores no Conselho de Administração, conforme legislação em vigor. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
deu por encerrados os trabalhos da Quinquagésima Primeira Assembléia Geral Ordinária dos Acionistas da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, da qual eu, Afrânio de Alencar Matos Fº, Secretário, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada, pelo Sr. Presidente e por todos os acionistas presentes, portadores de ações ordinárias com direito a voto, dela se
tirando cópias autênticas para os fins legais. O Livro de Presença
desta Assembléia foi assinado pelos acionistas (a.a.) ARMANDO
CASADO DE ARAUJO - Presidente, LUIZ FREDERICO DE BES-
SA FLEURY, GEORGE WASHINGTON TENÓRIO MARCELINO,
ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA, CARLA KERSTIN SILVEIRA
LELLIS, LUIZ ERNES, NORIVAL DA SILVA TO ACETURI DE
OLIVEIRA, EMANUEL MENDES TORRES, ALEX GOMES GO-
MES CARVALHO e BRUNO ROBERT. Declaro, na qualidade de
Quinquagésima Primeira Assembléia Geral Ordinária, que o texto
acima é transcrição integral e fiel da Ata, conforme consta do 5º
Livro de Atas das Assembléias Gerais da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras, às folhas 393 e seguintes. JUNTA CO-
MERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. Certifico o registro em
21/07/2011, sob nº 20110535464 e protocolo: 11/053546-4, de
08/07/2011. (a) LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEIREDO, SECRE-
TÁRIO-GERAL.
Brasília, 16 de junho de 2011.
AFRÂNIO DE ALENCAR MATOS Fº
Secretário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 38/2011 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
11636/2011-872.045/2010-MINERAÇÃO CASTELO LTDA
11637/2011-872.286/2010-MARINALDO BRITO FELICIANO
11638/2011-872.384/2010-BRITADEIRA SÃO JORGE INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LIMITADA ME
11639/2011-870.734/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
11640/2011-870.894/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
11641/2011-871.005/2011-GRAN GOLD BR GRANITOS LTDA
ME
11642/2011-871.134/2011-LUIS ANTONIO DA HORA ME
11643/2011-871.136/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
11644/2011-871.137/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
11645/2011-871.172/2011-CANDIDO TRINDADE DA SILVA
11646/2011-871.216/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHA-
RIA LTDA ME
11647/2011-871.324/2011-CERÂMICA BRUMADO LTDA
11648/2011-871.333/2011-ANTONIO ALEXANDRE BISPO DOS
S A N TO S
11649/2011-871.335/2011-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO
11650/2011-871.478/2011-CERÂMICA TRIUNFO LTDA
11651/2011-871.488/2011-ALMIR ROCHA MACHADO
11652/2011-871.489/2011-ALMIR ROCHA MACHADO
11653/2011-871.490/2011-ALMIR ROCHA MACHADO
11654/2011-871.521/2011-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA
BAHIA LTDA ME.
11655/2011-871.522/2011-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA
BAHIA LTDA ME.
11656/2011-871.577/2011-REBECCA ANDRADE FERRAZ SILVA
11657/2011-871.599/2011-ELDER ROCHA DANTAS FILHO
11658/2011-871.600/2011-ELDER ROCHA DANTAS FILHO
11659/2011-872.021/2011-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.
11660/2011-872.023/2011-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.
11661/2011-872.024/2011-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.
11662/2011-872.039/2011-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.
11663/2011-872.040/2011-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA
11664/2011-872.237/2011-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA.
11665/2011-872.675/2011-BAHMEX BAHIA MINERAL EXPLO-
RATION LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
11666/2011-872.838/2010-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.
11667/2011-870.213/2011-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
SA
11668/2011-870.342/2011-HÉLIO FERRAZ PEREIRA
11669/2011-870.438/2011-CAIO BACELAR DE FREITAS
11670/2011-870.493/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11671/2011-870.494/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11672/2011-870.603/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11673/2011-871.292/2011-DANIELE CRISTINA DE PAULA
11674/2011-871.313/2011-OAKMONT MINERAÇÃO LTDA.
11675/2011-871.340/2011-FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO
11676/2011-871.366/2011-BRASIL & CHINA COMÉRCIO, IN-
VESTIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
11677/2011-871.394/2011-VIVIANE ALVES ROCHA MIRANDA
11678/2011-871.395/2011-VIVIANE ALVES ROCHA MIRANDA
11679/2011-871.396/2011-VIVIANE ALVES ROCHA MIRANDA
11680/2011-871.398/2011-GILZEMAR SOUZA BELLO
11681/2011-871.423/2011-PANGEIA MINERAÇÃO LTDA
11682/2011-871.443/2011-MINERPORTO MINERADORA PORTO
NACIONAL LTDA
11683/2011-871.444/2011-MINERPORTO MINERADORA PORTO
NACIONAL LTDA
11684/2011-871.448/2011-MINERPORTO MINERADORA PORTO
NACIONAL LTDA
11685/2011-871.467/2011-MINERPORTO MINERADORA PORTO
NACIONAL LTDA
11686/2011-871.468/2011-MINERPORTO MINERADORA PORTO
NACIONAL LTDA
11687/2011-871.469/2011-MINERPORTO MINERADORA PORTO
NACIONAL LTDA
11688/2011-871.470/2011-MINERPORTO MINERADORA PORTO
NACIONAL LTDA
11689/2011-871.478/2011-CERÂMICA TRIUNFO LTDA
11690/2011-871.499/2011-PEGRAN MINERAÇÃO LTDA
11691/2011-871.502/2011-HÉRCULES MINERAÇÃO DA BAHIA
LT D A
11692/2011-871.513/2011-ANSYSE CYNARA TEIXEIRA LA-
DEIA
11693/2011-871.608/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.
11694/2011-871.609/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.
11695/2011-871.610/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.
RELAÇÃO N
o- 39/2011 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11696/2011-871.241/2008-UTINGA MINERAÇÃO LTDA
11697/2011-872.836/2010-AGROCITY MINERAÇÃO LTDA
11698/2011-870.485/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11699/2011-870.489/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11700/2011-870.490/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11701/2011-870.491/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11702/2011-870.492/2011-GOLDEN MOUTAIN MINERAÇÃO LT-
DA
11703/2011-870.578/2011-SEMONTEC MINERAÇÃO E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA
11704/2011-870.624/2011-T.M.F. INDUSTRIA COMERCIO LTDA
11705/2011-870.625/2011-T.M.F. INDUSTRIA COMERCIO LTDA
11706/2011-870.737/2011-HERALDINO SOUZA DE MENEZES
11707/2011-871.073/2011-CHAKRAS CRISTAIS LTDA
11708/2011-871.133/2011-ROGERIO NICOLI
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/08/2011, p. 61