AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Página do DOU de 03/03/2022 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 26
Processos citados
- 831.597/1997
Relação nº 47/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 831.597/1997-K. M. M.
- 831.423/2002
N°7110/2022/DFMNM-MG/ANM 831.423/2002-MINERADORA DAS GERAIS LTDA-OF. N°7809/2022/DFMNM-MG/ANM
- 830.076/1986
830.076/1986-AGUA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022030300026
Seção 1
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº
9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº
362, de 1° de março de 2016, resolve:
Nº 349 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse
Público (OSCIP), de ofício,
da entidade social ANDESS
- AGÊNCIA
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com sede em CABO DE SANTO
AGOSTINHO - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.371.963/0001-15 , conforme Despacho
nº 343/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (17329978). Nos termos do art.
5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto
nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme
o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu
a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000198/2021-32.
Nº 350 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL - IBRAS , com sede em SÃO GONÇALO - RJ, inscrita no CNPJ
sob
o nº
02.166.124/0001-77,
conforme
despacho nº
342/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (17329116). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição
Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000027/2022-94.
Nº 351 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio da
Nota Técnica n.º 87/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o recurso
administrativo interposto pela entidade social MÃO AMIGA, com sede em Ribeirão Preto/SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.389/0001-80 para, no mérito, deferir provimento e tornar
sem efeito a decisão de proferida por meio do Despacho nº 2420/2021/DPJUS/SENAJUS, de
27 dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 19 de Janeiro de 2022, Seção
1, página 92. Processo SEI/MJ nº (08071.000563/2021-17).
Nº 352 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por
meio da Despacho n.º 224/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS, conheço o
recurso administrativo interposto pela entidade social ONG SOS CRIANÇA E
ADOLESCENTE, com sede em São Jerônimo da Serra/PR, inscrita no CNPJ sob o nº
31.401.692/0001-03 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do
INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 27/2022/DPJUS/SENAJUS,
publicado no Diário Oficial da União de 18/01/2022, Seção 1, Página 33.
Nº 353 - Tornar público o
INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS DE BENEDITO NOVO/SC, com sede em Benedito
Novo/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 24.757.504/0001-19, em razão do não-cumprimento
dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido no âmbito do Despacho nº 321/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENA JUS.
Por oportuno, informa-se de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº (08026.000804/2021-65).
Nº 354 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE
SAÚDE COMUNITÁRIA SANTA CLARA, com sede em Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.465.531/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
127/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ.
Processo
SEI/MJ
nº
08026.000664/2021-25).
Nº 355 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por
meio do Despacho n.º 356/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS, conheço o
recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO BOLD, com sede em
São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.112.863/0001-84 para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº
2006/2021/DPJUS/SENAJUS/MJ, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2021,
Seção 1, Página 58.
BRUNO ANDRADE COSTA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: NO RITMO DA VIDA (JUMP, DARLING, Canadá - 2020)
Produtor(es): Phil Connel/Katie Corbridge
Diretor(es): Phil Connel
Distribuidor(es): A2 DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA EPP
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: Violência, Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000254/2022-74
Requerente: A2 DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA EPP
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 568, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.002493/2018-45,
decide: alterar para 28 de fevereiro de 2024 a vigência do Despacho nº 2.194, de 8 de
agosto de 2019, que concedeu o DRS-PCH referente à PCH Águas de Ouro, 17.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SC.037302-8.01, de titularidade da Getop
Empreendimentos e Gestão Ltda. e de Neimar Brusamarello.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 588, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo no 48500.005963/2021-28. Interessado: Pontal dos Ventos Energia Unipessoal
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Pontal dos Ventos 1, Pontal
dos Ventos 2, Pontal dos Ventos 3 e Pontal dos Ventos 4, localizadas no município de
Tutóia, no estado do Maranhão. A íntegra deste despacho (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de fevereiro de 2022.
Nº 589 Processo nº: 48500.005052/2019-86. Interessados: Pau Rainha Geração e Comércio
de Energia SPE S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Pau Rainha. Unidades
Geradoras: UG1, de 10.000,00 kW. Localização: Município de Boa Vista, no estado de
Roraima.
Nº 590 Processo nº: 48500.005051/2019-31. Interessados: Santa Luz Geração e Comércio
de Energia SPE S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Santa Luz. Unidades
Geradoras: UG1, de 10.000,00 kW. Localização: Município de Boa Vista, no estado de
Roraima.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 577, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000885/2022-56, decide: anuir previamente
ao pedido de alteração do Estatuto Social da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A.,
conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 591, DE 2 DE MARÇO DE 2022
Processo: 48500.006464/2021-58. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica
com atualização tarifária no mês de fevereiro de 2022. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização
de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho (e seu
Anexo) estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que "consolida os atos
normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração", faz-se as seguintes
retificações:
a) em seu art. 41, inciso II, onde se lê: "e) quando o Fator de Segurança
drenado estiver entre 1,3 £ FS < 1,5 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver
entre 1,2 £ FS < 1,5 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,2
£ FS < 1,5 para os casos elencados no inciso I, § 3º, do art. 59 desta Resolução; ou", leiase: "e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,3 £ FS < 1,5 ou Fator de
Segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 £ FS < 1,5 ou quando o Fator de
Segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 £ FS < 1,5 para os casos elencados no
inciso I, § 5º, do art. 54 desta Resolução; ou".
b) no Quadro 5 - Classificação quanto ao Dano Potencial Associado - DPA
(Resíduos e Rejeitos), na coluna Impacto socioeconômico (d), onde se lê: "MÉDIO (existe
moderada
concentração de
instalações residenciais,
agrícolas,
industriais ou
de
infraestrutura de relevância socioeconômico cultural na área afetada a jusante da
barragem) (1)", leia-se: "MÉDIO (existe moderada concentração de instalações residenciais,
agrícolas, industriais ou de infraestrutura de relevância socioeconômico cultural na área
afetada a jusante da barragem) (3)".
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 47/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
831.597/1997-K.
M.
M.
MINERACAO-COMERCIO-TRANSPORTE
LTDA-OF.
N°7110/2022/DFMNM-MG/ANM
831.423/2002-MINERADORA DAS GERAIS LTDA-OF. N°7809/2022/DFMNM-MG/ANM
830.076/1986-AGUA
MINERAL DA
SERRA
DA MANTIQUEIRA
LTDA-OF.
N°7795/2022/DFMNM-MG/ANM
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394)
Como citar: despacho nº — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/03/2022, p. 26