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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 27/08/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 004.632/1938

    o- 89/2012 - SEDE Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 004.632/1938-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- manifesto de mina nº71/35- Cessionário:COMICAN -

  • 002.359/1941

    002.359/1941-GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRAN-

  • 001.575/1955

    001.575/1955-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL

  • 003.775/1964

    003.775/1964-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 649/89- Cessionário:COMICAN - CAMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ

  • 003.776/1964

    003.776/1964-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 673/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ

  • 802.438/1968

    802.438/1968-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 588/89- Cessionário:COMICAN COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ

  • 809.150/1972

    809.150/1972-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 571/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ

  • 809.542/1972

    809.542/1972-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 580/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ

  • 804.858/1973

    804.858/1973-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL

  • 910.610/1980

    910.610/1980-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL

  • 801.619/1977

    801.619/1977-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S

  • 804.706/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 804.706/1975, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.801, de 12 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1987, que

  • 812.097/1974

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 812.097/1974, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 056, de 19 de janeiro de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1983, que autorizou

  • 840.228/1992

    MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.228/1992, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 285, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1997, que autorizou

  • 860.313/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.313/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SANTA RITA DO NOVO DESTINO/GO e HIDROLINA/GO, numa área de 31,21ha, delimitada por um

  • 896.146/1999

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 896.146/1999 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. - Bom Jesus do Norte/ES. Em 23 de agosto de 2012 Processo DNPM nº

  • 820.175/1981

    820.175/1981. Interessado: Bromita Mineração e Exportação Ltda. Assunto: Defesa interposta contra a proposta de declaração de Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 012, publicada no

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 2.654. Processo: 48500.004333/2012-45. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Araguari, afluente do Rio Paranaíba, no trecho limitado pelo canal de fuga da PCH Cachoeira dos Macacos até o remanso do reservatório da PCH Pai Joaquim, localizado na sub-bacia 60, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 1º/8/2012 pela empresa Primo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.500.207/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 26/8/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 2.655. Processo: 48500.004334/2012-90. Decisão: (i) Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Lontra, afluente do Rio Araguaia, sub-bacia 28, no Estado de Tocantins, solicitado pela empresa EVL Energética Vale do Lontra, inscrita no CNPJ sob o nº 10.487.184/0001-10, devido o não atendimento ao disposto do artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98. N o- 2.656. Processo: 48500.004335/2012-34. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Taquaruçu, localizado na sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/8/2012 pela empresa Energyx Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.232.488/0001-04, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/8/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 2.657. Processo: 48500.004433/2012-71. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Maruim, localizado na sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/8/2012 pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.540.405/0001-48, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/8/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 2.658. Processo: 48500.004318/2012-05. Decisão: (i) Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão Santa Juliana, sub-bacia 60, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa LPW Engenharia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.100.196/0001-38, devido o não atendimento ao disposto do artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98. N o- 2.659. Processo: 48500.002991/2003-95. Decisão: (i) Autorizar até o dia 21/12/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Santo Cristo, localizada no Rio Pelotinhas, sub-bacia 70, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. N o- 2.660. Processo: 48500.002992/2003-58. Decisão: (i) Autorizar até o dia 21/12/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Coxilha Rica, localizada no Rio Pelotinhas, sub-bacia 70, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS RETIFICAÇÃO No Despacho nº 4.407, de 16 de novembro de 2011, publicado no DOU de 17 de novembro de 2011, onde se lê: " Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s] 0,7879 " , Leia-se " Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s] 0,2170 ". DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DIRETOR GERAL RELAÇÃO N o- 89/2012 - SEDE Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 004.632/1938-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- manifesto de mina nº71/35- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 002.359/1941-GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRAN- DE SO SUL- MANISFESTO DE MINA N o- 1044/42- Cessionário:COMPANHIA IRAIENSE DE MINERAÇÃO - CIMEX- CNPJ 73.223.778/0001-33 001.575/1955-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- DECRETO DE LAVRA N o- 42.858/57- Cessionário:COMI- CAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 003.775/1964-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 649/89- Cessionário:COMICAN - CAMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 003.776/1964-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 673/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 802.438/1968-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 588/89- Cessionário:COMICAN COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 809.150/1972-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 571/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 809.542/1972-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- Portaria nº 580/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 804.858/1973-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- GRUPAMENTO MINEIRO N o- 038/78- Cessionário:COMI- CAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 910.610/1980-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA- GRUPAMENTO MINEIRO N o- 166/99- Cessionário:COMI- CAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 801.619/1977-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S A.- PORTARIA DE LAVRA N o- 165/98 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 235, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 804.706/1975, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.801, de 12 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1987, que autorizou MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. a lavrar Argila, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 237, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 812.097/1974, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 056, de 19 de janeiro de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1983, que autorizou INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA S.A. - INCA a lavrar Argila, no Município de Ananindeua, Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 238, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFOR- MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.228/1992, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 285, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1997, que autorizou ÁGUAS MINERAIS FONTES DAS MADEIRAS LTDA. a lavrar Água Mineral, no Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 239, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.313/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SANTA RITA DO NOVO DESTINO/GO e HIDROLINA/GO, numa área de 31,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°47'53,600''S/49°11'03,700''W; 14°47'47,093''S/49°11'03,700''W; 14°47'47,093''S/49°11'10,388''W; 14°47'40,586''S/49°11'10,388''W; 14°47'40,586''S/49°11'17,076''W; 14°47'30,825''S/49°11'17,076''W; 14°47'30,825''S/49°11'20,420''W; 14°47'24,318''S/49°11'20,420''W; 14°47'24,317''S/49°11'27,108''W; 14°47'14,557''S/49°11'27,108''W; 14°47'14,556''S/49°11'33,796''W; 14°47'04,796''S/49°11'33,795''W; 14°47'04,796''S/49°11'27,108''W; 14°47'10,327''S/49°11'27,108''W; 14°47'10,327''S/49°11'25,101''W; 14°47'14,882''S/49°11'25,101''W; 14°47'14,882''S/49°11'22,761''W; 14°47'16,509''S/49°11'22,761''W; 14°47'16,509''S/49°11'20,420''W; 14°47'22,365''S/49°11'20,420''W; 14°47'22,365''S/49°11'19,082''W; 14°47'25,619''S/49°11'19,082''W; 14°47'25,619''S/49°11'17,410''W; 14°47'27,246''S/49°11'17,411''W; 14°47'27,246''S/49°11'14,401''W; 14°47'31,476''S/49°11'14,401''W; 14°47'31,476''S/49°11'12,395''W; 14°47'33,428''S/49°11'12,395''W; 14°47'33,428''S/49°11'08,047''W; 14°47'36,356''S/49°11'08,047''W; 14°47'36,356''S/49°11'07,044''W; 14°47'39,610''S/49°11'07,044''W; 14°47'39,610''S/49°11'05,038''W; 14°47'42,863''S/49°11'05,038''W; 14°47'42,863''S/49°11'03,031''W; 14°47'45,466''S/49°11'03,031''W; 14°47'45,466''S/49°11'01,694''W; 14°47'47,418''S/49°11'01,694''W; 14°47'47,418''S/49°10'59,018''W; 14°47'49,370''S/49°10'59,018''W; 14°47'49,370''S/49°10'56,343''W; 14°47'50,997''S/49°10'56,343''W; 14°47'50,997''S/49°10'53,668''W; 14°47'53,600''S/49°10'53,668''W; 14°47'53,600''S/49°11'03,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°47'53,600''S e Long. 49°11'03,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-N; 200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 100,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-E; 170,0m-S; 60,0m-E; 140,0m-S; 70,0m-E; 50,0m-S; 70,0m- E; 180,0m-S; 40,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 90,0m-E; 130,0m-S; 60,0m-E; 60,0m-S; 130,0m-E; 90,0m-S; 30,0m-E; 100,0m- S; 60,0m-E; 100,0m-S; 60,0m-E; 80,0m-S; 40,0m-E; 60,0m-S; 80,0m-E; 60,0m-S; 80,0m-E; 50,0m-S; 80,0m-E; 80,0m-S; 300,0m- W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 20 de agosto de 2012 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 896.146/1999 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA. - Bom Jesus do Norte/ES. Em 23 de agosto de 2012 Processo DNPM nº 820.175/1981. Interessado: Bromita Mineração e Exportação Ltda. Assunto: Defesa interposta contra a proposta de declaração de Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2003. Despacho: Nos termos do PARECER N o- 795/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, ACATO a defesa apresentada e determino o arquivamento do Processo Administrativo de Caducidade, bem como a restituição do processo ao DNPM para lavratura de auto de infração em razão do não cumprimento dos prazos de início dos trabalhos de lavra. CLAUDIO SCLIAR

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/08/2012, p. 58

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