o- 89/2012 - SEDE
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
004.632/1938-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- manifesto de mina nº71/35- Cessionário:COMICAN -
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 804.706/1975, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.801, de 12 de novembro de 1987, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1987, que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 812.097/1974, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 056, de 19 de janeiro de 1983, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1983, que autorizou
MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro
de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração,
e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.228/1992, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 285, de 18 de setembro de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1997, que autorizou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.313/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE
AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de
SANTA RITA DO NOVO DESTINO/GO e HIDROLINA/GO, numa
área de 31,21ha, delimitada por um
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
896.146/1999 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES
DO BRASIL LTDA. - Bom Jesus do Norte/ES.
Em 23 de agosto de 2012
Processo DNPM nº
820.175/1981. Interessado: Bromita Mineração e Exportação Ltda. Assunto: Defesa interposta contra a proposta de declaração de Caducidade da Concessão de Lavra outorgada
por meio da Portaria nº 012, publicada no
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 2.654. Processo: 48500.004333/2012-45. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Araguari, afluente do Rio Paranaíba,
no trecho limitado pelo canal de fuga da PCH Cachoeira dos Macacos
até o remanso do reservatório da PCH Pai Joaquim, localizado na
sub-bacia 60, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 1º/8/2012 pela empresa Primo Energética
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.500.207/0001-49, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº
393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 26/8/2013, conforme cronograma
apresentado pelo interessado.
N
o- 2.655. Processo: 48500.004334/2012-90. Decisão: (i) Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Lontra, afluente do Rio Araguaia, sub-bacia 28, no
Estado de Tocantins, solicitado pela empresa EVL Energética Vale do
Lontra, inscrita no CNPJ sob o nº 10.487.184/0001-10, devido o não
atendimento ao disposto do artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL
nº 393/98.
N
o- 2.656. Processo: 48500.004335/2012-34. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Taquaruçu, localizado na sub-bacia 71, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/8/2012 pela empresa
Energyx Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
05.232.488/0001-04, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
25/8/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado.
N
o- 2.657. Processo: 48500.004433/2012-71. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Maruim, localizado na sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/8/2012 pela empresa
Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
02.540.405/0001-48, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
25/8/2014, conforme cronograma apresentado pelo interessado.
N
o- 2.658. Processo: 48500.004318/2012-05. Decisão: (i) Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão Santa Juliana, sub-bacia 60, no Estado de
Minas Gerais, solicitado pela empresa LPW Engenharia S/A, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.100.196/0001-38, devido o não atendimento ao
disposto do artigo 9º, inciso I, da Resolução ANEEL nº 393/98.
N
o- 2.659. Processo: 48500.002991/2003-95. Decisão: (i) Autorizar até
o dia 21/12/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento
dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da
PCH Santo Cristo, localizada no Rio Pelotinhas, sub-bacia 70, no
Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Eletrosul Centrais
Elétricas S.A.
N
o- 2.660. Processo: 48500.002992/2003-58. Decisão: (i) Autorizar até
o dia 21/12/2012 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento
dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da
PCH Coxilha Rica, localizada no Rio Pelotinhas, sub-bacia 70, no
Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Eletrosul Centrais
Elétricas S.A.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.407, de 16 de novembro de 2011, publicado no DOU de 17 de novembro de 2011, onde se lê:
"
Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s]
0,7879
"
, Leia-se
"
Vazão Remanescente do Aproveitamento [m³/s]
0,2170
".
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DIRETOR GERAL
RELAÇÃO N
o- 89/2012 - SEDE
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
004.632/1938-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- manifesto de mina nº71/35- Cessionário:COMICAN -
COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ
10.264.603/0001-54
002.359/1941-GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRAN-
DE SO SUL- MANISFESTO DE MINA N
o- 1044/42- Cessionário:COMPANHIA IRAIENSE DE MINERAÇÃO - CIMEX- CNPJ
73.223.778/0001-33
001.575/1955-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- DECRETO DE LAVRA N
o- 42.858/57- Cessionário:COMI-
CAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ
10.264.603/0001-54
003.775/1964-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- Portaria nº 649/89- Cessionário:COMICAN - CAMPANHIA
DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54
003.776/1964-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- Portaria nº 673/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA
DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54
802.438/1968-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- Portaria nº 588/89- Cessionário:COMICAN COMPANHIA
DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54
809.150/1972-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- Portaria nº 571/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA
DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54
809.542/1972-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- Portaria nº 580/89- Cessionário:COMICAN - COMPANHIA
DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ 10.264.603/0001-54
804.858/1973-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- GRUPAMENTO MINEIRO N
o- 038/78- Cessionário:COMI-
CAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ
10.264.603/0001-54
910.610/1980-SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL
LTDA- GRUPAMENTO MINEIRO N
o- 166/99- Cessionário:COMI-
CAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA- CNPJ
10.264.603/0001-54
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
801.619/1977-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S
A.- PORTARIA DE LAVRA N
o- 165/98
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 235, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 804.706/1975, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.801, de 12 de novembro de 1987, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1987, que autorizou MINERAÇÃO ARAGÃO LTDA. a lavrar Argila, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 237, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 812.097/1974, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 056, de 19 de janeiro de 1983, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1983, que autorizou
INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA S.A. - INCA a lavrar
Argila, no Município de Ananindeua, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 238, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFOR-
MAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro
de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração,
e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.228/1992, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 285, de 18 de setembro de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1997, que autorizou
ÁGUAS MINERAIS FONTES DAS MADEIRAS LTDA. a lavrar
Água Mineral, no Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 239, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.313/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à MB CAPITAL TRANSPORTE DE
AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de
SANTA RITA DO NOVO DESTINO/GO e HIDROLINA/GO, numa
área de 31,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
14°47'53,600''S/49°11'03,700''W;
14°47'47,093''S/49°11'03,700''W;
14°47'47,093''S/49°11'10,388''W;
14°47'40,586''S/49°11'10,388''W;
14°47'40,586''S/49°11'17,076''W;
14°47'30,825''S/49°11'17,076''W;
14°47'30,825''S/49°11'20,420''W;
14°47'24,318''S/49°11'20,420''W;
14°47'24,317''S/49°11'27,108''W;
14°47'14,557''S/49°11'27,108''W;
14°47'14,556''S/49°11'33,796''W;
14°47'04,796''S/49°11'33,795''W;
14°47'04,796''S/49°11'27,108''W;
14°47'10,327''S/49°11'27,108''W;
14°47'10,327''S/49°11'25,101''W;
14°47'14,882''S/49°11'25,101''W;
14°47'14,882''S/49°11'22,761''W;
14°47'16,509''S/49°11'22,761''W;
14°47'16,509''S/49°11'20,420''W;
14°47'22,365''S/49°11'20,420''W;
14°47'22,365''S/49°11'19,082''W;
14°47'25,619''S/49°11'19,082''W;
14°47'25,619''S/49°11'17,410''W;
14°47'27,246''S/49°11'17,411''W;
14°47'27,246''S/49°11'14,401''W;
14°47'31,476''S/49°11'14,401''W;
14°47'31,476''S/49°11'12,395''W;
14°47'33,428''S/49°11'12,395''W;
14°47'33,428''S/49°11'08,047''W;
14°47'36,356''S/49°11'08,047''W;
14°47'36,356''S/49°11'07,044''W;
14°47'39,610''S/49°11'07,044''W;
14°47'39,610''S/49°11'05,038''W;
14°47'42,863''S/49°11'05,038''W;
14°47'42,863''S/49°11'03,031''W;
14°47'45,466''S/49°11'03,031''W;
14°47'45,466''S/49°11'01,694''W;
14°47'47,418''S/49°11'01,694''W;
14°47'47,418''S/49°10'59,018''W;
14°47'49,370''S/49°10'59,018''W;
14°47'49,370''S/49°10'56,343''W;
14°47'50,997''S/49°10'56,343''W;
14°47'50,997''S/49°10'53,668''W;
14°47'53,600''S/49°10'53,668''W;
14°47'53,600''S/49°11'03,700''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 14°47'53,600''S e Long. 49°11'03,700''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-N; 200,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N;
100,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N;
200,0m-E; 170,0m-S; 60,0m-E; 140,0m-S; 70,0m-E; 50,0m-S; 70,0m-
E; 180,0m-S; 40,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 90,0m-E;
130,0m-S; 60,0m-E; 60,0m-S; 130,0m-E; 90,0m-S; 30,0m-E; 100,0m-
S; 60,0m-E; 100,0m-S; 60,0m-E; 80,0m-S; 40,0m-E; 60,0m-S;
80,0m-E; 60,0m-S; 80,0m-E; 50,0m-S; 80,0m-E; 80,0m-S; 300,0m-
W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de agosto de 2012
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
896.146/1999 - CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES
DO BRASIL LTDA. - Bom Jesus do Norte/ES.
Em 23 de agosto de 2012
Processo DNPM nº 820.175/1981. Interessado: Bromita Mineração e Exportação Ltda. Assunto: Defesa interposta contra a proposta de declaração de Caducidade da Concessão de Lavra outorgada
por meio da Portaria nº 012, publicada no Diário Oficial da União de
5 de março de 2003. Despacho: Nos termos do PARECER N
o-
795/2012/CONJUR-MME/CGU/AGU, ACATO a defesa apresentada
e determino o arquivamento do Processo Administrativo de Caducidade, bem como a restituição do processo ao DNPM para lavratura
de auto de infração em razão do não cumprimento dos prazos de
início dos trabalhos de lavra.
CLAUDIO SCLIAR
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/08/2012, p. 58