NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846226/2020-02-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953464)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846225/2020-50-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953471)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846223/2020-61-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953475)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846222/2020-16-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953480)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831502/2020-38-Toledo Granitos do Brasil
Ltda (Documento SEI:
1953485)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir
dessa publicação: (323)
48054.831500/2020-49-Rogério
Geraldo
Vieira
(Documento
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020112300084
Seção 1
Nº 3.289. Processo nº: 48500.003671/2019-36. Interessados: Serrote II Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote II. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.200 kW cada,
totalizando de 25.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 3.290. Processo nº: 48500.003672/2019-81. Interessados: Serrote III Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote III. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.200 kW cada,
totalizando de 21.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 3.291. Processo nº: 48500.003673/2019-25. Interessados: Serrote IV Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.200 kW cada,
totalizando de 16.800 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado
do Ceará.
Nº 3.292. Processo nº: 48500.001484/2018-37. Interessados: Centrais Elétricas Rio Tigre
S.A. Usina: CGH Rio Tigre. Unidade Geradora: UG1 de 5.000 kW, conforme §2º do Art. 3º
da Resolução Normativa nº 583, de 2013. Localização: Município de Guatambú, estado de
Santa Catarina.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.275, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da
Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 166,28/MWh (cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos por
megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação do
Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de outubro de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos referentes às vigésima medição e do ajuste na
décima sétima medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8
kV: (i) R$ 180.947,09 (cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e nove
centavos) à empresa Gi Energy Engenharia LTDA, referente à vigésima medição das obras
para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 748.942,88 (setecentos
e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) à
empresa SELT Engenharia, referente à vigésima medição das obras para a implantação da
Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 121.750,95 (cento e vinte e um mil, setecentos
e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) à empresa SELT Engenharia, referente ao
ajuste na décima sétima medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara
138/13,8 kV; e (iv) R$ 29.605,37 (vinte e nove mil, seiscentos e cinco reais e trinta e sete
centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., referente aos tributos
incidentes no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.276, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
- CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de outubro e novembro de 2020; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU
de outubro de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de novembro de 2020
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO
após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Outubro/2020
Novembro/2020
Norte Fluminense 1
85,64
-
Norte Fluminense 2
96,70
-
Norte Fluminense 3
186,24
-
Norte Fluminense 4
-
395,15
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.278, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no processo nº
48500.005209/2020-15, decide conhecer do requerimento administrativo formulado pela
Porto do Pecém Geração de Energia S.A. para que a oferta inicial de preço, no valor de R$
283,85/MWh, seja considerada na prestação do serviço ancilar de despacho complementar
para manutenção da reserva de potência operativa para a semana operativa de
08/12/2018 a 14/12/2018, relativa à UTE Porto do Pecém I, e, no mérito, negar seu
provimento.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.274, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.002382/2020-53, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Âmbar Energia Ltda. de modo a: (i) autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de
Minas e Energia - MME n° 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de
Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Cuiabá (Código CEG:
UTE.GN.MT.027003-2.01) da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a
partir da próxima revisão do Programa Mensal de Operação - PMO e até 30 de abril de
2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para fins de
contabilização no referido período, conforme regras vigentes; e (ii) determinar ao ONS que
compute a geração efetiva da usina, de que trata a Portaria MME n° 504, de 2018:
integralmente, para os casos de despacho por necessidade do sistema; e na proporção
entre o valor do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD no submercado em que se
encontra a usina e o valor vigente do CVU da usina com a inclusão dos custos fixos, para
os casos de despacho por necessidade do agente.
.
Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018
Valor
.
CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 471,48/MWh
.
Parcela de custo fixo
R$ 131,81/MWh
.
CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)
R$ 603,29/MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.270, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.002767/2020-11, decide indeferir o pleito da Myrtos Geração de
Energia S.A. de suspensão da aplicação da multa rescisória do Contrato de Uso do Sistema
de Transmissão - CUST nº 101/2017, no valor histórico de R$ 4.530.594,60 (quatro milhões,
quinhentos e trinta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos),
executada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 4.879, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846226/2020-02-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953464)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.880, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846225/2020-50-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953471)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.881, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846223/2020-61-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953475)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.882, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846222/2020-16-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
1953480)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.883, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831502/2020-38-Toledo Granitos do Brasil
Ltda (Documento SEI:
1953485)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº
32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei
13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir
dessa publicação: (323)
48054.831500/2020-49-Rogério
Geraldo
Vieira
(Documento
SEI:
1953489)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Como citar: DESPACHO Nº 3.275 — DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/11/2020, p. 84