o- 175/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.766/2013-JANUARIO DE SOUSA LIMA ME-OF. N°1761/2013
800.543/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
800.109/2002-ICEVA INDUSTRIA DE CERAMICA VALE DO ACARAU LTDA- Registro
de Licença N°:607/2004 - Vencimento em 21/11/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
o- 178/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.654/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013
800.655/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Tabela 5: Prazos para as atividades realizadas a partir de 1° de janeiro de 2018.
Atividade
Prazo
Coleta das amostras dos fluidos produzidos
25 dias
Transporte das amostras para laboratórios
Emissão do resultado da análise das amostras em laboratório
Validação dos resultados das análises e implementação dos resultados para medições
subsequentes
3 dias úteis
A.3) O prazo para as atividades de implementação do resultado da análise para as medições
subsequentes de petróleo e gás natural, quando não houver a validação do resultado da análise aprovada
pela ANP, é de 1(um) dia útil da emissão do resultado da análise.
A.4) Os prazos estabelecidos nos itens A.1, A.2 e A.3 se aplicam aos pontos de medição fiscal
e de apropriação da produção. Os prazos para os pontos de medição operacionais serão estabelecidos
pela ANP para cada caso específico, conforme plano a ser apresentado pelo agente regulado.
A.5) Os prazos para validação e implementação do resultado da análise para as medições
subsequentes de petróleo e gás natural, que constam nos itens A.1 e A.2, não se aplicam para pontos de
medição fiscal ou de apropriação situados na saídas de separadores de testes ou de tanques de teste.
A.6) O prazo para implementação do resultado da análise para as medições subsequentes, que
constam no item A.3, não se aplica para pontos de medição fiscal ou de apropriação situados na saídas
de separadores de testes ou de tanques de teste.
A.7) A validação e implementação do resultado da análise para as medições subsequentes para
pontos de medição fiscal ou de apropriação situados na saídas de separadores de testes ou de tanques de
teste, deve ser realizada antes da utilização dos pontos de medição.
A.8) O teste de poço deve ser realizado utilizando o último resultado de análise válido do poço
que será testado. Deve ser considerando o limite de até 2 dias úteis necessários para a validação dos
resultados das análises.
ANEXO B - REFERÊNCIAS
ASTM
1.1.American Society for Testing and Materials. ASTM D4928-12 Standard Test Method for
Water in Crude Oils by Coulometric Karl Fischer Titration. West Conshohocken, 2012. 6 p.
API
2.1.American Petroleum Institute / Manual of Petroleum Measurements Standards. API/MPMS
10.9/2013. Standard Test Method for Water in Crude Oils by Coulometric Karl Fischer Titration,
Washington D. C., 2013. 6 p.
2.2._____. API MPMS 14.1/2006. Manual of Petroleum Measurement Standards Chapter 14-
Natural Gas Fluids Measurement Section 1-Collecting and Handling of Natural Gas Samples for Custody
Transfer, Washington D. C., 2006. 72 p.
N
o- 1.545 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP
nº07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação constante no Processo ANP nº
48610.009434/2013-46, e na Resolução de Diretoria nº 1338, de 18 de dezembro de 2013, torna público
o seguinte ato:
1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Centro de Ciências Ambientais e Recursos Naturais
Não Renováveis do Amapá - CCAR-AP da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA, localizada em
Macapa - AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob
o nº 34.868.257/0001-81, habilitando-a para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com
recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos
Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as
normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais
normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas
e subtemas:
Credenciamento ANP No
052/2013
Unidade de Pesquisa
Centro de Ciências Ambientais e Recursos Naturais Não Renováveis do Amapá - CCAR-AP
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA - Unifap
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO
AMBIENTE
AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO
DE RISCOS
Identificação de impactos e riscos
associados a indústria de petróleo
na região costeira do Amapá
AUTORIZAÇÃO Nº 905, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso III
do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria
nº 1340, de 18 de dezembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da
Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.011843/2013-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de espaço entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, CNPJ nº 34.274.233/0001-02, no
que se refere aos tanques de armazenagem de diesel TQ-4602 e TQ-4603, com volume útil de 4.886 m3
e 5.120 m3, respectivamente, bem como a área onde se localizam os referidos tanques na Lubrificantes
e Derivados de Petróleo do Nordeste - LUBNOR, CNPJ nº 33.000.167/0055-02, situada na Av. Leite
Barbosa, s/nº, Mucuripe, Fortaleza / CE.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL
Em 26 de dezembro de 2013
N
o- 1.544 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na documentação constante no
Processo ANP nº 48610.010465/2013-40, e na Resolução de Diretoria nº 1337, de 18 de dezembro de
2013, torna público o seguinte ato:
INDEFERIR a solicitação de credenciamento da Unidade de Pesquisa CENTRO DE TEC-
NOLOGIA SENAI AUTOMAÇÃO E SIMULAÇÃO do SERVICO NACIONAL DE APRENDIZA-
GEM INDUSTRIAL - SENAI-RJ, localizada no Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.848.688/0001-52, tendo em vista o não
atendimento de forma satisfatória aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico ANP nº07/2012
aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012.
3.O Centro de Ciências Ambientais e Recursos Naturais Não Renováveis do Amapá - CCAR-
AP da Universidade Federal do Amapa está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP
nº07/2012, devendo demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos e de
qualificação jurídica estabelecidos no Anexo B e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - fornecer as informações solicitadas nos prazos estabelecidos;
II - permitir aos técnicos avaliadores da ANP, sempre que solicitado, o livre acesso às instalações e à documentação pertinente ao credenciamento, assim como, à documentação pertinente às
atividades de P&D realizadas com recursos das Cláusulas de Investimento em P&D;
III - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infraestrutura e de pessoal relacionados com o objeto do credenciamento.
4.O credenciamento terá validade indeterminada, ficando o Centro de Ciências Ambientais e
Recursos Naturais Não Renováveis do Amapá - CCAR-AP da UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAPA obrigado a confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12
(doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho.
N
o- 1.546 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso III
do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013 e da Resolução de Diretoria nº
1339, de 18 de dezembro de 2013; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo ANP nº
48610.007914/2013-72, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e nos termos do artigo 28, inciso II, alínea a) da Resolução ANP n° 30/2013, torna público o seguinte
ato:
Ficam canceladas a Autorização ANP nº 76, de 24 de abril de 2007, publicada no DOU de 30
de abril de 2007, e a Autorização ANP nº 93, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 16 de
fevereiro de 2009, outorgadas à empresa Brasil Ecodiesel Ind. e Com. de Biocombustível e Óleos
Vegetais S.A. (Vanguarda Agro S.A.), CNPJ n° 05.799.312/0010-11, referentes à planta produtora de
biodiesel com capacidade nominal instalada de 360 m³/dia utilizando rota metílica ou 252 m³/dia
utilizando a rota etílica, localizada na Rodovia BR-135 (Av. Engenheiro Emiliano Macieira), nº 1.000,
módulo G, Bacana, bairro Itaqui, município de São Luís, estado do Maranhão.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA
DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO N
o- 442, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
A Diretoria Executiva da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, no uso
de suas atribuições , fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº DT- 079/2013, de 27.06.2013,
em conformidade com disposto no inciso I do artigo 15 da Lei nº 8.666/93,resolveu homologar o
Processo Administrativo de Padronização, visando a aquisição dos materiais/equipamentos e prestação
de serviços de manutenção do Sistema de Monitoramento Contínuo de Emissões Atmosféricas do
Complexo de Candiota, fornecidos pelas empresas ZELL Ambiental Ltda., ECOSOFT Consultoria e
Softwares Ambientais Ltda., e Sindus Andritz Ltda.
CLEBER CROCHEMORE RIBES
Chefe do Departamento de Suprimentos
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 175/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.766/2013-JANUARIO DE SOUSA LIMA ME-OF. N°1761/2013
800.767/2013-AGRO ALIMENTAR WALDYR DIOGO LTDA-OF. N°1759/2013
800.785/2013-LUCAS BORGES LANGUER-OF. N°1760/2013
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
800.540/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
800.541/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
800.542/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
800.543/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
800.792/2010-FRANCENILSON BATISTA DA COSTA ME- Cessionário:FRANCISCO A.
LIMA PRODUTOR RURAL ME- CPF ou CNPJ 14.659.284/0001-37- Alvará n°16.926/2010
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
800.435/2006-JOSE AROLDO GONZAGA ARRUDA - AI N°164/2013
800.778/2007-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LT-
DA. - AI N°163/2013
800.739/2008-LUZARDO EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA EPP - AI N°188/2013
800.773/2008-ALESSANDRO AGUIAR DE CASTRO SÁ - AI N°201/2013
800.918/2008-MANOEL CAMELO FILHO - AI N°162/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
800.109/2002-ICEVA INDUSTRIA DE CERAMICA VALE DO ACARAU LTDA- Registro
de Licença N°:607/2004 - Vencimento em 21/11/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
800.256/2011-F K CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°1780/2013
800.816/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA-OF. N°1768/2013
800.820/2013-L & M MINERADORA E CONSTRUÇÕES LTDA ME-OF. N°1762/2013
800.822/2013-TERRA FIRME PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°1765/2013
800.824/2013-RAIMUNDO PINHEIRO CAVALCANTE ME-OF. N°1763/2013
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
800.349/2007-YANG TOWER SONG -AI N°179/2013
RELAÇÃO N
o- 178/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.654/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013
800.655/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013
Como citar: Resolução ANP nº 16 — de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2013, p. 286