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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Página do DOU de 27/12/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
286

Processos citados

  • 800.766/2013

    o- 175/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.766/2013-JANUARIO DE SOUSA LIMA ME-OF. N°1761/2013

  • 800.767/2013

    800.767/2013-AGRO ALIMENTAR WALDYR DIOGO LTDA-OF. N°1759/2013

  • 800.785/2013

    800.785/2013-LUCAS BORGES LANGUER-OF. N°1760/2013 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 800.540/2012

    800.540/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA

  • 800.541/2012

    800.541/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA

  • 800.542/2012

    800.542/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA

  • 800.543/2012

    800.543/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 800.792/2010

    800.792/2010-FRANCENILSON BATISTA DA COSTA ME- Cessionário:FRANCISCO A. LIMA PRODUTOR RURAL ME- CPF ou CNPJ

  • 800.435/2006

    800.435/2006-JOSE AROLDO GONZAGA ARRUDA - AI N°164/2013

  • 800.778/2007

    800.778/2007-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LT- DA. - AI N°163/2013

  • 800.739/2008

    800.739/2008-LUZARDO EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA EPP - AI N°188/2013

  • 800.773/2008

    800.773/2008-ALESSANDRO AGUIAR DE CASTRO SÁ - AI N°201/2013

  • 800.918/2008

    800.918/2008-MANOEL CAMELO FILHO - AI N°162/2013 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 800.109/2002

    800.109/2002-ICEVA INDUSTRIA DE CERAMICA VALE DO ACARAU LTDA- Registro de Licença N°:607/2004 - Vencimento em 21/11/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30

  • 800.256/2011

    800.256/2011-F K CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°1780/2013

  • 800.816/2013

    800.816/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA-OF. N°1768/2013

  • 800.820/2013

    800.820/2013-L & M MINERADORA E CONSTRUÇÕES LTDA ME-OF. N°1762/2013

  • 800.822/2013

    800.822/2013-TERRA FIRME PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°1765/2013

  • 800.824/2013

    800.824/2013-RAIMUNDO PINHEIRO CAVALCANTE ME-OF. N°1763/2013 Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)

  • 800.349/2007

    800.349/2007-YANG TOWER SONG -AI N°179/2013

  • 800.654/2013

    o- 178/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.654/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013

  • 800.655/2013

    800.655/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n Tabela 5: Prazos para as atividades realizadas a partir de 1° de janeiro de 2018. Atividade Prazo Coleta das amostras dos fluidos produzidos 25 dias Transporte das amostras para laboratórios Emissão do resultado da análise das amostras em laboratório Validação dos resultados das análises e implementação dos resultados para medições subsequentes 3 dias úteis A.3) O prazo para as atividades de implementação do resultado da análise para as medições subsequentes de petróleo e gás natural, quando não houver a validação do resultado da análise aprovada pela ANP, é de 1(um) dia útil da emissão do resultado da análise. A.4) Os prazos estabelecidos nos itens A.1, A.2 e A.3 se aplicam aos pontos de medição fiscal e de apropriação da produção. Os prazos para os pontos de medição operacionais serão estabelecidos pela ANP para cada caso específico, conforme plano a ser apresentado pelo agente regulado. A.5) Os prazos para validação e implementação do resultado da análise para as medições subsequentes de petróleo e gás natural, que constam nos itens A.1 e A.2, não se aplicam para pontos de medição fiscal ou de apropriação situados na saídas de separadores de testes ou de tanques de teste. A.6) O prazo para implementação do resultado da análise para as medições subsequentes, que constam no item A.3, não se aplica para pontos de medição fiscal ou de apropriação situados na saídas de separadores de testes ou de tanques de teste. A.7) A validação e implementação do resultado da análise para as medições subsequentes para pontos de medição fiscal ou de apropriação situados na saídas de separadores de testes ou de tanques de teste, deve ser realizada antes da utilização dos pontos de medição. A.8) O teste de poço deve ser realizado utilizando o último resultado de análise válido do poço que será testado. Deve ser considerando o limite de até 2 dias úteis necessários para a validação dos resultados das análises. ANEXO B - REFERÊNCIAS ASTM 1.1.American Society for Testing and Materials. ASTM D4928-12 Standard Test Method for Water in Crude Oils by Coulometric Karl Fischer Titration. West Conshohocken, 2012. 6 p. API 2.1.American Petroleum Institute / Manual of Petroleum Measurements Standards. API/MPMS 10.9/2013. Standard Test Method for Water in Crude Oils by Coulometric Karl Fischer Titration, Washington D. C., 2013. 6 p. 2.2._____. API MPMS 14.1/2006. Manual of Petroleum Measurement Standards Chapter 14- Natural Gas Fluids Measurement Section 1-Collecting and Handling of Natural Gas Samples for Custody Transfer, Washington D. C., 2006. 72 p. N o- 1.545 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP nº07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação constante no Processo ANP nº 48610.009434/2013-46, e na Resolução de Diretoria nº 1338, de 18 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: 1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Centro de Ciências Ambientais e Recursos Naturais Não Renováveis do Amapá - CCAR-AP da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA, localizada em Macapa - AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 34.868.257/0001-81, habilitando-a para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural. 2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas e subtemas: Credenciamento ANP No 052/2013 Unidade de Pesquisa Centro de Ciências Ambientais e Recursos Naturais Não Renováveis do Amapá - CCAR-AP Instituição Credenciada UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA - Unifap Área Te m a Subtema Linhas de Pesquisa TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS Identificação de impactos e riscos associados a indústria de petróleo na região costeira do Amapá AUTORIZAÇÃO Nº 905, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1340, de 18 de dezembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011843/2013-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a cessão de espaço entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, CNPJ nº 34.274.233/0001-02, no que se refere aos tanques de armazenagem de diesel TQ-4602 e TQ-4603, com volume útil de 4.886 m3 e 5.120 m3, respectivamente, bem como a área onde se localizam os referidos tanques na Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste - LUBNOR, CNPJ nº 33.000.167/0055-02, situada na Av. Leite Barbosa, s/nº, Mucuripe, Fortaleza / CE. Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL Em 26 de dezembro de 2013 N o- 1.544 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na documentação constante no Processo ANP nº 48610.010465/2013-40, e na Resolução de Diretoria nº 1337, de 18 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: INDEFERIR a solicitação de credenciamento da Unidade de Pesquisa CENTRO DE TEC- NOLOGIA SENAI AUTOMAÇÃO E SIMULAÇÃO do SERVICO NACIONAL DE APRENDIZA- GEM INDUSTRIAL - SENAI-RJ, localizada no Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.848.688/0001-52, tendo em vista o não atendimento de forma satisfatória aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico ANP nº07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012. 3.O Centro de Ciências Ambientais e Recursos Naturais Não Renováveis do Amapá - CCAR- AP da Universidade Federal do Amapa está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº07/2012, devendo demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos e de qualificação jurídica estabelecidos no Anexo B e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - fornecer as informações solicitadas nos prazos estabelecidos; II - permitir aos técnicos avaliadores da ANP, sempre que solicitado, o livre acesso às instalações e à documentação pertinente ao credenciamento, assim como, à documentação pertinente às atividades de P&D realizadas com recursos das Cláusulas de Investimento em P&D; III - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infraestrutura e de pessoal relacionados com o objeto do credenciamento. 4.O credenciamento terá validade indeterminada, ficando o Centro de Ciências Ambientais e Recursos Naturais Não Renováveis do Amapá - CCAR-AP da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA obrigado a confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. N o- 1.546 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013 e da Resolução de Diretoria nº 1339, de 18 de dezembro de 2013; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.007914/2013-72, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos termos do artigo 28, inciso II, alínea a) da Resolução ANP n° 30/2013, torna público o seguinte ato: Ficam canceladas a Autorização ANP nº 76, de 24 de abril de 2007, publicada no DOU de 30 de abril de 2007, e a Autorização ANP nº 93, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2009, outorgadas à empresa Brasil Ecodiesel Ind. e Com. de Biocombustível e Óleos Vegetais S.A. (Vanguarda Agro S.A.), CNPJ n° 05.799.312/0010-11, referentes à planta produtora de biodiesel com capacidade nominal instalada de 360 m³/dia utilizando rota metílica ou 252 m³/dia utilizando a rota etílica, localizada na Rodovia BR-135 (Av. Engenheiro Emiliano Macieira), nº 1.000, módulo G, Bacana, bairro Itaqui, município de São Luís, estado do Maranhão. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO N o- 442, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 A Diretoria Executiva da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, no uso de suas atribuições , fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº DT- 079/2013, de 27.06.2013, em conformidade com disposto no inciso I do artigo 15 da Lei nº 8.666/93,resolveu homologar o Processo Administrativo de Padronização, visando a aquisição dos materiais/equipamentos e prestação de serviços de manutenção do Sistema de Monitoramento Contínuo de Emissões Atmosféricas do Complexo de Candiota, fornecidos pelas empresas ZELL Ambiental Ltda., ECOSOFT Consultoria e Softwares Ambientais Ltda., e Sindus Andritz Ltda. CLEBER CROCHEMORE RIBES Chefe do Departamento de Suprimentos DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 175/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.766/2013-JANUARIO DE SOUSA LIMA ME-OF. N°1761/2013 800.767/2013-AGRO ALIMENTAR WALDYR DIOGO LTDA-OF. N°1759/2013 800.785/2013-LUCAS BORGES LANGUER-OF. N°1760/2013 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 800.540/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA 800.541/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA 800.542/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA 800.543/2012-BRAEX BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 800.792/2010-FRANCENILSON BATISTA DA COSTA ME- Cessionário:FRANCISCO A. LIMA PRODUTOR RURAL ME- CPF ou CNPJ 14.659.284/0001-37- Alvará n°16.926/2010 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 800.435/2006-JOSE AROLDO GONZAGA ARRUDA - AI N°164/2013 800.778/2007-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LT- DA. - AI N°163/2013 800.739/2008-LUZARDO EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA EPP - AI N°188/2013 800.773/2008-ALESSANDRO AGUIAR DE CASTRO SÁ - AI N°201/2013 800.918/2008-MANOEL CAMELO FILHO - AI N°162/2013 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 800.109/2002-ICEVA INDUSTRIA DE CERAMICA VALE DO ACARAU LTDA- Registro de Licença N°:607/2004 - Vencimento em 21/11/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 800.256/2011-F K CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°1780/2013 800.816/2013-CERÂMICA FLORESTA CAPUAN LTDA-OF. N°1768/2013 800.820/2013-L & M MINERADORA E CONSTRUÇÕES LTDA ME-OF. N°1762/2013 800.822/2013-TERRA FIRME PARTICIPAÇÕES S.A-OF. N°1765/2013 800.824/2013-RAIMUNDO PINHEIRO CAVALCANTE ME-OF. N°1763/2013 Fase de Disponibilidade Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 800.349/2007-YANG TOWER SONG -AI N°179/2013 RELAÇÃO N o- 178/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.654/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013 800.655/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°1788/2013

Como citar: Resolução ANP nº 16 — de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2013, p. 286

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