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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 783, DE 22 DE MARÇO DE 2022 — página do DOU de 25/03/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
187

Processos citados

  • 831.124/2021

    RELAÇÃO 76/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.124/2021-CERAMICA NASCEFORTE EIRELI-Registro de Licença N° 39/2022 - Vencimento em validade por tempo indeterminado.

  • 832.281/2021

    832.281/2021-CERAMICA ALPERCATA LTDA-Registro de Licença N° 40/2022 - Vencimento em validade até 06/04/2031

  • 831.857/2020

    831.857/2020-SEBASTIAO JOSE FILHO-Registro de Licença N° 41/2022 - Vencimento em validade até 04/11/2025.

  • 831.639/2021

    831.639/2021-PEDREIRA FLORESTA LTDA-Registro de Licença N° 42/2022 - Vencimento em validade por tempo indeterminado.

  • 832.086/2016

    832.086/2016-IBITURUNA AREIAS E CASCALHO LTDA ME-Registro de Licença N° 43/2022 - Vencimento em validade até 18/02/2026

  • 830.658/2021

    830.658/2021-MINERADORA TURBINO LTDA-Registro de Licença N° 44/2022 - Vencimento em validade até Por tempo indeterminado.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032500187 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 783, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Processos nos: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão: (i) revogar os DRS-PCH e os DRI-PCH dos aproveitamentos listados no Anexo I; (ii) disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos mencionados no Anexo I para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado; (iii) registrar o comportamento dos titulares dos processos listados no Anexo I, inclusive componentes do grupo econômico do qual fazem parte, para fins de obtenção de novas outorgas; e (iv) abrir processos específicos para avaliar a possiblidade de execução da garantia de registro da PCH Cachoeira da Fumaça e da PCH Colibri, assegurando aos titulares o contraditório e a ampla defesa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 784, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Processo nº: 48500.005933/2020-31. Interessado: PCH Caratuva Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS- PCH da PCH Paiol Grande, com 16.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.037541-1.01, localizada no rio Iratim, integrante da sub-bacia 65, cuja casa de força localiza-se no município de Bituruna, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 790, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Processo no: 48500.000931/2022-17. Interessado: QUINTO ENERGY LTDA. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de DOM BASÍLIO, no estado de BAHIA. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 792, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Processo nº: 48500.005070/2011-19. Interessadas: Msul Energias Renováveis Ltda., Trix Engenharia Civil Ltda. e Gamba Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 23, de 2017, c/c o Despacho nº 3.386, de 2019, referentes à PCH Gamba, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.037247- 1.01, das empresas Msul Energias Renováveis Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda. para a empresa Gamba Geração de Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 793, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Processo nº 48500.000997/2017-40. Interessada: Rancho Grande Energia SPE Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 12 de março de 2022, a vigência do DRS-PCH da PCH Rancho Grande, objeto do Despacho nº 647, de 2019, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.028617-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 794, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Processos nº: 48500.006330/2021-37. Interessado: Novo Horizonte Energias Renováveis SPE Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 737, de 22 de março de 2022, a fim de registrar as alterações de coordenadas geográficas, para latitude 17°33'41,20"S e longitude 46°24'12,55"O, referentes ao Despacho de Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Novo Horizonte, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.061535-8.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente DESPACHO Nº 805, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Processo nº: 48500.005109/2015-13. Interessado: Pan Partners Administração Patrimonial Ltda. Decisão: (i) reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico - AHE PPG-147 (UHE.PH.MT.035493-7.01) com 45.000 kW de Potência Instalada, alterando as características do empreendimento constantes do Despacho nº 3.208, de 8 de agosto de 2011; (ii) revogar o Despacho nº 409, de 18 de fevereiro de 2016; (iii) disponibilizar o aproveitamentos hidrelétrico PPG-147, aprovado pelo Despacho nº 3.208, de 8 de agosto de 2011, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-UHE por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A integra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 807, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Processos nº: 48500.000902/2022-55. Interessado: Omega Engenharia Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Baio Branco, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.RS.061650-8.01, com 5.010 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Omega Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.578.977/0001-65. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de março de 2022. Nº 809 - Processo nº: 48500.001062/2009-71. Interessados: Agro Industrial Tabu S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Tabu. Unidades Geradoras: UG1, de 5.000,00 kW. Localização: Município de Caaporã, no estado da Paraíba. Nº 810 - Processo nº: 48500.000671/2020-18. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 14. Unidades Geradoras: UG1 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí. Nº 811 - Processo nº: 48500.000670/2020-73. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 15 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 15. Unidades Geradoras: UG1 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 760, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Processo nº 48500.006458/2021-09. Interessada: CELG Transmissão S.A. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 181, de 20 de janeiro de 2022; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos ao Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 63/2001-ANEEL , 03/2015-ANEEL e 04/2016-ANEEL deverão ser assinados pela concessionária em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição DESPACHO Nº 776, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Processo nº 48500.002665/2021-86. Interessada: Companhia de Transmissão Centroeste de Minas. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.723, de 3 de setembro de 2021; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2005-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição DESPACHO Nº 780, DE 22 DE MARÇO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.001345/2022-90, decide: anuir previamente ao pedido da Marumbi Transmissora de Energia S.A. para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que "consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração", faz-se as seguintes retificações: a) em seu art. 15, § 3º, onde se lê: "§ 3º A RPSB deve ser realizada por equipe multidisciplinar externa contratada, com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo, devendo ser distinta da equipe externa elaboradora do último RISR", leia-se: "§ 3º A RPSB deve ser realizada por equipe multidisciplinar externa contratada, com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo, devendo ser distinta da equipe externa contratada elaboradora do último RISR". b) em seu art. 46, § 4º, onde se lê: "§ 4º A não apresentação da DCO até o termo final do prazo estabelecido no art. 45, II, ensejará a aplicação imediata da sanção de embargo ou de suspensão de atividade da barragem de mineração", leia-se: "§ 4º A não apresentação da DCO ou a apresentação da DCO não atestando que o PAEBM da barragem está em conformidade com a legislação vigente e operacional em sua aplicabilidade em situações de emergência até o termo final do prazo estabelecido no art. 45, II, ensejará a aplicação imediata da sanção de embargo ou de suspensão de atividade da barragem de mineração". GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O RELAÇÃO 76/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.124/2021-CERAMICA NASCEFORTE EIRELI-Registro de Licença N° 39/2022 - Vencimento em validade por tempo indeterminado. 832.281/2021-CERAMICA ALPERCATA LTDA-Registro de Licença N° 40/2022 - Vencimento em validade até 06/04/2031 831.857/2020-SEBASTIAO JOSE FILHO-Registro de Licença N° 41/2022 - Vencimento em validade até 04/11/2025. 831.639/2021-PEDREIRA FLORESTA LTDA-Registro de Licença N° 42/2022 - Vencimento em validade por tempo indeterminado. 832.086/2016-IBITURUNA AREIAS E CASCALHO LTDA ME-Registro de Licença N° 43/2022 - Vencimento em validade até 18/02/2026 830.658/2021-MINERADORA TURBINO LTDA-Registro de Licença N° 44/2022 - Vencimento em validade até Por tempo indeterminado. LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente Regional

Como citar: DESPACHO Nº 783 — DE 22 DE MARÇO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/03/2022, p. 187

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