RELAÇÃO 76/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.124/2021-CERAMICA NASCEFORTE EIRELI-Registro de Licença N° 39/2022 -
Vencimento em validade por tempo indeterminado.
830.658/2021-MINERADORA TURBINO LTDA-Registro de Licença N° 44/2022 -
Vencimento em validade até Por tempo indeterminado.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022032500187
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 783, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Processos nos: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão: (i) revogar
os DRS-PCH e os DRI-PCH dos aproveitamentos listados no Anexo I; (ii) disponibilizar os
aproveitamentos hidrelétricos mencionados no Anexo I para solicitação de DRI-PCH por
parte de qualquer interessado; (iii) registrar o comportamento dos titulares dos processos
listados no Anexo I, inclusive componentes do grupo econômico do qual fazem parte, para
fins de obtenção de novas outorgas; e (iv) abrir processos específicos para avaliar a
possiblidade de execução da garantia de registro da PCH Cachoeira da Fumaça e da PCH
Colibri, assegurando aos titulares o contraditório e a ampla defesa. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 784, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.005933/2020-31. Interessado: PCH Caratuva Geração de Energia SPE
Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-
PCH da PCH Paiol Grande, com 16.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.037541-1.01, localizada no rio Iratim, integrante da sub-bacia 65, cuja casa de
força localiza-se no município de Bituruna, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 790, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Processo no: 48500.000931/2022-17. Interessado: QUINTO ENERGY LTDA. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município
de DOM BASÍLIO, no estado de BAHIA. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 792, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Processo nº: 48500.005070/2011-19. Interessadas: Msul Energias Renováveis Ltda., Trix
Engenharia Civil Ltda. e Gamba Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade
do DRS-PCH nº 23, de 2017, c/c o Despacho nº 3.386, de 2019, referentes à PCH
Gamba, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.037247- 1.01, das empresas Msul Energias
Renováveis Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda. para a empresa Gamba Geração de
Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 793, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.000997/2017-40. Interessada: Rancho Grande Energia SPE Ltda.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 12 de março de 2022, a
vigência do DRS-PCH da PCH Rancho Grande, objeto do Despacho nº 647, de 2019,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.028617-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 794, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Processos nº: 48500.006330/2021-37. Interessado: Novo Horizonte Energias Renováveis
SPE Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 737, de 22 de
março de 2022, a fim de registrar as alterações de coordenadas geográficas, para
latitude 17°33'41,20"S
e longitude
46°24'12,55"O, referentes
ao Despacho de
Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Novo
Horizonte, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº
UFV.RS.MG.061535-8.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente
DESPACHO Nº 805, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Processo
nº:
48500.005109/2015-13.
Interessado:
Pan
Partners
Administração
Patrimonial Ltda. Decisão: (i) reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico - AHE PPG-147
(UHE.PH.MT.035493-7.01)
com 45.000
kW de
Potência
Instalada, alterando
as
características do empreendimento constantes do Despacho nº 3.208, de 8 de agosto
de 2011; (ii) revogar o Despacho nº 409, de 18 de fevereiro de 2016; (iii) disponibilizar
o aproveitamentos hidrelétrico PPG-147, aprovado pelo Despacho nº 3.208, de 8 de
agosto de 2011, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de
Autorização - DRI-UHE por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução
Normativa nº 875, de 2020. A integra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 807, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Processos nº: 48500.000902/2022-55. Interessado: Omega Engenharia Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Baio Branco, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº
UFV.RS.RS.061650-8.01, com 5.010 kW de Potência Instalada, localizada no município
de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Omega
Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.578.977/0001-65. A íntegra deste
Despacho
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de março de 2022.
Nº 809 - Processo nº: 48500.001062/2009-71. Interessados: Agro Industrial Tabu S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Tabu. Unidades Geradoras: UG1, de 5.000,00
kW. Localização: Município de Caaporã, no estado da Paraíba.
Nº 810 - Processo nº: 48500.000671/2020-18. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
14 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 14. Unidades Geradoras:
UG1 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
Nº 811 - Processo nº: 48500.000670/2020-73. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
15 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV São Gonçalo 15. Unidades Geradoras:
UG1 a UG24, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 760, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.006458/2021-09. Interessada: CELG Transmissão S.A. Decisão: (i)
considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 181, de 20 de
janeiro de 2022; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos ao Contratos de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 63/2001-ANEEL ,
03/2015-ANEEL e 04/2016-ANEEL deverão ser assinados pela concessionária em até 60
(sessenta) dias a contar da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 776, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 48500.002665/2021-86. Interessada: Companhia de Transmissão Centroeste de
Minas. Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.723,
de 3 de setembro de 2021; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
04/2005-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 780, DE 22 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; no Módulo I da Resolução Normativa nº 948, de 16 de
novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.001345/2022-90, decide: anuir
previamente ao pedido da Marumbi Transmissora de Energia S.A. para alteração de seu
Estatuto Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que "consolida os atos
normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração", faz-se as seguintes
retificações:
a) em seu art. 15, § 3º, onde se lê: "§ 3º A RPSB deve ser realizada por equipe
multidisciplinar
externa contratada,
com
competência
nas diversas
disciplinas que
envolvam a segurança da barragem em estudo, devendo ser distinta da equipe externa
elaboradora do último RISR", leia-se: "§ 3º A RPSB deve ser realizada por equipe
multidisciplinar
externa contratada,
com
competência
nas diversas
disciplinas que
envolvam a segurança da barragem em estudo, devendo ser distinta da equipe externa
contratada elaboradora do último RISR".
b) em seu art. 46, § 4º, onde se lê: "§ 4º A não apresentação da DCO até o
termo final do prazo estabelecido no art. 45, II, ensejará a aplicação imediata da sanção de
embargo ou de suspensão de atividade da barragem de mineração", leia-se: "§ 4º A não
apresentação da DCO ou a apresentação da DCO não atestando que o PAEBM da barragem
está em conformidade com a legislação vigente e operacional em sua aplicabilidade em
situações de emergência até o termo final do prazo estabelecido no art. 45, II, ensejará a
aplicação imediata da sanção de embargo ou de suspensão de atividade da barragem de
mineração".
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
RELAÇÃO 76/2022
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.124/2021-CERAMICA NASCEFORTE EIRELI-Registro de Licença N° 39/2022 -
Vencimento em validade por tempo indeterminado.
832.281/2021-CERAMICA ALPERCATA LTDA-Registro de Licença N° 40/2022 -
Vencimento em validade até 06/04/2031
831.857/2020-SEBASTIAO
JOSE FILHO-Registro
de Licença
N° 41/2022
-
Vencimento em validade até 04/11/2025.
831.639/2021-PEDREIRA FLORESTA LTDA-Registro de Licença N° 42/2022 -
Vencimento em validade por tempo indeterminado.
832.086/2016-IBITURUNA AREIAS E CASCALHO LTDA ME-Registro de Licença N°
43/2022 - Vencimento em validade até 18/02/2026
830.658/2021-MINERADORA TURBINO LTDA-Registro de Licença N° 44/2022 -
Vencimento em validade até Por tempo indeterminado.
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Gerente Regional
Como citar: DESPACHO Nº 783 — DE 22 DE MARÇO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/03/2022, p. 187