ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.305/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à DRAGA SÃO BENTO LTDA, concessão
para lavrar AREIA, nos Municípios de GOIANÉSIA/GO e SANTA
ISABEL/GO, numa área de 17,76ha, delimitada por um polígono que
tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.131/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S.
A., concessão para lavrar ARGILA, no Município de NOSSA SE-
NHORA DO SOCORRO/SE, numa área de 672,85ha, delimitada por
um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.246/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARQUIMEDES & FIGUEIREDO LTDA,
concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de PIRENÓPO-
LIS/GO, numa área de 125,06ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.051/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à PERASSOLI & PERASSOLI COMÉR-
CIO E EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA., concessão para lavrar
ARGILA, no Município de MACATUBA/SP, numa área de 35,93ha,
delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 812.870/1970, resolve:
Art. 1° Outorgar à ACO MINERAÇÃO LTDA., concessão
para lavrar, MÁRMORE, no Município de CERRO AZUL/PR, numa
área de 47,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 804.704/1975, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.859, de 17 de dezembro de 1985, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1985, que
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
860.493/2002 - MINERAÇÃO E TRANSPORTES CORUM-
BÁ LTDA.. - Caldas Novas e Corumbaíba/GO
826.607/1995 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL CA-
PIVARI LTDA. - Rio Branco do Sul/PR
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 17, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.305/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à DRAGA SÃO BENTO LTDA, concessão
para lavrar AREIA, nos Municípios de GOIANÉSIA/GO e SANTA
ISABEL/GO, numa área de 17,76ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°22'32,219''S/49°17'04,422''W;
15°22'32,219''S/49°17'11,884''W;
15°22'30,026''S/49°17'11,884''W;
15°22'30,026''S/49°17'07,180''W;
15°22'29,249''S/49°17'07,180''W;
15°22'29,249''S/49°17'04,920''W;
15°22'27,616''S/49°17'04,920''W;
15°22'27,616''S/49°17'11,812''W;
15°22'08,236''S/49°17'11,812''W;
15°22'08,236''S/49°17'10,414''W;
15°22'07,103''S/49°17'10,414''W;
15°22'07,103''S/49°17'07,960''W;
15°22'01,917''S/49°17'07,960''W;
15°22'01,917''S/49°17'01,125''W;
15°21'58,584''S/49°17'01,125''W;
15°21'58,584''S/49°16'58,093''W;
15°21'57,640''S/49°16'58,093''W;
15°21'57,640''S/49°16'54,566''W;
15°21'51,017''S/49°16'54,566''W;
15°21'51,017''S/49°16'50,917''W;
15°21'49,225''S/49°16'50,917''W;
15°21'49,225''S/49°16'46,426''W;
15°21'47,671''S/49°16'46,426''W;
15°21'47,671''S/49°16'43,972''W;
15°21'46,198''S/49°16'43,972''W;
15°21'46,198''S/49°16'42,785''W;
15°21'41,017''S/49°16'42,785''W;
15°21'41,017''S/49°16'40,928''W;
15°21'39,871''S/49°16'40,928''W;
15°21'39,871''S/49°16'39,271''W;
15°21'38,372''S/49°16'39,271''W;
15°21'38,372''S/49°16'35,684''W;
15°21'36,340''S/49°16'35,684''W;
15°21'36,340''S/49°16'34,634''W;
15°21'27,818''S/49°16'34,634''W;
15°21'27,818''S/49°16'32,663''W;
15°21'25,620''S/49°16'32,663''W;
15°21'25,620''S/49°16'30,253''W;
15°21'23,993''S/49°16'30,253''W;
15°21'23,993''S/49°16'26,874''W;
15°21'27,543''S/49°16'26,874''W;
15°21'27,543''S/49°16'30,211''W;
15°21'29,183''S/49°16'30,211''W;
15°21'29,183''S/49°16'31,858''W;
15°21'35,726''S/49°16'31,858''W;
15°21'35,726''S/49°16'33,505''W;
15°21'37,013''S/49°16'33,505''W;
15°21'37,013''S/49°16'35,320''W;
15°21'38,686''S/49°16'35,320''W;
15°21'38,686''S/49°16'38,823''W;
15°21'40,219''S/49°16'38,823''W;
15°21'40,219''S/49°16'40,226''W;
15°21'43,833''S/49°16'40,226''W;
15°21'43,833''S/49°16'41,886''W;
15°21'45,069''S/49°16'41,886''W;
15°21'45,069''S/49°16'42,449''W;
15°21'46,549''S/49°16'42,449''W;
15°21'46,549''S/49°16'43,700''W;
15°21'48,002''S/49°16'43,700''W;
15°21'48,002''S/49°16'45,885''W;
15°21'49,562''S/49°16'45,885''W;
15°21'49,562''S/49°16'50,542''W;
15°21'51,982''S/49°16'50,542''W;
15°21'51,982''S/49°16'52,013''W;
15°21'56,866''S/49°16'52,013''W;
15°21'56,866''S/49°16'53,644''W;
15°22'00,103''S/49°16'53,644''W;
15°22'00,103''S/49°16'58,517''W;
15°21'59,833''S/49°16'58,517''W;
15°21'59,833''S/49°17'00,340''W;
15°22'04,826''S/49°17'00,340''W;
15°22'04,826''S/49°17'05,147''W;
15°22'06,585''S/49°17'05,147''W;
15°22'06,585''S/49°17'07,016''W;
15°22'08,011''S/49°17'07,016''W;
15°22'08,011''S/49°17'09,653''W;
15°22'10,606''S/49°17'09,653''W;
15°22'10,606''S/49°17'11,373''W;
15°22'23,774''S/49°17'11,373''W;
15°22'23,774''S/49°17'04,752''W;
15°22'24,725''S/49°17'04,752''W;
15°22'24,725''S/49°17'02,545''W;
15°22'29,736''S/49°17'02,545''W;
15°22'29,736''S/49°17'03,666''W;
15°22'31,115''S/49°17'03,666''W;
15°22'31,115''S/49°17'04,422''W;
15°22'32,219''S/49°17'04,422''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°22'32,219''S e
Long. 49°17'04,422''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 222,5m-W; 67,4m-N;
140,3m-E; 23,9m-N; 67,4m-E; 50,2m-N; 205,5m-W; 595,7m-N;
41,7m-E; 34,8m-N; 73,2m-E; 159,4m-N; 203,9m-E; 102,5m-N;
90,4m-E; 29,0m-N; 105,2m-E; 203,6m-N; 108,8m-E; 55,1m-N;
133,9m-E; 47,8m-N; 73,2m-E; 45,3m-N; 35,4m-E; 159,3m-N; 55,4m-
E; 35,2m-N; 49,4m-E; 46,1m-N; 107,0m-E; 62,5m-N; 31,3m-E;
261,9m-N; 58,8m-E; 67,6m-N; 71,9m-E; 50,0m-N; 100,8m-E;
109,1m-S; 99,5m-W; 50,4m-S; 49,1m-W; 201,1m-S; 49,1m-W;
39,6m-S; 54,1m-W; 51,4m-S; 104,5m-W; 47,1m-S; 41,9m-W;
111,1m-S; 49,5m-W; 38,0m-S; 16,8m-W; 45,5m-S; 37,3m-W; 44,7m-
S; 65,2m-W; 48,0m-S; 138,9m-W; 74,4m-S; 43,9m-W; 150,1m-S;
48,6m-W;
99,5m-S; 145,3m-W;
8,3m-N; 54,4m-W;
153,5m-S;
143,4m-W; 54,1m-S; 55,7m-W; 43,8m-S; 78,7m-W; 79,8m-S; 51,3m-
W; 404,8m-S; 197,5m-E; 29,2m-S; 65,8m-E; 154,0m-S; 33,4m-W;
42,4m-S; 22,6m-W; 33,9m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.131/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S.
A., concessão para lavrar ARGILA, no Município de NOSSA SE-
NHORA DO SOCORRO/SE, numa área de 672,85ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°53'02,328''S/37°06'42,094''W;
10°53'02,328''S/37°07'38,845''W;
10°52'58,866''S/37°07'38,845''W;
10°52'58,866''S/37°07'41,503''W;
10°52'54,865''S/37°07'41,503''W;
10°52'54,865''S/37°07'44,177''W;
10°52'46,181''S/37°07'44,177''W;
10°52'46,181''S/37°07'46,859''W;
10°52'39,308''S/37°07'46,859''W;
10°52'39,308''S/37°07'49,533''W;
10°52'33,561''S/37°07'49,533''W;
10°52'33,561''S/37°07'52,243''W;
10°52'14,708''S/37°07'52,243''W;
10°52'14,708''S/37°07'54,976''W;
10°52'01,710''S/37°07'54,976''W;
10°52'01,710''S/37°07'57,221''W;
10°51'37,933''S/37°07'57,221''W;
10°51'37,933''S/37°07'16,217''W;
10°51'24,085''S/37°07'16,217''W;
10°51'24,085''S/37°07'07,803''W;
10°50'50,027''S/37°07'07,803''W;
10°50'50,027''S/37°06'42,094''W;
10°53'02,328''S/37°06'42,094''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°53'02,328''S e
Long. 37°06'42,094''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1723,6m-W; 106,4m-N;
80,7m-W; 122,9m-N; 81,2m-W; 266,8m-N; 81,5m-W; 211,2m-N;
81,2m-W; 176,6m-N; 82,3m-W; 579,3m-N; 83,0m-W; 399,4m-N;
68,2m-W; 730,6m-N; 1245,3m-E; 425,5m-N; 255,6m-E; 1046,5m-N;
780,8m-E; 4065,1m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 19, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.246/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARQUIMEDES & FIGUEIREDO LTDA,
concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de PIRENÓPO-
LIS/GO, numa área de 125,06ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°42'48,079''S / 48°59'10,736''W;
15°42'48,076''S / 48°59'40,632''W; 15°42'48,076''S / 48°59'40,695''W;
15°42'47,327''S / 48°59'40,695''W; 15°42'47,326''S / 49°00'01,082''W;
15°43'14,914''S / 49°00'01,084''W; 15°43'14,916''S / 48°59'10,736''W;
15°42'48,079''S / 48°59'10,736''W; em SAD 69 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°42'48,079''S e Long. 48°59'10,736''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
890,1m-NW 89°59'43''779; 1,9m-NW 89°23'14''043; 23,0m-NE
00°00'00''000; 607,0m-SW 90°00'00''000; 848,0m-SW 00°00'00''000;
1499,0m-NE 90°00'00''000; 824,9m-NE 00°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.051/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à PERASSOLI & PERASSOLI COMÉR-
CIO E EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA., concessão para lavrar
ARGILA, no Município de MACATUBA/SP, numa área de 35,93ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°29'20,779''S/48°37'57,240''W;
22°29'24,030''S/48°37'57,240''W;
22°29'24,030''S/48°37'54,651''W;
22°29'28,126''S/48°37'54,651''W;
22°29'28,126''S/48°37'50,243''W;
22°29'28,906''S/48°37'50,243''W;
22°29'28,906''S/48°37'47,654''W;
22°29'34,953''S/48°37'47,654''W;
22°29'34,953''S/48°37'44,995''W;
22°29'38,659''S/48°37'44,995''W;
22°29'38,659''S/48°37'50,243''W;
22°29'32,157''S/48°37'50,243''W;
22°29'32,157''S/48°37'55,491''W;
22°29'27,281''S/48°37'55,491''W;
22°29'27,281''S/48°38'05,986''W;
22°29'22,404''S/48°38'05,986''W;
22°29'22,404''S/48°38'12,983''W;
22°29'19,153''S/48°38'12,983''W;
22°29'19,153''S/48°38'18,230''W;
22°29'14,277''S/48°38'18,230''W;
22°29'14,276''S/48°38'26,976''W;
22°29'09,400''S/48°38'26,976''W;
22°29'09,399''S/48°38'35,721''W;
22°29'04,523''S/48°38'35,721''W;
22°29'04,522''S/48°38'47,965''W;
22°29'02,897''S/48°38'47,965''W;
22°29'02,896''S/48°38'53,212''W;
22°28'51,518''S/48°38'53,211''W;
22°28'51,518''S/48°38'47,964''W;
22°29'01,271''S/48°38'47,965''W;
22°29'01,272''S/48°38'30,473''W;
22°29'06,149''S/48°38'30,474''W;
22°29'06,149''S/48°38'21,728''W;
22°29'11,026''S/48°38'21,728''W;
22°29'11,026''S/48°38'14,732''W;
22°29'15,902''S/48°38'14,732''W;
22°29'15,902''S/48°38'06,616''W;
22°29'17,073''S/48°38'06,616''W;
22°29'17,073''S/48°38'05,986''W;
22°29'20,779''S/48°38'05,986''W;
22°29'20,779''S/48°37'57,240''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2951,0m,
no rumo verdadeiro de 26°44'00''000 SW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°27'55,100''S e Long. 48°37'10,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-S; 74,0m-E; 126,0m-S; 126,0m-E; 24,0m-S; 74,0m-
E; 186,0m-S; 76,0m-E; 114,0m-S; 150,0m-W; 200,0m-N; 150,0m-W;
150,0m-N; 300,0m-W; 150,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W;
150,0m-N; 250,0m-W; 150,0m-N; 250,0m-W; 150,0m-N; 350,0m-W;
50,0m-N; 150,0m-W; 350,0m-N; 150,0m-E; 300,0m-S; 500,0m-E;
150,0m-S; 250,0m-E; 150,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 232,0m-E;
36,0m-S; 18,0m-E; 114,0m-S; 250,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 21, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 812.870/1970, resolve:
Art. 1° Outorgar à ACO MINERAÇÃO LTDA., concessão
para lavrar, MÁRMORE, no Município de CERRO AZUL/PR, numa
área de 47,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 25°04'15,696''S / 49°06'24,144''W; 25°04'15,696''S
/ 49°06'25,571''W; 25°04'08,546''S / 49°06'25,571''W; 25°04'08,546''S
/ 49°06'28,069''W; 25°04'04,972''S / 49°06'28,069''W; 25°04'04,971''S
/ 49°06'43,768''W; 25°04'08,221''S / 49°06'43,768''W; 25°04'08,221''S
/ 49°06'45,196''W; 25°04'11,471''S / 49°06'45,196''W; 25°04'11,471''S
/ 49°06'46,623''W; 25°04'13,746''S/49°06'46,623''W; 25°04'13,746''S /
49°06'47,693''W; 25°04'28,695''S/ 49°06'47,694''W; 25°04'28,695''S
/49°06'46,445''W; 25°04'30,320''S/ 49°06'46,445''W; 25°04'30,320''S
/49°06'43,948''W; 25°04'31,945''S/ 49°06'43,948''W; 25°04'31,945''S
/49°06'40,915''W; 25°04'33,570''S/49°06'40,915''W; 25°04'33,570''S
/49°06'37,703''W; 25°04'35,845''S/49°06'37,703''W; 25°04'35,845''S /
49°06'36,276''W; 25°04'33,570''S/ 49°06'36,276''W; 25°04'33,570''S
/49°06'34,135''W; 25°04'31,945''S/ 49°06'34,135''W; 25°04'31,945''S
/49°06'32,351''W; 25°04'30,320''S/ 49°06'32,351''W; 25°04'30,320''S
/49°06'30,567''W; 25°04'28,695''S/49°06'30,567''W; 25°04'28,695''S
/49°06'28,782''W; 25°04'27,070''S/49°06'28,782''W; 25°04'27,071''S /
49°06'26,998''W; 25°04'25,446''S/ 49°06'26,998''W; 25°04'25,446''S
/49°06'25,571''W; 25°04'22,196''S/ 49°06'25,571''W; 25°04'22,196''S
/49°06'24,144''W; 25°04'15,696''S/ 49°06'24,144''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 132,8m, no rumo verdadeiro de 17°31'39''048 SE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°04'11,580''S
e
Long.
49°06'25,571''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-W; 220,0m-N; 70,0m-W;
110,0m-N; 440,0m-W; 100,0m-S; 40,0m-W; 100,0m-S; 40,0m-W;
70,0m-S; 30,0m-W; 460,0m-S; 35,0m-E; 50,0m-S; 70,0m-E; 50,0m-
S; 85,0m-E; 50,0m-S; 90,0m-E; 70,0m-S; 40,0m-E; 70,0m-N; 60,0m-
E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E;
50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 40,0m-E; 200,0m-
N.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.666 de 18 de novembro de
1981, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de
1981.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.98)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 22, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 804.704/1975, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.859, de 17 de dezembro de 1985, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1985, que autorizou
GENTILE & CIA LTDA. a lavrar Argila Bentonítica, no Município
de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2o Determino o bloqueio da área para novos requerimentos.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 8 de fevereiro de 2013
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
860.493/2002 - MINERAÇÃO E TRANSPORTES CORUM-
BÁ LTDA.. - Caldas Novas e Corumbaíba/GO
815.083/1991 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC
826.607/1995 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL CA-
PIVARI LTDA. - Rio Branco do Sul/PR
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/02/2013, p. 54