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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 15/02/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 861.305/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.305/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à DRAGA SÃO BENTO LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de GOIANÉSIA/GO e SANTA ISABEL/GO, numa área de 17,76ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 878.131/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.131/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S. A., concessão para lavrar ARGILA, no Município de NOSSA SE- NHORA DO SOCORRO/SE, numa área de 672,85ha, delimitada por um polígono que tem

  • 860.246/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.246/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à ARQUIMEDES & FIGUEIREDO LTDA, concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de PIRENÓPO- LIS/GO, numa área de 125,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.051/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.051/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à PERASSOLI & PERASSOLI COMÉR- CIO E EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no Município de MACATUBA/SP, numa área de 35,93ha, delimitada por um polígono

  • 812.870/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 812.870/1970, resolve: Art. 1° Outorgar à ACO MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar, MÁRMORE, no Município de CERRO AZUL/PR, numa área de 47,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 804.704/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 804.704/1975, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.859, de 17 de dezembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1985, que

  • 860.493/2002

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 860.493/2002 - MINERAÇÃO E TRANSPORTES CORUM- BÁ LTDA.. - Caldas Novas e Corumbaíba/GO

  • 815.083/1991

    815.083/1991 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC

  • 826.607/1995

    826.607/1995 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL CA- PIVARI LTDA. - Rio Branco do Sul/PR

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 17, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.305/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à DRAGA SÃO BENTO LTDA, concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de GOIANÉSIA/GO e SANTA ISABEL/GO, numa área de 17,76ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°22'32,219''S/49°17'04,422''W; 15°22'32,219''S/49°17'11,884''W; 15°22'30,026''S/49°17'11,884''W; 15°22'30,026''S/49°17'07,180''W; 15°22'29,249''S/49°17'07,180''W; 15°22'29,249''S/49°17'04,920''W; 15°22'27,616''S/49°17'04,920''W; 15°22'27,616''S/49°17'11,812''W; 15°22'08,236''S/49°17'11,812''W; 15°22'08,236''S/49°17'10,414''W; 15°22'07,103''S/49°17'10,414''W; 15°22'07,103''S/49°17'07,960''W; 15°22'01,917''S/49°17'07,960''W; 15°22'01,917''S/49°17'01,125''W; 15°21'58,584''S/49°17'01,125''W; 15°21'58,584''S/49°16'58,093''W; 15°21'57,640''S/49°16'58,093''W; 15°21'57,640''S/49°16'54,566''W; 15°21'51,017''S/49°16'54,566''W; 15°21'51,017''S/49°16'50,917''W; 15°21'49,225''S/49°16'50,917''W; 15°21'49,225''S/49°16'46,426''W; 15°21'47,671''S/49°16'46,426''W; 15°21'47,671''S/49°16'43,972''W; 15°21'46,198''S/49°16'43,972''W; 15°21'46,198''S/49°16'42,785''W; 15°21'41,017''S/49°16'42,785''W; 15°21'41,017''S/49°16'40,928''W; 15°21'39,871''S/49°16'40,928''W; 15°21'39,871''S/49°16'39,271''W; 15°21'38,372''S/49°16'39,271''W; 15°21'38,372''S/49°16'35,684''W; 15°21'36,340''S/49°16'35,684''W; 15°21'36,340''S/49°16'34,634''W; 15°21'27,818''S/49°16'34,634''W; 15°21'27,818''S/49°16'32,663''W; 15°21'25,620''S/49°16'32,663''W; 15°21'25,620''S/49°16'30,253''W; 15°21'23,993''S/49°16'30,253''W; 15°21'23,993''S/49°16'26,874''W; 15°21'27,543''S/49°16'26,874''W; 15°21'27,543''S/49°16'30,211''W; 15°21'29,183''S/49°16'30,211''W; 15°21'29,183''S/49°16'31,858''W; 15°21'35,726''S/49°16'31,858''W; 15°21'35,726''S/49°16'33,505''W; 15°21'37,013''S/49°16'33,505''W; 15°21'37,013''S/49°16'35,320''W; 15°21'38,686''S/49°16'35,320''W; 15°21'38,686''S/49°16'38,823''W; 15°21'40,219''S/49°16'38,823''W; 15°21'40,219''S/49°16'40,226''W; 15°21'43,833''S/49°16'40,226''W; 15°21'43,833''S/49°16'41,886''W; 15°21'45,069''S/49°16'41,886''W; 15°21'45,069''S/49°16'42,449''W; 15°21'46,549''S/49°16'42,449''W; 15°21'46,549''S/49°16'43,700''W; 15°21'48,002''S/49°16'43,700''W; 15°21'48,002''S/49°16'45,885''W; 15°21'49,562''S/49°16'45,885''W; 15°21'49,562''S/49°16'50,542''W; 15°21'51,982''S/49°16'50,542''W; 15°21'51,982''S/49°16'52,013''W; 15°21'56,866''S/49°16'52,013''W; 15°21'56,866''S/49°16'53,644''W; 15°22'00,103''S/49°16'53,644''W; 15°22'00,103''S/49°16'58,517''W; 15°21'59,833''S/49°16'58,517''W; 15°21'59,833''S/49°17'00,340''W; 15°22'04,826''S/49°17'00,340''W; 15°22'04,826''S/49°17'05,147''W; 15°22'06,585''S/49°17'05,147''W; 15°22'06,585''S/49°17'07,016''W; 15°22'08,011''S/49°17'07,016''W; 15°22'08,011''S/49°17'09,653''W; 15°22'10,606''S/49°17'09,653''W; 15°22'10,606''S/49°17'11,373''W; 15°22'23,774''S/49°17'11,373''W; 15°22'23,774''S/49°17'04,752''W; 15°22'24,725''S/49°17'04,752''W; 15°22'24,725''S/49°17'02,545''W; 15°22'29,736''S/49°17'02,545''W; 15°22'29,736''S/49°17'03,666''W; 15°22'31,115''S/49°17'03,666''W; 15°22'31,115''S/49°17'04,422''W; 15°22'32,219''S/49°17'04,422''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°22'32,219''S e Long. 49°17'04,422''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 222,5m-W; 67,4m-N; 140,3m-E; 23,9m-N; 67,4m-E; 50,2m-N; 205,5m-W; 595,7m-N; 41,7m-E; 34,8m-N; 73,2m-E; 159,4m-N; 203,9m-E; 102,5m-N; 90,4m-E; 29,0m-N; 105,2m-E; 203,6m-N; 108,8m-E; 55,1m-N; 133,9m-E; 47,8m-N; 73,2m-E; 45,3m-N; 35,4m-E; 159,3m-N; 55,4m- E; 35,2m-N; 49,4m-E; 46,1m-N; 107,0m-E; 62,5m-N; 31,3m-E; 261,9m-N; 58,8m-E; 67,6m-N; 71,9m-E; 50,0m-N; 100,8m-E; 109,1m-S; 99,5m-W; 50,4m-S; 49,1m-W; 201,1m-S; 49,1m-W; 39,6m-S; 54,1m-W; 51,4m-S; 104,5m-W; 47,1m-S; 41,9m-W; 111,1m-S; 49,5m-W; 38,0m-S; 16,8m-W; 45,5m-S; 37,3m-W; 44,7m- S; 65,2m-W; 48,0m-S; 138,9m-W; 74,4m-S; 43,9m-W; 150,1m-S; 48,6m-W; 99,5m-S; 145,3m-W; 8,3m-N; 54,4m-W; 153,5m-S; 143,4m-W; 54,1m-S; 55,7m-W; 43,8m-S; 78,7m-W; 79,8m-S; 51,3m- W; 404,8m-S; 197,5m-E; 29,2m-S; 65,8m-E; 154,0m-S; 33,4m-W; 42,4m-S; 22,6m-W; 33,9m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.131/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S. A., concessão para lavrar ARGILA, no Município de NOSSA SE- NHORA DO SOCORRO/SE, numa área de 672,85ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°53'02,328''S/37°06'42,094''W; 10°53'02,328''S/37°07'38,845''W; 10°52'58,866''S/37°07'38,845''W; 10°52'58,866''S/37°07'41,503''W; 10°52'54,865''S/37°07'41,503''W; 10°52'54,865''S/37°07'44,177''W; 10°52'46,181''S/37°07'44,177''W; 10°52'46,181''S/37°07'46,859''W; 10°52'39,308''S/37°07'46,859''W; 10°52'39,308''S/37°07'49,533''W; 10°52'33,561''S/37°07'49,533''W; 10°52'33,561''S/37°07'52,243''W; 10°52'14,708''S/37°07'52,243''W; 10°52'14,708''S/37°07'54,976''W; 10°52'01,710''S/37°07'54,976''W; 10°52'01,710''S/37°07'57,221''W; 10°51'37,933''S/37°07'57,221''W; 10°51'37,933''S/37°07'16,217''W; 10°51'24,085''S/37°07'16,217''W; 10°51'24,085''S/37°07'07,803''W; 10°50'50,027''S/37°07'07,803''W; 10°50'50,027''S/37°06'42,094''W; 10°53'02,328''S/37°06'42,094''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°53'02,328''S e Long. 37°06'42,094''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1723,6m-W; 106,4m-N; 80,7m-W; 122,9m-N; 81,2m-W; 266,8m-N; 81,5m-W; 211,2m-N; 81,2m-W; 176,6m-N; 82,3m-W; 579,3m-N; 83,0m-W; 399,4m-N; 68,2m-W; 730,6m-N; 1245,3m-E; 425,5m-N; 255,6m-E; 1046,5m-N; 780,8m-E; 4065,1m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 19, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.246/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à ARQUIMEDES & FIGUEIREDO LTDA, concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de PIRENÓPO- LIS/GO, numa área de 125,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°42'48,079''S / 48°59'10,736''W; 15°42'48,076''S / 48°59'40,632''W; 15°42'48,076''S / 48°59'40,695''W; 15°42'47,327''S / 48°59'40,695''W; 15°42'47,326''S / 49°00'01,082''W; 15°43'14,914''S / 49°00'01,084''W; 15°43'14,916''S / 48°59'10,736''W; 15°42'48,079''S / 48°59'10,736''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°42'48,079''S e Long. 48°59'10,736''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 890,1m-NW 89°59'43''779; 1,9m-NW 89°23'14''043; 23,0m-NE 00°00'00''000; 607,0m-SW 90°00'00''000; 848,0m-SW 00°00'00''000; 1499,0m-NE 90°00'00''000; 824,9m-NE 00°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.051/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à PERASSOLI & PERASSOLI COMÉR- CIO E EXTRAÇÃO DE ARGILA LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no Município de MACATUBA/SP, numa área de 35,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°29'20,779''S/48°37'57,240''W; 22°29'24,030''S/48°37'57,240''W; 22°29'24,030''S/48°37'54,651''W; 22°29'28,126''S/48°37'54,651''W; 22°29'28,126''S/48°37'50,243''W; 22°29'28,906''S/48°37'50,243''W; 22°29'28,906''S/48°37'47,654''W; 22°29'34,953''S/48°37'47,654''W; 22°29'34,953''S/48°37'44,995''W; 22°29'38,659''S/48°37'44,995''W; 22°29'38,659''S/48°37'50,243''W; 22°29'32,157''S/48°37'50,243''W; 22°29'32,157''S/48°37'55,491''W; 22°29'27,281''S/48°37'55,491''W; 22°29'27,281''S/48°38'05,986''W; 22°29'22,404''S/48°38'05,986''W; 22°29'22,404''S/48°38'12,983''W; 22°29'19,153''S/48°38'12,983''W; 22°29'19,153''S/48°38'18,230''W; 22°29'14,277''S/48°38'18,230''W; 22°29'14,276''S/48°38'26,976''W; 22°29'09,400''S/48°38'26,976''W; 22°29'09,399''S/48°38'35,721''W; 22°29'04,523''S/48°38'35,721''W; 22°29'04,522''S/48°38'47,965''W; 22°29'02,897''S/48°38'47,965''W; 22°29'02,896''S/48°38'53,212''W; 22°28'51,518''S/48°38'53,211''W; 22°28'51,518''S/48°38'47,964''W; 22°29'01,271''S/48°38'47,965''W; 22°29'01,272''S/48°38'30,473''W; 22°29'06,149''S/48°38'30,474''W; 22°29'06,149''S/48°38'21,728''W; 22°29'11,026''S/48°38'21,728''W; 22°29'11,026''S/48°38'14,732''W; 22°29'15,902''S/48°38'14,732''W; 22°29'15,902''S/48°38'06,616''W; 22°29'17,073''S/48°38'06,616''W; 22°29'17,073''S/48°38'05,986''W; 22°29'20,779''S/48°38'05,986''W; 22°29'20,779''S/48°37'57,240''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2951,0m, no rumo verdadeiro de 26°44'00''000 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°27'55,100''S e Long. 48°37'10,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-S; 74,0m-E; 126,0m-S; 126,0m-E; 24,0m-S; 74,0m- E; 186,0m-S; 76,0m-E; 114,0m-S; 150,0m-W; 200,0m-N; 150,0m-W; 150,0m-N; 300,0m-W; 150,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 150,0m-N; 250,0m-W; 150,0m-N; 250,0m-W; 150,0m-N; 350,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 350,0m-N; 150,0m-E; 300,0m-S; 500,0m-E; 150,0m-S; 250,0m-E; 150,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 232,0m-E; 36,0m-S; 18,0m-E; 114,0m-S; 250,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 21, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 812.870/1970, resolve: Art. 1° Outorgar à ACO MINERAÇÃO LTDA., concessão para lavrar, MÁRMORE, no Município de CERRO AZUL/PR, numa área de 47,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°04'15,696''S / 49°06'24,144''W; 25°04'15,696''S / 49°06'25,571''W; 25°04'08,546''S / 49°06'25,571''W; 25°04'08,546''S / 49°06'28,069''W; 25°04'04,972''S / 49°06'28,069''W; 25°04'04,971''S / 49°06'43,768''W; 25°04'08,221''S / 49°06'43,768''W; 25°04'08,221''S / 49°06'45,196''W; 25°04'11,471''S / 49°06'45,196''W; 25°04'11,471''S / 49°06'46,623''W; 25°04'13,746''S/49°06'46,623''W; 25°04'13,746''S / 49°06'47,693''W; 25°04'28,695''S/ 49°06'47,694''W; 25°04'28,695''S /49°06'46,445''W; 25°04'30,320''S/ 49°06'46,445''W; 25°04'30,320''S /49°06'43,948''W; 25°04'31,945''S/ 49°06'43,948''W; 25°04'31,945''S /49°06'40,915''W; 25°04'33,570''S/49°06'40,915''W; 25°04'33,570''S /49°06'37,703''W; 25°04'35,845''S/49°06'37,703''W; 25°04'35,845''S / 49°06'36,276''W; 25°04'33,570''S/ 49°06'36,276''W; 25°04'33,570''S /49°06'34,135''W; 25°04'31,945''S/ 49°06'34,135''W; 25°04'31,945''S /49°06'32,351''W; 25°04'30,320''S/ 49°06'32,351''W; 25°04'30,320''S /49°06'30,567''W; 25°04'28,695''S/49°06'30,567''W; 25°04'28,695''S /49°06'28,782''W; 25°04'27,070''S/49°06'28,782''W; 25°04'27,071''S / 49°06'26,998''W; 25°04'25,446''S/ 49°06'26,998''W; 25°04'25,446''S /49°06'25,571''W; 25°04'22,196''S/ 49°06'25,571''W; 25°04'22,196''S /49°06'24,144''W; 25°04'15,696''S/ 49°06'24,144''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 132,8m, no rumo verdadeiro de 17°31'39''048 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°04'11,580''S e Long. 49°06'25,571''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-W; 220,0m-N; 70,0m-W; 110,0m-N; 440,0m-W; 100,0m-S; 40,0m-W; 100,0m-S; 40,0m-W; 70,0m-S; 30,0m-W; 460,0m-S; 35,0m-E; 50,0m-S; 70,0m-E; 50,0m- S; 85,0m-E; 50,0m-S; 90,0m-E; 70,0m-S; 40,0m-E; 70,0m-N; 60,0m- E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 40,0m-E; 200,0m- N. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.666 de 18 de novembro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1981. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.98) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 22, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 804.704/1975, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.859, de 17 de dezembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1985, que autorizou GENTILE & CIA LTDA. a lavrar Argila Bentonítica, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo. Art. 2o Determino o bloqueio da área para novos requerimentos. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 8 de fevereiro de 2013 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 860.493/2002 - MINERAÇÃO E TRANSPORTES CORUM- BÁ LTDA.. - Caldas Novas e Corumbaíba/GO 815.083/1991 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. - Araquari/SC 826.607/1995 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL CA- PIVARI LTDA. - Rio Branco do Sul/PR CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/02/2013, p. 54

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