ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.347/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Q. I. IWATA ME, concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de JAGUARIÚNA/SP, numa área de
20,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.311/2006, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
848.642/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à METACOM MINERAÇÃO S A., concessão para lavrar TANTALITA, no(s) Município(s) de SÃO TO-
MÉ/RN, numa área de 1.666,25ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.010/1999, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
003.880/1948, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
848.075/2004, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
823.517/1972, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
11 6
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 256, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.347/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Q. I. IWATA ME, concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de JAGUARIÚNA/SP, numa área de
20,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°40'47,388''S/46°57'50,495''W;
22°40'47,388''S/46°57'48,043''W;
22°40'49,013''S/46°57'48,043''W;
22°40'49,013''S/46°57'44,540''W;
22°40'48,688''S/46°57'44,540''W;
22°40'48,688''S/46°57'41,737''W;
22°40'51,939''S/46°57'41,737''W;
22°40'51,939''S/46°57'41,037''W;
22°40'54,539''S/46°57'41,037''W;
22°40'54,539''S/46°57'40,336''W;
22°40'57,140''S/46°57'40,336''W;
22°40'57,140''S/46°57'37,884''W;
22°40'53,889''S/46°57'37,884''W;
22°40'53,889''S/46°57'36,482''W;
22°40'50,638''S/46°57'36,483''W;
22°40'50,638''S/46°57'32,979''W;
22°40'58,765''S/46°57'32,979''W;
22°40'58,765''S/46°57'29,476''W;
22°41'06,893''S/46°57'29,475''W;
22°41'06,892''S/46°57'32,979''W;
22°41'08,519''S/46°57'32,979''W;
22°41'08,519''S/46°57'34,030''W;
22°41'09,494''S/46°57'34,030''W;
22°41'09,494''S/46°57'35,081''W;
22°41'10,469''S/46°57'35,081''W;
22°41'10,469''S/46°57'36,132''W;
22°41'12,745''S/46°57'36,132''W;
22°41'12,745''S/46°57'34,380''W;
22°41'13,395''S/46°57'34,380''W;
22°41'13,395''S/46°57'32,628''W;
22°41'14,370''S/46°57'32,628''W;
22°41'14,370''S/46°57'31,577''W;
22°41'15,671''S/46°57'31,577''W;
22°41'15,671''S/46°57'29,825''W;
22°41'13,720''S/46°57'29,825''W;
22°41'13,720''S/46°57'22,468''W;
22°41'18,271''S/46°57'22,468''W;
22°41'18,271''S/46°57'19,665''W;
22°41'22,497''S/46°57'19,665''W;
22°41'22,497''S/46°57'20,716''W;
22°41'20,872''S/46°57'20,716''W;
22°41'20,872''S/46°57'22,468''W;
22°41'19,246''S/46°57'22,468''W;
22°41'19,246''S/46°57'24,220''W;
22°41'17,621''S/46°57'24,220''W;
22°41'17,621''S/46°57'34,730''W;
22°41'15,021''S/46°57'34,730''W;
22°41'15,021''S/46°57'38,584''W;
22°41'09,493''S/46°57'38,584''W;
22°41'09,494''S/46°57'36,832''W;
22°41'08,843''S/46°57'36,832''W;
22°41'08,843''S/46°57'36,132''W;
22°41'07,868''S/46°57'36,132''W;
22°41'07,868''S/46°57'35,431''W;
22°41'06,892''S/46°57'35,431''W;
22°41'06,893''S/46°57'39,985''W;
22°41'01,041''S/46°57'39,985''W;
22°41'01,041''S/46°57'37,884''W;
22°41'00,716''S/46°57'37,884''W;
22°41'00,716''S/46°57'36,833''W;
22°41'00,066''S/46°57'36,833''W;
22°41'00,066''S/46°57'35,782''W;
22°40'59,090''S/46°57'35,782''W;
22°40'59,091''S/46°57'42,087''W;
22°40'55,515''S/46°57'42,088''W;
22°40'55,515''S/46°57'43,489''W;
22°40'50,638''S/46°57'43,489''W;
22°40'50,638''S/46°57'50,495''W;
22°40'47,388''S/46°57'50,495''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'47,388''S e Long. 46°57'50,495''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 70,0m-E; 50,0m-S; 100,0m-E; 10,0m-N; 80,0m-
E; 100,0m-S; 20,0m-E; 80,0m-S; 20,0m-E; 80,0m-S; 70,0m-E;
100,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 250,0m-S; 100,0m-E;
250,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W;
30,0m-S; 30,0m-W; 70,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 30,0m-S;
30,0m-E; 40,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-N; 210,0m-E; 140,0m-S; 80,0m-
E; 130,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W;
50,0m-N; 300,0m-W; 80,0m-N; 110,0m-W; 170,0m-N; 50,0m-E;
20,0m-N;
20,0m-E; 30,0m-N;
20,0m-E; 30,0m-N;
130,0m-W;
180,0m-N; 60,0m-E; 10,0m-N; 30,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E; 30,0m-
N; 180,0m-W; 110,0m-N; 40,0m-W; 150,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-
N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 257, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
815.311/2006, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 815.311/2006, de que é titular RUDNICK MI-
NÉRIOS LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Outorgar à RUDNICK MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO FRAN-
CISCO DO SUL/SC, numa área de 46,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°19'52,081''S/48°40'11,331''W;
26°19'52,080''S/48°40'25,755''W;
26°19'39,083''S/48°40'25,755''W;
26°19'39,082''S/48°40'45,587''W;
26°19'32,584''S/48°40'45,586''W;
26°19'32,584''S/48°40'40,177''W;
26°19'24,982''S/48°40'40,177''W;
26°19'25,677''S/48°40'37,742''W;
26°19'22,940''S/48°40'36,967''W;
26°19'17,739''S/48°40'34,810''W;
26°19'14,713''S/48°40'37,741''W;
26°19'14,713''S/48°40'27,556''W;
26°19'35,834''S/48°40'27,557''W;
26°19'35,834''S/48°40'11,331''W;
26°19'52,081''S/48°40'11,331''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
26°19'52,081''S e Long. 48°40'11,331''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
400,0m-NW 89°59'49''687; 400,0m-NW 00°00'05''157; 550,0m-SW
90°00'00''000; 200,0m-NE 00°00'10''314; 150,0m-NE 89°59'46''250;
234,0m-NW 00°00'08''816; 70,8m-SE 72°25'28''201; 86,9m-NE
14°18'40''218; 170,9m-NE 20°29'32''884; 123,6m-NW 41°07'12''324;
282,5m-NE 89°59'52''698; 650,0m-SW 00°00'03''173; 450,0m-NE
89°59'55''416; 500,0m-SW 00°00'00''000."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 258, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
848.642/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à METACOM MINERAÇÃO S A., concessão para lavrar TANTALITA, no(s) Município(s) de SÃO TO-
MÉ/RN, numa área de 1.666,25ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°59'29,414''S/36°05'53,581''W;
06°02'46,866''S/36°05'53,581''W;
06°02'46,866''S/36°07'13,025''W;
06°01'41,793''S/36°07'13,025''W;
06°01'41,793''S/36°07'19,693''W;
06°01'09,376''S/36°07'19,693''W;
06°01'09,376''S/36°07'20,110''W;
06°01'09,279''S/36°07'20,110''W;
06°01'09,279''S/36°07'57,947''W;
06°01'09,376''S/36°07'57,947''W;
06°01'09,376''S/36°07'57,998''W;
06°01'18,761''S/36°07'57,999''W;
06°01'18,761''S/36°08'26,844''W;
06°00'22,790''S/36°08'26,844''W;
06°00'22,790''S/36°06'36,121''W;
05°59'29,414''S/36°06'36,121''W;
05°59'29,414''S/36°05'53,581''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
05°59'29,414''S e Long. 36°05'53,581''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
6065,4m-S; 2443,1m-W; 1998,9m-N; 205,1m-W; 995,8m-N; 12,8m-
W; 3,0m-N; 1163,6m-W; 3,0m-S; 1,6m-W; 288,3m-S; 887,1m-W;
1719,3m-N; 3405,0m-E; 1639,6m-N; 1308,2m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 259, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
821.010/1999, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 821.010/1999, de que é titular MINERAÇÃO
AOKI TAUBATÉ LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA.,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TREMEM-
BÉ/SP, numa área de 13,74ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'07,151''S/45°36'16,728''W;
22°59'07,151''S/45°36'02,509''W;
22°59'07,140''S/45°36'02,509''W;
22°59'07,140''S/45°35'59,336''W;
22°59'08,766''S/45°35'59,336''W;
22°59'08,766''S/45°36'01,969''W;
22°59'10,228''S/45°36'01,969''W;
22°59'10,228''S/45°36'04,252''W;
22°59'11,854''S/45°36'04,252''W;
22°59'11,854''S/45°36'06,709''W;
22°59'13,154''S/45°36'06,709''W;
22°59'13,154''S/45°36'19,349''W;
22°59'11,853''S/45°36'19,349''W;
22°59'11,853''S/45°36'23,563''W;
22°59'10,228''S/45°36'23,563''W;
22°59'10,228''S/45°36'29,005''W;
22°59'04,224''S/45°36'29,004''W;
22°59'04,225''S/45°36'23,048''W;
22°59'06,500''S/45°36'23,048''W;
22°59'06,500''S/45°36'16,728''W;
22°59'07,151''S/45°36'16,728''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'07,151''S e Long. 45°36'16,728''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 405,0m-E; 0,3m-N; 90,4m-E; 50,0m-S; 75,0m-W;
45,0m-S; 65,0m-W; 50,0m-S; 70,0m-W; 40,0m-S; 360,0m-W; 40,0m-
N; 120,0m-W; 50,0m-N; 155,0m-W; 184,7m-N; 169,6m-E; 70,0m-S;
180,0m-E; 20,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 260, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
003.880/1948, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 003.880/1948, de que é titular VOTORANTIM
CIMENTOS N NE S A, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A,
concessão para lavrar GIPSITA, no(s) Município(s) de OURICU-
RI/PE, numa área de 92,15ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 07°42'45,859''S/40°13'12,294''W;
07°42'22,585''S/40°13'12,294''W;
07°42'21,164''S/40°13'10,385''W;
07°42'20,461''S/40°12'33,126''W;
07°42'45,851''S/40°12'33,125''W;
07°42'45,859''S/40°13'12,294''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
07°42'45,859''S e Long. 40°13'12,294''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
715,0m-NE 00°00'00''000; 73,0m-NE 53°17'13''476; 1142,0m-NE
88°55'00''223;
780,0m-SW
00°00'00''000;
1200,3m-SW
89°59'20''476.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 261, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
848.075/2004, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 848.075/2004, de que é titular VF GRANI-
TOSLTDA ME, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à VF GRANITOSLTDA ME, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de EQUADOR/RN, numa
área de 190,79ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
06°54'54,616''S/36°41'19,013''W;
06°55'06,535''S/36°41'19,013''W;
06°55'06,535''S/36°41'03,609''W;
06°55'30,552''S/36°41'03,609''W;
06°55'30,551''S/36°42'22,110''W;
06°55'06,916''S/36°42'22,110''W;
06°55'06,916''S/36°41'25,475''W;
06°54'46,246''S/36°41'25,475''W;
06°54'46,246''S/36°41'15,629''W;
06°54'54,616''S/36°41'15,629''W;
06°54'54,616''S/36°41'19,013''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°54'54,616''S e Long. 36°41'19,013''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 366,2m-S; 472,9m-E; 737,8m-S; 2409,8m-W;
726,1m-N; 1738,6m-E; 635,0m-N; 302,3m-E; 257,1m-S; 103,9m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 262, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
823.517/1972, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 823.517/1972, de que é titular CALCARIO BO-
NITO LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à CALCARIO BONITO LTDA, concessão
para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de BONITO/MS, numa
área de 27,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
21°10'14,227''S/56°27'07,379''W;
21°10'12,862''S/56°27'07,379''W;
21°10'12,862''S/56°27'17,397''W;
21°10'04,473''S/56°27'17,397''W;
21°10'04,473''S/56°27'14,832''W;
21°09'59,270''S/56°27'14,832''W;
21°09'59,270''S/56°27'12,995''W;
21°09'53,710''S/56°27'12,994''W;
21°09'53,710''S/56°27'10,637''W;
21°09'45,842''S/56°27'10,637''W;
21°09'45,842''S/56°27'00,620''W;
21°09'47,208''S/56°27'00,620''W;
21°09'47,208''S/56°26'58,990''W;
21°09'52,735''S/56°26'58,990''W;
21°09'52,735''S/56°27'00,377''W;
21°09'55,987''S/56°27'00,377''W;
21°09'55,987''S/56°27'01,694''W;
21°09'59,108''S/56°27'01,694''W;
21°09'59,108''S/56°27'03,150''W;
21°10'02,067''S/56°27'03,150''W;
21°10'02,067''S/56°27'04,883''W;
21°10'04,310''S/56°27'04,883''W;
21°10'04,310''S/56°27'05,507''W;
21°10'05,513''S/56°27'05,507''W;
21°10'05,513''S/56°27'05,681''W;
21°10'14,227''S/56°27'05,681''W;
21°10'14,227''S/56°27'07,379''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°10'14,227''S e Long. 56°27'07,379''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
42,0m-N; 289,0m-W;
258,0m-N;
74,0m-E;
160,0m-N; 53,0m-E; 171,0m-N; 68,0m-E; 242,0m-N; 289,0m-E;
42,0m-S; 47,0m-E;
170,0m-S; 40,0m-W;
100,0m-S; 38,0m-W;
96,0m-S; 42,0m-W; 91,0m-S; 50,0m-W; 69,0m-S; 18,0m-W; 37,0m-
S; 5,0m-W; 268,0m-S; 49,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Secretário
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2016, p. 116