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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 30/09/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
116

Processos citados

  • 820.347/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.347/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Q. I. IWATA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JAGUARIÚNA/SP, numa área de 20,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com

  • 815.311/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.311/2006, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 848.642/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.642/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à METACOM MINERAÇÃO S A., concessão para lavrar TANTALITA, no(s) Município(s) de SÃO TO- MÉ/RN, numa área de 1.666,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 821.010/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.010/1999, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 003.880/1948

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 003.880/1948, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 848.075/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.075/2004, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 823.517/1972

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 823.517/1972, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

11 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 256, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.347/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Q. I. IWATA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JAGUARIÚNA/SP, numa área de 20,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°40'47,388''S/46°57'50,495''W; 22°40'47,388''S/46°57'48,043''W; 22°40'49,013''S/46°57'48,043''W; 22°40'49,013''S/46°57'44,540''W; 22°40'48,688''S/46°57'44,540''W; 22°40'48,688''S/46°57'41,737''W; 22°40'51,939''S/46°57'41,737''W; 22°40'51,939''S/46°57'41,037''W; 22°40'54,539''S/46°57'41,037''W; 22°40'54,539''S/46°57'40,336''W; 22°40'57,140''S/46°57'40,336''W; 22°40'57,140''S/46°57'37,884''W; 22°40'53,889''S/46°57'37,884''W; 22°40'53,889''S/46°57'36,482''W; 22°40'50,638''S/46°57'36,483''W; 22°40'50,638''S/46°57'32,979''W; 22°40'58,765''S/46°57'32,979''W; 22°40'58,765''S/46°57'29,476''W; 22°41'06,893''S/46°57'29,475''W; 22°41'06,892''S/46°57'32,979''W; 22°41'08,519''S/46°57'32,979''W; 22°41'08,519''S/46°57'34,030''W; 22°41'09,494''S/46°57'34,030''W; 22°41'09,494''S/46°57'35,081''W; 22°41'10,469''S/46°57'35,081''W; 22°41'10,469''S/46°57'36,132''W; 22°41'12,745''S/46°57'36,132''W; 22°41'12,745''S/46°57'34,380''W; 22°41'13,395''S/46°57'34,380''W; 22°41'13,395''S/46°57'32,628''W; 22°41'14,370''S/46°57'32,628''W; 22°41'14,370''S/46°57'31,577''W; 22°41'15,671''S/46°57'31,577''W; 22°41'15,671''S/46°57'29,825''W; 22°41'13,720''S/46°57'29,825''W; 22°41'13,720''S/46°57'22,468''W; 22°41'18,271''S/46°57'22,468''W; 22°41'18,271''S/46°57'19,665''W; 22°41'22,497''S/46°57'19,665''W; 22°41'22,497''S/46°57'20,716''W; 22°41'20,872''S/46°57'20,716''W; 22°41'20,872''S/46°57'22,468''W; 22°41'19,246''S/46°57'22,468''W; 22°41'19,246''S/46°57'24,220''W; 22°41'17,621''S/46°57'24,220''W; 22°41'17,621''S/46°57'34,730''W; 22°41'15,021''S/46°57'34,730''W; 22°41'15,021''S/46°57'38,584''W; 22°41'09,493''S/46°57'38,584''W; 22°41'09,494''S/46°57'36,832''W; 22°41'08,843''S/46°57'36,832''W; 22°41'08,843''S/46°57'36,132''W; 22°41'07,868''S/46°57'36,132''W; 22°41'07,868''S/46°57'35,431''W; 22°41'06,892''S/46°57'35,431''W; 22°41'06,893''S/46°57'39,985''W; 22°41'01,041''S/46°57'39,985''W; 22°41'01,041''S/46°57'37,884''W; 22°41'00,716''S/46°57'37,884''W; 22°41'00,716''S/46°57'36,833''W; 22°41'00,066''S/46°57'36,833''W; 22°41'00,066''S/46°57'35,782''W; 22°40'59,090''S/46°57'35,782''W; 22°40'59,091''S/46°57'42,087''W; 22°40'55,515''S/46°57'42,088''W; 22°40'55,515''S/46°57'43,489''W; 22°40'50,638''S/46°57'43,489''W; 22°40'50,638''S/46°57'50,495''W; 22°40'47,388''S/46°57'50,495''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'47,388''S e Long. 46°57'50,495''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70,0m-E; 50,0m-S; 100,0m-E; 10,0m-N; 80,0m- E; 100,0m-S; 20,0m-E; 80,0m-S; 20,0m-E; 80,0m-S; 70,0m-E; 100,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 250,0m-S; 100,0m-E; 250,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W; 70,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 30,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 50,0m-E; 60,0m-N; 210,0m-E; 140,0m-S; 80,0m- E; 130,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 300,0m-W; 80,0m-N; 110,0m-W; 170,0m-N; 50,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 130,0m-W; 180,0m-N; 60,0m-E; 10,0m-N; 30,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E; 30,0m- N; 180,0m-W; 110,0m-N; 40,0m-W; 150,0m-N; 200,0m-W; 100,0m- N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 257, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.311/2006, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 815.311/2006, de que é titular RUDNICK MI- NÉRIOS LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Outorgar à RUDNICK MINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO FRAN- CISCO DO SUL/SC, numa área de 46,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°19'52,081''S/48°40'11,331''W; 26°19'52,080''S/48°40'25,755''W; 26°19'39,083''S/48°40'25,755''W; 26°19'39,082''S/48°40'45,587''W; 26°19'32,584''S/48°40'45,586''W; 26°19'32,584''S/48°40'40,177''W; 26°19'24,982''S/48°40'40,177''W; 26°19'25,677''S/48°40'37,742''W; 26°19'22,940''S/48°40'36,967''W; 26°19'17,739''S/48°40'34,810''W; 26°19'14,713''S/48°40'37,741''W; 26°19'14,713''S/48°40'27,556''W; 26°19'35,834''S/48°40'27,557''W; 26°19'35,834''S/48°40'11,331''W; 26°19'52,081''S/48°40'11,331''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°19'52,081''S e Long. 48°40'11,331''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-NW 89°59'49''687; 400,0m-NW 00°00'05''157; 550,0m-SW 90°00'00''000; 200,0m-NE 00°00'10''314; 150,0m-NE 89°59'46''250; 234,0m-NW 00°00'08''816; 70,8m-SE 72°25'28''201; 86,9m-NE 14°18'40''218; 170,9m-NE 20°29'32''884; 123,6m-NW 41°07'12''324; 282,5m-NE 89°59'52''698; 650,0m-SW 00°00'03''173; 450,0m-NE 89°59'55''416; 500,0m-SW 00°00'00''000." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 258, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.642/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à METACOM MINERAÇÃO S A., concessão para lavrar TANTALITA, no(s) Município(s) de SÃO TO- MÉ/RN, numa área de 1.666,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°59'29,414''S/36°05'53,581''W; 06°02'46,866''S/36°05'53,581''W; 06°02'46,866''S/36°07'13,025''W; 06°01'41,793''S/36°07'13,025''W; 06°01'41,793''S/36°07'19,693''W; 06°01'09,376''S/36°07'19,693''W; 06°01'09,376''S/36°07'20,110''W; 06°01'09,279''S/36°07'20,110''W; 06°01'09,279''S/36°07'57,947''W; 06°01'09,376''S/36°07'57,947''W; 06°01'09,376''S/36°07'57,998''W; 06°01'18,761''S/36°07'57,999''W; 06°01'18,761''S/36°08'26,844''W; 06°00'22,790''S/36°08'26,844''W; 06°00'22,790''S/36°06'36,121''W; 05°59'29,414''S/36°06'36,121''W; 05°59'29,414''S/36°05'53,581''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°59'29,414''S e Long. 36°05'53,581''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6065,4m-S; 2443,1m-W; 1998,9m-N; 205,1m-W; 995,8m-N; 12,8m- W; 3,0m-N; 1163,6m-W; 3,0m-S; 1,6m-W; 288,3m-S; 887,1m-W; 1719,3m-N; 3405,0m-E; 1639,6m-N; 1308,2m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 259, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.010/1999, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 821.010/1999, de que é titular MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à MINERAÇÃO AOKI TAUBATÉ LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TREMEM- BÉ/SP, numa área de 13,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'07,151''S/45°36'16,728''W; 22°59'07,151''S/45°36'02,509''W; 22°59'07,140''S/45°36'02,509''W; 22°59'07,140''S/45°35'59,336''W; 22°59'08,766''S/45°35'59,336''W; 22°59'08,766''S/45°36'01,969''W; 22°59'10,228''S/45°36'01,969''W; 22°59'10,228''S/45°36'04,252''W; 22°59'11,854''S/45°36'04,252''W; 22°59'11,854''S/45°36'06,709''W; 22°59'13,154''S/45°36'06,709''W; 22°59'13,154''S/45°36'19,349''W; 22°59'11,853''S/45°36'19,349''W; 22°59'11,853''S/45°36'23,563''W; 22°59'10,228''S/45°36'23,563''W; 22°59'10,228''S/45°36'29,005''W; 22°59'04,224''S/45°36'29,004''W; 22°59'04,225''S/45°36'23,048''W; 22°59'06,500''S/45°36'23,048''W; 22°59'06,500''S/45°36'16,728''W; 22°59'07,151''S/45°36'16,728''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'07,151''S e Long. 45°36'16,728''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 405,0m-E; 0,3m-N; 90,4m-E; 50,0m-S; 75,0m-W; 45,0m-S; 65,0m-W; 50,0m-S; 70,0m-W; 40,0m-S; 360,0m-W; 40,0m- N; 120,0m-W; 50,0m-N; 155,0m-W; 184,7m-N; 169,6m-E; 70,0m-S; 180,0m-E; 20,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 260, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 003.880/1948, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 003.880/1948, de que é titular VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A, concessão para lavrar GIPSITA, no(s) Município(s) de OURICU- RI/PE, numa área de 92,15ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°42'45,859''S/40°13'12,294''W; 07°42'22,585''S/40°13'12,294''W; 07°42'21,164''S/40°13'10,385''W; 07°42'20,461''S/40°12'33,126''W; 07°42'45,851''S/40°12'33,125''W; 07°42'45,859''S/40°13'12,294''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°42'45,859''S e Long. 40°13'12,294''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 715,0m-NE 00°00'00''000; 73,0m-NE 53°17'13''476; 1142,0m-NE 88°55'00''223; 780,0m-SW 00°00'00''000; 1200,3m-SW 89°59'20''476. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 261, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.075/2004, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 848.075/2004, de que é titular VF GRANI- TOSLTDA ME, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à VF GRANITOSLTDA ME, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de EQUADOR/RN, numa área de 190,79ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°54'54,616''S/36°41'19,013''W; 06°55'06,535''S/36°41'19,013''W; 06°55'06,535''S/36°41'03,609''W; 06°55'30,552''S/36°41'03,609''W; 06°55'30,551''S/36°42'22,110''W; 06°55'06,916''S/36°42'22,110''W; 06°55'06,916''S/36°41'25,475''W; 06°54'46,246''S/36°41'25,475''W; 06°54'46,246''S/36°41'15,629''W; 06°54'54,616''S/36°41'15,629''W; 06°54'54,616''S/36°41'19,013''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°54'54,616''S e Long. 36°41'19,013''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 366,2m-S; 472,9m-E; 737,8m-S; 2409,8m-W; 726,1m-N; 1738,6m-E; 635,0m-N; 302,3m-E; 257,1m-S; 103,9m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 262, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 823.517/1972, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 823.517/1972, de que é titular CALCARIO BO- NITO LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à CALCARIO BONITO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de BONITO/MS, numa área de 27,59ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°10'14,227''S/56°27'07,379''W; 21°10'12,862''S/56°27'07,379''W; 21°10'12,862''S/56°27'17,397''W; 21°10'04,473''S/56°27'17,397''W; 21°10'04,473''S/56°27'14,832''W; 21°09'59,270''S/56°27'14,832''W; 21°09'59,270''S/56°27'12,995''W; 21°09'53,710''S/56°27'12,994''W; 21°09'53,710''S/56°27'10,637''W; 21°09'45,842''S/56°27'10,637''W; 21°09'45,842''S/56°27'00,620''W; 21°09'47,208''S/56°27'00,620''W; 21°09'47,208''S/56°26'58,990''W; 21°09'52,735''S/56°26'58,990''W; 21°09'52,735''S/56°27'00,377''W; 21°09'55,987''S/56°27'00,377''W; 21°09'55,987''S/56°27'01,694''W; 21°09'59,108''S/56°27'01,694''W; 21°09'59,108''S/56°27'03,150''W; 21°10'02,067''S/56°27'03,150''W; 21°10'02,067''S/56°27'04,883''W; 21°10'04,310''S/56°27'04,883''W; 21°10'04,310''S/56°27'05,507''W; 21°10'05,513''S/56°27'05,507''W; 21°10'05,513''S/56°27'05,681''W; 21°10'14,227''S/56°27'05,681''W; 21°10'14,227''S/56°27'07,379''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°10'14,227''S e Long. 56°27'07,379''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 42,0m-N; 289,0m-W; 258,0m-N; 74,0m-E; 160,0m-N; 53,0m-E; 171,0m-N; 68,0m-E; 242,0m-N; 289,0m-E; 42,0m-S; 47,0m-E; 170,0m-S; 40,0m-W; 100,0m-S; 38,0m-W; 96,0m-S; 42,0m-W; 91,0m-S; 50,0m-W; 69,0m-S; 18,0m-W; 37,0m- S; 5,0m-W; 268,0m-S; 49,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ Secretário

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2016, p. 116

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