Documento assinado digitalmente conforme MP n
Defere pedido de reconsideração(386)
890.601/2009- Recurso interposto por Domingos Gatto Nunes Comércio e Exploração de Mineral e Construção Civil
Em 10 de novembro de 2015
Processo DNPM nº 830.807/2005. Interessado: Porto Miranda Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face
da Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
maio de 2015, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela
empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls.
272/273, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do
recurso e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99,
remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
Processo DNPM nº 826.712/2001. Interessada: Cal Chimelli
Ltda. - Almirante Tamandaré/PR e Rio Branco do Sul/PR. Assunto:
Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei
nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho e fl.217/218, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no mérito nego
provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos
termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à
Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Minas e Energia.
Processo DNPM nº 815.296/2002. Interessada: Cubatão Dragagens Ltda.. - Joinville/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Defere pedido de reconsideração(386)
890.601/2009- Recurso interposto por Domingos Gatto Nunes Comércio e Exploração de Mineral e Construção Civil
890.370/2012- Recurso interposto por TERRAMAC PAVI-
MENTAÇÃO LTDA - EPP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
890.148/2005-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE
LTDA.-OF. N°2.097/2015
890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP-
OF. N°3.001/2015
Fase de Registro de Extração
Determina arquivamento definitivo do processo(951)
890.309/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATI
890.311/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATI
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
890.754/2014-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE-
DRAS ME
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2.996/2015
890.342/2015-OLARIA VALE DE LAGES LTDA-OF.
N°2.975/2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
890.926/2011-MINERAÇÃO QUINDINS LTDA ME
890.491/2014-ROMAR 2005 EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA ME
WILLIANS CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 151/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.052/2005-AMILTON VICENTE INACIO-OF.
N°1.250/2015 - DNPM/TO
864.131/2005-AMILTON VICENTE INACIO-OF.
N°1.250/2015 - DNPM/TO
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 10 de novembro de 2015
Processo DNPM nº 830.807/2005. Interessado: Porto Miranda Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face
da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
maio de 2015, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela
empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls.
272/273, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do
recurso e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99,
remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
Processo DNPM nº 826.712/2001. Interessada: Cal Chimelli
Ltda. - Almirante Tamandaré/PR e Rio Branco do Sul/PR. Assunto:
Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei
nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União 10 de julho de 2013, que indeferiu
o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho e fl.217/218, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no mérito nego
provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos
termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à
Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Minas e Energia.
Processo DNPM nº 815.296/2002. Interessada: Cubatão Dragagens Ltda.. - Joinville/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da
União 16 de dezembro de 2014, que indeferiu o requerimento de
lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do
despacho e fl.507/508, exarada pelo Departamento de Geologia e
Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão,
conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua
tempestividade e no mérito dou provimento para reformar a decisão
atacada. Após publicação, remetam-se os autos ao DNPM para manifestação quanto à solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento do Ofício nº. 4776/2012-DNPM/SC e demais providências
cabíveis.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 336, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.001715/2013-39, resolve:
Art. 1o Definir em 14,74 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Serra dos Cavalinhos I, com potência instalada de 25,00 MW, de
titularidade da empresa Serra dos Cavalinhos I Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.199.675/0001-86, localizada no Rio
das Antas, Municípios de Monte Alegre dos Campos e São Francisco
de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Serra dos Cavalinhos I refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Serra dos Cavalinhos I poderá ser revisado com base
na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a garantia física de energia da PCH
Serra dos Cavalinhos I, estabelecida no Anexo da Portaria SPE/MME
no 136, de 13 de abril de 2015.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 337, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria
MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 861, de 18 de outubro de 2010, no 428, de 11
de setembro de 2015, e o que consta no Processo no 48000.000516/2008-46, resolve:
Art. 1o Definir o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Jirau, na forma do Anexo à esta Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica
Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, denominado Leilão "A-1", de 2015, de que trata a Portaria MME no 428, de 11 de setembro de 2015.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia constante no Anexo é determinado nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina
e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o A garantia física de energia da UHE Jirau constante no Anexo permanece válida e eficaz após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, mesmo que não seja objeto de Contrato de Comercialização
de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA HIDRELÉTRICA DENOMINADA UHE JIRAU.
Usina Hidrelétrica
Rio
UF
No de Unidades
Potência Instalada (MW)
TEIF (%)
IP (%)
Garantia Física Vigente (MWmed)
Acréscimo de Garantia Física (MWmed)
Garantia Física Nova (MWmed)
UHE Jirau
Madeira
RO
3.750,0
0,5
-
2.184,6 (Portaria SPE/MME no 26, de 1o de agosto de 2011)
20,5
2.205,1
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 384, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza a utilização dos equipamentos doados aos municípios na Mesorregião
Metropolitana de Belo Horizonte no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de
serviços essenciais ao Município de Mariana - MG e adjacências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições
que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Considerando as consequências do acidente ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, decorrentes
do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, ambas da mineradora Samarco, localizadas no
Distrito de Bento Rodrigues no Município de Mariana - MG;
Considerando o Decreto Municipal nº 8.034, de 5 de novembro de 2015, da Prefeitura de
Mariana, que declarou situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo rompimento/colapso
de barragens, homologado pelo Decreto Estadual nº 517, de 6 de novembro de 2015;
Considerando a existência de máquinas e equipamentos doados pela União à municípios vizinhos e a necessidade de empreender ações interfederativas para lidar com a extensão e gravidade dos
danos do acidente ocorrido, resolve:
Art. 1° Autorizar, em caráter excepcional, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, a utilização das máquinas e equipamentos doados aos municípios constantes no anexo desta
Portaria, em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais no
Município de Mariana - MG e adjacências, pelo período em que perdurar a situação de emergência.
Art. 2º A utilização das máquinas e equipamentos doados em ações de socorro, assistência às
vítimas e restabelecimento de serviços sociais ao Município de Mariana-MG e adjacências fica condicionada à ato da autoridade competente do município donatário.
Art. 3° A presente autorização não implica renúncia, por parte da União, de direito de ressarcimento de gastos e indenização em virtude da imputação a entidade privada de responsabilidade pelo
desastre.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
ANEXO
Nome do Município
Nº do Chassi da retroescavadeira
Nº do Chassi da motoniveladora
Nº do Chassi do caminhão_caçamba
Alvinópolis
953658264ER415817
Alvorada de Minas
953658265ER418712
Araçaí
953658261ER418349
Baldim
953658268ER412046
Barão de Cocais
953658263ER418398
Bela Vista de Minas
953658266ER417651
Belo Vale
953658262ER403956
Bom Jesus do Amparo
953658266ER416693
Bonfim
9AD406AKLD0005404
HBZN0140KDAF02995
953658263ER416487
Brumadinho
953658263ER412441
Cachoeira da Prata
953658264ER417356
Caetanópolis
953658264ER418295
Caeté
Capim Branco
9AD406AKED0005178
HBZN0140CDAF02997
95365826XER418298
Casa Grande
Catas Altas
953658265ER417396
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2015, p. 52