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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 11/11/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 890.601/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Defere pedido de reconsideração(386) 890.601/2009- Recurso interposto por Domingos Gatto Nunes Comércio e Exploração de Mineral e Construção Civil

  • 890.370/2012

    890.370/2012- Recurso interposto por TERRAMAC PAVI-

  • 890.148/2005

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.148/2005-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE LTDA.-OF. N°2.097/2015

  • 890.682/2007

    890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP- OF. N°3.001/2015 Fase de Registro de Extração Determina arquivamento definitivo do processo(951)

  • 890.309/2010

    890.309/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATI

  • 890.311/2010

    890.311/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATI Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 890.754/2014

    890.754/2014-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE-

  • 890.338/2015

    Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2.996/2015

  • 890.342/2015

    890.342/2015-OLARIA VALE DE LAGES LTDA-OF. N°2.975/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 890.926/2011

    890.926/2011-MINERAÇÃO QUINDINS LTDA ME

  • 890.491/2014

    890.491/2014-ROMAR 2005 EXTRAÇÃO DE AREIA LT-

  • 864.052/2005

    o- 151/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.052/2005-AMILTON VICENTE INACIO-OF. N°1.250/2015 - DNPM/TO

  • 864.131/2005

    864.131/2005-AMILTON VICENTE INACIO-OF. N°1.250/2015 - DNPM/TO

  • 830.807/2005

    Em 10 de novembro de 2015 Processo DNPM nº 830.807/2005. Interessado: Porto Miranda Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia,

  • 826.712/2001

    maio de 2015, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 272/273, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do recurso e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 826.712/2001. Interessada: Cal Chimelli Ltda. - Almirante Tamandaré/PR e Rio Branco do Sul/PR. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em

  • 815.296/2002

    o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho e fl.217/218, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 815.296/2002. Interessada: Cubatão Dragagens Ltda.. - Joinville/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

Documento assinado digitalmente conforme MP n Defere pedido de reconsideração(386) 890.601/2009- Recurso interposto por Domingos Gatto Nunes Comércio e Exploração de Mineral e Construção Civil 890.370/2012- Recurso interposto por TERRAMAC PAVI- MENTAÇÃO LTDA - EPP Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.148/2005-EXTRATORA DE AREIA CAMPO VERDE LTDA.-OF. N°2.097/2015 890.682/2007-PEDREIRA OURO BRANCO LTDA EPP- OF. N°3.001/2015 Fase de Registro de Extração Determina arquivamento definitivo do processo(951) 890.309/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATI 890.311/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATI Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 890.754/2014-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE- DRAS ME Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 890.338/2015-MARCTERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°2.996/2015 890.342/2015-OLARIA VALE DE LAGES LTDA-OF. N°2.975/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 890.926/2011-MINERAÇÃO QUINDINS LTDA ME 890.491/2014-ROMAR 2005 EXTRAÇÃO DE AREIA LT- DA ME WILLIANS CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 151/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.052/2005-AMILTON VICENTE INACIO-OF. N°1.250/2015 - DNPM/TO 864.131/2005-AMILTON VICENTE INACIO-OF. N°1.250/2015 - DNPM/TO FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 10 de novembro de 2015 Processo DNPM nº 830.807/2005. Interessado: Porto Miranda Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2015, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 272/273, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do recurso e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 826.712/2001. Interessada: Cal Chimelli Ltda. - Almirante Tamandaré/PR e Rio Branco do Sul/PR. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União 10 de julho de 2013, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho e fl.217/218, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, § 1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. Processo DNPM nº 815.296/2002. Interessada: Cubatão Dragagens Ltda.. - Joinville/SC. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União 16 de dezembro de 2014, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho e fl.507/508, exarada pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no mérito dou provimento para reformar a decisão atacada. Após publicação, remetam-se os autos ao DNPM para manifestação quanto à solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento do Ofício nº. 4776/2012-DNPM/SC e demais providências cabíveis. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 336, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001715/2013-39, resolve: Art. 1o Definir em 14,74 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Serra dos Cavalinhos I, com potência instalada de 25,00 MW, de titularidade da empresa Serra dos Cavalinhos I Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.199.675/0001-86, localizada no Rio das Antas, Municípios de Monte Alegre dos Campos e São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Serra dos Cavalinhos I refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Serra dos Cavalinhos I poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a garantia física de energia da PCH Serra dos Cavalinhos I, estabelecida no Anexo da Portaria SPE/MME no 136, de 13 de abril de 2015. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 337, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 861, de 18 de outubro de 2010, no 428, de 11 de setembro de 2015, e o que consta no Processo no 48000.000516/2008-46, resolve: Art. 1o Definir o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Jirau, na forma do Anexo à esta Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, denominado Leilão "A-1", de 2015, de que trata a Portaria MME no 428, de 11 de setembro de 2015. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia constante no Anexo é determinado nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o A garantia física de energia da UHE Jirau constante no Anexo permanece válida e eficaz após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, mesmo que não seja objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA HIDRELÉTRICA DENOMINADA UHE JIRAU. Usina Hidrelétrica Rio UF No de Unidades Potência Instalada (MW) TEIF (%) IP (%) Garantia Física Vigente (MWmed) Acréscimo de Garantia Física (MWmed) Garantia Física Nova (MWmed) UHE Jirau Madeira RO 3.750,0 0,5 - 2.184,6 (Portaria SPE/MME no 26, de 1o de agosto de 2011) 20,5 2.205,1 Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 384, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Autoriza a utilização dos equipamentos doados aos municípios na Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais ao Município de Mariana - MG e adjacências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Considerando as consequências do acidente ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, decorrentes do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, ambas da mineradora Samarco, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues no Município de Mariana - MG; Considerando o Decreto Municipal nº 8.034, de 5 de novembro de 2015, da Prefeitura de Mariana, que declarou situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo rompimento/colapso de barragens, homologado pelo Decreto Estadual nº 517, de 6 de novembro de 2015; Considerando a existência de máquinas e equipamentos doados pela União à municípios vizinhos e a necessidade de empreender ações interfederativas para lidar com a extensão e gravidade dos danos do acidente ocorrido, resolve: Art. 1° Autorizar, em caráter excepcional, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, a utilização das máquinas e equipamentos doados aos municípios constantes no anexo desta Portaria, em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais no Município de Mariana - MG e adjacências, pelo período em que perdurar a situação de emergência. Art. 2º A utilização das máquinas e equipamentos doados em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços sociais ao Município de Mariana-MG e adjacências fica condicionada à ato da autoridade competente do município donatário. Art. 3° A presente autorização não implica renúncia, por parte da União, de direito de ressarcimento de gastos e indenização em virtude da imputação a entidade privada de responsabilidade pelo desastre. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRUS ANANIAS DE SOUSA ANEXO Nome do Município Nº do Chassi da retroescavadeira Nº do Chassi da motoniveladora Nº do Chassi do caminhão_caçamba Alvinópolis 953658264ER415817 Alvorada de Minas 953658265ER418712 Araçaí 953658261ER418349 Baldim 953658268ER412046 Barão de Cocais 953658263ER418398 Bela Vista de Minas 953658266ER417651 Belo Vale 953658262ER403956 Bom Jesus do Amparo 953658266ER416693 Bonfim 9AD406AKLD0005404 HBZN0140KDAF02995 953658263ER416487 Brumadinho 953658263ER412441 Cachoeira da Prata 953658264ER417356 Caetanópolis 953658264ER418295 Caeté Capim Branco 9AD406AKED0005178 HBZN0140CDAF02997 95365826XER418298 Casa Grande Catas Altas 953658265ER417396

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2015, p. 52

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