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DIRETORIA II

DIRETORIA II — página do DOU de 22/07/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
174

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n S A N TO S SP AGEO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. 03.798.096/0002-54 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. 33.337.122/0179-50 01/12/2016 ÓLEO DIESEL A S10: 15.000 48610.008668/2015-38 S A N TO S SP AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. 04.272.637/0001-98 ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0016-97 01/10/2016 ÓLEO DIESEL A S500: 10.000 ÓLEO DIESEL A S10: 10.000 00620.008679/2016-53 CABEDELO PB TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABE- DELO LTDA. 70.094.222/0001-04 SETTA COMBUSTÍVEIS S.A. 55.483.564/0005-48 30/06/2021 GASOLINA A: 1.900 ÓLEO DIESEL A S500: 800 ÓLEO DIESEL A S10: 30 EAC: 300 EHC: 150 B100: 7 48610.000327/2013-52 CABEDELO PB TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABE- DELO LTDA. 70.094.222/0001-04 FAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LT D A . 05.380.369/0002-71 30/06/2021 GASOLINA A: 750 ÓLEO DIESEL A S500: 500 ÓLEO DIESEL A S10: 30 EAC: 250 EHC: 150 B100: 2 48610.000324/2013-19 CABEDELO PB TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABE- DELO LTDA. 70.094.222/0001-04 FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓ- LEO LTDA. 02.909.530/0006-97 30/06/2021 GASOLINA A: 1.300 ÓLEO DIESEL A S500: 550 ÓLEO DIESEL A S10: 30 EAC: 200 EHC: 250 B100: 6 48610.000325/2013-63 CABEDELO PB TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABE- DELO LTDA. 70.094.222/0001-04 ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0027-40 31/10/2019 GASOLINA A: 2.515 ÓLEO DIESEL A S500: 1.390 ÓLEO DIESEL A S10: 30 EAC: 170 EHC: 100 B100: 11 48610.000322/2013-20 GUARULHOS SP COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. 01.428.174/0002-01 DIAMANTE DISTRIBUIDORA DE PE- TRÓLEO LTDA. 14.415.656/0001-80 28/10/2020 GASOLINA A: 50 ÓLEO DIESEL A S500: 25 ÓLEO DIESEL B S500: 25 ÓLEO DIESEL A S10: 25 48610.006136/2015-66 ÓLEO DIESEL B S10: 25 EAC: 20 EHC: 50 B100: 10 FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 361, DE 21 DE JULHO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.008025/2004-31, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Delima Comércio e Navegação Ltda., CNPJ nº 05.089.941/0001-67, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis na navegação de apoio portuário e na navegação interior de percurso longitudinal na prestação de serviços de transporte de derivados de petróleo, na BACIA AMAZÔNICA, em rotas interestaduais e internacionais, de competência da União, a saber: Manaus/AM - Iquitos/Peru - Manaus/AM. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, na navegação de apoio portuário e na navegação interior de percurso longitudinal na prestação de serviços de transporte de derivados de petróleo, na BACIA AMAZÔNICA, em rotas interestaduais e internacionais, de competência da União, a saber: Manaus/AM - Iquitos/Peru - Manaus/AM. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que detenham os devidos documentos estatutários previstos nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM). Art. 4º Ficam revogadas a Autorização ANP n° 211, de 15 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2006 e a Autorização ANP n° 317, de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2004. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 21 de junho de 2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 851, de 12 de julho de 2016, resolveu: Nº 835 - Aprovar, conforme a Resolução de Diretoria nº 521 de 12 de julho de 2016, em relação ao processo nº 48610.007979/2015-80 (jazida compartilhada), com base nas informações apresentadas pelo concessionário e nas análises apresentadas nas Notas Técnicas 089/2016/SDP e 124/2016/SDP, o Plano de o Desenvolvimento (PD) da Jazida Compartilhada do Campo de Tartaruga Verde com área não contratada, determinando que seja apresentada uma nova revisão do PD até 31 de dezembro de 2019, englobando: i) Atualização dos modelos geológicos e de simulação de fluxo; ii) Apresentação de estudos de viabilidade para utilização de Sísmica 4D para o gerenciamento dos reservatórios; iii) Apresentação de novas estimativas de produção e reservas a partir da modelagem atualizada e do resultado da injeção de água no reservatório; e iv) Estudos quanto a possibilidade de ampliação da capacidade de tratamento de líquidos, caso a curva atualizada de produção de líquidos no campo se mostre superior a 90% da capacidade atual da FPSO; II) Aprovar, em relação ao processo nº 48610.000829/2015-45, com base nas informações apresentadas pelo concessionário e nas análises apresentadas na Notas Técnicas 095/2016/SDP e 123/2016/SDP, o Plano de Desenvolvimento (PD) da Jazida Circunscrita no Campo de Tartaruga Verde, Bacia de Campos, operado pela Petrobras, determinando que seja apresentada uma nova revisão do PD até 31 de dezembro de 2019, englobando: i) Atualização dos modelos geológicos e de simulação de fluxo; ii) Apresentação de estudos de viabilidade para utilização de Sísmica 4D para o gerenciamento dos reservatórios; iii) Apresentação de novas estimativas de produção e reservas a partir da modelagem atualizada e do resultado da injeção de água no reservatório; iv) Estudos quanto a possibilidade de ampliação da capacidade de tratamento de líquidos, caso a curva atualizada de produção de líquidos no campo se mostre superior a 90% da capacidade atual da FPSO.; v) Conclusão acerca da possibilidade de conexão entre os reservatórios de Tartaruga Verde e Lead Magrela; e vi) Redeterminação dos rateios dos custos entre as partes, levando em consideração as estimativas do modelo atualizado. Nº 836 - Não aprovar, conforme a Resolução de Diretoria nº 522 de 12 de julho de 2016, o Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Congro - Bacia de Campos (Contrato de Concessão 48000.003714/97-11), determinando a apresentação de novo PD até 30/09/2017, contemplando: I) a perfuração de dois poços produtores e um injetor no reservatório EN/BR10; II) o desenvolvimento do reservatório QM40; III) os resultados da nova modelagem geológica, geofísica e de fluxo, além das alternativas de desenvolvimento dos carbonatos; IV) a ampliação da capacidade de tratamento das Unidades Estacionárias de Produção (UEPs) que atendem o Campo de Congro; e V) as instalações e os poços que serão utilizados no âmbito do projeto e aqueles que serão desativados. Nº 837 - Aprovar, conforme a Resolução de Diretoria nº 523 de 12 de julho de 2016, I) o Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Jacutinga - Bacia do Espírito Santo (Contrato de Concessão nº 48610.009492/2003), operado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras); e II) determinar ao concessionário que cumpra as condicionantes exaradas por meio do Ofício nº 842/2016/SDP, de 30/06/2016. LEONARDO MONTEIRO CALDAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 80/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.019/2016-OCARLY FREITAS BARROSO JÚNIOR-OF. N°1318/2016-DNPM/ES Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 896.338/2010-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°290/2016 896.087/2011-FLAVIANO A. DE ALMEIDA EXTRAÇÃO E SERVIÇOS ME-AI N°304/2016 896.088/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°303/2016 896.130/2011-MINERADORA BENEVENTE LTDA.-AI N°302/2016 896.145/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°301/2016 896.146/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°300/2016 896.147/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°298/2016 896.148/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°297/2016 896.149/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°296/2016 896.151/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°295/2016 896.152/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°291/2016 896.153/2011-RTS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME-AI N°292/2016 896.154/2011-QUIUQUI MINERAÇÃO LTDA.-AI N°293/2016 896.247/2011-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-AI N°289/2016 896.032/2012-COLOMBO SCHWARTZ COSME-AI N°308/2016 896.042/2012-MINERAÇÃO IRMÃOS CASTELLARI LT- DA. ME-AI N°309/2016 896.055/2012-DELTA MINERAÇÃO LTDA-AI N°307/2016 896.061/2012-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-AI N°306/2016 896.062/2012-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-AI N°305/2016 896.146/2012-CERÂMICA MUNDIAL LTDA-AI N°299/2016 896.155/2012-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA-AI N°294/2016 896.161/2012-M & N AREIA LTDA ME-AI N°285/2016 896.162/2012-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRELI EPP-AI N°286/2016 896.182/2012-LUCIANO MOREIRA ROCHA-AI N°287/2016 896.186/2012-CERÂMICA SANTA MARIA LTDA-EPP-AI N°288/2016

Como citar: DIRETORIA II — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2016, p. 174

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