o- 202, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 831.639/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério
de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa
área de 571,06 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
21,0m-NE
90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 56,9m-NE 90°00'00''000;
373,0m-NW 00°00'16''590; 9,9m-SW 90°00'00''000; 385,4m-NE
00°00'00''000; 1,8m-NW 89°21'35''461; 1598,2m-SW 89°59'57''419;
0,1m-NE
00°00'00''000;
0,1m-SW
90°00'00''000;
849,9m-NE
00°00'12''135; 450,0m-SE 89°59'55''416; 300,0m-NE 00°00'13''751;
200,0m-NE 89°59'49''686; 250,1m-NE 00°00'08''248; 350,0m-NE
90°00'00''000; 299,9m-NE 00°00'06''878; 450,0m-NE 89°59'41''665;
400,0m-NE 00°00'05''157; 200,0m-NE 89°59'08''434; 1421,4m-NE
00°00'00''000, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata o
Processo DNPM no 832.638/2006.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Ficam sem efeito os referidos direitos minerários
o- 203, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 830.785/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério
de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa
área de 2,13 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
o- 204, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 830.464/1991, resolve:
Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério
de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa
área de 5,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 202, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 831.639/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério
de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa
área de 571,06 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°09'30,044''S/43°25'21,710''W;
20°09'30,044''S/43°25'39,617''W;
20°09'52,511''S/43°25'39,617''W;
20°09'56,893''S/43°25'37,071''W;
20°09'59,814''S/43°25'39,617''W;
20°10'13,019''S/43°25'39,618''W;
20°10'13,019''S/43°25'39,676''W;
20°10'13,112''S/43°25'39,676''W;
20°10'13,110''S/43°26'08,030''W;
20°10'15,457''S/43°26'08,030''W;
20°10'15,457''S/43°26'08,088''W;
20°10'15,549''S/43°26'08,088''W;
20°10'15,546''S/43°26'29,554''W;
20°10'26,023''S/43°26'29,555''W;
20°10'26,023''S/43°26'29,613''W;
20°10'26,115''S/43°26'29,613''W;
20°10'26,111''S/43°26'57,967''W;
20°10'30,533''S/43°26'57,968''W;
20°10'30,533''S/43°26'57,753''W;
20°11'42,441''S/43°26'57,752''W;
20°11'42,448''S/43°25'23,486''W;
20°11'42,535''S/43°25'23,486''W;
20°11'42,537''S/43°26'19,130''W;
20°11'42,569''S/43°26'19,130''W;
20°11'42,569''S/43°26'07,200''W;
20°11'43,600''S/43°26'07,200''W;
20°11'43,599''S/43°25'25,828''W;
20°11'50,093''S/43°25'25,827''W;
20°11'50,093''S/43°25'25,772''W;
20°11'49,345''S/43°25'25,772''W;
20°11'49,345''S/43°25'25,049''W;
20°11'49,214''S/43°25'25,049''W;
20°11'49,214''S/43°25'23,089''W;
20°11'37,085''S/43°25'23,090''W;
20°11'37,085''S/43°25'23,432''W;
20°11'24,553''S/43°25'23,432''W;
20°11'24,553''S/43°25'23,494''W;
20°11'24,551''S/43°26'18,540''W;
20°11'24,548''S/43°26'18,540''W;
20°11'24,548''S/43°26'18,544''W;
20°10'56,910''S/43°26'18,539''W;
20°10'56,912''S/43°26'03,041''W;
20°10'47,157''S/43°26'03,039''W;
20°10'47,157''S/43°25'56,152''W;
20°10'39,025''S/43°25'56,151''W;
20°10'39,026''S/43°25'44,097''W;
20°10'29,273''S/43°25'44,096''W;
20°10'29,272''S/43°25'28,598''W;
20°10'16,267''S/43°25'28,598''W;
20°10'16,265''S/43°25'21,710''W;
20°09'30,044''S/43°25'21,710''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°09'30,044''S e Long. 43°25'21,710''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-SW 90°00'00''000; 690,9m-SW 00°00'00''000;
153,7m-SE 28°44'57''803; 116,3m-SW 39°27'49''452; 406,1m-SW
00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,9m-SW 00°00'00''000;
823,3m-NW 89°59'54''989; 72,2m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW
90°00'00''000; 2,8m-SW 00°00'00''000; 623,3m-NW 89°59'56''691;
322,2m-SW
00°00'00''000;
1,7m-SW
90°00'00''000;
2,8m-SW
00°00'00''000; 823,3m-NW 89°59'54''989; 136,0m-SW 00°00'00''000;
6,3m-NE 90°00'00''000; 2211,3m-SE 00°00'35''445; 2736,8m-NE
90°00'00''000; 2,7m-SW 00°00'00''000; 1615,5m-SW 89°59'44''679;
1,0m-SW 00°00'00''000; 346,4m-NE 89°59'48''089; 31,7m-SW
00°00'00''000; 1201,2m-NE 89°59'42''828; 199,7m-SE 00°00'20''657;
1,6m-NE
90°00'00''000;
23,0m-NW
00°01'29''680;
21,0m-NE
90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 56,9m-NE 90°00'00''000;
373,0m-NW 00°00'16''590; 9,9m-SW 90°00'00''000; 385,4m-NE
00°00'00''000; 1,8m-NW 89°21'35''461; 1598,2m-SW 89°59'57''419;
0,1m-NE
00°00'00''000;
0,1m-SW
90°00'00''000;
849,9m-NE
00°00'12''135; 450,0m-SE 89°59'55''416; 300,0m-NE 00°00'13''751;
200,0m-NE 89°59'49''686; 250,1m-NE 00°00'08''248; 350,0m-NE
90°00'00''000; 299,9m-NE 00°00'06''878; 450,0m-NE 89°59'41''665;
400,0m-NE 00°00'05''157; 200,0m-NE 89°59'08''434; 1421,4m-NE
00°00'00''000, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata o
Processo DNPM no 832.638/2006.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Ficam sem efeito os referidos direitos minerários
incorporados no englobamento de que se trata o artigo anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Vale S.A., interessada na outorga da concessão
para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de
Minas Gerais, numa área de 571,06 hectares, delimitada por um
Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°09'30,044''S/43°25'21,710''W;
20°09'30,044''S/43°25'39,617''W;
20°09'52,511''S/43°25'39,617''W;
20°09'56,893''S/43°25'37,071''W;
20°09'59,814''S/43°25'39,617''W;
20°10'13,019''S/43°25'39,618''W;
20°10'13,019''S/43°25'39,676''W;
20°10'13,112''S/43°25'39,676''W;
20°10'13,110''S/43°26'08,030''W;
20°10'15,457''S/43°26'08,030''W;
20°10'15,457''S/43°26'08,088''W;
20°10'15,549''S/43°26'08,088''W;
20°10'15,546''S/43°26'29,554''W;
20°10'26,023''S/43°26'29,555''W;
20°10'26,023''S/43°26'29,613''W;
20°10'26,115''S/43°26'29,613''W;
20°10'26,111''S/43°26'57,967''W;
20°10'30,533''S/43°26'57,968''W;
20°10'30,533''S/43°26'57,753''W;
20°11'42,441''S/43°26'57,752''W;
20°11'42,448''S/43°25'23,486''W;
20°11'42,535''S/43°25'23,486''W;
20°11'42,537''S/43°26'19,130''W;
20°11'42,569''S/43°26'19,130''W;
20°11'42,569''S/43°26'07,200''W;
20°11'43,600''S/43°26'07,200''W;
20°11'43,599''S/43°25'25,828''W;
20°11'50,093''S/43°25'25,827''W;
20°11'50,093''S/43°25'25,772''W;
20°11'49,345''S/43°25'25,772''W;
20°11'49,345''S/43°25'25,049''W;
20°11'49,214''S/43°25'25,049''W;
20°11'49,214''S/43°25'23,089''W;
20°11'37,085''S/43°25'23,090''W;
20°11'37,085''S/43°25'23,432''W;
20°11'24,553''S/43°25'23,432''W;
20°11'24,553''S/43°25'23,494''W;
20°11'24,551''S/43°26'18,540''W;
20°11'24,548''S/43°26'18,540''W;
20°11'24,548''S/43°26'18,544''W;
20°10'56,910''S/43°26'18,539''W;
20°10'56,912''S/43°26'03,041''W;
20°10'47,157''S/43°26'03,039''W;
20°10'47,157''S/43°25'56,152''W;
20°10'39,025''S/43°25'56,151''W;
20°10'39,026''S/43°25'44,097''W;
20°10'29,273''S/43°25'44,096''W;
20°10'29,272''S/43°25'28,598''W;
20°10'16,267''S/43°25'28,598''W;
20°10'16,265''S/43°25'21,710''W;
20°09'30,044''S/43°25'21,710''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°09'30,044''S e
Long. 43°25'21,710''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
520,0m-SW
90°00'00''000; 690,9m-SW 00°00'00''000; 153,7m-SE 28°44'57''803;
116,3m-SW 39°27'49''452; 406,1m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW
90°00'00''000; 2,9m-SW 00°00'00''000; 823,3m-NW 89°59'54''989;
72,2m-SW
00°00'00''000;
1,7m-SW
90°00'00''000;
2,8m-SW
00°00'00''000; 623,3m-NW 89°59'56''691; 322,2m-SW 00°00'00''000;
1,7m-SW
90°00'00''000;
2,8m-SW
00°00'00''000;
823,3m-NW
89°59'54''989; 136,0m-SW 00°00'00''000; 6,3m-NE 90°00'00''000;
2211,3m-SE 00°00'35''445; 2736,8m-NE 90°00'00''000; 2,7m-SW
00°00'00''000; 1615,5m-SW 89°59'44''679; 1,0m-SW 00°00'00''000;
346,4m-NE 89°59'48''089; 31,7m-SW 00°00'00''000; 1201,2m-NE
89°59'42''828; 199,7m-SE 00°00'20''657; 1,6m-NE 90°00'00''000;
23,0m-NW
00°01'29''680;
21,0m-NE
90°00'00''000;
4,0m-NE
00°00'00''000; 56,9m-NE 90°00'00''000; 373,0m-NW 00°00'16''590;
9,9m-SW
90°00'00''000;
385,4m-NE
00°00'00''000;
1,8m-NW
89°21'35''461; 1598,2m-SW 89°59'57''419; 0,1m-NE 00°00'00''000;
0,1m-SW 90°00'00''000; 849,9m-NE 00°00'12''135; 450,0m-SE
89°59'55''416; 300,0m-NE 00°00'13''751; 200,0m-NE 89°59'49''686;
250,1m-NE 00°00'08''248; 350,0m-NE 90°00'00''000; 299,9m-NE
00°00'06''878; 450,0m-NE 89°59'41''665; 400,0m-NE 00°00'05''157;
200,0m-NE 89°59'08''434; 1421,4m-NE 00°00'00''000, tendo em vista
o englobamento de áreas de
que trata o processo DNPM
832.638/2006, conforme consta do Processo DNPM no 831.639/2000,
firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 20 milhões de toneladas,
relativa à reserva medida de 64.909.333 toneladas, que fazem parte de
um Projeto Único de Lavra do Plano de Aproveitamento Econômico
da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 203, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 830.785/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério
de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa
área de 2,13 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°12'01,761''S/43°26'49,404''W;
20°12'01,761''S/43°26'49,421''W;
20°12'03,189''S/43°26'49,208''W;
20°12'03,189''S/43°26'49,226''W;
20°12'03,194''S/43°26'49,225''W;
20°12'03,193''S/43°26'57,747''W;
20°12'03,442''S/43°26'57,747''W;
20°12'03,442''S/43°26'57,127''W;
20°12'06,366''S/43°26'57,127''W;
20°12'06,366''S/43°26'49,709''W;
20°12'03,453''S/43°26'49,709''W;
20°12'03,452''S/43°26'49,686''W;
20°12'03,442''S/43°26'49,686''W;
20°12'03,401''S/43°26'49,139''W;
20°12'01,761''S/43°26'49,404''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°12'01,761''S e Long. 43°26'49,404''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,5m-SW 88°51'15''254; 44,3m-SE 08°00'53''747; 0,5m-SW
90°00'00''000; 0,2m-SE 06°42'35''413; 247,4m-NW 89°59'43''325;
7,7m-SW
00°00'00''000;
18,0m-NE
90°00'00''000;
89,9m-SW
00°00'00''000; 215,4m-NE 90°00'00''000; 89,6m-NE 00°00'00''000;
0,7m-NE
89°07'06''946;
0,3m-NE
00°00'00''000;
16,0m-NE
85°28'08''574; 51,0m-NW 08°40'46''456.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Vale S.A., interessada na outorga da concessão
para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de
Minas Gerais, numa área de 2,13 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°12'01,761''S/43°26'49,404''W;
20°12'01,761''S/43°26'49,421''W;
20°12'03,189''S/43°26'49,208''W;
20°12'03,189''S/43°26'49,226''W;
20°12'03,194''S/43°26'49,225''W;
20°12'03,193''S/43°26'57,747''W;
20°12'03,442''S/43°26'57,747''W;
20°12'03,442''S/43°26'57,127''W;
20°12'06,366''S/43°26'57,127''W;
20°12'06,366''S/43°26'49,709''W;
20°12'03,453''S/43°26'49,709''W;
20°12'03,452''S/43°26'49,686''W;
20°12'03,442''S/43°26'49,686''W;
20°12'03,401''S/43°26'49,139''W;
20°12'01,761''S/43°26'49,404''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°12'01,761''S e
Long. 43°26'49,404''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
0,5m-SW
88°51'15''254; 44,3m-SE 08°00'53''747; 0,5m-SW 90°00'00''000;
0,2m-SE
06°42'35''413;
247,4m-NW
89°59'43''325;
7,7m-SW
00°00'00''000; 18,0m-NE 90°00'00''000; 89,9m-SW 00°00'00''000;
215,4m-NE
90°00'00''000;
89,6m-NE
00°00'00''000;
0,7m-NE
89°07'06''946; 0,3m-NE 00°00'00''000; 16,0m-NE 85°28'08''574;
51,0m-NW 08°40'46''456, conforme consta do Processo DNPM no
830.785/2000, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 20 milhões de toneladas,
relativa à reserva medida de 64.909.333 toneladas, que fazem parte de
um Projeto Único de Lavra do Plano de Aproveitamento Econômico
Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 204, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 830.464/1991, resolve:
Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério
de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa
área de 5,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°12'03,441''S/43°26'49,142''W;
20°12'06,495''S/43°26'48,648''W;
20°12'10,853''S/43°26'48,648''W;
20°12'13,111''S/43°26'49,158''W;
20°12'13,111''S/43°26'57,769''W;
20°12'03,453''S/43°26'57,769''W;
20°12'03,453''S/43°26'57,149''W;
20°12'06,379''S/43°26'57,149''W;
20°12'06,379''S/43°26'49,709''W;
20°12'03,453''S/43°26'49,709''W;
20°12'03,441''S/43°26'49,142''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°12'03,441''S e Long. 43°26'49,142''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 95,0m-SE 08°40'51''800; 134,0m-SW 00°00'00''000; 71,0m-
SW
12°00'57''042;
250,0m-SW
90°00'00''000;
297,0m-NE
00°00'00''000; 18,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SW 00°00'00''000;
216,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-NE 00°00'00''000; 16,4m-NE
88°44'43''974.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2013, p. 76