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Diário Oficial da União - Seção 1

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 13/06/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 831.639/2000

    o- 202, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 831.639/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 571,06 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus

  • 832.638/2006

    21,0m-NE 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 56,9m-NE 90°00'00''000; 373,0m-NW 00°00'16''590; 9,9m-SW 90°00'00''000; 385,4m-NE 00°00'00''000; 1,8m-NW 89°21'35''461; 1598,2m-SW 89°59'57''419; 0,1m-NE 00°00'00''000; 0,1m-SW 90°00'00''000; 849,9m-NE 00°00'12''135; 450,0m-SE 89°59'55''416; 300,0m-NE 00°00'13''751; 200,0m-NE 89°59'49''686; 250,1m-NE 00°00'08''248; 350,0m-NE 90°00'00''000; 299,9m-NE 00°00'06''878; 450,0m-NE 89°59'41''665; 400,0m-NE 00°00'05''157; 200,0m-NE 89°59'08''434; 1421,4m-NE 00°00'00''000, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata o Processo DNPM no 832.638/2006. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Ficam sem efeito os referidos direitos minerários

  • 830.785/2000

    o- 203, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 830.785/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 2,13 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus

  • 830.464/1991

    o- 204, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 830.464/1991, resolve: Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 5,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 202, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 831.639/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 571,06 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°09'30,044''S/43°25'21,710''W; 20°09'30,044''S/43°25'39,617''W; 20°09'52,511''S/43°25'39,617''W; 20°09'56,893''S/43°25'37,071''W; 20°09'59,814''S/43°25'39,617''W; 20°10'13,019''S/43°25'39,618''W; 20°10'13,019''S/43°25'39,676''W; 20°10'13,112''S/43°25'39,676''W; 20°10'13,110''S/43°26'08,030''W; 20°10'15,457''S/43°26'08,030''W; 20°10'15,457''S/43°26'08,088''W; 20°10'15,549''S/43°26'08,088''W; 20°10'15,546''S/43°26'29,554''W; 20°10'26,023''S/43°26'29,555''W; 20°10'26,023''S/43°26'29,613''W; 20°10'26,115''S/43°26'29,613''W; 20°10'26,111''S/43°26'57,967''W; 20°10'30,533''S/43°26'57,968''W; 20°10'30,533''S/43°26'57,753''W; 20°11'42,441''S/43°26'57,752''W; 20°11'42,448''S/43°25'23,486''W; 20°11'42,535''S/43°25'23,486''W; 20°11'42,537''S/43°26'19,130''W; 20°11'42,569''S/43°26'19,130''W; 20°11'42,569''S/43°26'07,200''W; 20°11'43,600''S/43°26'07,200''W; 20°11'43,599''S/43°25'25,828''W; 20°11'50,093''S/43°25'25,827''W; 20°11'50,093''S/43°25'25,772''W; 20°11'49,345''S/43°25'25,772''W; 20°11'49,345''S/43°25'25,049''W; 20°11'49,214''S/43°25'25,049''W; 20°11'49,214''S/43°25'23,089''W; 20°11'37,085''S/43°25'23,090''W; 20°11'37,085''S/43°25'23,432''W; 20°11'24,553''S/43°25'23,432''W; 20°11'24,553''S/43°25'23,494''W; 20°11'24,551''S/43°26'18,540''W; 20°11'24,548''S/43°26'18,540''W; 20°11'24,548''S/43°26'18,544''W; 20°10'56,910''S/43°26'18,539''W; 20°10'56,912''S/43°26'03,041''W; 20°10'47,157''S/43°26'03,039''W; 20°10'47,157''S/43°25'56,152''W; 20°10'39,025''S/43°25'56,151''W; 20°10'39,026''S/43°25'44,097''W; 20°10'29,273''S/43°25'44,096''W; 20°10'29,272''S/43°25'28,598''W; 20°10'16,267''S/43°25'28,598''W; 20°10'16,265''S/43°25'21,710''W; 20°09'30,044''S/43°25'21,710''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°09'30,044''S e Long. 43°25'21,710''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-SW 90°00'00''000; 690,9m-SW 00°00'00''000; 153,7m-SE 28°44'57''803; 116,3m-SW 39°27'49''452; 406,1m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,9m-SW 00°00'00''000; 823,3m-NW 89°59'54''989; 72,2m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,8m-SW 00°00'00''000; 623,3m-NW 89°59'56''691; 322,2m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,8m-SW 00°00'00''000; 823,3m-NW 89°59'54''989; 136,0m-SW 00°00'00''000; 6,3m-NE 90°00'00''000; 2211,3m-SE 00°00'35''445; 2736,8m-NE 90°00'00''000; 2,7m-SW 00°00'00''000; 1615,5m-SW 89°59'44''679; 1,0m-SW 00°00'00''000; 346,4m-NE 89°59'48''089; 31,7m-SW 00°00'00''000; 1201,2m-NE 89°59'42''828; 199,7m-SE 00°00'20''657; 1,6m-NE 90°00'00''000; 23,0m-NW 00°01'29''680; 21,0m-NE 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 56,9m-NE 90°00'00''000; 373,0m-NW 00°00'16''590; 9,9m-SW 90°00'00''000; 385,4m-NE 00°00'00''000; 1,8m-NW 89°21'35''461; 1598,2m-SW 89°59'57''419; 0,1m-NE 00°00'00''000; 0,1m-SW 90°00'00''000; 849,9m-NE 00°00'12''135; 450,0m-SE 89°59'55''416; 300,0m-NE 00°00'13''751; 200,0m-NE 89°59'49''686; 250,1m-NE 00°00'08''248; 350,0m-NE 90°00'00''000; 299,9m-NE 00°00'06''878; 450,0m-NE 89°59'41''665; 400,0m-NE 00°00'05''157; 200,0m-NE 89°59'08''434; 1421,4m-NE 00°00'00''000, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata o Processo DNPM no 832.638/2006. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Ficam sem efeito os referidos direitos minerários incorporados no englobamento de que se trata o artigo anterior. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa: Vale S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 571,06 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°09'30,044''S/43°25'21,710''W; 20°09'30,044''S/43°25'39,617''W; 20°09'52,511''S/43°25'39,617''W; 20°09'56,893''S/43°25'37,071''W; 20°09'59,814''S/43°25'39,617''W; 20°10'13,019''S/43°25'39,618''W; 20°10'13,019''S/43°25'39,676''W; 20°10'13,112''S/43°25'39,676''W; 20°10'13,110''S/43°26'08,030''W; 20°10'15,457''S/43°26'08,030''W; 20°10'15,457''S/43°26'08,088''W; 20°10'15,549''S/43°26'08,088''W; 20°10'15,546''S/43°26'29,554''W; 20°10'26,023''S/43°26'29,555''W; 20°10'26,023''S/43°26'29,613''W; 20°10'26,115''S/43°26'29,613''W; 20°10'26,111''S/43°26'57,967''W; 20°10'30,533''S/43°26'57,968''W; 20°10'30,533''S/43°26'57,753''W; 20°11'42,441''S/43°26'57,752''W; 20°11'42,448''S/43°25'23,486''W; 20°11'42,535''S/43°25'23,486''W; 20°11'42,537''S/43°26'19,130''W; 20°11'42,569''S/43°26'19,130''W; 20°11'42,569''S/43°26'07,200''W; 20°11'43,600''S/43°26'07,200''W; 20°11'43,599''S/43°25'25,828''W; 20°11'50,093''S/43°25'25,827''W; 20°11'50,093''S/43°25'25,772''W; 20°11'49,345''S/43°25'25,772''W; 20°11'49,345''S/43°25'25,049''W; 20°11'49,214''S/43°25'25,049''W; 20°11'49,214''S/43°25'23,089''W; 20°11'37,085''S/43°25'23,090''W; 20°11'37,085''S/43°25'23,432''W; 20°11'24,553''S/43°25'23,432''W; 20°11'24,553''S/43°25'23,494''W; 20°11'24,551''S/43°26'18,540''W; 20°11'24,548''S/43°26'18,540''W; 20°11'24,548''S/43°26'18,544''W; 20°10'56,910''S/43°26'18,539''W; 20°10'56,912''S/43°26'03,041''W; 20°10'47,157''S/43°26'03,039''W; 20°10'47,157''S/43°25'56,152''W; 20°10'39,025''S/43°25'56,151''W; 20°10'39,026''S/43°25'44,097''W; 20°10'29,273''S/43°25'44,096''W; 20°10'29,272''S/43°25'28,598''W; 20°10'16,267''S/43°25'28,598''W; 20°10'16,265''S/43°25'21,710''W; 20°09'30,044''S/43°25'21,710''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°09'30,044''S e Long. 43°25'21,710''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 520,0m-SW 90°00'00''000; 690,9m-SW 00°00'00''000; 153,7m-SE 28°44'57''803; 116,3m-SW 39°27'49''452; 406,1m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,9m-SW 00°00'00''000; 823,3m-NW 89°59'54''989; 72,2m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,8m-SW 00°00'00''000; 623,3m-NW 89°59'56''691; 322,2m-SW 00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,8m-SW 00°00'00''000; 823,3m-NW 89°59'54''989; 136,0m-SW 00°00'00''000; 6,3m-NE 90°00'00''000; 2211,3m-SE 00°00'35''445; 2736,8m-NE 90°00'00''000; 2,7m-SW 00°00'00''000; 1615,5m-SW 89°59'44''679; 1,0m-SW 00°00'00''000; 346,4m-NE 89°59'48''089; 31,7m-SW 00°00'00''000; 1201,2m-NE 89°59'42''828; 199,7m-SE 00°00'20''657; 1,6m-NE 90°00'00''000; 23,0m-NW 00°01'29''680; 21,0m-NE 90°00'00''000; 4,0m-NE 00°00'00''000; 56,9m-NE 90°00'00''000; 373,0m-NW 00°00'16''590; 9,9m-SW 90°00'00''000; 385,4m-NE 00°00'00''000; 1,8m-NW 89°21'35''461; 1598,2m-SW 89°59'57''419; 0,1m-NE 00°00'00''000; 0,1m-SW 90°00'00''000; 849,9m-NE 00°00'12''135; 450,0m-SE 89°59'55''416; 300,0m-NE 00°00'13''751; 200,0m-NE 89°59'49''686; 250,1m-NE 00°00'08''248; 350,0m-NE 90°00'00''000; 299,9m-NE 00°00'06''878; 450,0m-NE 89°59'41''665; 400,0m-NE 00°00'05''157; 200,0m-NE 89°59'08''434; 1421,4m-NE 00°00'00''000, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata o processo DNPM 832.638/2006, conforme consta do Processo DNPM no 831.639/2000, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 20 milhões de toneladas, relativa à reserva medida de 64.909.333 toneladas, que fazem parte de um Projeto Único de Lavra do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. ________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 203, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 830.785/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 2,13 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°12'01,761''S/43°26'49,404''W; 20°12'01,761''S/43°26'49,421''W; 20°12'03,189''S/43°26'49,208''W; 20°12'03,189''S/43°26'49,226''W; 20°12'03,194''S/43°26'49,225''W; 20°12'03,193''S/43°26'57,747''W; 20°12'03,442''S/43°26'57,747''W; 20°12'03,442''S/43°26'57,127''W; 20°12'06,366''S/43°26'57,127''W; 20°12'06,366''S/43°26'49,709''W; 20°12'03,453''S/43°26'49,709''W; 20°12'03,452''S/43°26'49,686''W; 20°12'03,442''S/43°26'49,686''W; 20°12'03,401''S/43°26'49,139''W; 20°12'01,761''S/43°26'49,404''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°12'01,761''S e Long. 43°26'49,404''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,5m-SW 88°51'15''254; 44,3m-SE 08°00'53''747; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,2m-SE 06°42'35''413; 247,4m-NW 89°59'43''325; 7,7m-SW 00°00'00''000; 18,0m-NE 90°00'00''000; 89,9m-SW 00°00'00''000; 215,4m-NE 90°00'00''000; 89,6m-NE 00°00'00''000; 0,7m-NE 89°07'06''946; 0,3m-NE 00°00'00''000; 16,0m-NE 85°28'08''574; 51,0m-NW 08°40'46''456. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa: Vale S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 2,13 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°12'01,761''S/43°26'49,404''W; 20°12'01,761''S/43°26'49,421''W; 20°12'03,189''S/43°26'49,208''W; 20°12'03,189''S/43°26'49,226''W; 20°12'03,194''S/43°26'49,225''W; 20°12'03,193''S/43°26'57,747''W; 20°12'03,442''S/43°26'57,747''W; 20°12'03,442''S/43°26'57,127''W; 20°12'06,366''S/43°26'57,127''W; 20°12'06,366''S/43°26'49,709''W; 20°12'03,453''S/43°26'49,709''W; 20°12'03,452''S/43°26'49,686''W; 20°12'03,442''S/43°26'49,686''W; 20°12'03,401''S/43°26'49,139''W; 20°12'01,761''S/43°26'49,404''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°12'01,761''S e Long. 43°26'49,404''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,5m-SW 88°51'15''254; 44,3m-SE 08°00'53''747; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,2m-SE 06°42'35''413; 247,4m-NW 89°59'43''325; 7,7m-SW 00°00'00''000; 18,0m-NE 90°00'00''000; 89,9m-SW 00°00'00''000; 215,4m-NE 90°00'00''000; 89,6m-NE 00°00'00''000; 0,7m-NE 89°07'06''946; 0,3m-NE 00°00'00''000; 16,0m-NE 85°28'08''574; 51,0m-NW 08°40'46''456, conforme consta do Processo DNPM no 830.785/2000, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 20 milhões de toneladas, relativa à reserva medida de 64.909.333 toneladas, que fazem parte de um Projeto Único de Lavra do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 204, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 830.464/1991, resolve: Art. 1o Outorgar à Vale S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 5,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°12'03,441''S/43°26'49,142''W; 20°12'06,495''S/43°26'48,648''W; 20°12'10,853''S/43°26'48,648''W; 20°12'13,111''S/43°26'49,158''W; 20°12'13,111''S/43°26'57,769''W; 20°12'03,453''S/43°26'57,769''W; 20°12'03,453''S/43°26'57,149''W; 20°12'06,379''S/43°26'57,149''W; 20°12'06,379''S/43°26'49,709''W; 20°12'03,453''S/43°26'49,709''W; 20°12'03,441''S/43°26'49,142''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°12'03,441''S e Long. 43°26'49,142''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 95,0m-SE 08°40'51''800; 134,0m-SW 00°00'00''000; 71,0m- SW 12°00'57''042; 250,0m-SW 90°00'00''000; 297,0m-NE 00°00'00''000; 18,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-SW 00°00'00''000; 216,0m-NE 90°00'00''000; 90,0m-NE 00°00'00''000; 16,4m-NE 88°44'43''974. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2013, p. 76

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