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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 28/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 864.107/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.107/2014-A.F DA SILVA E CIA LTDA ME-Registro de Licença N°33/2014 de 21/07/2014-Vencimento em Indeterminado Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 864.483/2013

    864.483/2013-V. G. CEZAR & FILHA LTDA

  • 864.101/2014

    864.101/2014-JOSÉ LIMA CARDOSO Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(920)

  • 864.162/2014

    864.162/2014-MUNICÍPIO DE ITAPORA DO TOCAN- TINS- Registro de Extração N°04/2014 de 21/07/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.384/2008

    864.384/2008-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MI-

  • 864.738/2011

    864.738/2011-ANDRÉ LUIZ PEREIRA

  • 864.313/2013

    864.313/2013-AGROINDUSTRIA PIRIPIRI LTDA.

  • 826.318/2005

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.318/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Areal Bozza Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 19,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 846.098/2004

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 846.098/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Calcário, no Município de Caraúbas, Estado da Paraíba, numa área de 617,45ha, delimitada por um polígono

  • 826.296/1997

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.296/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à J. P. Mocelim Indústria de Calcário Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 21,69ha,

  • 896.342/2008

    NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 896.342/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à F. Gran Granitos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, numa área de 9,10ha, delimitada por um polígono

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.107/2014-A.F DA SILVA E CIA LTDA ME-Registro de Licença N°33/2014 de 21/07/2014-Vencimento em Indeterminado Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.483/2013-V. G. CEZAR & FILHA LTDA 864.101/2014-JOSÉ LIMA CARDOSO Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(920) 864.162/2014-MUNICÍPIO DE ITAPORA DO TOCAN- TINS- Registro de Extração N°04/2014 de 21/07/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.384/2008-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MI- NERIOS LTDA. 864.738/2011-ANDRÉ LUIZ PEREIRA 864.313/2013-AGROINDUSTRIA PIRIPIRI LTDA. RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 95, DE 25 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.318/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Areal Bozza Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 19,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°47'14,067''S / 49°17'40,769''W; 25°47'14,067''S / 49°17'40,052''W; 25°47'14,708''S/49°17'40,052''W; 25°47'14,708''S/49°17'38,966''W; 25°47'15,346''S/49°17'38,966''W; 25°47'15,346''S/49°17'37,880''W; 25°47'15,983''S/49°17'37,880''W; 25°47'15,983''S/49°17'36,794''W; 25°47'16,620''S/49°17'36,794''W; 25°47'16,620''S/49°17'36,066''W; 25°47'17,262''S/49°17'36,066''W; 25°47'17,262''S/49°17'35,339''W; 25°47'18,878''S/49°17'35,339''W; 25°47'18,878''S/49°17'37,111''W; 25°47'18,249''S/49°17'37,111''W; 25°47'18,249''S/49°17'38,197''W; 25°47'18,912''S/49°17'38,197''W; 25°47'18,912''S/49°17'38,905''W; 25°47'19,895''S/49°17'38,905''W; 25°47'19,895''S/49°17'39,609''W; 25°47'20,878''S/49°17'39,609''W; 25°47'20,878''S/49°17'38,159''W; 25°47'20,211''S/49°17'38,159''W; 25°47'20,211''S/49°17'34,221''W; 25°47'22,764''S/49°17'34,221''W; 25°47'22,764''S/49°17'34,901''W; 25°47'26,997''S/49°17'34,901''W; 25°47'26,997''S/49°17'37,712''W; 25°47'25,406''S/49°17'37,712''W; 25°47'25,406''S/49°17'38,812''W; 25°47'24,444''S/49°17'38,812''W; 25°47'24,444''S/49°17'39,903''W; 25°47'23,807''S/49°17'39,903''W; 25°47'23,807''S/49°17'41,348''W; 25°47'23,174''S/49°17'41,348''W; 25°47'23,174''S/49°17'43,152''W; 25°47'22,870''S/49°17'43,152''W; 25°47'22,870''S/49°17'43,766''W; 25°47'46,840''S/49°17'43,766''W; 25°47'46,840''S/49°18'08,882''W; 25°47'49,738''S/49°18'08,882''W; 25°47'49,738''S/49°18'07,744''W; 25°47'52,419''S/49°18'07,744''W; 25°47'52,419''S/49°18'13,367''W; 25°47'54,665''S/49°18'13,367''W; 25°47'54,665''S/49°18'11,541''W; 25°47'56,269''S/49°18'11,541''W; 25°47'56,269''S/49°18'20,492''W; 25°48'05,147''S/49°18'20,492''W; 25°48'05,147''S/49°18'22,162''W; 25°48'03,543''S/49°18'22,162''W; 25°48'03,543''S/49°18'23,980''W; 25°48'01,939''S/49°18'23,980''W; 25°48'01,939''S/49°18'25,798''W; 25°48'00,335''S/49°18'25,798''W; 25°48'00,335''S/49°18'27,615''W; 25°47'56,122''S/49°18'27,615''W; 25°47'56,122''S/49°18'23,704''W; 25°47'53,258''S/49°18'23,704''W; 25°47'53,258''S/49°18'21,874''W; 25°47'51,958''S/49°18'21,874''W; 25°47'51,958''S/49°18'20,464''W; 25°47'50,767''S/49°18'20,464''W; 25°47'50,767''S/49°18'19,194''W; 25°47'48,195''S/49°18'19,194''W; 25°47'48,195''S/49°18'17,435''W; 25°47'46,588''S/49°18'17,435''W; 25°47'46,588''S/49°17'43,900''W; 25°47'21,907''S/49°17'43,900''W; 25°47'21,907''S/49°17'43,888''W; 25°47'21,253''S/49°17'43,888''W; 25°47'21,253''S/49°17'43,539''W; 25°47'20,274''S/49°17'43,539''W; 25°47'20,274''S/49°17'42,835''W; 25°47'19,291''S/49°17'42,835''W; 25°47'19,291''S/49°17'42,131''W; 25°47'18,308''S/49°17'42,131''W; 25°47'18,308''S/49°17'41,427''W; 25°47'16,675''S/49°17'41,427''W; 25°47'16,675''S/49°17'41,091''W; 25°47'16,346''S/49°17'41,091''W; 25°47'16,346''S/49°17'40,769''W; 25°47'14,067''S/49°17'40,769''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas de - limitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°47'14,067''S e Long. 49°17'40,769''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m- E;1 9,7m-S; 30,3m-E; 19,6m-S; 30,3m-E; 19,6m-S; 30,3m-E; 19,6m-S; 20,3m- E; 19,8m-S; 20,3m-E; 49,7m-S; 49,4m-W; 19,4m-N; 30,3m-W; 20,4m-S; 19,7m-W; 30,3m-S; 19,6m-W; 30,3m-S; 40,4m-E; 20,5m-N; 109,7m-E; 78,6m- S; 19,0m-W; 130,3m-S; 78,3m-W; 49,0m-N; 30,7m-W; 29,6m-N; 30,4m-W; 19,6m-N; 40,3m-W; 19,5m-N; 50,3m-W; 9,4m-N; 17,1m-W; 737,6m-S; 699,7m-W; 89,2m-S; 31,7m-E; 82,5m-S; 156,6m-W; 69,1m-S; 50,9m-E; 49,4m-S; 249,4m-W; 273,2m-S; 46,5m-W; 49,4m-N; 50,6m-W; 49,4m-N; 50,7m-W; 49,4m-N; 50,6m-W; 129,7m-N; 109,0m-E; 88,1m-N; 51,0m-E; 40,0m-N; 39,3m-E; 36,7m-N; 35,4m-E; 79,2m-N; 49,0m-E; 49,5m-N; 934,2m- E; 759,5m-N; 0,3m-E; 20,1m-N; 9,7m-E; 30,1m-N; 19,6m-E; 30,3m-N; 19,6m- E; 30,3m-N; 19,6m-E; 50,3m-N; 9,4m-E; 10,1m-N; 9,0m-E; 70,1m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA PORTARIA N o- 96, DE 25 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 846.098/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Calcário, no Município de Caraúbas, Estado da Paraíba, numa área de 617,45ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°50'29,137''S / 36°31'14,287''W; 07°50'29,137''S / 36°29'06,409''W; 07°49'37,953''S / 36°29'06,409''W; 07°49'37,953''S / 36°31'14,585''W; 07°50'29,137''S / 36°31'14,585''W; 07°50'29,137''S / 36°31'14,287''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°50'29,137''S e Long. 36°31'14,287''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3917,6m-E; 1572,4m-N; 3926,7m-W; 1572,4m-S; 9,1m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA PORTARIA N o- 97, DE 25 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.296/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à J. P. Mocelim Indústria de Calcário Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 21,69ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°12'40,790''S/49°13'55,095''W; 25°12'42,740''S/49°13'55,095''W; 25°12'42,740''S/49°13'52,951''W; 25°12'44,690''S/49°13'52,951''W; 25°12'44,690''S/49°13'50,808''W; 25°12'47,615''S/49°13'50,808''W; 25°12'47,614''S/49°13'47,235''W; 25°12'44,690''S/49°13'47,236''W; 25°12'44,689''S/49°13'41,520''W; 25°12'46,639''S/49°13'41,520''W; 25°12'46,639''S/49°13'37,948''W; 25°12'47,289''S/49°13'37,948''W; 25°12'47,289''S/49°13'36,161''W; 25°12'48,102''S/49°13'36,161''W; 25°12'48,101''S/49°13'34,375''W; 25°12'48,914''S/49°13'34,375''W; 25°12'48,914''S/49°13'32,589''W; 25°12'49,661''S/49°13'32,589''W; 25°12'49,661''S/49°13'30,803''W; 25°12'50,474''S/49°13'30,803''W; 25°12'50,473''S/49°13'29,017''W; 25°12'51,286''S/49°13'29,016''W; 25°12'51,286''S/49°13'27,230''W; 25°12'52,098''S/49°13'27,230''W; 25°12'52,098''S/49°13'25,444''W; 25°12'52,911''S/49°13'25,444''W; 25°12'52,910''S/49°13'23,658''W; 25°12'53,788''S/49°13'23,658''W; 25°12'53,788''S/49°13'32,946''W; 25°12'55,413''S/49°13'32,946''W; 25°12'55,414''S/49°13'45,603''W; 25°12'55,378''S/49°13'45,603''W; 25°12'55,378''S/49°13'50,444''W; 25°12'55,414''S/49°13'50,444''W; 25°12'55,414''S/49°13'52,594''W; 25°12'51,514''S/49°13'52,594''W; 25°12'51,514''S/49°13'56,881''W; 25°12'46,315''S/49°13'56,881''W; 25°12'46,315''S/49°14'01,882''W; 25°12'45,015''S/49°14'01,882''W; 25°12'45,015''S/49°13'57,952''W; 25°12'40,790''S/49°13'57,952''W; 25°12'40,790''S/49°13'55,095''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°12'40,790''S e Long. 49°13'55,095''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60,0m-S; 60,0m-E; 60,0m-S; 60,0m-E; 90,0m-S; 100,0m-E; 90,0m-N; 160,0m-E; 60,0m- S; 100,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 23,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 27,0m-S; 260,0m-W; 50,0m- S; 354,3m-W; 1,1m-N; 135,5m-W; 1,1m-S; 60,2m-W; 120,0m-N; 120,0m-W; 160,0m-N; 140,0m-W; 40,0m-N; 110,0m-E; 130,0m-N; 80,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA PORTARIA N o- 98, DE 25 DE JULHO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 896.342/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à F. Gran Granitos Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, numa área de 9,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°43'39,018''S / 40°43'41,050''W; 18°43'39,018''S / 40°43'51,403''W; 18°43'29,261''S / 40°43'51,403''W; 18°43'29,261''S / 40°43'41,050''W; 18°43'39,018''S / 40°43'41,050''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°43'39,018''S e Long. 40°43'41,050''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 303,3m-W; 300,0m-N; 303,3m- E; 300,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) TELTON ELBER CORRÊA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PORTARIA N o- 99, DE 25 DE JULHO DE 2014 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.000861/2014-16, de 26 de fevereiro de 2014, e no processo MDIC no 52001.000865/2014-73, de 08 de julho de 2014, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 13.644.990/0001-42, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivo modelo: MODELO Sistema de segurança ostensivo e inteligente para vigilância e comunicação integrados Helper § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante. Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos. Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES PORTARIA N o- 100, DE 25 DE JULHO DE 2014 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTI no 01200.003005/2014-12, de 16 de julho de 2014, e no processo MDIC no 52001.000902/2014-43, de 16 de julho de 2014, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Specto Painéis Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n° 95.849.642/0001- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2014, p. 77

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