Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.107/2014-A.F DA SILVA E CIA LTDA ME-Registro
de Licença N°33/2014 de 21/07/2014-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.101/2014-JOSÉ LIMA CARDOSO
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
864.162/2014-MUNICÍPIO DE ITAPORA DO TOCAN-
TINS- Registro de Extração N°04/2014 de 21/07/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.318/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areal Bozza Ltda., concessão para lavrar Saibro, no
Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 19,39ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 846.098/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CBE Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Calcário, no Município de Caraúbas,
Estado da Paraíba, numa área de 617,45ha, delimitada por um polígono
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.296/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à J. P. Mocelim Indústria de Calcário Ltda.,
concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Rio
Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 21,69ha,
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 896.342/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à F. Gran Granitos Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do
Espirito Santo, numa área de 9,10ha, delimitada por um polígono
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.107/2014-A.F DA SILVA E CIA LTDA ME-Registro
de Licença N°33/2014 de 21/07/2014-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.483/2013-V. G. CEZAR & FILHA LTDA
864.101/2014-JOSÉ LIMA CARDOSO
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
864.162/2014-MUNICÍPIO DE ITAPORA DO TOCAN-
TINS- Registro de Extração N°04/2014 de 21/07/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.384/2008-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.
864.738/2011-ANDRÉ LUIZ PEREIRA
864.313/2013-AGROINDUSTRIA PIRIPIRI LTDA.
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 95, DE 25 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.318/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Areal Bozza Ltda., concessão para lavrar Saibro, no
Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 19,39ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 25°47'14,067''S /
49°17'40,769''W;
25°47'14,067''S
/
49°17'40,052''W;
25°47'14,708''S/49°17'40,052''W;
25°47'14,708''S/49°17'38,966''W;
25°47'15,346''S/49°17'38,966''W;
25°47'15,346''S/49°17'37,880''W;
25°47'15,983''S/49°17'37,880''W;
25°47'15,983''S/49°17'36,794''W;
25°47'16,620''S/49°17'36,794''W;
25°47'16,620''S/49°17'36,066''W;
25°47'17,262''S/49°17'36,066''W;
25°47'17,262''S/49°17'35,339''W;
25°47'18,878''S/49°17'35,339''W;
25°47'18,878''S/49°17'37,111''W;
25°47'18,249''S/49°17'37,111''W;
25°47'18,249''S/49°17'38,197''W;
25°47'18,912''S/49°17'38,197''W;
25°47'18,912''S/49°17'38,905''W;
25°47'19,895''S/49°17'38,905''W;
25°47'19,895''S/49°17'39,609''W;
25°47'20,878''S/49°17'39,609''W;
25°47'20,878''S/49°17'38,159''W;
25°47'20,211''S/49°17'38,159''W;
25°47'20,211''S/49°17'34,221''W;
25°47'22,764''S/49°17'34,221''W;
25°47'22,764''S/49°17'34,901''W;
25°47'26,997''S/49°17'34,901''W;
25°47'26,997''S/49°17'37,712''W;
25°47'25,406''S/49°17'37,712''W;
25°47'25,406''S/49°17'38,812''W;
25°47'24,444''S/49°17'38,812''W;
25°47'24,444''S/49°17'39,903''W;
25°47'23,807''S/49°17'39,903''W;
25°47'23,807''S/49°17'41,348''W;
25°47'23,174''S/49°17'41,348''W;
25°47'23,174''S/49°17'43,152''W;
25°47'22,870''S/49°17'43,152''W;
25°47'22,870''S/49°17'43,766''W;
25°47'46,840''S/49°17'43,766''W;
25°47'46,840''S/49°18'08,882''W;
25°47'49,738''S/49°18'08,882''W;
25°47'49,738''S/49°18'07,744''W;
25°47'52,419''S/49°18'07,744''W;
25°47'52,419''S/49°18'13,367''W;
25°47'54,665''S/49°18'13,367''W;
25°47'54,665''S/49°18'11,541''W;
25°47'56,269''S/49°18'11,541''W;
25°47'56,269''S/49°18'20,492''W;
25°48'05,147''S/49°18'20,492''W;
25°48'05,147''S/49°18'22,162''W;
25°48'03,543''S/49°18'22,162''W;
25°48'03,543''S/49°18'23,980''W;
25°48'01,939''S/49°18'23,980''W;
25°48'01,939''S/49°18'25,798''W;
25°48'00,335''S/49°18'25,798''W;
25°48'00,335''S/49°18'27,615''W;
25°47'56,122''S/49°18'27,615''W;
25°47'56,122''S/49°18'23,704''W;
25°47'53,258''S/49°18'23,704''W;
25°47'53,258''S/49°18'21,874''W;
25°47'51,958''S/49°18'21,874''W;
25°47'51,958''S/49°18'20,464''W;
25°47'50,767''S/49°18'20,464''W;
25°47'50,767''S/49°18'19,194''W;
25°47'48,195''S/49°18'19,194''W;
25°47'48,195''S/49°18'17,435''W;
25°47'46,588''S/49°18'17,435''W;
25°47'46,588''S/49°17'43,900''W;
25°47'21,907''S/49°17'43,900''W;
25°47'21,907''S/49°17'43,888''W;
25°47'21,253''S/49°17'43,888''W;
25°47'21,253''S/49°17'43,539''W;
25°47'20,274''S/49°17'43,539''W;
25°47'20,274''S/49°17'42,835''W;
25°47'19,291''S/49°17'42,835''W;
25°47'19,291''S/49°17'42,131''W;
25°47'18,308''S/49°17'42,131''W;
25°47'18,308''S/49°17'41,427''W;
25°47'16,675''S/49°17'41,427''W;
25°47'16,675''S/49°17'41,091''W;
25°47'16,346''S/49°17'41,091''W;
25°47'16,346''S/49°17'40,769''W;
25°47'14,067''S/49°17'40,769''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas de -
limitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°47'14,067''S e Long. 49°17'40,769''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20,0m-
E;1 9,7m-S; 30,3m-E; 19,6m-S; 30,3m-E; 19,6m-S; 30,3m-E; 19,6m-S; 20,3m-
E; 19,8m-S; 20,3m-E; 49,7m-S; 49,4m-W; 19,4m-N; 30,3m-W; 20,4m-S;
19,7m-W; 30,3m-S; 19,6m-W; 30,3m-S; 40,4m-E; 20,5m-N; 109,7m-E; 78,6m-
S; 19,0m-W; 130,3m-S; 78,3m-W; 49,0m-N; 30,7m-W; 29,6m-N; 30,4m-W;
19,6m-N; 40,3m-W; 19,5m-N; 50,3m-W; 9,4m-N; 17,1m-W; 737,6m-S;
699,7m-W; 89,2m-S; 31,7m-E; 82,5m-S; 156,6m-W; 69,1m-S; 50,9m-E;
49,4m-S; 249,4m-W; 273,2m-S; 46,5m-W; 49,4m-N; 50,6m-W; 49,4m-N;
50,7m-W; 49,4m-N; 50,6m-W; 129,7m-N; 109,0m-E; 88,1m-N; 51,0m-E;
40,0m-N; 39,3m-E; 36,7m-N; 35,4m-E; 79,2m-N; 49,0m-E; 49,5m-N; 934,2m-
E; 759,5m-N; 0,3m-E; 20,1m-N; 9,7m-E; 30,1m-N; 19,6m-E; 30,3m-N; 19,6m-
E; 30,3m-N; 19,6m-E; 50,3m-N; 9,4m-E; 10,1m-N; 9,0m-E; 70,1m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 96, DE 25 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 846.098/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à CBE Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Calcário, no Município de Caraúbas,
Estado da Paraíba, numa área de 617,45ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°50'29,137''S /
36°31'14,287''W; 07°50'29,137''S / 36°29'06,409''W; 07°49'37,953''S /
36°29'06,409''W; 07°49'37,953''S / 36°31'14,585''W; 07°50'29,137''S /
36°31'14,585''W; 07°50'29,137''S / 36°31'14,287''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
07°50'29,137''S e Long. 36°31'14,287''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3917,6m-E; 1572,4m-N; 3926,7m-W; 1572,4m-S; 9,1m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 97, DE 25 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.296/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à J. P. Mocelim Indústria de Calcário Ltda.,
concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Rio
Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 21,69ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°12'40,790''S/49°13'55,095''W;
25°12'42,740''S/49°13'55,095''W;
25°12'42,740''S/49°13'52,951''W;
25°12'44,690''S/49°13'52,951''W;
25°12'44,690''S/49°13'50,808''W;
25°12'47,615''S/49°13'50,808''W;
25°12'47,614''S/49°13'47,235''W;
25°12'44,690''S/49°13'47,236''W;
25°12'44,689''S/49°13'41,520''W;
25°12'46,639''S/49°13'41,520''W;
25°12'46,639''S/49°13'37,948''W;
25°12'47,289''S/49°13'37,948''W;
25°12'47,289''S/49°13'36,161''W;
25°12'48,102''S/49°13'36,161''W;
25°12'48,101''S/49°13'34,375''W;
25°12'48,914''S/49°13'34,375''W;
25°12'48,914''S/49°13'32,589''W;
25°12'49,661''S/49°13'32,589''W;
25°12'49,661''S/49°13'30,803''W;
25°12'50,474''S/49°13'30,803''W;
25°12'50,473''S/49°13'29,017''W;
25°12'51,286''S/49°13'29,016''W;
25°12'51,286''S/49°13'27,230''W;
25°12'52,098''S/49°13'27,230''W;
25°12'52,098''S/49°13'25,444''W;
25°12'52,911''S/49°13'25,444''W;
25°12'52,910''S/49°13'23,658''W;
25°12'53,788''S/49°13'23,658''W;
25°12'53,788''S/49°13'32,946''W;
25°12'55,413''S/49°13'32,946''W;
25°12'55,414''S/49°13'45,603''W;
25°12'55,378''S/49°13'45,603''W;
25°12'55,378''S/49°13'50,444''W;
25°12'55,414''S/49°13'50,444''W;
25°12'55,414''S/49°13'52,594''W;
25°12'51,514''S/49°13'52,594''W;
25°12'51,514''S/49°13'56,881''W;
25°12'46,315''S/49°13'56,881''W;
25°12'46,315''S/49°14'01,882''W;
25°12'45,015''S/49°14'01,882''W;
25°12'45,015''S/49°13'57,952''W;
25°12'40,790''S/49°13'57,952''W;
25°12'40,790''S/49°13'55,095''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°12'40,790''S e
Long. 49°13'55,095''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60,0m-S; 60,0m-E;
60,0m-S; 60,0m-E; 90,0m-S; 100,0m-E; 90,0m-N; 160,0m-E; 60,0m-
S; 100,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S;
50,0m-E; 23,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E;
25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 27,0m-S; 260,0m-W; 50,0m-
S; 354,3m-W; 1,1m-N; 135,5m-W; 1,1m-S; 60,2m-W; 120,0m-N;
120,0m-W; 160,0m-N; 140,0m-W; 40,0m-N; 110,0m-E; 130,0m-N;
80,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA N
o- 98, DE 25 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 896.342/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à F. Gran Granitos Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do
Espirito Santo, numa área de 9,10ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°43'39,018''S
/
40°43'41,050''W; 18°43'39,018''S / 40°43'51,403''W; 18°43'29,261''S /
40°43'51,403''W; 18°43'29,261''S / 40°43'41,050''W; 18°43'39,018''S /
40°43'41,050''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°43'39,018''S
e
Long.
40°43'41,050''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 303,3m-W; 300,0m-N; 303,3m-
E; 300,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
PORTARIA N
o- 99, DE 25 DE JULHO DE 2014
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-
ÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria
MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na
Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no
processo MCTI no 01200.000861/2014-16, de 26 de fevereiro de
2014, e no processo MDIC no 52001.000865/2014-73, de 08 de julho
de 2014, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Helper
Tecnologia de Segurança S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda
- CNPJ sob
o no
13.644.990/0001-42, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o
Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto
e respectivo modelo:
MODELO
Sistema de segurança ostensivo e inteligente para
vigilância e comunicação integrados
Helper
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos
termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas,
os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação
que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste
artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória
do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens
relacionados neste artigo.
Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não inicie a execução do
Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria.
Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios
fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente
os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade
da empresa pleiteante.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização
com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa
referência a esta Portaria.
Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação
definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006,
cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados
seus efeitos.
Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação
definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de
setembro de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação
definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou
indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito
ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal
fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
PORTARIA N
o- 100, DE 25 DE JULHO DE 2014
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODU-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria
MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na
Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no
processo MCTI no 01200.003005/2014-12, de 16 de julho de 2014, e
no processo MDIC no 52001.000902/2014-43, de 16 de julho de
2014, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Specto
Painéis Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n° 95.849.642/0001-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2014, p. 77