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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 26/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 884.073/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR-OF. N°136/2013 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 884.051/2013

    884.051/2013-JORGE CESAR RICCIARDI

  • 878.146/2012

    RELAÇÃO Nº 121/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.146/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°718/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 878.086/2010

    878.086/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.087/2010

    878.087/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.088/2010

    878.088/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.089/2010

    878.089/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.090/2010

    878.090/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.092/2010

    878.092/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.093/2010

    878.093/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.094/2010

    878.094/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.095/2010

    878.095/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.096/2010

    878.096/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.097/2010

    878.097/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.098/2010

    878.098/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.099/2010

    878.099/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.100/2010

    878.100/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.101/2010

    878.101/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013

  • 878.102/2010

    878.102/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 878.011/2005

    878.011/2005-CARLOS AUGUSTO CRUZ PIMENTEL Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 878.069/2008

    878.069/2008-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013

  • 878.069/2010

    878.069/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013

  • 878.070/2010

    878.070/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013

  • 878.071/2010

    878.071/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013

  • 878.072/2010

    878.072/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013

  • 878.073/2010

    878.073/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013

  • 878.074/2010

    878.074/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013

  • 878.184/2010

    878.184/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 878.081/2010

    878.081/2010-G.B. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA RELAÇÃO Nº 122/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)

  • 878.069/2012

    878.069/2012-RICARDO OLIVEIRA GALLART DE ME- NEZES-AI N°43/2012

  • 864.360/2013

    RELAÇÃO Nº 141/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.360/2013-VALDERI LOPES Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

  • 864.363/2007

    864.363/2007-JOSÉ WILSON COSTA CAMPOS-AI N°594/2012 - DNPM/TO

  • 864.421/2007

    864.421/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°622/2012 - DNPM/TO

  • 864.293/2008

    864.293/2008-J. PINHEIRO DA SILVA - COMÉRCIO ME-AI N°626/2013 - DNPM/TO

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR-OF. N°136/2013 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 884.051/2013-JORGE CESAR RICCIARDI EUGENIO PACELLI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 121/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.146/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°718/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.086/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.087/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.088/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.089/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.090/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.092/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.093/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.094/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.095/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.096/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.097/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.098/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.099/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.100/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.101/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 878.102/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF. N°714/2013 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 878.011/2005-CARLOS AUGUSTO CRUZ PIMENTEL Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 878.069/2008-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 878.069/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 878.070/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 878.071/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 878.072/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 878.073/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 878.074/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 878.184/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF. N°716/2013 Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 878.081/2010-G.B. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA RELAÇÃO Nº 122/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 878.146/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA- DOU de 14/08/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409) 878.069/2012-RICARDO OLIVEIRA GALLART DE ME- NEZES-AI N°43/2012 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 141/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.360/2013-VALDERI LOPES Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 864.363/2007-JOSÉ WILSON COSTA CAMPOS-AI N°594/2012 - DNPM/TO 864.421/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI N°622/2012 - DNPM/TO 864.293/2008-J. PINHEIRO DA SILVA - COMÉRCIO ME-AI N°626/2013 - DNPM/TO RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000642/2011-65, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Corrupião S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.570.800/0001-52, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Corrupião, outorgada por meio da Portaria MME nº 70, de 22 de fevereiro de 2012: I - a capacidade instalada de 22.400 kW, constituída por quatorze Unidades Geradoras de 1.600 kW, para 27.750 kW, constituída por quinze Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que passará a ser constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV, junto à Usina, compartilhada com as EOL Angical, EOL Teiú e EOL Inhambu, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de nove quilômetros e quinhentos metros de extensão, sendo sete quilômetros e oitocentos metros em Circuito Simples e um quilômetro e setecentos metros em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Pindaí, resultado da Chamada Pública nº 01/2011-ANEEL, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria: I - somente terão eficácia com a comprovação, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da titularidade ou o direito de usar ou dispor do local definido na nova configuração das Unidades Geradoras da EOL Corrupião; e II - não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Corrupião no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Corrupião Aerogerador Coordenadas UTM Fuso Datum E (m) N (m) 761520.000 8420000.000 SIRGAS2000 761380.000 8419878.000 SIRGAS2000 761384.000 8419568.000 SIRGAS2000 761305.000 8419295.000 SIRGAS2000 761252.000 8419087.000 SIRGAS2000 8418886.000 SIRGAS2000 761020.000 8418736.000 SIRGAS2000 760802.000 8418621.000 SIRGAS2000 760089.000 8418209.000 SIRGAS2000 760040.000 8418009.000 SIRGAS2000 759892.000 8417870.000 SIRGAS2000 759651.000 8417717.000 SIRGAS2000 759529.000 8417527.000 SIRGAS2000 759474.000 8417335.000 SIRGAS2000 759398.000 8417128.000 SIRGAS2000 CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo nº 54340.000762/2012-26 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974 para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR-20/ES/F, da Procuradoria Regional da SR-20/ES, da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE, favoráveis à proposta de aquisição de uma área de terras rurais, no município de Venda Nova do Imigrante/ES; CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado é de 1,5125 ha (um hectare, cinquenta e um ares e vinte e cinco centiares), equivalente a 0,1008 Módulos de Exploração Indefinida, que somado aos 1,0284 MEI da área por ele já adquirida, não ultrapassa os limites de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, prescritos no art. 3º da Lei nº 5.709/71 e art. 7º, caput do Decreto nº 74.965/774, encontrando-se também, a aquisição excluída das restrições do art. 12, da Lei nº 5.709/71, uma vez que o requerente é casado em regime de comunhão universal de bens com pessoa brasileira, bem como não depende de apresentação de projeto de exploração, visto que a área não é superior a 20 (vinte) Mei ( § 4º, art. 7º, Decreto nº 74.965/1974); CONSIDERANDO a manifestação do interessado de que a área, inferior à Fração Mínima de Parcelamento, será remembrada ao imóvel rural cadastrado no SNCR sob o nº 506.060.100.960-0, em conformidade com o art. 8º, § 4º, da Lei nº 5.868/72; CONSIDERANDO que a área objeto da solicitação é parte do imóvel rural constituído pelo R- 1/1.782, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 950.033.281.506- 2, situado no município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro; resolve: Art. 1º Autorizar com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor WILLIAM ELLIS WHITAKER, de nacionalidade norte-americana, Técnico em Administração, portador Cédula de Identidade de Estrangeiro - Permanente nº W060594-N, validade indeterminada, expedida pelo CG- PI/DIREX/DPF, inscrito no CPF nº 606.836.357-00, casado em regime de comunhão universal de bens com HELENA CLARA ARA- GÃO ALBERNAZ WHITAKER, brasileira, portador de Cédula de Identidade nº 32.324.342-3, expedida pela SSP/ES, CPF nº 343.270.537-91, residentes e domiciliados no Sítio Villa Ara do Brasil, em Alto Caxixe, Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, adquirir parte da área do imóvel rural denominado "Sítio Venturim", de 1,5125 ha (um hectare, cinquenta e um ares e vinte e cinco centiares), localizado no Município de Venda Nova do Imigrante/ES. A área do referido imóvel rural equivale a 0,1008 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e mais 15 (quinze) dias para efetuar o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo. Art. 4º A ressalva mencionada no art. 3º deverá ser averbada à margem das matrículas do imóvel rural em aquisição, a título de atestado de ciência e anuência do adquirente com seu teor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 31, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 634ª Reunião, realizada em 23 de outubro de 2013, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54340.000762/2012-26 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(20)F, da Procuradoria Regional da SR(20)J, da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural situado no Município de Venda Nova do Imigrante/ES; Considerando que a área total do município de Venda Nova do Imigrante/(ES) informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE/Prefeitura Municipal é de 185,909 Km², ou seja, 18590,9 hectares e que o Requerente encontra-se na situação descrita no Inciso III do § 2º do Art. 12 da Lei 5.709, é estrangeiro de nacionalidade norte-americana, casado com pessoa de nacionalidade brasileira, em regime de comunhão de bens; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII artigo 21, da Estrutura regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso V, art. 122 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria /MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 09, de abril de 2009, e Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2013, p. 59

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