Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR-OF.
N°136/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
RELAÇÃO Nº 121/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.146/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°718/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.081/2010-G.B. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA
RELAÇÃO Nº 122/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
RELAÇÃO Nº 141/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.360/2013-VALDERI LOPES
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
864.293/2008-J. PINHEIRO DA SILVA - COMÉRCIO
ME-AI N°626/2013 - DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR-OF.
N°136/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
884.051/2013-JORGE CESAR RICCIARDI
EUGENIO PACELLI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 121/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.146/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°718/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.086/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.087/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.088/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.089/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.090/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.092/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.093/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.094/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.095/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.096/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.097/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.098/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.099/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.100/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.101/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
878.102/2010-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-OF.
N°714/2013
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
878.011/2005-CARLOS AUGUSTO CRUZ PIMENTEL
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
878.069/2008-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
878.069/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
878.070/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
878.071/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
878.072/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
878.073/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
878.074/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
878.184/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-OF.
N°716/2013
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
878.081/2010-G.B. TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA
RELAÇÃO Nº 122/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
878.146/2012-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA- DOU de 14/08/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
878.069/2012-RICARDO OLIVEIRA GALLART DE ME-
NEZES-AI N°43/2012
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 141/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.360/2013-VALDERI LOPES
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
864.363/2007-JOSÉ WILSON COSTA CAMPOS-AI
N°594/2012 - DNPM/TO
864.421/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI
N°622/2012 - DNPM/TO
864.293/2008-J. PINHEIRO DA SILVA - COMÉRCIO
ME-AI N°626/2013 - DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 102, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.000642/2011-65, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Central Eólica Corrupião S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.570.800/0001-52, a alterar, por sua
exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Corrupião, outorgada por meio da Portaria MME nº 70, de 22 de fevereiro de
2012:
I - a capacidade instalada de 22.400 kW, constituída por
quatorze Unidades Geradoras de 1.600 kW, para 27.750 kW, constituída por quinze Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas encontram-se indicadas no Anexo à presente
Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, que
passará a ser constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/69 kV,
junto à Usina, compartilhada com as EOL Angical, EOL Teiú e EOL
Inhambu, e uma Linha de Transmissão em 69 kV, com cerca de nove
quilômetros e quinhentos metros de extensão, sendo sete quilômetros
e oitocentos metros em Circuito Simples e um quilômetro e setecentos metros em Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 69 kV da Subestação Coletora Pindaí,
resultado da Chamada Pública nº 01/2011-ANEEL, em consonância
com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata
esta Portaria:
I - somente terão eficácia com a comprovação, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da titularidade ou o
direito de usar ou dispor do local definido na nova configuração das
Unidades Geradoras da EOL Corrupião; e
II - não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento do projeto da EOL Corrupião no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Corrupião
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
761520.000
8420000.000
SIRGAS2000
761380.000
8419878.000
SIRGAS2000
761384.000
8419568.000
SIRGAS2000
761305.000
8419295.000
SIRGAS2000
761252.000
8419087.000
SIRGAS2000
8418886.000
SIRGAS2000
761020.000
8418736.000
SIRGAS2000
760802.000
8418621.000
SIRGAS2000
760089.000
8418209.000
SIRGAS2000
760040.000
8418009.000
SIRGAS2000
759892.000
8417870.000
SIRGAS2000
759651.000
8417717.000
SIRGAS2000
759529.000
8417527.000
SIRGAS2000
759474.000
8417335.000
SIRGAS2000
759398.000
8417128.000
SIRGAS2000
CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo
nº 54340.000762/2012-26 estão de acordo com os requisitos exigidos
pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974 para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição de imóvel rural;
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR-20/ES/F, da Procuradoria Regional da SR-20/ES, da Divisão de Fiscalização e de Controle de
Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE, favoráveis à proposta de aquisição de uma área de
terras rurais, no município de Venda Nova do Imigrante/ES;
CONSIDERANDO que a área requerida pelo interessado é
de 1,5125 ha (um hectare, cinquenta e um ares e vinte e cinco
centiares), equivalente a 0,1008 Módulos de Exploração Indefinida,
que somado aos 1,0284 MEI da área por ele já adquirida, não ultrapassa os limites de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou
descontínua, prescritos no art. 3º da Lei nº 5.709/71 e art. 7º, caput do
Decreto nº 74.965/774, encontrando-se também, a aquisição excluída
das restrições do art. 12, da Lei nº 5.709/71, uma vez que o requerente é casado em regime de comunhão universal de bens com
pessoa brasileira, bem como não depende de apresentação de projeto
de exploração, visto que a área não é superior a 20 (vinte) Mei ( § 4º,
art. 7º, Decreto nº 74.965/1974);
CONSIDERANDO a manifestação do interessado de que a
área, inferior à Fração Mínima de Parcelamento, será remembrada ao
imóvel rural cadastrado no SNCR sob o nº 506.060.100.960-0, em
conformidade com o art. 8º, § 4º, da Lei nº 5.868/72;
CONSIDERANDO que a área objeto da solicitação é parte
do imóvel rural constituído pelo R- 1/1.782, cadastrado no Sistema
Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 950.033.281.506-
2, situado no município de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, encontra-se em conformidade com os requisitos legais
para aquisição por estrangeiro; resolve:
Art. 1º Autorizar com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor WILLIAM
ELLIS WHITAKER, de nacionalidade norte-americana, Técnico em
Administração, portador Cédula de Identidade de Estrangeiro - Permanente nº W060594-N, validade indeterminada, expedida pelo CG-
PI/DIREX/DPF, inscrito no CPF nº 606.836.357-00, casado em regime de comunhão universal de bens com HELENA CLARA ARA-
GÃO ALBERNAZ WHITAKER, brasileira, portador de Cédula de
Identidade
nº 32.324.342-3,
expedida pela
SSP/ES, CPF
nº
343.270.537-91, residentes e domiciliados no Sítio Villa Ara do Brasil, em Alto Caxixe, Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, adquirir parte da área do imóvel rural denominado "Sítio
Venturim", de 1,5125 ha (um hectare, cinquenta e um ares e vinte e
cinco centiares), localizado no Município de Venda Nova do Imigrante/ES. A área do referido imóvel rural equivale a 0,1008 Módulos
de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta)
dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e mais 15 (quinze) dias para efetuar o registro do imóvel rural
na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único,
do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Resguarda-se o direito da União em reivindicar eventual domínio sobre tais áreas, a qualquer tempo.
Art. 4º A ressalva mencionada no art. 3º deverá ser averbada
à margem das matrículas do imóvel rural em aquisição, a título de
atestado de ciência e anuência do adquirente com seu teor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N
o- 31, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 634ª Reunião,
realizada em 23 de outubro de 2013, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54340.000762/2012-26 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento
de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Ordenamento
da Estrutura Fundiária - SR(20)F, da Procuradoria Regional da
SR(20)J, da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por
Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural situado no Município de Venda Nova do Imigrante/ES;
Considerando que a área total do município de Venda Nova
do Imigrante/(ES) informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística - IBGE/Prefeitura Municipal é de 185,909 Km², ou seja,
18590,9 hectares e que o Requerente encontra-se na situação descrita
no Inciso III do § 2º do Art. 12 da Lei 5.709, é estrangeiro de
nacionalidade norte-americana, casado com pessoa de nacionalidade
brasileira, em regime de comunhão de bens;
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII artigo 21, da Estrutura regimental,
aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado
com o inciso V, art. 122 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria /MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicado no
Diário Oficial da União do dia 09, de abril de 2009, e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2013, p. 59