Em 5 de outubro de 2012
Processo DNPM no 840.040/2001. Interessado: Companhia de Cimentos São Simão. Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, que indeferiu o Requerimento
Relação n
o- 11 0 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
832.863/2009-JADER DE CASTRO - FI-PRESIDENTE
JUSCELINO/MG, SANTANA DE PIRAPAMA/MG - Guia n°
17/2012-39.600/Toneladas/anoToneladas-QUARTZO- Validade:14/07/2013
833.003/2010-MINERAÇÃO VALE DO SÃO FRANCIS-
CO LTDA ME-IGUATAMA/MG - Guia n° 16/2012-48.000 toneladas/anoToneladas-Argila- Validade:31/03/2014
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento
820.793/2000-AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS
LTDA- Início:18/12/2009-Término:18/12/2012
Relação n
o- 111 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
Relação n
o- 22/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
844.056/2012-SIMONE DA SILVA COSTA & CIA LTDA
ME- DOU de 27/06/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 5 de outubro de 2012
Processo DNPM no 840.040/2001. Interessado: Companhia de Cimentos São Simão. Assunto: Recurso Hierárquico interposto contra
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, que indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer no 966/2012/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso Hierárquico.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 2 de outubro de 2012
Nº 3.065 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 579, de
11 de setembro de 2012 e no art. 2º do Decreto nº 7.805, de 14 de
setembro de 2012, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004969/2012-97, decide estabelecer as
orientações e a relação de documentos para solicitação de prorrogação
de prazo das concessões de geração, transmissão e distribuições alcançadas pelos arts. 17, § 5o, 19 e 22 da Lei nº 9.074, de 7 de julho
de 1995, em conformidade com o disposto no Anexo deste Despacho
que se encontra disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 3.074 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos
nº
48500.004498/2012-17,
48500.004517/2012-13,
48500.004518/2012-50XXXXXX/XXXX-XX,
48500.004519/2012-
02, 48500.004520/2012-29, resolve anuir à constituição do Conselho
Fiscal único da Caiuá Distribuição - Caiuá D, Companhia Nacional
de Energia Elétrica - CNEE, Companhia Força e Luz do Oeste -
CFLO, Vale Paranapanema - EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina
- EEB composto pelos seguintes profissionais: Vilson Daniel Cristofari, brasileiro, engenheiro eletricista, inscrito no CPF (MF) sob o
no 028.789.768-00; Cezar Antonio Bordin, brasileiro, bacharel em
ciências contábeis, inscrito no CPF (MF) sob o no 097.284.659-04, e
José Said de Brito, brasileiro, bacharel em ciências contábeis, inscrito
no CPF (MF) sob o no 212.278.107-68. A remuneração dos conselheiros será de R$ 4.000,00 mensais e rateada a proporção de 1/5
(R$ 800,00) a ser paga por cada distribuidora, além do reembolso,
obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, devendo as contratações ocorrerem sob o regime estatutário.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de outubro de 2012
Nº 3.100 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Portaria n° 1850, de 05 de julho de 2011,
considerando que foram atendidos os requisitos para a alteração da
razão social e tendo em vista o que consta do Processo nº.
48500.002901/2002-11, resolve: I - Registrar a alteração da denominação social da empresa Lidice Eletricidade Ltda para Valle Sul
Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.288.986/0001-60,
detentora de autorização para explorar a PCH Fazenda Santana, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 765, de 12 de dezembro de 2006.
Nº 3.111 - Processo nº 48500.001346/2006-71. Interessado: Noble
Brasil S.A. Decisão: Registrar para a UTE Noroeste Paulista a instalação de 2 (duas) unidades geradoras de contingência com 0,52 kW
de capacidade cada, utilizando óleo diesel como combustível.
Nº 3.112 - Processo nº 48500.000472/2011-19. Interessado: Rodrigo
Pedroso Energia Ltda. Decisão: Alterar, a pedido do interessado, de
22.400 kW para 26.000 kW, a capacidade instalada da EOL São
Bento do Norte I objeto do Despacho de Recebimento de Requerimento de Outorga nº 3.118, de 2 de agosto de 2011.
Nº 3.113 - Processo nº 48500.003910/2007-14. Interessado: AMA-
PARI ENERGIA S.A. Objeto: Registrar uma unidade geradora de
contingência para a UTE Serra do Navio, com 1.800 kW de potência
instalada, localizada no município de Serra do Navio, estado Amapá.
A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de outubro de 2012
Nº 3.110 - Processo no 48500.000614/2010-67. Interessados: Agentes
do Setor Elétrico e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE. Decisão: i) determinar à CCEE o ajuste das expressões
algébricas dos módulos Penalidades de Energia, Penalidade de Potência, Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade,
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits, Votos e Contribuição Associativa, Contratação de Energia de Reserva, Ressarcimento e Contratos, das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo SCL, nos termos da Nota Técnica no
095/2012-SEM/ANEEL; ii) determinar à CCEE que divulgue as alterações de que trata o inciso i) no prazo máximo de vinte dias a
contar da publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho está
juntada aos autos e disponível no sítio www.aneel.gov.br/biblioteca.
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de outubro de 2012
Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste
a partir do dia 6 de outubro de 2012. A íntegra do Despacho está
juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
Nº 3.103 - Processo nº 48500.005471/2010-80 Interessado: Central
Eólica Quixaba S.A. Usina: EOL Quixaba Unidades Geradoras: UG1
a UG17, totalizando 25.500kW Localização: Município de Aracati,
Estado do Ceará.
Nº 3.104 - Processo nº 48500.004681/2010-51 Interessado: Ventos
Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A. Usina:
EOL Dunas de Paracuru Unidades Geradoras: UG1 a UG21, totalizando 42.000kW Localização: Município de Paracuru, Estado do
Ceará.
Decisão: Atestar unidades geradoras no que concerne ao atendimento
aos requisitos necessários para serem consideradas aptas a entrarem
em operação. A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 3.105. Processo nº 48500.004683/2010-40 Interessado: Desa Morro dos Ventos I S.A. Usina: EOL Morro dos Ventos I Unidades
Geradoras: UG1 a UG18 (MV-I-1 a MV-I-18), de 1.600 kW cada
Data de reconhecimento: a partir de 6 de setembro de 2012 Localização: Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.106. Processo nº 48500.004694/2010-20 Interessado: Desa Morro dos Ventos III S.A. Usina: EOL Morro dos Ventos III Unidades
Geradoras: UG1 a UG18 (MV-III-1 a MV-III-18), de 1.600 kW cada
Data de reconhecimento: a partir de 5 de setembro de 2012 Localização: Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.107. Processo nº 48500.004696/2010-19 Interessado: Desa Morro dos Ventos IV S.A. Usina: EOL Morro dos Ventos IV Unidades
Geradoras: UG1 a UG18 (MV-IV-1 a MV-IV-18), de 1.600 kW cada
Data de reconhecimento: a partir de 6 de setembro de 2012 Localização: Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.108. Processo nº 48500.004682/2010-03 Interessado: Desa Morro dos Ventos VI S.A. Usina: EOL Morro dos Ventos VI Unidades
Geradoras: UG1 a UG18 (MV-VI-1 a MV-VI-18), de 1.600 kW cada
Data de reconhecimento: a partir de 5 de setembro de 2012 Localização: Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.109. Processo nº 48500.004684/2010-94 Interessado: Desa Morro dos Ventos IX S.A. Usina: EOL Morro dos Ventos IX Unidades
Geradoras: UG1 a UG15 (MV-IX-1 a MV-IX-15), de 1.600 kW cada,
e UG16 a UG19 (MV-IX-16 a MV-IX-19), de 1.500 kW cada Data
de reconhecimento: a partir de 5 de setembro de 2012 Localização:
Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de outubro de 2012
Nº 3.101 - Processo nº 48500.007491/2009-51. Interessada: Companhia
Paulista de Força e Luz. Decisão: anuir à Minuta do Aditivo no 01 ao
Instrumento Contratual no 5000000041 de Prestação de Serviços e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Interessada (contratante) e a empresa CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A. (contratada), conforme apresentada. A íntegra deste Despacho encontra-se
nos autos e está disponível no sítio www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de outubro de 2012
Nº 3.098 - Processo: 48500.000834/2011-71. Decisão: (i) transferir
para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio José Pedro, no trecho entre
o canal de fuga da PCH Várzea Alegre até a foz, sub-bacia 56, no
Estado de Minas Gerais, concedido à empresa CEI Energética Integrada Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º,
do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. (ii) revogar o Despacho nº 1.109, de 15 de março de 2011.
Nº 3.099 - Processo: 48500.004486/2012-92. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Samburá, no trecho entre o remanso do
reservatório da PCH São Tiago até o canal de fuga da PCH Engenho
de Cima, sub-bacia 40, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela
empresa Recol Rezende e Elias Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ
sob o no 01.993.305/0002-95, tendo em vista que o trecho solicitado
não se encontra disponível para registro.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 3.102 - 48500.002764/2007-18, resolve: (i) não aprovar a Revisão
dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Itajaí do Norte (ou
Hercílio), afluente pela margem esquerda do Rio Itajaí-Açu, localizado na sub-bacia 83, Bacia Hidrográfica do Atlântico Sudeste,
Estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa Engera - Engenharia e Gerenciamento de Recursos Ambientais Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.124.818/0001-65, em virtude do não atendimento
aos arts. 10 e 15 da Resolução nº 393/98; (ii) revogar o Despacho nº
2.223, de 17 de julho de 2007, que efetivou como ativo o registro
para elaboração dos estudos de inventário; e (iii) revogar o Despacho
n° 1.885, de 22 de maio de 2009, que anuiu com aceite técnico aos
referidos estudos.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 11 0 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
832.863/2009-JADER DE CASTRO - FI-PRESIDENTE
JUSCELINO/MG, SANTANA DE PIRAPAMA/MG - Guia n°
17/2012-39.600/Toneladas/anoToneladas-QUARTZO- Validade:14/07/2013
833.003/2010-MINERAÇÃO VALE DO SÃO FRANCIS-
CO LTDA ME-IGUATAMA/MG - Guia n° 16/2012-48.000 toneladas/anoToneladas-Argila- Validade:31/03/2014
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
003.114/1947-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS
831.780/2001-CETRO IND. E COM. DE ÁGUA MINE-
RAL LTDA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
000.592/1946-CALCINAÇÃO VITÓRIA LTDA.-CALCA-
RIO
003.114/1947-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-AGUA MINERAL
808.027/1975-COMPANHIA GERAL DE MINAS-BAUXI-
TA
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445)
820.793/2000-AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS
LTDA- Início:18/12/2009-Término:18/12/2012
Relação n
o- 111 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
886.162/2002-MADEIREIRA SEU VITAL LTDA- DOU de
28/01/2009
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 22/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
844.056/2012-SIMONE DA SILVA COSTA & CIA LTDA
ME- DOU de 27/06/2012
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: DESPACHO DO MINISTRO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/10/2012, p. 77