de Rondônia, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no
artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos
requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange um polígono de
aproximadamente 16.900,06 ha (dezeseis mil, novecentos hectares e
seis ares), no municipio de Ariquemes, Estado de Rondônia, conforme memorial descritivo, mapa e formulário da folha 94 constante
no processo 48400.000314/2012 - 54.
DNPM nº 832.943/1992
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM/MG,
NEGO o pedido de renuncia á Portaria de Lavra nº 350, de
08/10/1998, publicado no DOU de 09/10/1998. (508)
DNPM nº
o- 20/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
880.136/2010-IRACEMA SIMÃO SALES DE ALMEIDA-
Cessionário:ADRIANO CARESIA DE OLIVEIRA- CPF ou CNPJ
032.487.619-03- Alvará n°12.245/2011
880.271/2012-PEDRO FRAZÃO DA SILVA-Registro de
Licença N°07/2013 de 28/03/2013-Vencimento em 14/11/2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 67/2013
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
860.003/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA- NOT. N°746/12 - publicada no DOU em
23.05.12 - (nº do auto de infração errado na imposição de multa)
860.021/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA- NOT. N°765/12 - publicada no DOU em
23.05.12 - (nº do auto de infração errado na imposição de multa)
Torna sem efeito multa aplicada - RAL(1723)
o- 12/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.022/2013-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCON-
CELOS-OF. N°067/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
884.127/2011-REGINALDO DOS SANTOS RIMAR-Registro de Licença N°133/2013 de 25/03/2013-Vencimento em
25/03/2014
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
884.111/2011-TERRAGRAN ENGENHARIA LTDA- AI
N°04/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA
DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO N
o- 827, DE 10 DE ABRIL DE 2013
A Diretoria da CGTEE-Companhia de Geração Termica de
Energia Eletrica, no uso de suas atribuições resolve:
Autorizar o pagamento por indenização administrativa da
nota fiscal nº 1585-1 emitida pela empresa ISATEC- Pesquisa, Desenvolvimento e Análises Químicas Ltda., referente aos serviços de
amostragem isocinéticas na Unidade III, com o propósito de atender
determinação do IBAMA para o retorno à operação da unidade, no
valor de R$ 11.160,00 (onze mil cento e sessenta reais ), nos termos
do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, no Parecer Jurídico nº PRJ-
094/2013, de 01/04/2013 e no Relatório à Diretoria nº DT-037/2013
de 01/04/2013.
FLÁVIO DANÚBIO SILVEIRA VIEIRA
Chefe
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR -GERAL
RELAÇÃO N
o- 53/2013-DF
REFERENTE: Processo nº 48400.000314/2012 - 54
INTERESSADO: MEGA ENERGIA INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da PCH Canaã no município de Ariquemes, no estado de Rondônia.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base na Resolução Autorizativa da ANEEL nº 612, de 13 de junho de 2006, que autoriza a
empresa Mega Energia Investimentos e Participações Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Canaã, localizada no municipio de Ariquemes, Estado
de Rondônia, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no
artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos
requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange um polígono de
aproximadamente 16.900,06 ha (dezeseis mil, novecentos hectares e
seis ares), no municipio de Ariquemes, Estado de Rondônia, conforme memorial descritivo, mapa e formulário da folha 94 constante
no processo 48400.000314/2012 - 54.
DNPM nº 832.943/1992
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM/MG,
NEGO o pedido de renuncia á Portaria de Lavra nº 350, de
08/10/1998, publicado no DOU de 09/10/1998. (508)
DNPM nº 48410-901.831/2009-47
Domaine Montes Claros Importadora Ltda
Marca: Luso
Indústria de Portugal
Autorizo a importação e comercialização da embalagem
(PET) de 330ml, 500ml, 1,5 L e 5 L de água mineral.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 20/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
880.136/2010-IRACEMA SIMÃO SALES DE ALMEIDA-
Cessionário:ADRIANO CARESIA DE OLIVEIRA- CPF ou CNPJ
032.487.619-03- Alvará n°12.245/2011
880.052/2011-RBS-REDSTONE MINERAÇÃO DO BRA-
SIL LTDA- Cessionário:HJH MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-
CPF ou CNPJ 12.837.022/0001-90- Alvará n°5.489/2011
880.053/2011-RBS-REDSTONE MINERAÇÃO DO BRA-
SIL LTDA- Cessionário:HJH MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-
CPF ou CNPJ 12.837.022/0001-90- Alvará n°5.490/2011
880.054/2011-RBS-REDSTONE MINERAÇÃO DO BRA-
SIL LTDA- Cessionário:HJH MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.-
CPF ou CNPJ 12.837.022/0001-90- Alvará n°5.491/2011
880.055/2011-RBS-REDSTONE MINERAÇÃO DO BRA-
SIL LTDA- Cessionário:HJH MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-
CPF ou CNPJ 12.837.022/0001-90- Alvará n°5.492/2011
880.056/2011-RBS-REDSTONE MINERAÇÃO DO BRA-
SIL LTDA- Cessionário:HJH MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.-
CPF ou CNPJ 12.837.022/0001-90- Alvará n°5.493/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
880.222/2012-MG DA AMAZONIA LTDA-Registro de Licença N°08/2013 de 28/03/2013-Vencimento em 24/05/2013
880.271/2012-PEDRO FRAZÃO DA SILVA-Registro de
Licença N°07/2013 de 28/03/2013-Vencimento em 14/11/2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
880.045/2011-ONÉLIO SILVA GURGEL
880.046/2011-JURANDY AIRES MARINHO
880.049/2011-LUCIANO AMORIM DO AMARAL
FERNANDO LOPES BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 67/2013
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
860.003/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA- NOT. N°746/12 - publicada no DOU em
23.05.12 - (nº do auto de infração errado na imposição de multa)
860.021/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA- NOT. N°765/12 - publicada no DOU em
23.05.12 - (nº do auto de infração errado na imposição de multa)
Torna sem efeito multa aplicada - RAL(1723)
860.003/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA- AI N°021/07 - publicada no DOU em
13.03.12 - (nº do auto de infração errado na imposição de multa)
860.021/1998-SOLO E TETO CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA- AI N°096/07 - publicada no DOU em
13.03.12 - (nº do auto de infração errado na imposição de multa)
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 44/2013
REGISTRO DE LICENÇA (Código 2.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que foram
acatadas(s) integralmente as defesa(s) administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 966.933/2012; Notificado: Josi Mari de Oliveira Ramos - EPP; CNPJ: 09.446.476/0001-25; NFLDP nº
526/2012; Valor: R$ 619,43.
Processo de Cobrança nº 966.001/2013; Notificado: Pérola
Mineração Extração e Comércio de Minerais Não Metálicos Ltda;
CNPJ: 07.787.074/0001-54; NFLDP nº 229/2013; Valor: R$
2.654,17.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que foram
acatadas(s) parcialmente as defesa(s) administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 966.933/2012; Notificado: Crystalina Mineradora Ltda - ME; CNPJ:03.121.362/00001-29; NFLDP nº
529/2012; Valor: R$ 255.775,74.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não foram acatadas(s) as defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do
DNPM/MT, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX,
da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei
nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 966.002/2013; Notificado: Transmidal
Transporte
e
Mineração
Dalsóquio
Ltda;
CNPJ:
24.674.475/0001-21; NFLDP nº 230/2013; Valor: R$ 58.991,00.
JOSÉ DA SILVA LUZ
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 12/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.022/2013-CLAUMILDE FILGUEIRA DE VASCON-
CELOS-OF. N°067/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
884.127/2011-REGINALDO DOS SANTOS RIMAR-Registro de Licença N°133/2013 de 25/03/2013-Vencimento em
25/03/2014
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
884.083/2010-MJM DA SILVA ME
Fase de Licenciamento
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694)
884.043/2010-TERRAGRAN ENGENHARIA LTDA- AI
N°003/2013
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1714)
884.046/2009-CALNORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIO LTDA- AI N°07/2013
884.073/2009-GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA- AI N°06/2013
884.084/2010-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA
LTDA- AI N°05/2013
884.111/2011-TERRAGRAN ENGENHARIA LTDA- AI
N°04/2013
RELAÇÃO N
o- 15/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
884.083/2010-MJM DA SILVA ME- DOU de 02/01/2013
EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 65/2013
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a
apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar
ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução. (Código 5.49)
Processo de Cobrança nº 916.087/2009 - Notificado: LOTUS
CERÂMICA ARTÍSTICA
E DECORATIVA LTDA
- CNPJ:
83.537.050/0001-30
-
NFLDP
nº
1115/2009
-
Valor:
R$
54.639,56Processo de Cobrança nº 916.073/2009 - Notificado: ALTO
VALE DE MINERAÇÃO LTDA -CNPJ: 78.872.793/0001-26 -
NFLDP nº 1098/2009 - Valor: R$ 7.305,33Processo de Cobrança nº
916.059/2009 - Notificado: ALTO VALE DE MINERAÇÃO LTDA -
CNPJ: 78.872.793/0001-26 - NFLDP nº 1082/2009 - Valor: R$
13.683,36
FASE DE LICENCIAMENTO
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/.c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.(Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 916.118/2009 - Notificado: R.C.
TERRAPLANAGEM E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - CNPJ:
00.171.486/0001-20- NFLDP nº 1148/2009 -
Valor: R$ 13.173,66
Processo de Cobrança nº 916.117/2009 - Notificado: R.C.
TERRAPLANAGEM E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA - CNPJ:
00.171.486/0001-20- NFLDP nº 1150/2009 - Valor: R$ 13.173,66
Processo de Cobrança nº 915.862/2009 - Notificado: CO-
MÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA ANA LTDA - CNPJ:
02.425.658/0001-70 - NFLDP nº 925/2009 -
Valor: R$ 2.400,50
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a
apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar
ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 916.092/2009 - Notificado: MA-
TITEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA -
CNPJ:
82.954.645/0001-28 -
NFLDP
nº
119/2009- Valor:
R$
558,16
Processo de Cobrança nº 916.091/2009 - Notificado: MA-
TITEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA LTDA -
CNPJ: 82.954.645/0001-28 - NFLDP nº 1118/2009- Valor: R$
17.813,90
Processo de Cobrança nº 915.991/2009 - Notificado: JOSÉ
GRABOWSKI-FI
CNPJ: 82.734.914/0001-40 - NFLDP nº 1038/2009 - Valor:
R$ 346.486,47
Processo de Cobrança nº 916.104/2009 - Notificado: OS-
MAIR PAULINO NETTO CERÂMICA
CNPJ: 82.754.359/0001-19 - NFLDP nº 1137/2009 - Valor:
R$ 575,07
Processo de Cobrança nº 916.139/2009 - Notificado: NEL-
SON LUIZ GIACOMOSSI - ME
CNPJ: 81.535.940/0001-87 - NFLDP nº 1178/2009 - Valor:
R$ 13.427,64
Processo de Cobrança nº 916.015/2009 - Notificado: L.G.F
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA -ME -CNPJ:
01.623.557/0001-41- NFLDP nº 1055/2009 - Valor: R$ 581,19
Processo de Cobrança nº 915.940/2009 - Notificado: EX-
TRATORA
DE
AREIA
SÃO
ROQUE
LTDA
-CNPJ:
79.646.790/0001-37 - NFLDP nº 1003/2009 - Valor: R$ 4.725,40
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/04/2013, p. 74