Em 30 de junho de 2017
Processo DNPM nº 48405.850675/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio
interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em
face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do
interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em
face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, de 2 de maio de 2016, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Alvará de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho:
Nos termos do Parecer nº 424/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado pelos Despachos nº 727/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e
nº 769/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48413.826007/2000. Interessado: GS Extração e Comércio de Areia Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor
janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 7 de abril de
2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo
Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 449/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 776/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48415.846228/2003. Interessado: Belo
Gran Mineração Exportação Importação Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de abril
de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado
pelo
Interessado.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
320/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
725/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
726/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48409.890708/1998. Interessado: Mopel
- Moyses Pedras Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de
suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - SGM, de 4 de maio de 2017, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
341/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 564/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 738/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento
ao Recurso.
Processo DNPM nº 48405.850753/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio
interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em
face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 30 de junho de 2017
Processo DNPM nº 48405.850675/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio
interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em
face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, de 2 de maio de 2016, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Alvará de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho:
Nos termos do Parecer nº 424/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU,
aprovado pelos Despachos nº 727/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e
nº 769/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48413.826007/2000. Interessado: GS Extração e Comércio de Areia Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 7 de abril de
2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo
Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 449/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 776/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48415.846228/2003. Interessado: Belo
Gran Mineração Exportação Importação Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de abril
de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado
pelo
Interessado.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
320/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
725/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
726/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
Processo DNPM nº 48409.890708/1998. Interessado: Mopel
- Moyses Pedras Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com
suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em
face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - SGM, de 4 de maio de 2017, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
341/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 564/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 738/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento
ao Recurso.
Processo DNPM nº 48405.850753/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio
interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em
face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de junho de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e
mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer
nº 360/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos
nº 587/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 744/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
FERNANDO COELHO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.446, DE 27 DE JUNHO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo no 48500.004516/2003-62. Interessado: Cooperzem
Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento. Objeto: Revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica Volta
Grande, localizada nos municípios de São Bonifácio e São Martinho,
estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.455, DE 27 DE JUNHO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003270/2015-52. Interessado: Furnas
Centrais Elétricas S.A. - Furnas. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 5.822, de 10 de maio de 2016, que autoriza Furnas
Centrais Elétricas S.A. - Furnas a implantar reforços em instalações
de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os
valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida -
RAP. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 27 de junho de 2017
Nº 1.846 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto na Norma Organizacional ANEEL 001, aprovada
pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001987/2017-21, decido
declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007,
em face da perda de objeto.
Nº 1.914 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.003270/2015-52, decide conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas
em face da Resolução Autorizativa nº 5.822, de 10 de maio de 2016,
e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar a parcela da
Receita Anual Permitida - RAP associada aos reforços autorizados
pela Resolução Autorizativa nº 5.822, de 2016, de R$ 4.693.944,04, a
preço de junho de 2015, para R$ 6.027.823,73, a preço de junho de
2016.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 6.183, de 7 de fevereiro de
2017, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2017, Seção 1, p. 68,
v.154, n. 29, onde se lê "Queiroz Galvão S.A." leia-se "Queiroz
Galvão Energia S.A.".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de julho de 2017
Nº 1.919 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais
e
de acordo
com
o
que
consta no
Processo
nº
48500.000946/2015-56, decide (i) conhecer o recurso administrativo
interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. e,
no mérito, dar provimento à revisão do valor de custo variável unitário (CVU) da usina termelétrica - UTE São José (código CEG
UTE.PE.AM.028922-1.01), aprovado por meio do Despacho nº 1.226,
de 8 de maio de 2017; (ii) aprovar, nos termos da Portaria MME nº
179, de 11 de maio de 2016, os parâmetros da UTE São José,
conforme tabela a seguir; e (iii) revogar o Despacho nº 1.226, de 8 de
maio de 2017.
Usina
Potência Disponibilizada
(MW)
CVU
(R$/MWh)
Custo Fixo
(R$/mês)
Início de
vigência
Fim de vigência
São José
50,0
833,53
3.362.780,94
A partir
da data
de entrada em
operação
comercial
Assim que atingida uma
das condições abaixo:
a) Cento e oitenta dias
após a data de entrada em
operação comercial da
usina; ou
b) cumprimento dos eventos definidos no art. 2º da
Portaria MME nº
179/2016.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de junho de 2017
Nº 1.911. Processos no 48500.00834/2017-67. Interessado: Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Aprovar os
Procedimentos de Comercialização - PdCs, conforme Anexo II da
Nota Técnica nº 107/2016-SRM/ANEEL, de 30 de junho de 2017. A
íntegra deste Despacho está nos autos e no sítio www.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de junho de 2017
Nº 1.821 Processo no 48500.003355/2014-50. Interessado: Minas
PCH S.A. e Energest S.A Decisão: registrar a adequabilidade aos
estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH Escada, com 20.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) PCH.PH.MG.037655-8.01, localizada no rio Paranaíba, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de Coromandel, estado de Minas Gerais. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 26 de junho de 2017
Nº 1.828. Processos nos 48500.003671/2016-93, 48500.003672/2016-
38, 48500.003673/2016-82 e 48500.003831/2016-02. Interessado: Case Eólica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das
EOL Imburana 1, EOL Imburana 2, EOL Imburana 3 e EOL Imburana 4, cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) EOL.CV.RN.037054-1.01 EOL.CV.RN.037055-0.01
EOL.CV.RN.037056-8.01 e EOL.CV.RN.037057-6.01, respectivamente, e de seus sistemas de transmissão de interesse restrito, localizadas no município de Pedro Alvelino, estado do Rio Grande do
Norte,. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de julho de 2017
Nº 1.920. Processo: 48500.005618/2016-27. Interessados: agentes de
distribuição de energia elétrica com aniversário contratual no mês de
junho de 2017, bem como os que tiveram prorrogação tarifária. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica -
TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 4 de julho de 2017
Nº 1.944. Processo: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e débitos da Conta Centralizadora
dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de maio de
2017, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 760, de
14 de fevereiro de 2017. A íntegra deste Despacho estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 353, DE 4 DE JULHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP 48610.008712/2013-
48, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da ALCON - COMPANHIA DE ÁLCOOL CONCEIÇÃO DA
BARRA, CNPJ nº 30.974.737/0001-76, com capacidade de produção
de 470 m3/dia de etanol hidratado e 300 m3/dia de etanol anidro,
localizada na Rodovia BR 101, Norte, km 35,5, Sayonara Sede,
Conceição da Barra - ES, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 861, de
26/11/2013, publicada no DOU de 27/11/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 354, DE 4 DE JULHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017,
e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP 48610.014351/2012-
98, torna público o seguinte ato:
Como citar: Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/07/2017, p. 53