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GABINETE DO MINISTRO

Despacho: — página do DOU de 05/07/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 850.675/2014

    Em 30 de junho de 2017 Processo DNPM nº 48405.850675/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do

  • 826.007/2000

    interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de 2 de maio de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Alvará de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 424/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 727/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 769/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48413.826007/2000. Interessado: GS Extração e Comércio de Areia Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor

  • 846.228/2003

    janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 7 de abril de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 449/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 776/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48415.846228/2003. Interessado: Belo Gran Mineração Exportação Importação Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do

  • 890.708/1998

    29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de abril de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 320/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 725/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 726/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48409.890708/1998. Interessado: Mopel - Moyses Pedras Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

  • 850.753/2014

    suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 4 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 341/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 564/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 738/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48405.850753/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 30 de junho de 2017 Processo DNPM nº 48405.850675/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil S.A. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de 2 de maio de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Alvará de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 424/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 727/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 769/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48413.826007/2000. Interessado: GS Extração e Comércio de Areia Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 7 de abril de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 449/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 776/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48415.846228/2003. Interessado: Belo Gran Mineração Exportação Importação Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de abril de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 320/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 725/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 726/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48409.890708/1998. Interessado: Mopel - Moyses Pedras Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 4 de maio de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 341/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 564/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 738/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48405.850753/2014. Interessado: Recursos Minerais do Brasil Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer nº 360/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 587/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 744/2017/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. FERNANDO COELHO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.446, DE 27 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo no 48500.004516/2003-62. Interessado: Cooperzem Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento. Objeto: Revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica Volta Grande, localizada nos municípios de São Bonifácio e São Martinho, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.455, DE 27 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003270/2015-52. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 5.822, de 10 de maio de 2016, que autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 27 de junho de 2017 Nº 1.846 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Norma Organizacional ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001987/2017-21, decido declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, em face da perda de objeto. Nº 1.914 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003270/2015-52, decide conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas em face da Resolução Autorizativa nº 5.822, de 10 de maio de 2016, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar a parcela da Receita Anual Permitida - RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 5.822, de 2016, de R$ 4.693.944,04, a preço de junho de 2015, para R$ 6.027.823,73, a preço de junho de 2016. ROMEU DONIZETE RUFINO RETIFICAÇÃO Na Resolução Autorizativa nº 6.183, de 7 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2017, Seção 1, p. 68, v.154, n. 29, onde se lê "Queiroz Galvão S.A." leia-se "Queiroz Galvão Energia S.A.". SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de julho de 2017 Nº 1.919 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000946/2015-56, decide (i) conhecer o recurso administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento à revisão do valor de custo variável unitário (CVU) da usina termelétrica - UTE São José (código CEG UTE.PE.AM.028922-1.01), aprovado por meio do Despacho nº 1.226, de 8 de maio de 2017; (ii) aprovar, nos termos da Portaria MME nº 179, de 11 de maio de 2016, os parâmetros da UTE São José, conforme tabela a seguir; e (iii) revogar o Despacho nº 1.226, de 8 de maio de 2017. Usina Potência Disponibilizada (MW) CVU (R$/MWh) Custo Fixo (R$/mês) Início de vigência Fim de vigência São José 50,0 833,53 3.362.780,94 A partir da data de entrada em operação comercial Assim que atingida uma das condições abaixo: a) Cento e oitenta dias após a data de entrada em operação comercial da usina; ou b) cumprimento dos eventos definidos no art. 2º da Portaria MME nº 179/2016. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 30 de junho de 2017 Nº 1.911. Processos no 48500.00834/2017-67. Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: Aprovar os Procedimentos de Comercialização - PdCs, conforme Anexo II da Nota Técnica nº 107/2016-SRM/ANEEL, de 30 de junho de 2017. A íntegra deste Despacho está nos autos e no sítio www.aneel.gov.br. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 27 de junho de 2017 Nº 1.821 Processo no 48500.003355/2014-50. Interessado: Minas PCH S.A. e Energest S.A Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Escada, com 20.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.037655-8.01, localizada no rio Paranaíba, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de Coromandel, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 26 de junho de 2017 Nº 1.828. Processos nos 48500.003671/2016-93, 48500.003672/2016- 38, 48500.003673/2016-82 e 48500.003831/2016-02. Interessado: Case Eólica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Imburana 1, EOL Imburana 2, EOL Imburana 3 e EOL Imburana 4, cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.037054-1.01 EOL.CV.RN.037055-0.01 EOL.CV.RN.037056-8.01 e EOL.CV.RN.037057-6.01, respectivamente, e de seus sistemas de transmissão de interesse restrito, localizadas no município de Pedro Alvelino, estado do Rio Grande do Norte,. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 3 de julho de 2017 Nº 1.920. Processo: 48500.005618/2016-27. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com aniversário contratual no mês de junho de 2017, bem como os que tiveram prorrogação tarifária. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 4 de julho de 2017 Nº 1.944. Processo: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de maio de 2017, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 760, de 14 de fevereiro de 2017. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 353, DE 4 DE JULHO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP 48610.008712/2013- 48, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da ALCON - COMPANHIA DE ÁLCOOL CONCEIÇÃO DA BARRA, CNPJ nº 30.974.737/0001-76, com capacidade de produção de 470 m3/dia de etanol hidratado e 300 m3/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia BR 101, Norte, km 35,5, Sayonara Sede, Conceição da Barra - ES, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 861, de 26/11/2013, publicada no DOU de 27/11/2013. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO Nº 354, DE 4 DE JULHO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS- TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP 48610.014351/2012- 98, torna público o seguinte ato:

Como citar: Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/07/2017, p. 53

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