Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.836/2010-OLARIA CANALE LTDA ME-Registro de
Licença N°3.307/2013 de 06/12/2013-Vencimento em 09/06/2016.
821.372/2013-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-Registro de Licença N°3.310/2013 de
12/12/2013-Vencimento em 02/10/2016.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
820.294/2009-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA-
Registro de Licença N°:3.143/2010 - Vencimento em 21/04/2019.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.836/2010-OLARIA CANALE LTDA ME-Registro de
Licença N°3.307/2013 de 06/12/2013-Vencimento em 09/06/2016.
820.450/2011-SEVAL ENGENHARIA E PAVIMENTA-
CAO LTDA-Registro de Licença N°3.306/2013 de 06/12/2013-Vencimento em 23/03/2032.
820.764/2012-GARCIA PRADO & PRADO TRANSPOR-
TE LTDA EPP-Registro de Licença N°3.308/2013 de 06/12/2013-
Vencimento em 26/04/2017.
821.303/2012-NR MINERAÇÃO EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO DE CASCALHOS LTDA.-Registro de Licença N°3.302/2013
de 04/12/2013-Vencimento em 13/11/2022.
821.366/2012-PEDRO QUALIO JUNIOR ME-Registro de
Licença N°3.309/2013 de 11/12/2013-Vencimento em 26/09/2013.
820.108/2013-MINERAÇÃO TURVO LTDA.-Registro de
Licença N°3.303/2013 de 04/12/2013-Vencimento em 22/08/2028.
821.372/2013-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-Registro de Licença N°3.310/2013 de
12/12/2013-Vencimento em 02/10/2016.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
821.057/2001-RAFAEL F. DINALLO-ME- Registro de Licença N°:2.784/2003 - Vencimento em 16/10/2018.
820.072/2008-TERCOPAV TERRAPLENAGEM, CONS-
TRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA- Registro de Licença
N°:3.191/2012 - Vencimento em 23/08/2016.
820.293/2009-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA-
Registro de Licença N°:3.142/21/09/2010 - Vencimento em
21/04/2019.
820.294/2009-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA-
Registro de Licença N°:3.143/2010 - Vencimento em 21/04/2019.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 111 de 09/11/2009, publicada
no Diário Oficial da União Nº. 175 de 14/09/2009, Seção I, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Ilha Pereira, ON-
DE SE LÊ: "...que prevê a criação de 89 (oitenta e nove) unidades...",
LEIA-SE: ...que prevê a criação de 120 (cento e vinte) unidades...
Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 64 de 26/11/2008, publicada
no Diário Oficial da União Nº. 231 de 27/11/2008, Seção I, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Ilha Aturiá, ONDE
SE LÊ: "...que prevê a criação de 140 (cento e quarenta) unidades...",
LEIA-SE: ...que prevê a criação de 200 (duzentos) unidades...
Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 110 de 9/09/2009, publicada
no Diário Oficial da União Nº. 175 de 14/09/2009, Seção I, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Ilha Miritiapina,
ONDE SE LÊ: "...que prevê a criação de 199 (cento e noventa e
nove) unidades...", LEIA-SE: ...que prevê a criação de 250 (duzentos
e cinquenta) unidades...
Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 107 de 09/09/2009, publicada
no Diário Oficial da União Nº. 175 de 14/09/2009, Seção I, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE - Ilha Ituquara,
ONDE SE LÊ: "...que prevê a criação de 240 (duzentos e quarenta)
unidades...", LEIA-SE: ...que prevê a criação de 300 (trezentos) unidades...
Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 109 de 09/09/2009, publicada
no Diário Oficial da União Nº. 175 de 14/09/2009, Seção I, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Ilha Limão, ONDE
SE LÊ: "...que prevê a criação de 419 (quatrocentos e dezenove)
unidades...", LEIA-SE: ...que prevê a criação de 600 (seiscentos)
unidades...
Na Portaria INCRA/SR(01)/Nº 108 de 09/09/2008, publicada
no Diário Oficial da União Nº. 175 de 14/09/2008, Seção I, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Ilha Jejuteua, ON-
DE SE LÊ: "...que prevê a criação de 112 (cento e doze) unidades...",
LEIA-SE: ...que prevê a criação de 160 (cento e sessenta) unidades...
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 19, I, da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 269, de 13 de
dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 17, de 20 de
junho de 2011, do CNAS, que ratifica a equipe de referência definida
pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades
dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 210, de 22 de
novembro de 2007, do CNAS, que aprova as metas nacionais do
Plano Decenal de Assistência Social, dentre as quais se destaca a
meta de "Implementar as mesas de negociação do SUAS nas três
esferas de governo", resolve:
Art. 1º Instituir a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com o caráter permanente de diálogo e negociação entre gestores e trabalhadores do
SUAS, no que concerne à Gestão do Trabalho, na perspectiva de
qualificação dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais, transferência de renda e de valorização dos trabalhadores
do SUAS.
Art. 2º A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS
tem como objetivos:
I - propor diretrizes de condições técnicas e éticas de trabalho;
II - auxiliar o Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS, quando demandada, no processo de identificação das categorias profissionais de nível superior, médio e fundamental do
SUAS;
III - propor ações de capacitação e de formação de gestores,
de trabalhadores, de conselheiros e de operadores do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, instituída pela Resolução nº 4, de 13 de
março de 2013, do CNAS;
IV - propor conteúdos relativos ao SUAS a serem incluídos
nos currículos de graduação das categorias profissionais que compõem a Política de Assistência Social;
V - acompanhar a execução das ações voltadas à gestão do
trabalho;
VI - propor a instituição das Mesas de Gestão de Trabalho
do SUAS no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VII - acompanhar a implementação da Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, aprovada
pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS;
VIII - promover o debate quanto à gestão do trabalho;
IX - propor ações para o aperfeiçoamento dos vínculos do
trabalho no SUAS; e
X - propor a criação de Comissões Temáticas Temporárias,
com o objetivo de esclarecer e aprofundar temas específicos, mediante a participação de convidados e assessorias técnicas.
§ 1º As propostas da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho
do SUAS serão encaminhadas à apreciação do CNAS ou da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, conforme a matéria
tratada.
§ 2º A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS
poderá solicitar a participação para compor as Comissões Temáticas
Temporárias, previstas no inciso X, dentre outros que se fizerem
necessários, de representantes de:
I - Universidades Públicas Federais, Estaduais e privadas
sem fins lucrativos;
II - Conselhos Profissionais com atuação no SUAS;
III - Associações Brasileiras de Ensino e Pesquisa; e
IV - Fóruns dos Trabalhadores do SUAS.
Art. 3º A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS
será composta por:
I - seis representantes dos gestores públicos e privados e
respectivos suplentes, sendo:
a)cinco representantes e respectivos suplentes indicados pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
e
b)um representante e respectivo suplente indicados pelo Fórum Nacional de Assistência Social; e
II - seis representantes dos trabalhadores do setor público e
privado do SUAS e respectivos suplentes, indicados pelo Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS.
§1º Os membros da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho
do SUAS serão designados em ato do titular da Secretaria Nacional
de Assistência Social.
§2º Caso não sejam indicados os representantes na forma dos
incisos I, "b", e II do caput, a indicação caberá ao MDS.
Art. 4º Caberá à Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do
SUAS a formulação e aprovação do seu regimento interno, no prazo
de cento e oitenta dias a contar da sua efetiva instituição.
Art. 5º O MDS convocará, no primeiro semestre de 2014, a
primeira reunião da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do
SUAS.
Art. 6º A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS
reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente,
mediante convocação aprovada por 2/3 de seus membros.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Mérito CNAS no âmbito das Conferências Nacionais da Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de
2013, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18,
inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Aprovar a instituição do Mérito CNAS no âmbito das
Conferências Nacionais de Assistência Social, compreendido como
um processo de reconhecimento incentivador de visões, iniciativas e
atitudes afirmativas em prol do SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊN-
CIA SOCIAL - SUAS.
Art. 2º O Mérito CNAS tem como objetivo:
I. Contribuir para dar visibilidade às práticas no campo do
controle social do SUAS;
II. Disseminar processos organizativos que contribuam para
ampliar e qualificar a participação da população na formulação, gestão e controle social da política de assistência social;
III. Reconhecer e divulgar iniciativas e experiências no campo da democracia participativa e representativa; e,
IV. Gerar força institucional ao controle social no âmbito da
gestão do SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2013, p. 331