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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 17/09/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 826.133/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.133/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à J.RUBENS BENICIO & CIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TELÊMACO BORBA/PR, TIBAGI/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 802.449/1974

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.449/1974, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 826.096/2002

    826.096/2002, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica outorgada à MG BRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de TUNAS DO PARANÁ/PR, numa área de

  • 820.832/1979

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.832/1979, resolve: Art. 1° Outorgar à PAUPEDRA PEDREIRAS, PAVIMEN- TAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., concessão para lavrar GRA- NITO, SAIBRO, no(s) Município(s) de GUARULHOS/SP, numa área de 32,24ha, delimitada por

  • 896.306/2002

    Na Portaria nº 138, de 23 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2007, Seção 1, página 68, onde se lê: "...nos Municípios de Itueta e Baixo Guandu, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo...", leia-se: "...no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo ..." (Processo 896.306/2002).

Documento assinado digitalmente conforme MP n 50,0m-NE 90°00'00''000; 49,5m-NE 00°00'41''678; 0,5m-NE 04°29'04''582; 50,0m-NE 90°00'00''000; 49,5m-NE 00°00'00''000; 0,5m-NE 05°42'38''135; 49,9m-NE 90°00'00''000; 49,5m-NE 00°00'41''670; 0,5m-NE 05°42'38''135; 49,9m-NE 90°00'00''000; 49,5m-NE 00°01'23''322; 0,5m-NE 05°49'34''831; 99,9m-NE 90°00'00''000; 49,5m-NE 00°01'23''322; 0,5m-NE 06°58'51''807; 49,9m-NE 90°00'00''000; 49,5m-NE 00°00'41''653; 0,5m-NE 08°17'49''722; 27,5m-NE 90°00'00''000; 580,4m-NE 00°00'00''000; 500,0m-SW 90°00'00''000; 850,0m-SW 00°00'00''000; 150,0m-SW 00°00'00''000; 22,5m-NE 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 429, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.133/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à J.RUBENS BENICIO & CIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TELÊMACO BORBA/PR, TIBAGI/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°28'08,233''S/50°29'06,257''W; 24°28'09,858''S/50°29'06,257''W; 24°28'09,858''S/50°29'08,033''W; 24°28'11,483''S/50°29'08,033''W; 24°28'11,483''S/50°29'16,910''W; 24°28'09,858''S/50°29'16,910''W; 24°28'09,858''S/50°29'15,135''W; 24°28'08,233''S/50°29'15,135''W; 24°28'08,233''S/50°29'09,808''W; 24°27'56,858''S/50°29'09,808''W; 24°27'56,858''S/50°29'06,257''W; 24°27'58,483''S/50°29'06,257''W; 24°27'58,483''S/50°29'04,482''W; 24°28'00,108''S/50°29'04,482''W; 24°28'00,108''S/50°29'02,706''W; 24°28'01,733''S/50°29'02,706''W; 24°28'01,733''S/50°29'00,931''W; 24°28'03,358''S/50°29'00,931''W; 24°28'03,358''S/50°28'59,155''W; 24°28'04,983''S/50°28'59,155''W; 24°28'04,983''S/50°28'57,380''W; 24°28'06,608''S/50°28'57,380''W; 24°28'06,608''S/50°28'55,604''W; 24°28'09,858''S/50°28'55,604''W; 24°28'09,858''S/50°28'41,400''W; 24°28'08,233''S/50°28'41,400''W; 24°28'08,231''S/50°28'12,992''W; 24°28'22,856''S/50°28'12,991''W; 24°28'22,857''S/50°28'14,766''W; 24°28'19,606''S/50°28'14,766''W; 24°28'19,607''S/50°28'16,542''W; 24°28'16,356''S/50°28'16,542''W; 24°28'16,357''S/50°28'18,318''W; 24°28'13,106''S/50°28'18,318''W; 24°28'13,107''S/50°28'20,094''W; 24°28'09,857''S/50°28'20,094''W; 24°28'09,857''S/50°28'28,972''W; 24°28'16,357''S/50°28'28,971''W; 24°28'16,358''S/50°28'34,298''W; 24°28'22,858''S/50°28'34,297''W; 24°28'22,859''S/50°28'46,726''W; 24°28'21,233''S/50°28'46,726''W; 24°28'21,234''S/50°28'52,053''W; 24°28'19,609''S/50°28'52,053''W; 24°28'19,609''S/50°28'55,604''W; 24°28'16,359''S/50°28'55,604''W; 24°28'16,359''S/50°28'59,155''W; 24°28'13,108''S/50°28'59,155''W; 24°28'13,108''S/50°29'02,706''W; 24°28'11,483''S/50°29'02,706''W; 24°28'11,483''S/50°29'04,482''W; 24°28'08,233''S/50°29'04,482''W; 24°28'08,233''S/50°29'06,257''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°28'08,233''S e Long. 50°29'06,257''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m- S; 50,0m-W; 50,0m-S; 250,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 150,0m-E; 350,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 400,0m-E; 50,0m-N; 800,0m-E; 450,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 250,0m-W; 200,0m-S; 150,0m-W; 200,0m-S; 350,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 430, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.449/1974, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 802.449/1974, de que é titular MG BRAS CO- MÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, em virtude da cessão parcial de direito minerário de 129,42ha para o titular do processo 826.096/2002, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica outorgada à MG BRAS COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de TUNAS DO PARANÁ/PR, numa área de 62,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°56'52,575''S/49°05'58,734''W; 24°56'30,479''S/49°05'58,734''W; 24°56'30,479''S/49°05'43,763''W; 24°56'23,982''S/49°05'43,763''W; 24°56'23,981''S/49°05'23,802''W; 24°56'34,375''S/49°05'23,802''W; 24°56'34,375''S/49°05'22,412''W; 24°56'39,249''S/49°05'22,411''W; 24°56'39,250''S/49°05'37,346''W; 24°56'52,575''S/49°05'37,346''W; 24°56'52,575''S/49°05'58,734''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1239,0m, no rumo verdadeiro de 12°41'59''264 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°57'31,856''S e Long. 49°05'49,024''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 679,9m-N; 420,0m-E; 199,9m-N; 560,0m-E; 319,8m-S; 39,0m-E; 150,0m-S; 419,0m-W; 410,0m-S; 600,0m-W, decorrente da cessão parcial de direito minerário de 129,42ha para o titular do processo 826.096/2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 431, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.096/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA, concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de TUNAS DO PARANÁ/PR, numa área de 129,42ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°56'34,389''S/49°04'24,984''W; 24°56'58,764''S/49°04'24,984''W; 24°56'58,764''S/49°04'15,360''W; 24°57'19,888''S/49°04'15,359''W; 24°57'19,888''S/49°04'07,517''W; 24°57'38,087''S/49°04'07,516''W; 24°57'38,087''S/49°04'37,818''W; 24°57'21,513''S/49°04'37,818''W; 24°57'21,513''S/49°04'43,878''W; 24°56'58,763''S/49°04'43,877''W; 24°56'58,764''S/49°04'27,836''W; 24°56'39,264''S/49°04'27,836''W; 24°56'39,261''S/49°05'22,409''W; 24°56'34,386''S/49°05'22,408''W; 24°56'34,389''S/49°04'24,984''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2947,0m, no rumo verdadeiro de 53°08'00''730 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°57'31,856''S e Long. 49°05'49,024''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-S; 270,0m-E; 650,0m-S; 220,0m-E; 560,0m-S; 850,0m-W; 510,0m-N; 170,0m-W; 700,0m-N; 450,0m-E; 600,0m-N; 1531,0m-W; 150,0m-N; 1611,0m-E, decorrente da cessão parcial de direito minerário do processo 802.449/1974. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 432, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.832/1979, resolve: Art. 1° Outorgar à PAUPEDRA PEDREIRAS, PAVIMEN- TAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., concessão para lavrar GRA- NITO, SAIBRO, no(s) Município(s) de GUARULHOS/SP, numa área de 32,24ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°20'56,748''S/46°25'43,798''W; 23°20'56,748''S/46°25'28,132''W; 23°21'01,364''S/46°25'28,131''W; 23°21'01,364''S/46°25'25,315''W; 23°21'13,131''S/46°25'25,315''W; 23°21'13,131''S/46°25'26,688''W; 23°21'15,147''S/46°25'26,688''W; 23°21'15,147''S/46°25'28,941''W; 23°21'18,430''S/46°25'28,941''W; 23°21'18,430''S/46°25'31,159''W; 23°21'21,680''S/46°25'31,159''W; 23°21'21,680''S/46°25'32,250''W; 23°21'23,306''S/46°25'32,250''W; 23°21'23,306''S/46°25'33,377''W; 23°21'24,996''S/46°25'33,377''W; 23°21'24,996''S/46°25'37,355''W; 23°21'13,391''S/46°25'37,355''W; 23°21'13,391''S/46°25'39,327''W; 23°21'10,466''S/46°25'39,327''W; 23°21'10,466''S/46°25'41,017''W; 23°21'07,703''S/46°25'41,017''W; 23°21'07,703''S/46°25'43,305''W; 23°21'03,445''S/46°25'43,305''W; 23°21'03,445''S/46°25'45,629''W; 23°21'00,292''S/46°25'45,629''W; 23°21'00,292''S/46°25'47,248''W; 23°20'57,301''S/46°25'47,248''W; 23°20'57,301''S/46°25'43,798''W; 23°20'56,748''S/46°25'43,798''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 550,0m, no rumo verdadeiro de 11°59'59''370 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°20'39,261''S e Long. 46°25'47,824''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 445,0m-E; 142,0m-S; 80,0m-E; 362,0m-S; 39,0m-W; 62,0m-S; 64,0m-W; 101,0m-S; 63,0m-W; 100,0m-S; 31,0m-W; 50,0m-S; 32,0m-W; 52,0m-S; 113,0m-W; 357,0m-N; 56,0m-W; 90,0m-N; 48,0m-W; 85,0m-N; 65,0m-W; 131,0m-N; 66,0m-W; 97,0m-N; 46,0m-W; 92,0m-N; 98,0m-E; 17,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 138, de 23 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2007, Seção 1, página 68, onde se lê: "...nos Municípios de Itueta e Baixo Guandu, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo...", leia-se: "...no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo ..." (Processo 896.306/2002). SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 299, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000857/2012-14, resolve: Art. 1o Definir em 3,44 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Inhapim, cadastrada com o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.MG.028987-6.01, com potência instalada de 6,00 MW, de titularidade da empresa Iguaçu Caaratinga Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.445.535/0001-20, localizada no Rio Caratinga, Município de Inhapim, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Inhapim refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Inhapim poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 186, de 27 de dezembro de 2012. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 300, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002896/2015-41, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Dracena 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.SP.032312-8.01, de titularidade da empresa Dracena I Parque Solar S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 22.010.949/0001-05, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 262, de 11 de junho de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Dracena I Parque Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Dracena I Parque Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/09/2015, p. 54

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